{"id":19293,"date":"2025-12-17T06:04:28","date_gmt":"2025-12-17T09:04:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/apagoes-nao-sao-forca-maior\/"},"modified":"2025-12-17T06:04:28","modified_gmt":"2025-12-17T09:04:28","slug":"apagoes-nao-sao-forca-maior","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/apagoes-nao-sao-forca-maior\/","title":{"rendered":"Apag\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o for\u00e7a maior"},"content":{"rendered":"<p>Os apag\u00f5es que atingiram S\u00e3o Paulo ap\u00f3s os vendavais de dezembro n\u00e3o podem ser tratados como epis\u00f3dios isolados nem como meras conting\u00eancias clim\u00e1ticas. A interrup\u00e7\u00e3o prolongada do fornecimento de energia, que deixou centenas de milhares de consumidores sem luz por dias na semana passada, afetou mobilidade, abastecimento de \u00e1gua, servi\u00e7os digitais, sa\u00fade e seguran\u00e7a urbana.<\/p>\n<p>Quando eventos dessa magnitude se repetem, deixam de ser exce\u00e7\u00e3o e passam a integrar a normalidade social. \u00c9 precisamente nesse ponto que o direito precisa abandonar a ret\u00f3rica do imprevisto e enfrentar o problema como quest\u00e3o estrutural de infraestrutura, regula\u00e7\u00e3o e escolha institucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia, monitoramento jur\u00eddico e pol\u00edtico para empresas do setor<\/a><\/p>\n<p>Sob a lente da sociologia jur\u00eddica de \u00c9mile Durkheim, o apag\u00e3o deve ser compreendido como um fato social. Ele \u00e9 exterior aos indiv\u00edduos, imp\u00f5e-se coercitivamente \u00e0 coletividade e produz efeitos generalizados sobre a vida social, independentemente da vontade de cada consumidor.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de energia el\u00e9trica n\u00e3o \u00e9 um desconforto privado, mas um fen\u00f4meno coletivo que paralisa rotinas, interrompe servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais e exp\u00f5e fragilidades na organiza\u00e7\u00e3o social da cidade. Ignorar essa dimens\u00e3o \u00e9 reduzir o problema a um conjunto disperso de reclama\u00e7\u00f5es individuais, quando, na realidade, trata-se de um abalo direto \u00e0 solidariedade social urbana.<\/p>\n<p>Para fins deste artigo, entende-se por apag\u00e3o a interrup\u00e7\u00e3o ampla e socialmente relevante do fornecimento de energia el\u00e9trica, atingindo grande n\u00famero de unidades consumidoras e afetando, por per\u00edodo significativo, o funcionamento regular da cidade e de servi\u00e7os essenciais.<\/p>\n<p>Trata-se de um conceito descritivo do efeito coletivo da falta de energia \u2014 e n\u00e3o do mecanismo t\u00e9cnico que a desencadeia \u2014, podendo decorrer de danos f\u00edsicos na rede de distribui\u00e7\u00e3o, falhas operacionais, eventos clim\u00e1ticos extremos ou perturba\u00e7\u00f5es em outros n\u00edveis do sistema el\u00e9trico. Por isso, apag\u00e3o n\u00e3o se confunde com o deslastre de carga, que \u00e9 medida autom\u00e1tica e deliberada de prote\u00e7\u00e3o sist\u00eamica destinada a conter dist\u00farbios e evitar colapso maior.<\/p>\n<p>A eletricidade, no contexto contempor\u00e2neo, constitui a base material de praticamente todos os demais direitos sociais. Sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, trabalho, mobilidade, seguran\u00e7a e comunica\u00e7\u00e3o dependem de fornecimento cont\u00ednuo e confi\u00e1vel de energia. Quando esse fornecimento falha de forma recorrente, o que se rompe n\u00e3o \u00e9 apenas um contrato de concess\u00e3o, mas um pacto social impl\u00edcito entre Estado, concession\u00e1ria e sociedade.<\/p>\n<p>A normaliza\u00e7\u00e3o de apag\u00f5es prolongados em grandes centros urbanos sinaliza um estado de anomia institucional, no qual as regras jur\u00eddicas deixam de produzir os efeitos esperados de estabilidade, previsibilidade e confian\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio que a discuss\u00e3o sobre a subterraneiza\u00e7\u00e3o da rede el\u00e9trica ganha densidade jur\u00eddica incontorn\u00e1vel. N\u00e3o se trata de um debate est\u00e9tico ou de valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, mas de uma decis\u00e3o regulat\u00f3ria com impacto direto na resili\u00eancia urbana frente a eventos clim\u00e1ticos extremos.