{"id":19251,"date":"2025-12-16T06:16:25","date_gmt":"2025-12-16T09:16:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/reequilibrio-economico-financeiro-em-contratacoes-integradas-por-defeitos-de-anteprojeto\/"},"modified":"2025-12-16T06:16:25","modified_gmt":"2025-12-16T09:16:25","slug":"reequilibrio-economico-financeiro-em-contratacoes-integradas-por-defeitos-de-anteprojeto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/reequilibrio-economico-financeiro-em-contratacoes-integradas-por-defeitos-de-anteprojeto\/","title":{"rendered":"Reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em contrata\u00e7\u00f5es integradas por defeitos de anteprojeto"},"content":{"rendered":"<p>A contrata\u00e7\u00e3o integrada, tal como disciplinada pelas Leis 13.303\/16 (Lei das Estatais) e 14.133\/21 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es), distingue-se por ser licitada sem projetos previamente desenvolvidos pelo ente p\u00fablico.<\/p>\n<p>Seu fundamento \u00e9 o anteprojeto, que consolida elementos<em> descritivos<\/em> (demonstra\u00e7\u00e3o e justificativa do programa de necessidades, vis\u00e3o global de investimentos e os elementos de contorno e dados de engenharia dispon\u00edveis) e <em>prescritivos<\/em> (especifica\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas, funcionais, econ\u00f4micas, ambientais e de acessibilidade). Sobre essa base, s\u00e3o formuladas as propostas na licita\u00e7\u00e3o e, j\u00e1 durante o contrato, desenvolvidos os projetos b\u00e1sico e executivo pelo contratado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa sistem\u00e1tica envolve a transfer\u00eancia ampliada de riscos ao contratado, em raz\u00e3o da responsabilidade pela concep\u00e7\u00e3o de engenharia a ser desenvolvida. Assim ocorre a ponto de a Lei 14.133\/21 definir como obrigat\u00f3ria a estrutura\u00e7\u00e3o de matriz de riscos anal\u00edtica para as contrata\u00e7\u00f5es integradas (art. 22, \u00a7 3\u00ba) e indicar, como reflexo da maior incerteza t\u00e9cnica, que o pre\u00e7o contratado poder\u00e1 abranger, de forma espec\u00edfica, \u201cparcela referente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do risco\u201d (art. 23, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n<p>Como decorr\u00eancia desse modelo, a disciplina legislativa prev\u00ea hip\u00f3teses de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em contrata\u00e7\u00f5es integradas atreladas \u00e0 ocorr\u00eancia de certos eventos supervenientes.<\/p>\n<p>O art. 133 da Lei 14.133\/21 estabelece que \u00e9 poss\u00edvel reequil\u00edbrio: em raz\u00e3o de caso fortuito e for\u00e7a maior (inc. I); por pedido do ente p\u00fablico para altera\u00e7\u00e3o do projeto ou das especifica\u00e7\u00f5es, ressalvada a responsabilidade do contratado por erros de projeto (inc. II); e por evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade do ente p\u00fablico (inc. IV). O art. 134 acrescenta a possibilidade de reequil\u00edbrio em caso de cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de tributos, ou por superveni\u00eancia de normas legais que produzam \u201ccomprovada repercuss\u00e3o sobre os pre\u00e7os contratados\u201d. A sistem\u00e1tica da Lei 13.303\/16 segue a mesma l\u00f3gica (arts. 42, 43 e 81).<\/p>\n<p>Um tema que a legisla\u00e7\u00e3o deixa em aberto diz respeito \u00e0 possibilidade de reequil\u00edbrio quando os dados do anteprojeto se revelam incompat\u00edveis com a realidade, de modo a produzir distor\u00e7\u00f5es nas premissas e nos pre\u00e7os contratados.