{"id":19254,"date":"2025-12-16T08:14:28","date_gmt":"2025-12-16T11:14:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/ir-minimo-e-lucros-de-2025-armadilha-do-fisco-ou-excesso-de-zelo-do-contribuinte\/"},"modified":"2025-12-16T08:14:28","modified_gmt":"2025-12-16T11:14:28","slug":"ir-minimo-e-lucros-de-2025-armadilha-do-fisco-ou-excesso-de-zelo-do-contribuinte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/ir-minimo-e-lucros-de-2025-armadilha-do-fisco-ou-excesso-de-zelo-do-contribuinte\/","title":{"rendered":"IR m\u00ednimo e lucros de 2025: armadilha do fisco ou excesso de zelo do contribuinte?"},"content":{"rendered":"<p>Em 26 de novembro de 2025, foi publicada a<a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2025\/lei-15270-26-novembro-2025-798354-publicacaooriginal-177117-pl.html\"> Lei n.\u00ba 15.270\/2025<\/a>, que disp\u00f5e da redu\u00e7\u00e3o, integral ou parcial, do imposto de renda da pessoa f\u00edsica para rendimentos tribut\u00e1veis at\u00e9 R$ 7.350,00. Considerando o impacto financeiro da medida, o diploma tamb\u00e9m trouxe uma nova sistem\u00e1tica de cobran\u00e7a do IR para aqueles que possuem rendimentos, tribut\u00e1veis ou n\u00e3o, acima de R$ 600 mil ao ano. Para esses indiv\u00edduos, a legisla\u00e7\u00e3o passa a prever, a partir do ano-calend\u00e1rio de 2026, uma al\u00edquota m\u00ednima do imposto que pode alcan\u00e7ar at\u00e9 10%.<\/p>\n<p>O denominado Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica M\u00ednimo, ou IRPFM, tem sido objeto de diversos artigos desde que o seu esqueleto foi desenhado no PL que deu origem \u00e0 Lei n.\u00ba 15.270\/2025. Os motivos para o agito da comunidade acad\u00eamica s\u00e3o de duas ordens: se de um lado o sistema \u00e9 intrinsecamente complexo, de outro h\u00e1 claramente imprecis\u00f5es redacionais no diploma legal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p>Exemplos de controv\u00e9rsias n\u00e3o s\u00e3o poucos. Veja-se a incoer\u00eancia do art. 16-A, XII, `c`, o qual permite que os lucros apurados at\u00e9 2025 sejam distribu\u00eddos aos s\u00f3cios ou acionistas at\u00e9 o exerc\u00edcio de 2028, sem tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima na pessoa f\u00edsica, com o art. 205, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 6.404\/86 (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/mercado\/lei-6404-76-lei-das-sa-entenda-principais-regulacoes\">Lei das SAs<\/a>), que exige que os dividendos sejam pagos dentro do mesmo exerc\u00edcio e no prazo m\u00e1ximo de 60 dias da sua declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o presente artigo busca analisar especificamente as discuss\u00f5es relativas \u00e0 al\u00ednea `b` e \u00e0 al\u00ednea `c`, 2, do inciso XII do art. 16-A. Ambos os dispositivos tratam de requisitos espec\u00edficos para que o lucro apurado at\u00e9 2025 possa ser deduzido da base de c\u00e1lculo do IRPFM. O primeiro deles exige que a \u201c(\u2026) <em>distribui\u00e7\u00e3o tenha sido aprovada at\u00e9 31 de dezembro de 2025 pelo \u00f3rg\u00e3o societ\u00e1rio competente para tal delibera\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>. A interpreta\u00e7\u00e3o parece simples, bastando que haja ata de reuni\u00e3o, realizada at\u00e9 o final do exerc\u00edcio, que autorize a distribui\u00e7\u00e3o dos lucros que sejam apurados no ano.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia surge da interpreta\u00e7\u00e3o conjunta com o segundo dispositivo acima mencionado, o qual determina que o pagamento dos dividendos <em>\u201cobserve os termos previstos no ato de aprova\u00e7\u00e3o realizado at\u00e9 31 de dezembro de 2025\u201d<\/em>. Considerando que no Direito n\u00e3o h\u00e1, ou pelos menos n\u00e3o deveria haver, signos lingu\u00edsticos inseridos no texto sem um objetivo espec\u00edfico, passou-se a refletir sobre quais seriam esses \u201ctermos previstos\u201d que deveriam ser observados na distribui\u00e7\u00e3o. Afinal, qual seria a preocupa\u00e7\u00e3o do fisco em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s distribui\u00e7\u00f5es de lucros apurados anteriormente ao exerc\u00edcio de 2026?<\/p>\n<p>Para responder tal pergunta, deve-se analisar quais os \u201ctermos\u201d que usualmente constam em um ato de aprova\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de dividendos. Em primeiro lugar, o valor do lucro apurado a ser distribu\u00eddo. Em segundo, o crit\u00e9rio de distribui\u00e7\u00e3o, que engloba a proporcionalidade ou n\u00e3o do pagamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e os valores a serem destinados a cada s\u00f3cio ou acionista. Em terceiro, quest\u00f5es relacionadas ao pagamento, como a forma de transfer\u00eancia \u2013 \u00e0 vista ou parcelado \u2013 e o prazo para tanto \u2013 data da transfer\u00eancia integral ou o termo inicial da realizada a prazo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Desses componentes usuais, n\u00e3o se observam maiores complica\u00e7\u00f5es