<\/p>\n<p>Redes a\u00e9reas, sobretudo em \u00e1reas altamente urbanizadas, revelam vulnerabilidade estrutural a ventos intensos, chuvas fortes e quedas de \u00e1rvores. Quando o desastre se repete, essa vulnerabilidade deixa de ser hip\u00f3tese t\u00e9cnica e passa a constituir dado emp\u00edrico suficientemente robusto para exigir resposta normativa.<\/p>\n<p>O direito ambiental fornece um eixo anal\u00edtico decisivo para esse enfrentamento. A intensifica\u00e7\u00e3o de eventos clim\u00e1ticos extremos j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 proje\u00e7\u00e3o cient\u00edfica abstrata, mas realidade estat\u00edstica reiterada. O princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o e, sobretudo, o princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o imp\u00f5em ao poder p\u00fablico e aos reguladores o dever de agir diante de riscos conhecidos e recorrentes. Manter uma infraestrutura el\u00e9trica comprovadamente fr\u00e1gil frente a eventos previs\u00edveis contraria a l\u00f3gica elementar da tutela ambiental e da adapta\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica, especialmente em ambientes urbanos complexos.<\/p>\n<p>Nesse ponto, o direito dos desastres clim\u00e1ticos oferece chave interpretativa adicional. Desastres n\u00e3o s\u00e3o apenas fen\u00f4menos naturais, mas o resultado da intera\u00e7\u00e3o entre eventos f\u00edsicos e decis\u00f5es humanas, institucionais e regulat\u00f3rias. Quando uma metr\u00f3pole sofre apag\u00f5es reiterados ap\u00f3s tempestades, o componente normativo torna-se t\u00e3o relevante quanto o meteorol\u00f3gico. A pergunta jur\u00eddica central deixa de ser \u201cqual foi a intensidade do vento\u201d e passa a ser \u201cpor que a infraestrutura permaneceu vulner\u00e1vel apesar da previsibilidade do risco\u201d.<\/p>\n<p>A insist\u00eancia em classificar vendavais como for\u00e7a maior absoluta esvazia a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de responsabilidade regulat\u00f3ria. A recorr\u00eancia elimina o car\u00e1ter de imprevisibilidade e desloca o debate para a gest\u00e3o do risco sist\u00eamico. O direito administrativo contempor\u00e2neo, especialmente no regime das concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos, j\u00e1 n\u00e3o admite a neutraliza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do dever de continuidade com base em eventos que passaram a integrar o horizonte normal de riscos da atividade.<\/p>\n<p>Essa inflex\u00e3o encontra respaldo normativo expl\u00edcito no Decreto 12.068\/2024, que regulamenta a licita\u00e7\u00e3o e a prorroga\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica no Brasil. O decreto redefine os crit\u00e9rios de renova\u00e7\u00e3o dos contratos que vencem entre 2025 e 2031, incluindo o da Enel em S\u00e3o Paulo, ao introduzir exig\u00eancias claras relacionadas \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ap\u00f3s eventos clim\u00e1ticos extremos, \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos consumidores, \u00e0 sa\u00fade financeira da concession\u00e1ria e ao refor\u00e7o do poder sancionat\u00f3rio da Aneel, inclusive com mecanismos facilitados de caducidade.<\/p>\n<p>O novo regime jur\u00eddico sinaliza mudan\u00e7a estrutural: a resili\u00eancia frente a eventos extremos deixa de ser expectativa gen\u00e9rica e passa a integrar o n\u00facleo da avalia\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria. Metas rigorosas de recomposi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, limites \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de dividendos em caso de descumprimento de indicadores de qualidade e a possibilidade real de caducidade por reincid\u00eancia transformam a adapta\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica em vari\u00e1vel jur\u00eddica concreta. Nesse contexto, insistir em um modelo de rede a\u00e9rea estruturalmente vulner\u00e1vel torna-se n\u00e3o apenas tecnicamente question\u00e1vel, mas juridicamente arriscado.