{"id":19250,"date":"2025-12-16T06:16:24","date_gmt":"2025-12-16T09:16:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/ir-sobre-dividendos-risco-oculto-para-empresas-com-reservas-de-incentivos-fiscais\/"},"modified":"2025-12-16T06:16:24","modified_gmt":"2025-12-16T09:16:24","slug":"ir-sobre-dividendos-risco-oculto-para-empresas-com-reservas-de-incentivos-fiscais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/16\/ir-sobre-dividendos-risco-oculto-para-empresas-com-reservas-de-incentivos-fiscais\/","title":{"rendered":"IR sobre dividendos: risco oculto para empresas com reservas de incentivos fiscais"},"content":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o de dividendos voltou ao centro do planejamento societ\u00e1rio brasileiro. Com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 15.270\/25 \u2014 fruto da convers\u00e3o do PL 1.087, proposto pelo governo federal \u2014 restabeleceu-se a incid\u00eancia de Imposto de Renda na Fonte (IRF) sobre dividendos distribu\u00eddos a pessoas f\u00edsicas residentes (em valores superiores a R$ 50 mil mensais) e a n\u00e3o residentes, ap\u00f3s quase trinta anos de vig\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo artigo 10 da Lei 9.249\/95.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a estrutural trouxe \u00e0s empresas e aos seus acionistas uma corrida para reorganizar pol\u00edticas de distribui\u00e7\u00e3o, avaliar impactos financeiros e revisar a forma de aloca\u00e7\u00e3o de resultados no patrim\u00f4nio l\u00edquido.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, surge um ponto sens\u00edvel: como ficam as reservas de incentivos fiscais constitu\u00eddas ao longo dos anos pelas empresas que discutem judicialmente a aplica\u00e7\u00e3o da tese do pacto federativo (tema enfrentado no EREsp 1.517.492\/PR)?<\/p>\n<p>Tais empresas optaram por obter decis\u00f5es judiciais autorizando a n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios independentemente de aloc\u00e1-los e mant\u00ea-los em reservas de incentivos fiscais, como a legisla\u00e7\u00e3o assim o exigia (artigo 30 da Lei 12.973\/14).<\/p>\n<p>Com efeito e na perspectiva de muitos contribuintes, essas reservas \u2014 decorrentes da exclus\u00e3o, da base do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IRPJ\">IRPJ<\/a> e da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CSLL\">CSLL<\/a>, de valores vinculados a cr\u00e9ditos presumidos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/iCMS\">ICMS<\/a> \u2014 permaneceriam \u201ctravadas\u201d at\u00e9 que cada contribuinte obtivesse decis\u00e3o definitiva que permitisse sua distribui\u00e7\u00e3o sem que fosse alegada viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal.<\/p>\n<p>Contudo, se tais reservas forem distribu\u00eddas somente ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado dessas a\u00e7\u00f5es individuais, ainda que n\u00e3o gerem IRPJ e CSLL no n\u00edvel da empresa, ser\u00e3o alcan\u00e7adas pelo IRF, \u00e0 luz do novo regime introduzido pela Lei 15.270\/25.<\/p>\n<p>A pergunta inevit\u00e1vel \u00e9: existe alternativa para evitar que essas futuras distribui\u00e7\u00f5es \u2014 feitas ap\u00f3s eventual vit\u00f3ria judicial \u2014 sofram reten\u00e7\u00e3o na fonte? Uma via poss\u00edvel, t\u00e9cnica e juridicamente fundamentada, \u00e9 a capitaliza\u00e7\u00e3o das reservas de incentivos fiscais.<\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o enseja tributa\u00e7\u00e3o no n\u00edvel da pessoa jur\u00eddica, conforme estabelecia o artigo 30, II, da Lei 12.973\/14, e atualmente estabelece o artigo 16, II, da Lei 14.789\/23. Ao incorporar tais valores ao capital social, confere-se aos acionistas um \u201ccusto de aquisi\u00e7\u00e3o\u201d correspondente, permitindo que, futuramente, uma redu\u00e7\u00e3o de capital viabilize a devolu\u00e7\u00e3o de caixa sem incid\u00eancia de IRF, j\u00e1 que o retorno estaria limitado ao custo que passou a integrar o investimento societ\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ocorre que essa estrat\u00e9gia tamb\u00e9m encontra resist\u00eancia na esfera administrativa. Recentemente (5.11.2025), a 1\u00aa Turma da 2\u00aa C\u00e2mara da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Carf, no Ac\u00f3rd\u00e3o 2201-012.426, firmou entendimento no sentido de que a capitaliza\u00e7\u00e3o da reserva de incentivos n\u00e3o gera custo ao acionista, porque tal reserva \u201cn\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda pelos lucros da empresa, mas por subven\u00e7\u00f5es para investimento concedidas pelo governo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 isolada. O Conselho j\u00e1 havia se pronunciado em outros julgados \u2014 como aqueles mencionados por Carlos Augusto Daniel Neto em sua an\u00e1lise (Ac\u00f3rd\u00e3os 2401-005.250 e 2402-010.289)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> \u2014 no mesmo sentido: apenas reservas formadas por \u201clucros\u201d poderiam gerar custo, excluindo-se as reservas de incentivos.