<\/p>\n<p>Por muito tempo, prevaleceu nos \u00f3rg\u00e3os de controle a vis\u00e3o de que os riscos relativos a omiss\u00f5es e inconsist\u00eancias no anteprojeto seriam assumidos pelo contratado \u2013 que, portanto, n\u00e3o poderia reclamar reequil\u00edbrio nesses casos. Por essa concep\u00e7\u00e3o, o defeito no anteprojeto seria \u201cfato que n\u00e3o se constitui em hip\u00f3tese legalmente admitida de aditamento contratual (\u2026)\u201d\u00a0(TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o 2433\/2016 Plen\u00e1rio, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler).<\/p>\n<p>Essa vis\u00e3o tem sido objeto de revis\u00e3o.<\/p>\n<p>Em resposta a consulta sobre o tema, o Tribunal de Contas do Esp\u00edrito Santo fixou a tese de que o reequil\u00edbrio do contrato ser\u00e1 cab\u00edvel \u201cquando houver onerosidade excessiva decorrente de significativa e imprevis\u00edvel diverg\u00eancia entre o anteprojeto e estudos definitivos (\u2026)\u201d (Consulta 00023\/2021-5, Plen\u00e1rio, rel. Cons. S\u00e9rgio Aboudib Ferreira Pinto, j. 19\/08\/2021).<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o similar foi definida pelo Plen\u00e1rio do TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o 2.429\/2024 (rel. Min. Benjamin Zymler, j. 13\/11\/2024). Nesse julgado, o TCU buscou distinguir casos de \u201cimprecis\u00f5es comuns\u201d \u2013 que, na vis\u00e3o daquela Corte, constituiriam risco do contratado \u2013, de \u201cerros substanciais, que ensejem uma onerosidade excessiva no contrato\u201d, para concluir que estes \u00faltimos podem justificar o reequil\u00edbrio contratual.<\/p>\n<p>No entanto, a fronteira entre as duas hip\u00f3teses n\u00e3o foi delimitada de forma objetiva e definitiva. Uma das determina\u00e7\u00f5es desse ac\u00f3rd\u00e3o inclusive consistiu em apontamento \u00e0 empresa estatal ent\u00e3o fiscalizada para incluir \u201cnas pr\u00f3ximas\u00a0matrizes\u00a0de\u00a0risco\u00a0ou normativo interno da empresa estatal o que constituiria \u2018onerosidade excessiva\u2019 necess\u00e1ria para configura\u00e7\u00e3o do desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da aven\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>Esses julgados representam importante evolu\u00e7\u00e3o, ao fornecer resposta \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o sobre o cabimento de reequil\u00edbrio em contrata\u00e7\u00f5es integradas em hip\u00f3teses n\u00e3o especificadas em lei. A resposta \u00e9 positiva e se baseia na supera\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o de que a transfer\u00eancia de riscos ensejaria o repasse indiscriminado, ao contratado, de problemas cr\u00f4nicos de concep\u00e7\u00e3o do anteprojeto.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que a l\u00f3gica da contrata\u00e7\u00e3o integrada deve ser observada, mas ela deve ser estruturada de modo a se articular de forma adequada e fact\u00edvel com a realidade e com as premissas t\u00e9cnicas e econ\u00f4mico-financeiras pr\u00e9-contratuais, sobre as quais o ente p\u00fablico permanece tendo responsabilidade, inclusive por disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 37, \u00a7 6\u00ba, da CF\/88).<\/p>\n<p>A transfer\u00eancia de riscos de projeto ao contratado, tal como determinada pelos arts. 22, \u00a7 4\u00ba, da Lei 14.133\/21 e 42, \u00a7 3\u00ba, da Lei 13.303\/16, n\u00e3o pressup\u00f5e nem implica o repasse da responsabilidade por v\u00edcios nos atos preparat\u00f3rios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De outra parte, o entendimento acima exposto suscita outras quest\u00f5es.