{"id":19382,"date":"2025-12-19T11:07:00","date_gmt":"2025-12-19T14:07:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/19\/lei-15-270-25-e-a-inconstitucionalidade-que-atravessa-o-seu-nucleo\/"},"modified":"2025-12-19T11:07:00","modified_gmt":"2025-12-19T14:07:00","slug":"lei-15-270-25-e-a-inconstitucionalidade-que-atravessa-o-seu-nucleo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/19\/lei-15-270-25-e-a-inconstitucionalidade-que-atravessa-o-seu-nucleo\/","title":{"rendered":"Lei 15.270\/25 e a inconstitucionalidade que atravessa o seu n\u00facleo"},"content":{"rendered":"<p>O debate p\u00fablico sobre a Lei 15.270 concentrou-se, at\u00e9 aqui, em quest\u00f5es operacionais: prazos para encerramento de balan\u00e7os, janelas para delibera\u00e7\u00e3o de dividendos e a corrida de fim de ano que mobilizou empresas e profissionais. Essa discuss\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima, mas tangencial.<\/p>\n<p>O ponto central n\u00e3o est\u00e1 no calend\u00e1rio. Est\u00e1 na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. A Lei 15.270 apresenta v\u00edcios t\u00e3o profundos que comprometem a validade de seus dispositivos estruturantes, n\u00e3o apenas para lucros apurados at\u00e9 2024, mas tamb\u00e9m para todo o regime que pretendeu instituir a partir de 2025.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o distingue com clareza o papel da lei ordin\u00e1ria e da lei complementar. Cabe \u00e0 segunda definir normas gerais em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, disciplinando tributos, bases de c\u00e1lculo, cr\u00e9ditos, compensa\u00e7\u00f5es e restitui\u00e7\u00f5es, como estabelece o artigo 146.<\/p>\n<p>A Lei 15.270, embora ordin\u00e1ria, avan\u00e7ou exatamente sobre esse territ\u00f3rio reservado. Ela criou um modelo de tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima no imposto de renda da pessoa f\u00edsica, instituiu um cr\u00e9dito vinculado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da carga efetiva, estabeleceu um teto de tributa\u00e7\u00e3o global e desenhou mecanismos de devolu\u00e7\u00e3o para benefici\u00e1rios no exterior. S\u00e3o estruturas que n\u00e3o poderiam ser veiculadas por lei ordin\u00e1ria, pois pertencem, na origem, \u00e0 compet\u00eancia normativa da lei complementar.<\/p>\n<p>O problema, por\u00e9m, n\u00e3o se limita ao ve\u00edculo normativo inadequado. A lei tamb\u00e9m deixou de definir os elementos essenciais das obriga\u00e7\u00f5es que criou. A quantifica\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito decorrente da carga efetiva, pe\u00e7a central do regime, foi remetida ao regulamento. A lei n\u00e3o esclarece quais tributos comp\u00f5em essa carga, qual o per\u00edodo de refer\u00eancia, como tratar regimes especiais, incentivos fiscais ou estruturas societ\u00e1rias complexas.<\/p>\n<p>Esse v\u00edcio atinge igualmente o regime de dividendos remetidos ao exterior, tamb\u00e9m reformulado pela Lei 15.270. A lei introduziu um modelo de cr\u00e9dito para o n\u00e3o residente baseado na integra\u00e7\u00e3o entre a tributa\u00e7\u00e3o da empresa e a reten\u00e7\u00e3o na fonte, mas n\u00e3o definiu em texto legal como esse cr\u00e9dito deve ser apurado nem quais par\u00e2metros devem reger a limita\u00e7\u00e3o de carga global de 34% para a maioria dos setores da economia. Trata-se de um sistema novo, sofisticado e intrinsecamente complexo, mas cujos elementos centrais foram deixados para ato infralegal.<\/p>\n<p>Essa delega\u00e7\u00e3o viola o artigo 150, inciso I, que exige que nenhum tributo seja institu\u00eddo sem que seus elementos essenciais estejam definidos em lei. Viola tamb\u00e9m o artigo 5\u00ba, inciso II, que impede a imposi\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es sem fundamento legal completo e pr\u00e9vio.<\/p>\n<p>Se o contribuinte depende de regulamento para conhecer a base de c\u00e1lculo, e se a lei n\u00e3o entrega crit\u00e9rios m\u00ednimos de quantifica\u00e7\u00e3o, a obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o existe nos termos constitucionais. N\u00e3o se trata de lacuna t\u00e9cnica. Trata-se de nulidade. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica crie, por regulamento, aquilo que deveria ter sido definido pela lei. Quando isso ocorre, n\u00e3o h\u00e1 complementa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima, mas aus\u00eancia de fundamento de validade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Os v\u00edcios se encontram no mesmo ponto. A Lei 15.270 foi editada no instrumento normativo errado, estruturou regimes cuja disciplina exige lei complementar e delegou ao regulamento administrativo da pr\u00f3pria Receita Federal a tarefa de completar a defini\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, bases de c\u00e1lculo e crit\u00e9rios de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Esses defeitos contaminam o regime de tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima, o c\u00e1lculo da carga efetiva, a l\u00f3gica de integra\u00e7\u00e3o entre empresa e acionista e o rec\u00e9m-criado sistema de cr\u00e9dito para n\u00e3o residentes. S\u00e3o dispositivos que formam o n\u00facleo da lei e que, por isso mesmo, n\u00e3o podem ser preservados por interpreta\u00e7\u00e3o corretiva. Comprometem o edif\u00edcio inteiro.<\/p>\n<p>Se o Supremo Tribunal Federal mantiver sua jurisprud\u00eancia consolidada sobre reserva de lei complementar, tipicidade e legalidade tribut\u00e1ria, dificilmente a Lei 15.270 sobreviver\u00e1 ao controle de constitucionalidade em seus aspectos centrais. O debate sobre prazos \u00e9 compreens\u00edvel, mas secund\u00e1rio. O verdadeiro problema est\u00e1 no fundamento da lei. Sua vig\u00eancia formal n\u00e3o lhe confere validade material. E, sem validade constitucional, n\u00e3o h\u00e1 regime que se sustente.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate p\u00fablico sobre a Lei 15.270 concentrou-se, at\u00e9 aqui, em quest\u00f5es operacionais: prazos para encerramento de balan\u00e7os, janelas para delibera\u00e7\u00e3o de dividendos e a corrida de fim de ano que mobilizou empresas e profissionais. Essa discuss\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima, mas tangencial. O ponto central n\u00e3o est\u00e1 no calend\u00e1rio. Est\u00e1 na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. 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