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda um dado econ\u00f4mico incontorn\u00e1vel que torna a situa\u00e7\u00e3o paulista particularmente paradoxal. A \u00e1rea de concess\u00e3o da Enel em S\u00e3o Paulo concentra alguns dos maiores PIBs municipais e o mais elevado PIB per capita do pa\u00eds. Trata-se de uma das regi\u00f5es economicamente mais produtivas da Am\u00e9rica Latina, com elevada densidade de servi\u00e7os avan\u00e7ados, economia digital, finan\u00e7as, log\u00edstica e ind\u00fastria de alto valor agregado. Sob qualquer l\u00f3gica econom\u00e9trica b\u00e1sica, regi\u00f5es com maior produto e maior custo marginal de interrup\u00e7\u00e3o deveriam apresentar infraestruturas mais robustas, e n\u00e3o mais fr\u00e1geis.<\/p>\n<p>Do ponto de vista da an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito, o custo social do apag\u00e3o em uma metr\u00f3pole de alto PIB \u00e9 exponencialmente superior ao custo em \u00e1reas de menor densidade econ\u00f4mica. Cada hora sem energia em S\u00e3o Paulo gera perdas agregadas que superam, com larga margem, o custo m\u00e9dio incremental de investimentos estruturais em resili\u00eancia. A persist\u00eancia de redes a\u00e9reas em um territ\u00f3rio com tamanha concentra\u00e7\u00e3o de capital humano, financeiro e produtivo revela uma aloca\u00e7\u00e3o ineficiente de risco, na qual os preju\u00edzos difusos s\u00e3o sistematicamente externalizados \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m uma dimens\u00e3o de justi\u00e7a ambiental e territorial que n\u00e3o pode ser ignorada. Os impactos dos apag\u00f5es n\u00e3o se distribuem de forma homog\u00eanea: atingem com maior intensidade popula\u00e7\u00f5es mais vulner\u00e1veis, pequenos com\u00e9rcios, trabalhadores informais e servi\u00e7os p\u00fablicos locais. A infraestrutura el\u00e9trica, longe de ser neutra, organiza espacialmente riscos e desigualdades. Tornar a rede mais resiliente, inclusive por meio da subterraneiza\u00e7\u00e3o em \u00e1reas cr\u00edticas, \u00e9 tamb\u00e9m uma forma de reduzir assimetrias sociais produzidas por falhas estruturais persistentes.<\/p>\n<p>Insistir na manuten\u00e7\u00e3o de um modelo de rede reiteradamente inadequado equivale, em \u00faltima inst\u00e2ncia, a naturalizar o desastre como parte da vida urbana. Essa naturaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel tanto com a sociologia jur\u00eddica de Durkheim, que v\u00ea o direito como express\u00e3o da solidariedade social, quanto com o direito ambiental contempor\u00e2neo, orientado \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, \u00e0 precau\u00e7\u00e3o e \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica. O apag\u00e3o, enquanto fato social, exige resposta normativa proporcional \u00e0 extens\u00e3o de seus efeitos coletivos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Falar em subterraneiza\u00e7\u00e3o da rede da Enel, portanto, n\u00e3o \u00e9 falar de um futuro distante ou de uma agenda idealizada, mas de um presente jur\u00eddico concreto. A janela regulat\u00f3ria que se abre at\u00e9 2028, refor\u00e7ada pelo Decreto 12.068\/2024, coloca o poder concedente, o regulador e a concession\u00e1ria diante de uma escolha inequ\u00edvoca: tratar os apag\u00f5es como acidentes inevit\u00e1veis ou reconhec\u00ea-los como sintomas de um modelo que j\u00e1 n\u00e3o se sustenta t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e juridicamente. O direito, se quiser permanecer funcional \u00e0 sociedade que regula, n\u00e3o pode se esquivar dessa decis\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os apag\u00f5es que atingiram S\u00e3o Paulo ap\u00f3s os vendavais de dezembro n\u00e3o podem ser tratados como epis\u00f3dios isolados nem como meras conting\u00eancias clim\u00e1ticas. A interrup\u00e7\u00e3o prolongada do fornecimento de energia, que deixou centenas de milhares de consumidores sem luz por dias na semana passada, afetou mobilidade, abastecimento de \u00e1gua, servi\u00e7os digitais, sa\u00fade e seguran\u00e7a urbana. 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