{"id":19357,"date":"2025-12-18T15:58:23","date_gmt":"2025-12-18T18:58:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/18\/os-30-anos-da-cota-de-genero-nas-eleicoes-conquistas-retrocessos-e-desafios\/"},"modified":"2025-12-18T15:58:23","modified_gmt":"2025-12-18T18:58:23","slug":"os-30-anos-da-cota-de-genero-nas-eleicoes-conquistas-retrocessos-e-desafios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/18\/os-30-anos-da-cota-de-genero-nas-eleicoes-conquistas-retrocessos-e-desafios\/","title":{"rendered":"Os 30 anos da cota de g\u00eanero nas elei\u00e7\u00f5es: conquistas, retrocessos e desafios"},"content":{"rendered":"<p>Em 1995, o Brasil instituiu, pela Lei 9.100, a pol\u00edtica de reserva m\u00ednima de candidaturas por g\u00eanero, cumprindo compromissos da IV Confer\u00eancia Mundial da Mulher (Beijing) [1]. Pela primeira vez, o Estado reconhecia que a sub-representa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica n\u00e3o era obra do acaso, mas consequ\u00eancia de barreiras hist\u00f3ricas, estruturais e institucionais.<\/p>\n<p>Tr\u00eas d\u00e9cadas depois, \u00e9 ineg\u00e1vel que a cota produziu efeitos: ampliou candidaturas, conferiu visibilidade \u00e0 participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica, promoveu presen\u00e7a simb\u00f3lica de mulheres eleitas e alcan\u00e7ou resultados eleitorais antes impens\u00e1veis.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mas tamb\u00e9m \u00e9 ineg\u00e1vel que a dist\u00e2ncia entre o desenho normativo e sua plena concretude permanece enorme. O problema, hoje, n\u00e3o \u00e9 a aus\u00eancia de regras, mas a incapacidade do sistema pol\u00edtico de lhes dar efic\u00e1cia substantiva.<\/p>\n<h2 class=\"jota-cta\">O descompasso entre representatividade e demografia<\/h2>\n<p>A cota permitiu que cheg\u00e1ssemos a \u00edndices in\u00e9ditos de participa\u00e7\u00e3o feminina. Ainda assim, continuamos muito abaixo do m\u00ednimo desej\u00e1vel. Nas elei\u00e7\u00f5es municipais de 2024, por exemplo, foram 34% de candidaturas femininas no Brasil e apenas 15,06% de mulheres eleitas na Bahia, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral[2].<\/p>\n<p>O avan\u00e7o \u00e9 evidente e gradual, mas insuficiente. Desde 1995, v\u00e1rias mudan\u00e7as legislativas buscaram ampliar a participa\u00e7\u00e3o feminina. A Lei de 1995 exigia que partidos reservassem 20% das vagas para mulheres nas elei\u00e7\u00f5es municipais, embora o total de vagas fosse suplantado em 50%.<\/p>\n<p>Em 1997, a Lei 9.504 elevou a reserva para 30% nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais, por\u00e9m, mantendo a distor\u00e7\u00e3o que perdurou at\u00e9 2009, quando a Lei 12.034 determinou que ao menos 30% das vagas fossem efetivamente preenchidas por mulheres.<\/p>\n<p>Essa altera\u00e7\u00e3o, entretanto, n\u00e3o garante assentos. Assim, aumentou o n\u00famero de candidaturas femininas, mas n\u00e3o proporcionalmente o n\u00famero de mulheres eleitas. Observa-se, portanto, que desde o in\u00edcio n\u00e3o houve compromisso real com a paridade e, mais, seus progressos graduais esbarram em limites estruturais.