{"id":19277,"date":"2025-12-16T15:11:30","date_gmt":"2025-12-16T18:11:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/stf-decide-que-inss-deve-bancar-salario-de-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica\/"},"modified":"2025-12-16T15:11:30","modified_gmt":"2025-12-16T18:11:30","slug":"stf-decide-que-inss-deve-bancar-salario-de-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/stf-decide-que-inss-deve-bancar-salario-de-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica\/","title":{"rendered":"STF decide que INSS deve bancar sal\u00e1rio de mulheres afastadas por viol\u00eancia dom\u00e9stica"},"content":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio virtual do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) decidiu nesta segunda-feira (15\/12), por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/INSS\">INSS<\/a>) deve arcar com o sal\u00e1rio de mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica pelo per\u00edodo de at\u00e9 seis meses de afastamento do trabalho que for concedido com base na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-maria-da-penha\">Lei Maria da Penha<\/a>. A exce\u00e7\u00e3o fica apenas para os primeiros 15 dias, que ser\u00e3o arcados pelo empregador.<\/p>\n<p>A regra vale para mulheres que s\u00e3o seguradas Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), ou seja, aquelas que contribuem com o INSS por meio de seu emprego ou de forma individual (como nos casos de aut\u00f4nomos ou MEIs, por exemplo).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>A Corte tamb\u00e9m decidiu que mesmo as mulheres que trabalham de forma informal e n\u00e3o contribuem com o INSS devem ter direito a um benef\u00edcio, caso a Justi\u00e7a decida pelo afastamento de suas atividades de trabalho nos casos de viol\u00eancia. Nessa situa\u00e7\u00e3o, o valor dever\u00e1 ser bancado pela assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Os ministros seguiram a proposta do relator, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/flavio-dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a>. O caso tem repercuss\u00e3o geral reconhecida, ent\u00e3o o entendimento dever\u00e1 ser aplicado em todas as inst\u00e2ncias do Judici\u00e1rio em processos sobre o tema.<\/p>\n<p>Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/2006) estabelece que mulheres protegidas por medida judicial t\u00eam estabilidade no emprego por at\u00e9 seis meses, quando for necess\u00e1rio o afastamento do local de trabalho. Restava a d\u00favida, por\u00e9m, sobre quem deveria custear o sal\u00e1rio durante esse per\u00edodo.<\/p>\n<h2>Tipos de v\u00ednculos<\/h2>\n<p>Dino prop\u00f4s que o respons\u00e1vel pelo pagamento depender\u00e1 da natureza do benef\u00edcio, que por sua vez varia de acordo com o v\u00ednculo existente entre a mulher e a seguridade social.<\/p>\n<p>Segundo Dino, o benef\u00edcio ter\u00e1 natureza previdenci\u00e1ria se a v\u00edtima for segurada do RGPS, como empregada ou como contribuinte individual, facultativo ou segurada especial.<\/p>\n<p>Nos casos em que a mulher for empregada, a remunera\u00e7\u00e3o dos primeiros 15 dias ser\u00e1 de responsabilidade do empregador e o restante do per\u00edodo deve ser custeado pelo INSS. Caso inexista rela\u00e7\u00e3o de emprego, os pagamentos devem ser arcados integralmente pelo INSS.<\/p>\n<p>Nos casos em que n\u00e3o houver emprego mas a mulher contribua com a Previd\u00eancia, o custeio cabe ao INSS. S\u00e3o enquadradas na situa\u00e7\u00e3o, por exemplo, as mulheres que trabalham como diaristas em servi\u00e7os dom\u00e9sticos, ambulantes, aut\u00f4nomas, microempreendedoras individuais (MEIs), desde que contribuam com o INSS por conta.<\/p>\n<p>O benef\u00edcio, por\u00e9m, pode ter natureza assistencial, quando a mulher n\u00e3o for segurada da previd\u00eancia. Ou seja, quanto trabalhar de forma aut\u00f4noma e informal, sem contribuir para o INSS.<\/p>\n<p>Nessa hip\u00f3tese, conforme o relator, o pagamento assume car\u00e1ter de benef\u00edcio eventual por vulnerabilidade tempor\u00e1ria. Pela decis\u00e3o, cabe ao Estado garantir a assist\u00eancia financeira necess\u00e1ria. O juiz ter\u00e1 que atestar que a mulher n\u00e3o possui meios de prover sua pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O benef\u00edcio por vulnerabilidade tempor\u00e1ria, garantido pelo Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS) n\u00e3o tem um valor espec\u00edfico. Ele \u00e9 determinado pelo poder p\u00fablico de acordo com as necessidades e demandas da fam\u00edlia e com o custo de vida local.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<p>Pelo voto de Dino, ao determinar o afastamento do local de trabalho da trabalhadora informal v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica, o juiz dever\u00e1 analisar, caso a caso, a necessidade de fixar benef\u00edcio assistencial eventual de acordo com a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade tempor\u00e1ria.<\/p>\n<p>A tese proposta por Dino tamb\u00e9m aborda a compet\u00eancia para determinar a medida protetiva. Para o relator, cabe ao ju\u00edzo estadual determin\u00e1-la. No caso de a\u00e7\u00f5es regressivas ajuizadas pelo INSS contra os respons\u00e1veis pela viol\u00eancia, por\u00e9m, o ministro entende que a compet\u00eancia passa a ser da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p>O ministro Nunes Marques foi o \u00fanico a apresentar seu voto escrito no julgamento. Ele ponderou que o pagamento do benef\u00edcio \u00e0 mulher em vulnerabilidade pode ser concedido pela Justi\u00e7a estadual, mas que o caso deve ser remetido \u00e0 Justi\u00e7a Federal. No caso da v\u00edtima que contribui com o INSS, o ministro entendeu que a demanda deve ser debatida pelas vias administrativas e que compete ao Ju\u00edzo federal avaliar a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do INSS no caso.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o no STF foi feita no Recurso Extraordin\u00e1rio\u202f(RE) 1520468 (Tema 1.370). O caso chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado pelo INSS sobre decis\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4), que considerou v\u00e1lida determina\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a estadual do Paran\u00e1 para que a autarquia arque com os sal\u00e1rios de uma mulher nessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo os autos, o INSS argumenta que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estender a prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o h\u00e1 incapacidade para o trabalho provocada por alguma les\u00e3o. Alega, ainda, que apenas a Justi\u00e7a Federal poderia deliberar sobre o pagamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (15\/12), por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve arcar com o sal\u00e1rio de mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica pelo per\u00edodo de at\u00e9 seis meses de afastamento do trabalho que for concedido com base na Lei Maria da Penha. 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