{"id":19327,"date":"2025-12-17T20:59:37","date_gmt":"2025-12-17T23:59:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/stf-forma-maioria-para-derrubar-marco-temporal-das-terras-indigenas\/"},"modified":"2025-12-17T20:59:37","modified_gmt":"2025-12-17T23:59:37","slug":"stf-forma-maioria-para-derrubar-marco-temporal-das-terras-indigenas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/stf-forma-maioria-para-derrubar-marco-temporal-das-terras-indigenas\/","title":{"rendered":"STF forma maioria para derrubar Marco Temporal das Terras Ind\u00edgenas"},"content":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) formaram maioria nesta quarta-feira (17\/12) para derrubar a tese do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-temporal\">Marco Temporal<\/a> das Terras Ind\u00edgenas imposta pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14701.htm\">Lei 14.701\/2023<\/a>. A norma instituiu a data de 1988 como refer\u00eancia de ocupa\u00e7\u00e3o para o direito \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o de terras por povos ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>O julgamento come\u00e7ou na segunda-feira (15\/12) em plen\u00e1rio virtual e tem previs\u00e3o de t\u00e9rmino na quinta-feira (18\/12). A discuss\u00e3o se d\u00e1 em meio a mais uma queda de bra\u00e7o entre Congresso e Supremo sobre o tema \u2013 na semana passada, ap\u00f3s a Corte iniciar o julgamento da constitucionalidade da lei, o Senado aprovou a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC 48\/2023) sobre o mesmo assunto. O texto ainda precisa passar pela C\u00e2mara.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 votaram o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Fl\u00e1vio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Edson Fachin e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Os ministros que j\u00e1 votaram acompanharam Mendes, que manteve o entendimento firmado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo pr\u00f3prio Supremo no tema. Na avalia\u00e7\u00e3o de Mendes, a institui\u00e7\u00e3o de uma data n\u00e3o \u00e9 capaz de resolver os conflitos territoriais brasileiros nem assegurar seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/gilmar-mendes-vota-para-derrubar-marco-temporal-de-terras-indigenas\">Em seu voto, Mendes tamb\u00e9m fixa prazo de 10 anos<\/a> para a Uni\u00e3o concluir processos demarcat\u00f3rios, permite explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica nas terras ind\u00edgenas e assegura ao posseiro a perman\u00eancia na \u00e1rea at\u00e9 o pagamento das indeniza\u00e7\u00f5es devidas.<\/p>\n<p>Contudo, alguns ministros fizeram ressalvas, como o ministro Fl\u00e1vio Dino, que defende restringir mais a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica em terras ind\u00edgenas e expandir o prazo para a Uni\u00e3o apresentar um plano de demarca\u00e7\u00e3o, entre outros pontos. Toffoli e Zanin acompanharam Dino em parte.<\/p>\n<h2>Prazo para demarca\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>O relator, ministro Gilmar Mendes, prop\u00f4s a fixa\u00e7\u00e3o de prazo de dez anos para que a Uni\u00e3o conclua os procedimentos demarcat\u00f3rios pendentes, como forma de sanar omiss\u00e3o e demora de mais de 30 anos. De acordo com dados trazidos no voto a partir de consultas \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Nacional dos Povos Ind\u00edgenas (Funai), s\u00e3o 231 processos administrativos em curso para a demarca\u00e7\u00e3o, ou seja, sem decreto presidencial homologat\u00f3rio. Desses, 158 s\u00e3o pedidos de demarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ficam mantidos os dispositivos da Lei 14.701\/2023 que asseguram ao propriet\u00e1rio ou possuidor a perman\u00eancia na \u00e1rea objeto de demarca\u00e7\u00e3o at\u00e9 o pagamento das indeniza\u00e7\u00f5es devidas. O voto tamb\u00e9m estabelece que s\u00e3o consideradas benfeitorias de boa-f\u00e9 aquelas realizadas antes da publica\u00e7\u00e3o da portaria declarat\u00f3ria do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. O ministro recordou que, no Tema 1.031, o STF reconheceu o direito de reten\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o das indeniza\u00e7\u00f5es pelas benfeitorias.<\/p>\n<p>O relator entendeu ser suficiente a grava\u00e7\u00e3o em \u00e1udio como prova para a demarca\u00e7\u00e3o. O ministro ainda fixou que a exig\u00eancia n\u00e3o se aplica a laudos antropol\u00f3gicos conclu\u00eddos e entregues \u00e0 Funai antes da entrada em vigor da lei.