{"id":19312,"date":"2025-12-17T15:00:00","date_gmt":"2025-12-17T18:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/acoes-afirmativas-nas-licitacoes-a-experiencia-e-o-entendimento-do-bndes\/"},"modified":"2025-12-17T15:00:00","modified_gmt":"2025-12-17T18:00:00","slug":"acoes-afirmativas-nas-licitacoes-a-experiencia-e-o-entendimento-do-bndes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/acoes-afirmativas-nas-licitacoes-a-experiencia-e-o-entendimento-do-bndes\/","title":{"rendered":"A\u00e7\u00f5es afirmativas nas licita\u00e7\u00f5es: a experi\u00eancia e o entendimento do BNDES"},"content":{"rendered":"<p><span>O debate sobre a fun\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas tem se intensificado no Brasil, especialmente ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei 14.133\/2021 e a consolida\u00e7\u00e3o da Lei 13.303\/2016 (Lei das Estatais). De um lado, perde for\u00e7a a vis\u00e3o cl\u00e1ssica, que enxerga a licita\u00e7\u00e3o como mero instrumento de busca pela proposta mais vantajosa em termos econ\u00f4micos. De outro, \u00e9 fortalecida a compreens\u00e3o de que o poder de compra do Estado pode \u2013 e deve \u2013 ser manejado como instrumento de promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, sobretudo em mat\u00e9ria de inclus\u00e3o social e sustentabilidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse contexto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (BNDES) avaliou ser juridicamente vi\u00e1vel usar as licita\u00e7\u00f5es e contratos para promover a\u00e7\u00f5es afirmativas voltadas \u00e0 inclus\u00e3o socioecon\u00f4mica dos trabalhadores terceirizados. Isso, inclusive, com a possibilidade de estipular sal\u00e1rios e benef\u00edcios acima do piso legal da categoria desde que observados par\u00e2metros institucionais de governan\u00e7a e mediante justificativa. A an\u00e1lise ocorreu no \u00e2mbito do Projeto Estrat\u00e9gico Corporativo \u2013 Diversidade e Inclus\u00e3o, que reconheceu a import\u00e2ncia de uma atua\u00e7\u00e3o institucional pautada pela responsabilidade social.<\/span><\/p>\n<p><span>A jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(TCU)<\/a> tradicionalmente adotou um vi\u00e9s bastante restritivo em mat\u00e9ria de estipula\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios e benef\u00edcios diferenciados para terceirizados. O entendimento que sempre predominou foi o de que a fixa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o acima do piso da categoria somente se justificaria em hip\u00f3teses excepcionais, nas quais se demonstre a necessidade de profissionais com habilita\u00e7\u00e3o ou experi\u00eancia superior \u00e0 usualmente praticada em contrata\u00e7\u00f5es similares no mercado.<\/span><\/p>\n<p><span>O Ac\u00f3rd\u00e3o 2.578\/2018-Plen\u00e1rio, por exemplo, rejeitou justificativas apresentadas pelo Senado Federal para pagamento de sal\u00e1rios acima do m\u00ednimo convencional em cargos como copeiro, cont\u00ednuo, cozinheira e auxiliar de servi\u00e7os gerais. A Corte de Contas ressaltou que n\u00e3o bastava a alega\u00e7\u00e3o de maior qualifica\u00e7\u00e3o ou do ambiente em que os servi\u00e7os seriam prestados. Era necess\u00e1rio comprovar, com pesquisa de mercado, que as fun\u00e7\u00f5es demandavam maior complexidade durante a execu\u00e7\u00e3o contratual.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa orienta\u00e7\u00e3o foi incorporada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa 05\/2017, do ent\u00e3o Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o (MPOG), que vedou \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta, aut\u00e1rquica e fundacional a defini\u00e7\u00e3o do valor da remunera\u00e7\u00e3o de terceirizados, salvo em hip\u00f3teses justificadas de maior complexidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Contudo, tais restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplicam de forma vinculante \u00e0s empresas estatais, cujo regime jur\u00eddico \u00e9 diverso e regido pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela Lei 13.303\/2016.