<\/p>\n<h2>Candidaturas fict\u00edcias: sintoma, n\u00e3o causa<\/h2>\n<p>Por efeito delet\u00e9rio da mudan\u00e7a provocada pela Lei de 2009, que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de 30% de candidatas mulheres, surgiram as candidaturas fict\u00edcias, um modelo partid\u00e1rio de fraude \u00e0s cotas de g\u00eanero. Um fen\u00f4meno que persiste na\u00a0 pol\u00edtica brasileira, porque muitos partidos tratam a cota como exig\u00eancia burocr\u00e1tica, n\u00e3o como pol\u00edtica de igualdade \u2013 realidade j\u00e1 apontada em estudos internacionais como o <em>Women in Politics Map 2020<\/em>, da ONU e UIP [11].<\/p>\n<p>Essa subvers\u00e3o da finalidade da a\u00e7\u00e3o afirmativa produz um ciclo perverso: partidos usam mulheres para cumprir formalidades; a fraude \u00e9 identificada; a responsabiliza\u00e7\u00e3o recai sobre elas, n\u00e3o sobre as siglas; cresce o estigma de que \u201cmulheres seriam o problema\u201d; e se reduz o engajamento feminino. \u00c9 uma l\u00f3gica que deseduca, desmobiliza e reitera desigualdades.<\/p>\n<h2>Anistia e baixa responsabiliza\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria<\/h2>\n<p>Sob a pretens\u00e3o de minimizar os efeitos das candidaturas fict\u00edcias foi aprovada pela Emenda Constitucional 117\/2022, a aplica\u00e7\u00e3o de recursos do fundo partid\u00e1rio na promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres, bem como a aplica\u00e7\u00e3o de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divis\u00e3o do tempo de propaganda gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o no percentual m\u00ednimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, a referida emenda anistiou partidos que descumpriram o financiamento m\u00ednimo de campanhas femininas [3] \u2013 medida posteriormente incorporada pelo TSE em sua Resolu\u00e7\u00e3o 23.604\/2019 [4].<\/p>\n<p>Essa anistia reverteu decis\u00f5es rigorosas constru\u00eddas pelo Tribunal ao longo de uma d\u00e9cada, como nos precedentes REspe 149\/PI, REspe 24342\/PI e REspe 19392\/PI [5], e enviou ao sistema pol\u00edtico a mensagem de que n\u00e3o h\u00e1 consequ\u00eancias para a viola\u00e7\u00e3o reiterada de direitos pol\u00edticos das mulheres. Criou-se um incentivo perverso: cumprir a cota \u00e9 opcional; descumpri-la \u00e9, na pr\u00e1tica, juridicamente seguro.<\/p>\n<h2>Viol\u00eancia pol\u00edtica e o efeito paralisante sobre a participa\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Ao mesmo tempo, a viol\u00eancia pol\u00edtica de g\u00eanero, amplamente documentada em pesquisas da ONU Mulheres (IBOPE\/ONU Mulheres, 2018; ONU Brasil, 2019)[6] e em estudos acad\u00eamicos nacionais \u2013 como em estudos publicados na <em>Revista Estudos Eleitorais<\/em>, do TSE [7] \u2013 \u00e9 um dos principais fatores que afetam o engajamento feminino na pol\u00edtica nacional.<\/p>\n<p>Ela se manifesta por meio de boicote interno nos partidos; ass\u00e9dio moral, amea\u00e7as e intimida\u00e7\u00f5es; sabotagem de campanha; deslegitima\u00e7\u00e3o p\u00fablica da compet\u00eancia feminina; press\u00e3o para desist\u00eancia; e uso de mulheres como \u201cn\u00famero\u201d para preencher a cota. Esse ambiente afeta diretamente a perman\u00eancia e a reelei\u00e7\u00e3o. A cota abriu portas, mas n\u00e3o garantiu condi\u00e7\u00f5es seguras para permanecer no espa\u00e7o pol\u00edtico.