{"id":19202,"date":"2025-12-13T06:12:19","date_gmt":"2025-12-13T09:12:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/13\/o-impeachment-de-ministros-do-stf\/"},"modified":"2025-12-13T06:12:19","modified_gmt":"2025-12-13T09:12:19","slug":"o-impeachment-de-ministros-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/13\/o-impeachment-de-ministros-do-stf\/","title":{"rendered":"O impeachment de ministros do STF"},"content":{"rendered":"<p><em>\u201cTalvez possamos resumir as diferen\u00e7as entre um Estado de Direito e o Terceiro Reich da seguinte forma: no primeiro, o Judici\u00e1rio controla o Executivo em prol da legalidade; no segundo, o Executivo subjuga o Judici\u00e1rio em nome da conveni\u00eancia pol\u00edtica\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>Ernst Fraenkel. <em>The Dual State<\/em><\/p>\n<p>Nos \u00faltimos dias, medida cautelar parcialmente concedida pelo ministro Gilmar Mendes nas ADPFs 1259 e 1260\/DF, que impugnam dispositivos da Lei 1.079\/1950 concernentes ao impeachment de ministros do STF, causou grande alvoro\u00e7o na m\u00eddia. Apesar de ser uma decis\u00e3o longa e tecnicamente fundamentada, rapidamente apressadas opini\u00f5es trataram de atacar o ministro e a corte, em um <em>modus operandi<\/em> de deslegitima\u00e7\u00e3o do STF que t\u00eam sido colocado em pr\u00e1tica nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<p>N\u00e3o defendemos que o STF seja isento de cr\u00edticas: pelo contr\u00e1rio, como qualquer outra institui\u00e7\u00e3o, o Supremo deve ser criticado quando erra e submetido ao constrangimento da esfera p\u00fablica. Ocorre que \u00e9 crucial compreendermos os limites institucionais da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional para sabermos situar, dentro das balizas jur\u00eddicas, a cr\u00edtica ao STF, para n\u00e3o a degenerarmos em <em>discurso de \u00f3dio institucional.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O ponto \u00e9 que, para al\u00e9m da cr\u00edtica fundamentada e salutar para a democracia, o STF tem sido alvo de um discurso extremista que n\u00e3o tolera uma jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional contramajorit\u00e1ria. Perde-se de vista que, em uma democracia constitucional, em especial no desenho institucional de 1988, o Judici\u00e1rio \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por interpretar as leis e declar\u00e1-las contr\u00e1rias ao direito (ou n\u00e3o recepcionadas pela Constitui\u00e7\u00e3o) se assim o forem. Isso porque, nesse sistema pol\u00edtico, o poder pol\u00edtico est\u00e1 submetido ao direito. E quem aplica o direito \u00e9 o Poder Judici\u00e1rio. E isso \u00e9 inc\u00f4modo para quem quer exercer poder sem limites.<\/p>\n<p><strong>O que o impeachment de ministros do STF tem a ver com autoritarismo? <\/strong><\/p>\n<p>Bernd R\u00fcthers nomeou a manifesta\u00e7\u00e3o concreta desse inc\u00f4modo, decorrente da \u00e2nsia pelo poder pol\u00edtico, como uma <em>hostilidade<\/em> para com o direito. Uma vez que o direito imp\u00f5e limites e procura impor racionalidade aos atos pol\u00edticos, ideologias autocr\u00e1ticas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> tendem a subverter a primazia do jur\u00eddico sobre pol\u00edtico, definidora do constitucionalismo.<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, essa <em>hostilidade<\/em> se volta tamb\u00e9m \u00e0queles que <em>exercem<\/em> a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e aplicam tais limites, o que se manifesta de forma muito clara com a espetaculariza\u00e7\u00e3o e banaliza\u00e7\u00e3o dos pedidos de impeachment de ministros do STF.<\/p>\n<p>Tal banaliza\u00e7\u00e3o contribui para uma \u201cfulaniza\u00e7\u00e3o\u201d do pr\u00f3prio mecanismo de impeachment, que deixa de ser visto como um rem\u00e9dio excepcional a ser utilizado em casos grav\u00edssimos para ser compreendido como um instrumento da barganha pol\u00edtica ordin\u00e1ria. E o que n\u00e3o \u00e9 menos grave: passa a ser utilizado como bandeira eleitoral, mobilizando discord\u00e2ncias pol\u00edticas da popula\u00e7\u00e3o e subvertendo a l\u00f3gica contramajorit\u00e1ria de uma jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional minimamente funcional e necessariamente independente.