<\/p>\n<p>Uma delas \u00e9: quando estar\u00e3o configurados erro substancial e onerosidade excessiva? Em resposta, o Ac\u00f3rd\u00e3o 2.429\/24 pareceu atrelar a ocorr\u00eancia de erro substancial a uma certa dimens\u00e3o econ\u00f4mica do desvio para corre\u00e7\u00e3o do defeito de anteprojeto. Em outras palavras, para haver erro substancial, deve estar configurada onerosidade excessiva.<\/p>\n<p>J\u00e1 para determinar a onerosidade excessiva, o TCU invocou entendimento que tem sido por ele aplicado para hip\u00f3teses de imprevis\u00e3o, de modo a concluir que, se n\u00e3o houver previs\u00e3o no contrato em sentido diverso, a onerosidade excessiva ocorrer\u00e1 se \u201co lucro l\u00edquido da contratada se tornar negativo\u201d.<\/p>\n<p>Essa resposta, que j\u00e1 suscita controv\u00e9rsias no campo da teoria da imprevis\u00e3o, parece ainda menos adequada para a quest\u00e3o aqui tratada.<\/p>\n<p>Por um lado, deve-se observar que o erro substancial pode decorrer de dificuldades t\u00e9cnicas n\u00e3o necessariamente refletidas na dimens\u00e3o econ\u00f4mica das altera\u00e7\u00f5es exigidas. A onerosidade excessiva pode constituir um (mas n\u00e3o o \u00fanico) par\u00e2metro adequado para a caracteriza\u00e7\u00e3o de erro substancial.<\/p>\n<p>Por outro lado, ao condicionar a revis\u00e3o do contrato \u00e0 ocorr\u00eancia de lucro negativo, tal entendimento anula a responsabilidade do ente p\u00fablico por um erro por ele produzido e acaba por benefici\u00e1-lo. Opera-se um paradoxo: reconhece-se a ocorr\u00eancia de defeito t\u00e3o grave a ponto de justificar hip\u00f3tese n\u00e3o legislada de reequil\u00edbrio em favor do contratado, mas o rem\u00e9dio consiste em obrigar o contratado a fornecer a obra a pre\u00e7o de custo, garantindo-se apenas que ele n\u00e3o tenha preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o \u00e9 insuficiente. Produz, como resultado pr\u00e1tico, a exonera\u00e7\u00e3o da responsabilidade do ente p\u00fablico pelo defeito de origem, em raz\u00e3o da elimina\u00e7\u00e3o do resultado ordin\u00e1rio que adviria da execu\u00e7\u00e3o do contrato, que abrange o lucro pactuado. Isso significaria penalizar o contratado pelo erro estatal, impondo-lhe o \u00f4nus e os custos (inclusive de oportunidade) de mobilizar capital, recursos e gerir riscos em prol da coletividade sem retorno real.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ressalvada essa observa\u00e7\u00e3o, o entendimento em quest\u00e3o constitui avan\u00e7o que vai al\u00e9m do reconhecimento de uma solu\u00e7\u00e3o contratual \u2013 o direito ao reequil\u00edbrio por defeitos no anteprojeto. \u00c9 um sinal importante a ser considerado para a estrutura\u00e7\u00e3o de novas licita\u00e7\u00f5es e pelos licitantes na elabora\u00e7\u00e3o de suas propostas, notadamente quanto ao tratamento dos riscos de engenharia.<\/p>\n<p>E \u00e9 mais uma manifesta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o dos contratos, na medida em que se admite que erros substanciais podem resultar n\u00e3o necessariamente na invalida\u00e7\u00e3o do contrato, mas na possibilidade de sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade efetiva de execu\u00e7\u00e3o do ajuste.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A contrata\u00e7\u00e3o integrada, tal como disciplinada pelas Leis 13.303\/16 (Lei das Estatais) e 14.133\/21 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es), distingue-se por ser licitada sem projetos previamente desenvolvidos pelo ente p\u00fablico. 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