<\/p>\n<h2>A S\u00famula 73\/TSE e seus efeitos assim\u00e9tricos<\/h2>\n<p>O cen\u00e1rio se complica ainda mais quando em 2024, o TSE edita a S\u00famula 73 para uniformizar crit\u00e9rios de reconhecimento de fraude \u00e0 cota de g\u00eanero: vota\u00e7\u00e3o \u00ednfima, aus\u00eancia de atos de campanha e presta\u00e7\u00e3o de contas padronizada [8].<\/p>\n<p>O objetivo era leg\u00edtimo. Por\u00e9m, estudos emp\u00edricos e an\u00e1lise jurisprudencial sobre a S\u00famula 73\/TSE [9] demonstram que sua aplica\u00e7\u00e3o tem sido assim\u00e9trica: embora existam mais homens com vota\u00e7\u00e3o zerada, as a\u00e7\u00f5es e cassa\u00e7\u00f5es recaem majoritariamente sobre mulheres.<\/p>\n<p>Casos analisados [10] pelos TREs da Para\u00edba, Minas Gerais, Mato Grosso e Bahia mostram que candidatas v\u00edtimas de boicote partid\u00e1rio s\u00e3o tratadas como suspeitas; mulheres com baixa movimenta\u00e7\u00e3o financeira s\u00e3o vistas como fraudulentas, ignorando o hist\u00f3rico de subfinanciamento feminino (TSE, 2020; 2024); a s\u00famula, quando aplicada mecanicamente, pune mais a vulnerabilidade do que a fraude.<\/p>\n<p>Assim, um instrumento criado para proteger mulheres contra candidaturas fict\u00edcias acaba, em muitos casos, excluindo as pr\u00f3prias mulheres do processo eleitoral.<\/p>\n<h2>Entre avan\u00e7os formais e efic\u00e1cia substantiva<\/h2>\n<p>Trinta anos depois, \u00e9 correto afirmar que a cota transformou a pol\u00edtica brasileira \u2013 mas tamb\u00e9m imp\u00f5e reconhecer que ela ainda n\u00e3o produziu sua promessa plena.<\/p>\n<p>Os limites permanecem ancorados em desigualdade estrutural; viol\u00eancia pol\u00edtica; subfinanciamento; anistias institucionais; aplica\u00e7\u00e3o punitiva da S\u00famula 73\/TSE; aus\u00eancia de compromisso partid\u00e1rio; e estigmatiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o afirmativa como \u201cfavor\u201d, \u201cprivil\u00e9gio\u201d ou \u201cpuni\u00e7\u00e3o\u201d. E, a pergunta que fica \u00e9: quantas d\u00e9cadas mais ser\u00e3o necess\u00e1rias para que as cotas de g\u00eanero atinjam seu objetivo inicial: aumentar a representa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Tal pol\u00edtica afirmativa foi necess\u00e1ria e permanece indispens\u00e1vel. O que falta \u00e9 compromisso institucional para enfrentar a sub-representa\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica; responsabilizar partidos, sem anistias; proteger candidatas contra viol\u00eancia pol\u00edtica; aplicar a S\u00famula 73\/TSE com sensibilidade contextual; combater preconceitos arraigados sobre a legitimidade das mulheres na pol\u00edtica; e garantir competitividade real, n\u00e3o apenas registro de candidaturas.<\/p>\n<h2><strong>Uma democracia \u201cem espera\u201d<\/strong><\/h2>\n<p>O ciclo de avan\u00e7os iniciado em 1995 foi essencial. Mas, a democracia parit\u00e1ria segue em constru\u00e7\u00e3o e depende de medidas mais assertivas para que mulheres possam disputar, vencer e permanecer nos espa\u00e7os de poder. N\u00e3o se trata de negar as conquistas, mas de reconhecer que elas ainda s\u00e3o insuficientes diante da magnitude do desafio.