{"id":19212,"date":"2025-12-14T08:02:08","date_gmt":"2025-12-14T11:02:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/14\/os-elementos-estruturantes-do-filtro-da-relevancia-da-questao-de-direito-federal\/"},"modified":"2025-12-14T08:02:08","modified_gmt":"2025-12-14T11:02:08","slug":"os-elementos-estruturantes-do-filtro-da-relevancia-da-questao-de-direito-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/14\/os-elementos-estruturantes-do-filtro-da-relevancia-da-questao-de-direito-federal\/","title":{"rendered":"Os elementos estruturantes do filtro da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc125.htm\">Emenda Constitucional n\u00ba 125<\/a> de 14 de julho de 2022 implementou, nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do artigo 105 da<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/constituicao-federal\"> Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal no recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>).<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 indiscut\u00edvel que o conceito jur\u00eddico e os contornos da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal ser\u00e3o definidos e fixados por lei editada pelo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso-nacional\"> Congresso Nacional<\/a>. Entretanto, ap\u00f3s transcorridos mais de tr\u00eas anos da reforma, a norma constitucional aguarda a sua regulamenta\u00e7\u00e3o, embora os fundamentos que justificaram a introdu\u00e7\u00e3o do novo filtro recursal permane\u00e7am inalterados e ainda mais evidentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o problem\u00e1tica vivenciada h\u00e1 anos pelo STJ decorre, entre outros fatores, da sobrecarga gerada pelo constante e expressivo aumento de processos recebidos e julgados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Tal fator justifica em grande parte as denominadas crises quantitativas (relacionadas ao excessivo n\u00famero de processos julgados) e qualitativas (vinculadas ao n\u00e3o cumprimento adequado das fun\u00e7\u00f5es constitucionais atribu\u00eddas \u00e0 corte de v\u00e9rtice), as quais tamb\u00e9m s\u00e3o verificadas em outras Cortes Supremas no direito comparado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>De fato, \u00e9 ineg\u00e1vel que uma das principais fun\u00e7\u00f5es do filtro da relev\u00e2ncia \u00e9 reduzir e racionalizar o n\u00famero de processos remetidos e julgados pelo STJ, o que n\u00e3o significa dizer que deve ser visto apenas como mais um \u00f3bice de admissibilidade recursal que venha compor a jurisprud\u00eancia defensiva, tampouco servir somente para gest\u00e3o de fluxos de processos entre os Tribunais e o STJ.<\/p>\n<p>O foco central do filtro da relev\u00e2ncia n\u00e3o pode ser limitado como mero instrumento de controle do n\u00famero de processos que ser\u00e3o remetidos e julgados pelo STJ, mas tamb\u00e9m como efetivo instrumento capaz de aperfei\u00e7oar a qualidade e a efici\u00eancia dos precedentes vinculantes no sistema judicial brasileiro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>De fato, ainda que dependa de norma regulamentadora<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal \u00e9 um mecanismo jur\u00eddico que pode desempenhar m\u00faltiplas fun\u00e7\u00f5es, capaz de funcionar em perspectivas diversas, como filtro recursal, como instrumento de sele\u00e7\u00e3o de processos e como mecanismo de forma\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes, o que seria adequado ao complexo sistema de variantes e interse\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que envolvem o recurso especial, o STJ e o sistema brasileiro de precedentes.<\/p>\n<p>Em tal contexto, diante do especial momento para a reflex\u00e3o cr\u00edtica no desenvolvimento legislativo do filtro da relev\u00e2ncia, \u00e9 de absoluta import\u00e2ncia identificar os elementos estruturantes capazes de compor os contornos jur\u00eddicos do novo instituto.<\/p>\n<p>O primeiro aspecto a ser enfrentado \u00e9 justamente a delimita\u00e7\u00e3o do conceito de uma quest\u00e3o jur\u00eddica relevante que justifique o seu julgamento pelo STJ. Inegavelmente, estamos diante de um conceito jur\u00eddico indeterminado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, pois a presen\u00e7a ou n\u00e3o da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal pode provocar m\u00faltiplas interpreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>O conceito vago n\u00e3o representa v\u00edcio ou defeito na linguagem<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, pois nem sempre \u00e9 adequado ou poss\u00edvel que a lei estabele\u00e7a detalhadamente o campo de incid\u00eancia da regra jur\u00eddica. No \u00e2mbito dos filtros recursais, a terminologia \u00e9 capaz de permitir significativa margem interpretativa para abranger a ampla diversidade de elementos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos submetidas ao julgamento das Cortes Supremas, al\u00e9m de contemplar a evolu\u00e7\u00e3o do direito e da pr\u00f3pria sociedade.