<\/span><\/p>\n<h2>O regime das estatais e a juridicidade ampliada<\/h2>\n<p><span>O artigo 173, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece que empresas estatais se sujeitam ao regime jur\u00eddico das empresas privadas em mat\u00e9ria trabalhista, civil, comercial e tribut\u00e1ria, mas imp\u00f5e-lhes observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios constitucionais no campo das licita\u00e7\u00f5es. Nesse cen\u00e1rio, a Lei 13.303\/2016 assume papel central.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao contr\u00e1rio da extinta Lei 8.666\/1993, que foi a base de diversos entendimentos restritivos do TCU, a Lei das Estatais n\u00e3o cont\u00e9m veda\u00e7\u00e3o \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es remunerat\u00f3rios diferenciados. Por sua vez, seu artigo 31 prev\u00ea que as licita\u00e7\u00f5es devem observar, entre outros objetivos, a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p><span>O parecer argumenta que esse dispositivo deve ser lido em conson\u00e2ncia com princ\u00edpios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade material. Nessa interpreta\u00e7\u00e3o, a juridicidade administrativa supera a legalidade estrita: n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que exista lei ordin\u00e1ria espec\u00edfica para autorizar medidas afirmativas, bastando que estejam fundamentadas em princ\u00edpios constitucionais.<\/span><\/p>\n<h2>A\u00e7\u00f5es afirmativas como concretiza\u00e7\u00e3o da igualdade material<\/h2>\n<p><span>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 consagra o princ\u00edpio da igualdade em duas dimens\u00f5es: a negativa ou bloqueadora, que veda discrimina\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias, e a positiva ou implementadora, que exige do Estado a ado\u00e7\u00e3o de medidas para reduzir desigualdades hist\u00f3ricas.<\/span><\/p>\n<p><span>As a\u00e7\u00f5es afirmativas se inserem nesse segundo aspecto. No campo das licita\u00e7\u00f5es, a evolu\u00e7\u00e3o normativa evidencia a amplia\u00e7\u00e3o desse espa\u00e7o. A Lei 8.666\/1993, ainda em vigor at\u00e9 dezembro de 2023, j\u00e1 havia introduzido hip\u00f3teses de dispensa voltadas a minorias, como a contrata\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es de pessoas com defici\u00eancia (art. 24, XX). Posteriormente, a Lei 11.445\/2007 incluiu a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta de cooperativas de catadores de materiais recicl\u00e1veis, medida que conjuga inclus\u00e3o social e sustentabilidade ambiental.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<p><span>A Lei Complementar 123\/2006, por sua vez, assegurou tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, reconhecendo o papel estrat\u00e9gico dessas entidades na promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico e social brasileiro. Posteriormente, a Lei 12.349\/2010 introduziu de forma expressa o objetivo da promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel no art. 3\u00ba da revogada Lei de Licita\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span>A atual Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (Lei 14.133\/2021) refor\u00e7ou esse movimento, prevendo mecanismos de equidade salarial, reserva de vagas e exig\u00eancias de diversidade. Decretos federais recentes consolidam essa trajet\u00f3ria: o Decreto 11.430\/2023 determinou a reserva de vagas a mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica em contratos de servi\u00e7os cont\u00ednuos, enquanto o Decreto 11.785\/2023 instituiu o Programa Federal de A\u00e7\u00f5es Afirmativas, voltado a popula\u00e7\u00f5es historicamente discriminadas.<\/span><\/p>\n<h2>Experi\u00eancias institucionais e comparadas<\/h2>\n<p><span>O parecer do BNDES destaca experi\u00eancias relevantes que refor\u00e7am a juridicidade das a\u00e7\u00f5es afirmativas em contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. No Brasil, a Petrobras passou a exigir, em 2023, que todas as empresas terceirizadas ofere\u00e7am plano de sa\u00fade \u2013 inclusive odontol\u00f3gico \u2013 aos dependentes de seus trabalhadores. Trata-se de medida que, al\u00e9m de ampliar direitos sociais, sinaliza a for\u00e7a regulat\u00f3ria dos contratos p\u00fablicos.