<\/p>\n<p>V\u00ea-se que a ep\u00edgrafe deste texto n\u00e3o foi em v\u00e3o: Ernst Fraenkel notou com precis\u00e3o que o funcionamento do regime autocr\u00e1tico nazista estava baseado em um Estado Dual. Em sua metade \u201ct\u00e9cnica\u201d, o exerc\u00edcio do poder obedecia a regras e procedimentos legais que tinham por finalidade garantir a observ\u00e2ncia de determinados limites e, portanto, a legitimidade estatal. J\u00e1 na metade \u201cpol\u00edtica\u201d, o Estado das Prerrogativas operava de forma arbitr\u00e1ria e ca\u00f3tica.<\/p>\n<p>Para Fraenkel, tal dualidade era marcada por um desequil\u00edbrio irremedi\u00e1vel, que fazia com que a metade pol\u00edtica adquirisse sempre primazia sobre a t\u00e9cnica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> Nesse cen\u00e1rio, o Estado das Prerrogativas tinha \u201cjurisdi\u00e7\u00e3o sob a jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d, determinando seus pr\u00f3prios limites, \u00e0 revelia do direito.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> Por isso, o principal fator de distin\u00e7\u00e3o entre o Terceiro Reich e um Estado de Direito era a preval\u00eancia da <em>conveni\u00eancia pol\u00edtica <\/em>sobre a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>E acrescentamos: n\u00e3o importa se a pretens\u00e3o de subjugar o Judici\u00e1rio venha do Executivo ou do Legislativo; o determinante \u00e9 que a jurisdi\u00e7\u00e3o seja estrangulada, de modo a fazer o pol\u00edtico prevalecer sobre os limites jur\u00eddicos. Ou seja, a principal arma de um modo de fazer pol\u00edtica autocr\u00e1tico \u00e9 o cerceamento da independ\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a exist\u00eancia de um procedimento legal de impeachment de ministros do STF, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 um elemento autorit\u00e1rio; trata-se, antes, de um mecanismo de controle comum em regimes constitucionais. Por\u00e9m sua instrumentaliza\u00e7\u00e3o para intimidar ministros e, desse modo, colocar em xeque a independ\u00eancia da corte, isso sim \u00e9 um movimento pol\u00edtico tipicamente autocr\u00e1tico. Da\u00ed porque o <em>modo<\/em> como pode se dar um impeachment, isto \u00e9, o procedimento, estabelecido por uma legisla\u00e7\u00e3o t\u00e3o antiga, deve, sim, passar por um ju\u00edzo de compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Assim, a Lei do Impeachment deve ser lida \u00e0 luz da realidade brasileira contempor\u00e2nea, marcada pela emerg\u00eancia de impulsos de populismo autorit\u00e1rio que transformaram o STF em bode expiat\u00f3rio dos problemas nacionais. Se a lei de 1950 \u2014 elaborada em contexto de forte predomin\u00e2ncia do Poder Executivo e permeada por um expressivo esp\u00edrito antivarguista e parlamentarista<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> \u2014 refletia uma configura\u00e7\u00e3o institucional espec\u00edfica, sua leitura atual n\u00e3o pode ignorar que o desenho constitucional de 1988 atribui uma proposital centralidade ao STF que inexistia na primeira metade do s\u00e9culo passado.<\/p>\n<p>Hoje, o STF enfrenta um n\u00famero muito maior de temas social e politicamente sens\u00edveis, j\u00e1 que as possibilidades de acionar a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional s\u00e3o muito mais amplas. Da\u00ed porque a prote\u00e7\u00e3o de um Poder cujos membros desempenham fun\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria a press\u00f5es sociais e pol\u00edticas \u00e9 muito mais relevante na atualidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, constituindo elemento indispens\u00e1vel \u00e0 estabilidade democr\u00e1tica.<\/p>\n<p><strong>O caso das ADPFs <\/strong><strong>1259 e 1260: da cautelar ao \u201crecuo\u201d do ministro<\/strong><\/p>\n<p>As principais discuss\u00f5es mobilizadas nas a\u00e7\u00f5es constitucionais que provocaram a decis\u00e3o monocr\u00e1tica dizem respeito a dispositivos da Lei 1.079\/1950 que tratam sobre (i) a legitimidade ativa para oferecer den\u00fancias de crimes de responsabilidade contra ministros do STF; (ii) o qu\u00f3rum para aprova\u00e7\u00e3o no Senado; (iii) redu\u00e7\u00e3o salarial e de afastamento provis\u00f3rio com o recebimento de den\u00fancia; e (iv) a (im)possibilidade de o conte\u00fado da decis\u00e3o ser motivo para um pedido de impeachment.