<\/p>\n<p>Mas esse entendimento, embora existente, n\u00e3o representa a melhor leitura do ordenamento jur\u00eddico. Desde a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 11.638\/07 e a ado\u00e7\u00e3o do CPC 07 (Subven\u00e7\u00f5es e Assist\u00eancia Governamentais), as subven\u00e7\u00f5es para investimento devem ser reconhecidas como receitas, ingressando no resultado da empresa e compondo o lucro l\u00edquido do exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>A posterior destina\u00e7\u00e3o desse lucro \u00e0 conta de reserva de incentivos fiscais n\u00e3o desnatura sua natureza de lucro \u2014 trata-se apenas de uma aloca\u00e7\u00e3o dentro do patrim\u00f4nio l\u00edquido para viabilizar o cumprimento dos requisitos de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de IRPJ e de CSLL.<\/p>\n<p>Assim, o \u00a7 1\u00ba do artigo 10 da Lei 9.249\/95, ao estabelecer que o custo de aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 formado pela \u201cparcela do lucro ou reserva capitalizado\u201d, n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o qualitativa entre esp\u00e9cies de lucro. Fala em \u201clucros apurados\u201d, segundo as regras societ\u00e1rias \u2014 conceito dentro do qual inequivocamente se inserem as subven\u00e7\u00f5es reconhecidas como receita e destinadas \u00e0 reserva de incentivos.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o restritiva adotada em alguns ac\u00f3rd\u00e3os do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CARF\">Carf<\/a> parte de premissa ultrapassada: o tratamento pr\u00e9-IFRS, no qual as subven\u00e7\u00f5es eram classificadas como reservas de capital, sem transitar pelo resultado.<\/p>\n<p>Por isso, a capitaliza\u00e7\u00e3o das reservas de incentivos relacionadas \u00e0 tese do pacto federativo \u00e9, sim, uma alternativa vi\u00e1vel e recomend\u00e1vel, especialmente para contribuintes que possuem a\u00e7\u00f5es judiciais em curso e pretendem assegurar, de forma estruturada, que os valores eventualmente liberados no futuro possam ser repassados aos acionistas sem tributa\u00e7\u00e3o pelo IRF, evitando que a mudan\u00e7a legislativa (Lei 15.270\/15) esvazie o benef\u00edcio econ\u00f4mico de uma futura vit\u00f3ria judicial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A expectativa \u00e9 de que o debate evolua, permitindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e uma aplica\u00e7\u00e3o coerente do regime do patrim\u00f4nio l\u00edquido, em sintonia com a contabilidade contempor\u00e2nea e com o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Enquanto isso, a capitaliza\u00e7\u00e3o das reservas permanece como uma ferramenta leg\u00edtima, capaz de preservar a utilidade econ\u00f4mica de benef\u00edcios fiscais cuja distribui\u00e7\u00e3o pode vir a ser autorizada apenas anos \u00e0 frente \u2014 j\u00e1 sob a vig\u00eancia da nova tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2201-012.426, Processo n\u00ba 10510.723909\/2014-47, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, 2\u00aa C\u00e2mara, 1\u00aa Turma Ordin\u00e1ria, sess\u00e3o de 5 nov. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> DANIEL NETO, Carlos Augusto. Capitaliza\u00e7\u00e3o de reservas de incentivos fiscais e o custo de aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es. ConJur \u2013 Consultor Jur\u00eddico, 17 nov. 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-nov-17\/direto-carf-capitalizacao-reservas-incentivos-fiscais-custo-aquisicao-acoes\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-nov-17\/direto-carf-capitalizacao-reservas-incentivos-fiscais-custo-aquisicao-acoes\/<\/a>. Acesso em: 9.12.2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o de dividendos voltou ao centro do planejamento societ\u00e1rio brasileiro. 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