<br \/>\n\u201c\u00c9 cedi\u00e7o que todo o processo de ocupa\u00e7\u00e3o territorial brasileiro, desde a chegada dos portugueses em 1500, \u00e9 permeado dessa vergonhosa forma de apropria\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio inicial e integralmente ind\u00edgena, na maioria das vezes realizada, historicamente, por meio de viol\u00eancia, intimida\u00e7\u00e3o e mortes. Essa realidade \u2013 dura e nefasta \u2013 n\u00e3o pode ser tolerada e repetida hodiernamente\u201d, escreveu Mendes.<br \/>\n\u201cMas, a pretexto de promover uma repara\u00e7\u00e3o \u00e0s comunidades tradicionais, n\u00e3o se pode desconsiderar o vetor de seguran\u00e7a jur\u00eddica presente em nossa sociedade democr\u00e1tica contempor\u00e2nea, at\u00e9 para que seja preservado o direito \u00e0 propriedade e \u00e0 posse privadas\u201d, acrescentou.<\/p>\n<h2>\nAtividades econ\u00f4micas<\/h2>\n<p>No voto, Mendes mant\u00e9m a autoriza\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas em terras ind\u00edgenas pela pr\u00f3pria comunidade, conforme prev\u00ea a Lei 14.701\/2023. Contudo, os contratos devem seguir par\u00e2metros como o benef\u00edcio coletivo, manuten\u00e7\u00e3o da posse direta pelos ind\u00edgenas, aprova\u00e7\u00e3o pela comunidade e comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Funai no prazo de 30 dias. Em caso de irregularidades na celebra\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o, os \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o requerer \u00e0 Justi\u00e7a Federal a ado\u00e7\u00e3o de ajustes ou a rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Entre as atividades poss\u00edveis est\u00e1 a explora\u00e7\u00e3o do turismo, desde que os benef\u00edcios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada. A explora\u00e7\u00e3o mineral foi retirada da proposta feita inicialmente pelo ministro Gilmar Mendes e a quest\u00e3o deve ser resolvida em a\u00e7\u00f5es que est\u00e3o sob a relatoria do ministro Fl\u00e1vio Dino.<\/p>\n<p>Dessa forma, atividades econ\u00f4micas podem ser exercidas pelos pr\u00f3prios ind\u00edgenas, de acordo com seus usos, costumes e tradi\u00e7\u00f5es, sendo admitida a celebra\u00e7\u00e3o de contratos com n\u00e3o ind\u00edgenas, desde que respeitada a autodetermina\u00e7\u00e3o das comunidades, nos termos da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT).<\/p>\n<p>\u201cA imposi\u00e7\u00e3o de marco temporal pret\u00e9rito e distante no tempo (5\/10\/1988), de forma retroativa para quem n\u00e3o possui cultura de resguardo de documenta\u00e7\u00e3o formal, n\u00e3o guarda proporcionalidade com o fim almejado: conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica. Isso porque, tal escolha legislativa esvazia desarrazoadamente o comando constitucional do art. 231 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, introduzindo praticamente prova imposs\u00edvel para quem tinha clara defici\u00eancia t\u00e9cnico-jur\u00eddica de defesa de seus interesses jur\u00eddicos \u00e0quela \u00e9poca (antes de 5\/10\/1988)\u201d, escreveu o ministro Mendes.<\/p>\n<h2>Concilia\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>O julgamento se d\u00e1 ap\u00f3s tentativa de concilia\u00e7\u00e3o sobre o tema no Supremo, em que foi apresentado um documento sem a derrubada do marco, mas com pontos de consenso como a possibilidade de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica em terras ind\u00edgenas, a necessidade de aprimorar os processos de demarca\u00e7\u00e3o \u2013 inclusive com mais publicidade \u2013 e o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o aos ocupantes n\u00e3o ind\u00edgenas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mendes sugere, inclusive, que os aprimoramentos feitos durante a mesa de negocia\u00e7\u00e3o sejam utilizados, tanto que votou pela homologa\u00e7\u00e3o da proposta de aprimoramento legislativo elaborada durante a concilia\u00e7\u00e3o feita entre os anos de 2024 e 2025.<\/p>\n<p>Contudo, a negocia\u00e7\u00e3o acabou prejudicada com a sa\u00edda de representa\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas como a Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil (Apib). Os grupos ind\u00edgenas pediram ao ministro Gilmar Mendes que desse uma liminar suspendendo a validade da lei e ele n\u00e3o o fez. Assim, na vis\u00e3o desses grupos, eles estavam em situa\u00e7\u00e3o de desigualdade nas negocia\u00e7\u00f5es. Ainda, as entidades argumentam que os direitos ind\u00edgenas s\u00e3o indispon\u00edveis, assim, eles n\u00e3o podem ser retirados ou negociados.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quarta-feira (17\/12) para derrubar a tese do Marco Temporal das Terras Ind\u00edgenas imposta pela Lei 14.701\/2023. A norma instituiu a data de 1988 como refer\u00eancia de ocupa\u00e7\u00e3o para o direito \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o de terras por povos ind\u00edgenas. 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