<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o de express\u00f5es amplas que representam conceitos indeterminados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> \u00e9 adotada com frequ\u00eancia no \u00e2mbito dos filtros recursais em Cortes Supremas no direito comparado, como a <em>significa\u00e7\u00e3o fundamental<\/em> na Alemanha, o <em>interesse cassacional <\/em>na Espanha, a <em>gravidade institucional<\/em> na Argentina e os <em>pontos de direito de import\u00e2ncia p\u00fablica geral<\/em> no Reino Unido.<\/p>\n<p>A estrutura\u00e7\u00e3o do filtro da relev\u00e2ncia dirigido ao STJ por meio de conceitos amplos e indeterminados \u00e9 fundamental para a concretiza\u00e7\u00e3o de filtros recursais ao permitirem razo\u00e1vel margem interpretativa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> e de liberdade de escolha pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela sele\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es que ser\u00e3o julgadas pelo Corte Suprema brasileira.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Outro aspecto que pode ser desenvolvido no conceito de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal no STJ \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica similar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> aos filtros da transcend\u00eancia do recurso de revista no TST e da repercuss\u00e3o geral do recurso extraordin\u00e1rio no STF, configurada pela exig\u00eancia da presen\u00e7a de quest\u00f5es jur\u00eddicas que permitam o reconhecimento de sua relev\u00e2ncia sob o ponto de vista da natureza econ\u00f4mica, pol\u00edtica, social ou jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A indica\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros exemplificativos, ainda que dotados de grande amplitude, serve para permitir a sele\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplas quest\u00f5es federais que possam representar relev\u00e2ncia em determinado caso concreto e que justifiquem o seu julgamento por uma corte de v\u00e9rtice.<\/p>\n<p>Desse modo, at\u00e9 por coer\u00eancia aos demais filtros recursais utilizados no sistema judicial brasileiro e, principalmente \u00e0 repercuss\u00e3o geral, \u00e9 adequado e recomend\u00e1vel a ado\u00e7\u00e3o dos indicadores, n\u00e3o cumulativos, relacionados \u00e0 relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal sob o enfoque econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Em natural conforma\u00e7\u00e3o, a jurisprud\u00eancia do STJ definir\u00e1 os par\u00e2metros m\u00ednimos para o reconhecimento dos crit\u00e9rios abertos, a partir da grande dimens\u00e3o de quest\u00f5es federais que ser\u00e3o apresentadas cotidianamente nos recursos especiais.<\/p>\n<p>Apesar da import\u00e2ncia dos conceitos indeterminados, n\u00e3o \u00e9 apenas a presen\u00e7a de uma quest\u00e3o jur\u00eddica federal relevante, na perspectiva econ\u00f4mica, pol\u00edtica, social e jur\u00eddica, que permitiria transpor o filtro de sele\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia. A controv\u00e9rsia jur\u00eddica debatida no processo tamb\u00e9m deve exigir a transcend\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> aos limites subjetivos do processo, ou seja, extrapolar os meros interesses das partes na resolu\u00e7\u00e3o do caso, sendo capaz de influenciar outros julgamentos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> em face da presen\u00e7a de interesse geral.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de transcend\u00eancia para o reconhecimento da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 elemento fundamental<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> para o desenvolvimento e concretiza\u00e7\u00e3o do filtro recursal contido na EC n\u00ba 125\/2022. A ado\u00e7\u00e3o de racioc\u00ednio diverso<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a> desvirtuaria o filtro recursal criado para racionalizar o funcionamento e permitir o cumprimento das fun\u00e7\u00f5es constitucionais do STJ.