<\/span><\/p>\n<p><span>No plano internacional, bancos multilaterais de desenvolvimento como o BID e o Banco Mundial j\u00e1 incorporam crit\u00e9rios sociais em seus regulamentos de licita\u00e7\u00f5es. O PNUD, por exemplo, exige que fornecedores demonstrem compromisso com pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis, incluindo dimens\u00f5es sociais, ambientais e econ\u00f4micas.<\/span><\/p>\n<p><span>Esses exemplos revelam uma tend\u00eancia consolidada: o uso do poder de compra estatal como instrumento de transforma\u00e7\u00e3o social e promo\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o.<\/span><\/p>\n<h2>Experi\u00eancia do BNDES<\/h2>\n<p><span>O parecer elaborado pelo BNDES conclui pela juridicidade da ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es afirmativas em suas licita\u00e7\u00f5es e contratos, mesmo diante da jurisprud\u00eancia restritiva aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta. O regime jur\u00eddico diferenciado das estatais, fundado na Constitui\u00e7\u00e3o e na Lei 13.303\/2016, autoriza a estipula\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios e benef\u00edcios superiores ao piso legal para trabalhadores terceirizados, desde que prevista em pol\u00edtica institucional e devidamente justificada em cada contrata\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A interpreta\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o como mero procedimento de busca da proposta mais vantajosa economicamente deve ceder espa\u00e7o a uma vis\u00e3o mais ampla, que reconhe\u00e7a sua fun\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica na promo\u00e7\u00e3o da igualdade material e do desenvolvimento sustent\u00e1vel. Ao incorporar medidas afirmativas, as estatais transformam seus contratos em instrumentos de cidadania, justi\u00e7a social e efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/span><\/p>\n<p><span>Sob esse vi\u00e9s, o BNDES realizou, em 2024, a revis\u00e3o de sua pol\u00edtica institucional de equidade de g\u00eanero e valoriza\u00e7\u00e3o da diversidade. Com isso, implementou, pela primeira vez, a\u00e7\u00f5es afirmativas de inclus\u00e3o socioecon\u00f4mica de seus terceirizados no edital de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com motoristas para a alta administra\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, inseriu par\u00e2metros m\u00ednimos de benef\u00edcios (vale-refei\u00e7\u00e3o, vale-transporte e assist\u00eancia m\u00e9dica e hospitalar).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A partir de ent\u00e3o, a experi\u00eancia foi tamb\u00e9m estabelecida tanto em novas contrata\u00e7\u00f5es de terceiriza\u00e7\u00e3o (licita\u00e7\u00f5es de TI, de servi\u00e7os gerais de apoio administrativo como limpeza, recep\u00e7\u00e3o, gar\u00e7onaria, dentre outros), como em contratos j\u00e1 vigentes \u00e0 \u00e9poca, por meio de aditivos, de forma a abranger tamb\u00e9m terceirizados j\u00e1 alocados nos servi\u00e7os.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, a utiliza\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es e contratos, pelo BNDES, como ferramentas de implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es afirmativas, mais do que um debate jur\u00eddico, revela-se na pr\u00e1tica como um posicionamento institucional e pol\u00edtico: utilizar o poder de compra estatal como meio de redu\u00e7\u00e3o de desigualdades, fortalecimento da coes\u00e3o social e de afirma\u00e7\u00e3o do compromisso da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica com um projeto de sociedade mais justa e inclusiva.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate sobre a fun\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas tem se intensificado no Brasil, especialmente ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei 14.133\/2021 e a consolida\u00e7\u00e3o da Lei 13.303\/2016 (Lei das Estatais). De um lado, perde for\u00e7a a vis\u00e3o cl\u00e1ssica, que enxerga a licita\u00e7\u00e3o como mero instrumento de busca pela proposta mais vantajosa em termos econ\u00f4micos. 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