<\/p>\n<p>Se queremos honrar os 30 anos da cota de g\u00eanero, \u00e9 necess\u00e1rio abandonar a ideia de que \u201cj\u00e1 fizemos o bastante\u201d e assumir a perspectiva de \u201cem que precisamos melhorar\u201d. Avan\u00e7amos, sim, mas, ainda estamos longe do necess\u00e1rio. O ideal democr\u00e1tico exigido pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 segue como tarefa inacabada. Por\u00e9m, em constru\u00e7\u00e3o que h\u00e1 de ser constante e progressiva.<\/p>\n<p>[1] Lei n\u00ba 9.100\/1995; Lei n\u00ba 9.504\/1997; Lei n\u00ba 12.034\/2009.<\/p>\n<p>[2] Tribunal Superior Eleitoral \u2013 Estat\u00edsticas das Elei\u00e7\u00f5es 2024; Estat\u00edsticas das Elei\u00e7\u00f5es 2020; Relat\u00f3rios de Representa\u00e7\u00e3o Feminina (2020\u20132024).<\/p>\n<p>[3] Emenda Constitucional n\u00ba 117\/2022.<\/p>\n<p>[4] Tribunal Superior Eleitoral. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.604\/2019.<\/p>\n<p>[5] Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes: REspe 149\/PI; REspe 24342\/PI; REspe 19392\/PI.<\/p>\n<p>[6] ONU Mulheres \u2013 Pesquisa IBOPE\/ONU Mulheres \u201cBrasil 50-50\u201d (2018); Dados sobre Igualdade de G\u00eanero (2019).<\/p>\n<p>[7] <em>Revista Estudos Eleitorais<\/em>, v. 17, 2023 \u2013 artigos sobre representatividade feminina, viol\u00eancia pol\u00edtica e desigualdades de g\u00eanero.<\/p>\n<p>[8] Tribunal Superior Eleitoral. S\u00famula n\u00ba 73\/2024. TSE aprova s\u00famula sobre casos de fraude \u00e0 cota de g\u00eanero. TSE Not\u00edcias, Bras\u00edlia, 11 jun. 2024. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.tse.jus.br\/comunicacao\/noticias\/2024\/Junho\/tse-aprova-sumula-sobre-casos-de-fraude-a-cota-de-genero&gt;.<\/p>\n<p>[9] TSE. Precedentes: AgR-REspe 0601.058-72\/SP, AgR-REspe 0600.002-67\/SP, REspe 0600362-04.2020.6.14.0082\/PA, REspe 0600458-78.2020.6.25.0028\/SE, REspe 0000193-92.2016.6.18.0018\/PI, AgR-REspe 0600665-11.2020.6.17.0025\/PE, AgR-REspe 0600001-71.2021.6.10.0014\/MA, AgR-REspe 060088041\/SP.<\/p>\n<p>[10] TSE. Precedentes: REspe 0600592-76.2020.6.15.0063\/PB, REspe 0600170-63.2020.6.13.0029\/MG. TRE-BA precedentes: REle 0600403-17.2024.6.05.0070, REle 0600439-45.2024.6.05.0107, REle 0600556-27.2024.6.05.0110, EDec-REle 0600719-05.2024.6.05.0143, EDec-REle 0600736-41.2024.6.05.0143. TRE-MT precedentes: REle 0600675-84.2024.6.11.0024, REle 0600580-75.2024.6.11.0017, REle em AIJE 60067584\/MT, REle em AIJE 60058075\/MT. TRE-MG precedentes: REle 0600496-91.2024.6.13.0252, AIJE 0600962-51.2024.6.13.0134, REle 0600962-51.2024.6.13.0134.<\/p>\n<p>[11] United Nations &amp; Inter-Parliamentary Union. <em>Women in Politics Map<\/em> (2020).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 1995, o Brasil instituiu, pela Lei 9.100, a pol\u00edtica de reserva m\u00ednima de candidaturas por g\u00eanero, cumprindo compromissos da IV Confer\u00eancia Mundial da Mulher (Beijing) [1]. Pela primeira vez, o Estado reconhecia que a sub-representa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica n\u00e3o era obra do acaso, mas consequ\u00eancia de barreiras hist\u00f3ricas, estruturais e institucionais. 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