{"id":19342,"date":"2025-12-18T11:08:29","date_gmt":"2025-12-18T14:08:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/18\/marco-temporal-foi-superado-mas-futuro-de-demarcacoes-esta-em-jogo\/"},"modified":"2025-12-18T11:08:29","modified_gmt":"2025-12-18T14:08:29","slug":"marco-temporal-foi-superado-mas-futuro-de-demarcacoes-esta-em-jogo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/18\/marco-temporal-foi-superado-mas-futuro-de-demarcacoes-esta-em-jogo\/","title":{"rendered":"Marco Temporal foi superado, mas futuro de demarca\u00e7\u00f5es est\u00e1 em jogo"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s a advocacia ind\u00edgena demarcar o Supremo Tribunal Federal em sustenta\u00e7\u00f5es orais, a Lei 14.701\/2023, respons\u00e1vel por regulamentar o processo administrativo de demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas, voltou \u00e0 pauta para julgamento virtual, entre 15 e 18 de dezembro.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/justica\/stf-forma-maioria-para-derrubar-marco-temporal-das-terras-indigenas\">seis ministros votaram, formando maioria no STF<\/a> sobre o reconhecimento dos direitos territoriais ind\u00edgenas como cl\u00e1usulas p\u00e9treas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, estando protegidos em rela\u00e7\u00e3o a retrocessos apresentados na forma de Propostas de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PECs).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Embora chamado de julgamento do \u201cmarco temporal\u201d, o exame da Lei 14.701 pelo STF definir\u00e1 os rumos da regulariza\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas. A corte analisa a constitucionalidade de dispositivos que fragilizam o rito de demarca\u00e7\u00e3o, regulamentado pelo Decreto 1.775\/1996 e o usufruto exclusivo, com impacto direto sobre a vida e a sobreviv\u00eancia cultural de cerca de 1,7 milh\u00e3o de ind\u00edgenas, de 391 povos e 295 l\u00ednguas.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o ministro Gilmar Mendes reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal, em linha com a jurisprud\u00eancia do STF. A principal novidade do voto \u00e9, em verdade, o reconhecimento da omiss\u00e3o inconstitucional da Uni\u00e3o pelo descumprimento do art. 67 do ADCT, com a fixa\u00e7\u00e3o de prazo de dez anos para concluir as demarca\u00e7\u00f5es, sem, contudo, assegurar garantias estruturais \u00e0 Funai para tanto \u2013 como a abertura de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios e contrata\u00e7\u00e3o de recursos humanos.<\/p>\n<p>O voto tamb\u00e9m introduz uma diferencia\u00e7\u00e3o indevida entre os povos ind\u00edgenas ao prever que, um ano ap\u00f3s o julgamento, novas reivindica\u00e7\u00f5es territoriais tramitem por desapropria\u00e7\u00e3o social, e n\u00e3o pelo rito demarcat\u00f3rio constitucional, restringindo o alcance do direito origin\u00e1rio a apenas parte dos povos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o relator cria regras que enfraquecem a demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas, ao condicionar o redimensionamento dos territ\u00f3rios demarcados com erro do poder p\u00fablico a uma proporcionalidade entre a \u00e1rea e a popula\u00e7\u00e3o existente, elevando ao campo de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional a frase \u201cmuita terra para poucos ind\u00edgenas\u201d, e violando o art. 231 da Constitui\u00e7\u00e3o, que estabelece como imprescind\u00edveis as terras necess\u00e1rias para reprodu\u00e7\u00e3o f\u00edsica e cultural dos ind\u00edgenas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por fim, inclui-se a possibilidade de remover for\u00e7adamente comunidades ind\u00edgenas para \u00e1reas ditas \u201cequivalentes\u201d, de criminalizar as retomadas \u2014 colocando os povos que as promoverem no fim da fila da demarca\u00e7\u00e3o e permitindo sua retirada imediata, em descumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 510 do CNJ\u00a0 \u2014, a entrada de terceiros e de entes federados no processo antes mesmo da defini\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro de ocupa\u00e7\u00e3o ind\u00edgena e a amplia\u00e7\u00e3o das indeniza\u00e7\u00f5es a n\u00e3o ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Os povos ind\u00edgenas s\u00e3o guardi\u00f5es dos biomas e do clima para toda a humanidade e confiam no Supremo Tribunal Federal para fazer valer os seus direitos. Resta saber se, enquanto guardi\u00e3o do texto constitucional, esta Suprema Corte seguir\u00e1 zelando pelos direitos fundamentais ind\u00edgenas.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s a advocacia ind\u00edgena demarcar o Supremo Tribunal Federal em sustenta\u00e7\u00f5es orais, a Lei 14.701\/2023, respons\u00e1vel por regulamentar o processo administrativo de demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas, voltou \u00e0 pauta para julgamento virtual, entre 15 e 18 de dezembro. 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