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, n\u00e3o seria uma absoluta surpresa a op\u00e7\u00e3o de a regulamenta\u00e7\u00e3o normativa do filtro da relev\u00e2ncia prever algum mecanismo de julgamento de processos fora dessa sistem\u00e1tica, provavelmente com efeitos somente entre as partes e sem a forma\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o filtro da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal apto a forma\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes, ao menos no plano te\u00f3rico, deve contemplar a presen\u00e7a cumulativa de dois crit\u00e9rios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a> amplos: a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal sob aspectos jur\u00eddicos, pol\u00edticos, sociais ou econ\u00f4micos e a transcend\u00eancia dos interesses meramente subjetivos das partes envolvidas no processo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a><a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/processo\/boletim\/2025\/Boletim202510.pdf\">https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/processo\/boletim\/2025\/Boletim202510.pdf<\/a>. Acesso em 30 de outubro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> GIANNINI, L. Acess \u2018filters\u2019 and institutional performance of Supreme Courts. <strong>International Journal of Procedural Law<\/strong>, Brescia, v. 12, p. 190-229, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> LEMOS, V. S. A Relev\u00e2ncia como um Instrumento em Constru\u00e7\u00e3o: A Necessidade da Lei e a Import\u00e2ncia da Futura Lei Regulamentadora. In: MARQUES, M. L. C. <em>et al<\/em> (Coord.). <strong>Relev\u00e2ncia da Quest\u00e3o Federal no Recurso Especial.<\/strong> Londrina, PR: Thoth, 2023, p. 468-469.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> FERRAZ JR., T. S. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o.<\/strong> 10. ed. [e-book] S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018, p. 310.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> CUNHA, L. C. da. Relev\u00e2ncia Jur\u00eddica em Recurso Especial. In: MARQUES, M. L. C. <em>et al<\/em> (Coord.). <strong>Relev\u00e2ncia da Quest\u00e3o Federal no Recurso Especial.<\/strong> Londrina, PR: Thoth, 2023, p. 354.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> ALVIM, T. A.; DANTAS, B. <strong>Precedentes, recurso especial e recurso extraordin\u00e1rio<\/strong>. 7. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 693.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> ARRUDA ALVIM, T. <strong>Controle das decis\u00f5es judiciais por meio de recursos de estrito direito e de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria:<\/strong> recurso especial, recurso extraordin\u00e1rio e a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria: o que \u00e9 uma decis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 lei? S\u00e3o Paulo: RT, 2001, p. 367-368.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> BARBOSA MOREIRA, J. C. <strong>Regras de experi\u00eancia e conceitos juridicamente indeterminados.<\/strong> Temas de direito processual. 2\u00aa s\u00e9rie. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1980, p. 64.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> MEDINA, J. M. G. O novo recurso especial e a tipologia da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal infraconstitucional: poss\u00edveis impactos no modelo federativo brasileiro. In: TESOLIN, F. da R.; MACHADO, A. de A. (Coord.). <strong>Direito Federal Brasileiro:<\/strong> 15 anos de jurisdi\u00e7\u00e3o dos Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salom\u00e3o e Mauro Campbell Marques. Londrina: Editora Thoth, 2023, p. 264-265.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> PEREIRA, C. F. B. O Superior Tribunal De Justi\u00e7a e a Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Especial. <strong>Revista Eletr\u00f4nica de Direito Processual \u2013 REDP<\/strong>, Rio de Janeiro, ano 13, v. 20, n. 2, p. 20-46, maio\/ago. 2019, p. 38.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a>\u00a0 ARRUDA ALVIM, E.; VEIGA NEVES, G. P. da; SANTOS, R. P. dos. Perspectivas e implica\u00e7\u00f5es do filtro da relev\u00e2ncia na admissibilidade do recurso especial. In: MARQUES, M. L. C. <em>et al<\/em> (Coord.). <strong>Relev\u00e2ncia da Quest\u00e3o Federal no Recurso Especial.<\/strong> Londrina, PR: Thoth, 2023, p. 194.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> LEAL, F. R. Reconfigura\u00e7\u00e3o do Recurso Especial: uma mudan\u00e7a imprescind\u00edvel e inadi\u00e1vel. <strong>Revista Eletr\u00f4nica de Direito Processual \u2013 REDP<\/strong>, Rio de Janeiro, ano 15, v. 22, n. 3, set.\/dez. 2021, p. 304.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> MARINONI, L. G. <strong>O filtro da relev\u00e2ncia<\/strong> [livro eletr\u00f4nico]. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, Parte II, Cap. 3, Item 3.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> MITIDIERO, D. <strong>Relev\u00e2ncia no Recurso Especial<\/strong> [livro eletr\u00f4nico]. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2022. parte II, item 1, 1.2.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Emenda Constitucional n\u00ba 125 de 14 de julho de 2022 implementou, nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do artigo 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal no recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). 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