{"id":19290,"date":"2025-12-17T04:58:52","date_gmt":"2025-12-17T07:58:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/distribuidoras-devem-pagar-a-conta-de-decisao-do-stj-sobre-combustiveis\/"},"modified":"2025-12-17T04:58:52","modified_gmt":"2025-12-17T07:58:52","slug":"distribuidoras-devem-pagar-a-conta-de-decisao-do-stj-sobre-combustiveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/17\/distribuidoras-devem-pagar-a-conta-de-decisao-do-stj-sobre-combustiveis\/","title":{"rendered":"Distribuidoras devem pagar a conta de decis\u00e3o do STJ sobre combust\u00edveis"},"content":{"rendered":"<p>Os julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) sobre cr\u00e9ditos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/piscofins\">PIS\/Cofins<\/a> no setor de<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/combustiveis\"> combust\u00edveis<\/a> deixam evidente uma mensagem central: a monofasia n\u00e3o apenas prevalece, mas ela se imp\u00f5e como limite quase absoluto \u00e0 n\u00e3o cumulatividade. E os impactos para as distribuidoras s\u00e3o concretos, consistentes e, na minha avalia\u00e7\u00e3o, revelam um alinhamento cada vez mais r\u00edgido do tribunal \u00e0 l\u00f3gica legislativa de concentra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria na origem.<\/p>\n<p>No REsp 2.194.658\/SE, o STJ analisou o pedido de uma distribuidora que buscava tomar cr\u00e9ditos sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de gasolina A e \u00f3leo diesel A utilizados na formula\u00e7\u00e3o da gasolina C e do diesel B. A Corte negou provimento ao recurso ao entender que esses que esses produtos est\u00e3o submetidos ao regime monof\u00e1sico, em que a tributa\u00e7\u00e3o se concentra na etapa inicial da cadeia, com al\u00edquota zero nas seguintes. Diante dessa estrutura, e considerando que as Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003 vedam expressamente o cr\u00e9dito de bens monof\u00e1sicos, o Tribunal aplicou exatamente o que j\u00e1 havia consolidado no Tema 1.093.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Se gasolina A e diesel A s\u00e3o monof\u00e1sicos, concluiu o STJ, n\u00e3o h\u00e1 direito a cr\u00e9dito, ainda que esses produtos sejam utilizados como insumo na composi\u00e7\u00e3o de outros combust\u00edveis. \u00c9 uma leitura formal, mas totalmente coerente com a l\u00f3gica legislativa adotada. Na sequ\u00eancia desse mesmo racioc\u00ednio, o REsp 1.711.904 examinou o caso do etanol anidro (AEAC) adicionado \u00e0 gasolina C. A distribuidora tentou criar uma distin\u00e7\u00e3o, alegando que o AEAC seria um insumo essencial e que essa caracter\u00edstica abriria espa\u00e7o para cr\u00e9dito. O STJ, por\u00e9m, voltou a aplicar o Tema 1.093 e afastou a tese.<\/p>\n<p>O relator enfatizou que a distribuidora n\u00e3o fabrica tecnicamente a gasolina C, n\u00e3o recolhe PIS\/Cofins nas opera\u00e7\u00f5es de sa\u00edda e tampouco suporta as al\u00edquotas concentradas da monofasia, fatores que, no entendimento da Corte, tornam incompat\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da n\u00e3o cumulatividade nessa etapa. A decis\u00e3o refor\u00e7a uma interpreta\u00e7\u00e3o clara: sem fun\u00e7\u00e3o produtiva tributariamente relevante, n\u00e3o h\u00e1 cr\u00e9dito. O REsp 1.965.163 completou esse bloco ao tratar do etanol hidratado, em um ambiente que combina elementos mono e plurif\u00e1sicos. A distribuidora argumentava que, diante da tributa\u00e7\u00e3o plurif\u00e1sica prevista para o \u00e1lcool e da regra geral da n\u00e3o cumulatividade, teria direito a cr\u00e9ditos. O STJ rejeitou a tese.