na inser\u00e7\u00e3o da propor\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 distribu\u00edda a cada s\u00f3cio, da forma de pagamento e do prazo para tanto. Apesar de dificultarem o planejamento das empresas, debates no meio acad\u00eamico e profissional n\u00e3o faltaram nessas \u00faltimas semanas para que uma distribui\u00e7\u00e3o de um saldo substancial de lucros n\u00e3o afetasse a atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>O maior problema reside, assim, na eventual necessidade de inclus\u00e3o do valor nominal do lucro e, consequentemente, do montante discriminado a ser pago a cada s\u00f3cio. Isso porque, havendo exig\u00eancia de que essa ata tenha como data limite 31\/12\/2025, ou seja, antes de finalizado o exerc\u00edcio, torna-se invi\u00e1vel a apura\u00e7\u00e3o do resultado da sociedade \u2013 que consiste em ato muitas vezes complexo, sujeito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios ou acionistas e que, justamente por isso, possui prazo de quatro meses ap\u00f3s o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio social para ser aprovado em termos nominais (art. 132 da Lei n. 6.404\/76).<\/p>\n<p>Ter\u00edamos, assim, duas normas que supostamente conflitariam. Se, de um lado, tem-se a permiss\u00e3o expressa de dedu\u00e7\u00e3o da base do IRPFM dos dividendos <em>\u201crelativos a resultados apurados at\u00e9 o ano-calend\u00e1rio de 2025\u201d<\/em> (art. 16-A, XII, \u2018a\u2019), de outro, h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o nos termos aprovados, o que potencialmente incluiria a previs\u00e3o dos valores nominais a cada s\u00f3cio ou acionista (art. 16-A, XII, \u2018c\u2019, 2).<\/p>\n<p>Essa \u201cincongru\u00eancia\u201d ocasionou uma corrida das empresas, sob recomenda\u00e7\u00e3o de assessorias econ\u00f4micas e jur\u00eddicas, para se prevenir de eventuais impugna\u00e7\u00f5es futuras por parte da Receita Federal do Brasil. Uma das \u201csolu\u00e7\u00f5es\u201d mais discutidas foi a realiza\u00e7\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o parcial dos resultados de 2025, seja dos tr\u00eas primeiros trimestres ou at\u00e9 mesmo at\u00e9 novembro, para que, pelo menos em rela\u00e7\u00e3o aos lucros desse per\u00edodo, n\u00e3o houvesse possibilidade de questionamento.<\/p>\n<p>Todavia, e sem preju\u00edzo das cautelas necess\u00e1rias em face da conturbada rela\u00e7\u00e3o entre fisco e contribuintes, ser\u00e1 que n\u00e3o estar\u00edamos diante de um conflito somente aparente? Se a Lei n.\u00ba 15.270\/2025 garante expressamente a dedu\u00e7\u00e3o dos lucros apurados at\u00e9 2025, a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 16-A, XII, \u2018c\u2019, 2, que n\u00e3o menciona a necessidade de inser\u00e7\u00e3o do valor nominal dos dividendos a serem pagos, poderia ser restritiva para vedar a dedu\u00e7\u00e3o daquilo que n\u00e3o foi apurado espec\u00edfica e discriminadamente?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p>Nos parece que n\u00e3o. Em primeiro lugar, porque, como j\u00e1 mencionado, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o expressa de inclus\u00e3o do valor nominal na ata de aprova\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o \u2013 impedindo uma resposta via interpreta\u00e7\u00e3o literal. Em segundo, porque, sob uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, n\u00e3o haveria sentido uma vis\u00e3o restritiva da norma que teria como consequ\u00eancia o esvaziamento do conte\u00fado de al\u00ednea anterior prevista no mesmo artigo (art. 16-A, XII, \u2018a\u2019). Em terceiro, porque a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria permite que o resultado da sociedade seja apurado e aprovado, em termos num\u00e9ricos, at\u00e9 o quarto m\u00eas do exerc\u00edcio seguinte.<\/p>\n<p>Nesse sentido, em rela\u00e7\u00e3o ao ano-calend\u00e1rio de 2025, nos parece que a exig\u00eancia legal se refere n\u00e3o ao valor nominal dos lucros a ser distribu\u00eddo, mas sim \u00e0 porcentagem do total que ser\u00e1 pago aos s\u00f3cios ou acionistas. Bastaria, assim, a men\u00e7\u00e3o percentual, j\u00e1 que, pelos motivos descritos, seria incab\u00edvel a men\u00e7\u00e3o nominal.<\/p>\n<p>Apesar da conclus\u00e3o alcan\u00e7ada nesse breve ensaio, refor\u00e7a-se, em face da aus\u00eancia de esclarecimento dessas quest\u00f5es pelo \u00f3rg\u00e3o competente e do contencioso onipresente no sistema tribut\u00e1rio brasileiro, que os contribuintes devem buscar e implementar medidas para mitigar os riscos de uma poss\u00edvel interpreta\u00e7\u00e3o distinta pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita Federal<\/a> do Brasil.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 26 de novembro de 2025, foi publicada a Lei n.\u00ba 15.270\/2025, que disp\u00f5e da redu\u00e7\u00e3o, integral ou parcial, do imposto de renda da pessoa f\u00edsica para rendimentos tribut\u00e1veis at\u00e9 R$ 7.350,00. 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