<\/p>\n<p>Entendeu que, quando o legislador concentra a tributa\u00e7\u00e3o em etapa espec\u00edfica, a distribuidora n\u00e3o pode \u201creintroduzir\u201d a n\u00e3o cumulatividade pela via do creditamento, ainda que existam momentos plurif\u00e1sicos na cadeia. Em termos pr\u00e1ticos, o Tribunal refor\u00e7ou que, tanto para o etanol anidro quanto para o hidratado, a l\u00f3gica da monofasia prevalece, consolidando uma leitura mais r\u00edgida e alinhada \u00e0 pr\u00f3pria op\u00e7\u00e3o legislativa de concentrar a carga na origem. \u00c9 nesse contexto que entra o REsp 1.971.879\/SE. E, ao contr\u00e1rio do que muitos sugerem, n\u00e3o h\u00e1 conflito entre ele e os demais. O pr\u00f3prio STJ separou claramente os universos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Nos casos envolvendo gasolina A, diesel A, etanol anidro e hidratado, todos sob monofasia, prevaleceu a regra do Tema 1.093: bens monof\u00e1sicos adquiridos para revenda, ou utilizados em opera\u00e7\u00f5es nas quais a distribuidora n\u00e3o exerce fun\u00e7\u00e3o produtiva relevante, n\u00e3o geram cr\u00e9dito. J\u00e1 no REsp 1.971.879\/SE, o tribunal reconheceu uma situa\u00e7\u00e3o excepcional, em que o AEAC n\u00e3o \u00e9 mercadoria para revenda, mas sim um insumo essencial na formula\u00e7\u00e3o da gasolina C, atividade atribu\u00edda \u00e0s distribuidoras e reconhecida como produtiva pela regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio restrito, aplicou-se o art. 3\u00ba, II, das Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003, combinado com normas especiais e com o componente ambiental do produto, admitindo o cr\u00e9dito. \u00c9 uma exce\u00e7\u00e3o delimitada, que convive harmonicamente com a regra geral. E \u00e9 justamente aqui que reside o principal impacto das decis\u00f5es de hoje. Os tr\u00eas recursos julgados com negativa consolidam uma orienta\u00e7\u00e3o mais r\u00edgida e menos flex\u00edvel para o creditamento de PIS\/Cofins em combust\u00edveis sujeitos \u00e0 monofasia na etapa de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O espa\u00e7o para planejamento tribut\u00e1rio fica sensivelmente reduzido. Os custos permanecem integralmente incorporados ao pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o e as margens das distribuidoras s\u00e3o comprimidas, refor\u00e7ando a concentra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria na origem que o modelo monof\u00e1sico busca produzir. Do ponto de vista das empresas, essas decis\u00f5es exigem revis\u00e3o das teses de creditamento baseadas em insumos sujeitos \u00e0 monofasia, readequa\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de planejamento tribut\u00e1rio e maior cautela na precifica\u00e7\u00e3o, pois a tend\u00eancia do STJ \u00e9 clara no sentido de prestigiar a op\u00e7\u00e3o legislativa pela concentra\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o na origem, mesmo \u00e0 custa da compress\u00e3o de margens na etapa de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, h\u00e1 mais previsibilidade: o STJ alinha seus julgados ao Tema 1.093 e preserva apenas hip\u00f3teses muito espec\u00edficas, como a do REsp 1.971.879\/SE, nas quais a distribuidora \u00e9 reconhecida como agente produtivo e o insumo possui relev\u00e2ncia ambiental e regulat\u00f3ria. No demais, o recado est\u00e1 dado: na monofasia, a regra \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, e o Tribunal n\u00e3o parece disposto a flexibiliz\u00e1-la o que, em termos econ\u00f4micos, como consequ\u00eancia, quem absorve esse desenho s\u00e3o as distribuidoras, que veem seus custos permanecerem concentrados na origem, com pouco espa\u00e7o para recomposi\u00e7\u00e3o via creditamento.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) sobre cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins no setor de combust\u00edveis deixam evidente uma mensagem central: a monofasia n\u00e3o apenas prevalece, mas ela se imp\u00f5e como limite quase absoluto \u00e0 n\u00e3o cumulatividade. 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