<\/p>\n<p>Acerca de como o ministro Gilmar Mendes enfrentou cada um desses pontos na decis\u00e3o proferida no dia 3, e as raz\u00f5es pelas quais se trata de uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucionalmente adequada, reportamo-nos ao texto publicado por Almir Megali Neto, Diogo Bacha e Silva, Alexandre Melo Franco Bahia, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Lenio Luiz Streck neste <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Apenas acrescentamos que tanto a suspens\u00e3o de dispositivos como a t\u00e9cnica de interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o foi utilizada para atribuir \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o defasada uma maior coer\u00eancia \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que, por exemplo, faz uma diferencia\u00e7\u00e3o muito clara entre o qu\u00f3rum simples ou qualificado de acordo com a gravidade da vota\u00e7\u00e3o, a exigir um procedimento mais dificultoso conforme o grau de sensibilidade da medida.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que um mecanismo excepcional como o processo de impeachment de ministros \u00e9 muito mais adequado ao qu\u00f3rum qualificado. Do mesmo modo, a suspens\u00e3o das previs\u00f5es de redu\u00e7\u00e3o salarial e de afastamento provis\u00f3rio apenas compatibilizavam o texto legal com as garantias j\u00e1 previstas na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Ainda, houve a exclus\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o dos arts. 39, 4 e 5, da Lei 1.079\/1950 que autorizasse enquadrar o m\u00e9rito de decis\u00f5es judiciais como conduta t\u00edpica para efeito de crime de responsabilidade. Embora a conclus\u00e3o pare\u00e7a \u00f3bvia, e por isso mesmo, deveria ter uma aceita\u00e7\u00e3o un\u00edvoca por parte da imprensa, tamb\u00e9m este ponto foi criticado, no sentido de que n\u00e3o haveria motivo, j\u00e1 que o Senado sempre fez adequadamente uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva das hip\u00f3teses t\u00edpicas.<\/p>\n<p>Ocorre que no campo pol\u00edtico, a mobiliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-eleitoral em torno da quest\u00e3o do impeachment praticamente n\u00e3o se d\u00e1 por outra raz\u00e3o sen\u00e3o a discord\u00e2ncia do m\u00e9rito das decis\u00f5es judiciais. Novamente, a conveni\u00eancia pol\u00edtica parece querer sufocar a jurisdi\u00e7\u00e3o independente e leg\u00edtima, havendo, ao contr\u00e1rio do que apontaram algumas opini\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, justificativas reais para o deferimento da cautelar.<\/p>\n<p>Pela mesma raz\u00e3o, as cr\u00edticas pueris sobre uma suposta captura do l\u00e9xico do constitucionalismo abusivo na fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o se justificam. Afinal, o constitucionalismo abusivo se configura com a instrumentaliza\u00e7\u00e3o de mecanismos jur\u00eddicos leg\u00edtimos para produzir resultados contr\u00e1rios ao constitucionalismo que os sustenta: o indulto conferido \u00e0 Daniel Silveira e j\u00e1 considerado inconstitucional pelo STF \u00e9 um bom exemplo. A instrumentaliza\u00e7\u00e3o do mecanismo de impeachment sem fundamento t\u00e9cnico-jur\u00eddico, baseado em mera conveni\u00eancia pol\u00edtica, certamente \u00e9 outro.<\/p>\n<p>A cr\u00edtica em rela\u00e7\u00e3o ao fato de a decis\u00e3o ter sido monocr\u00e1tica, igualmente carece de fundamento. Ao julgar a cautelar, <em>ad referendum, <\/em>o julgamento colegiado foi pautado para a semana subsequente, e iniciar-se-ia neste dia 12 se a pr\u00f3pria Advocacia do Senado n\u00e3o houvesse apresentado <em>fato novo<\/em> nos autos, requerendo a retirada de pauta \u2013 o que foi acolhido pelo relator.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 essa decis\u00e3o \u2013 que apreciou o fato novo trazido pelo Senado \u2013 que queremos analisar a partir de agora.<\/p>\n<p><strong>Numa palavra: a anormalidade que nunca existiu e o constitucionalismo dial\u00f3gico <\/strong><\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do tom apocal\u00edptico adotado por parcela significativa da m\u00eddia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, a decis\u00e3o do ministro Gilmar Mendes n\u00e3o implodiu a Rep\u00fablica \u2013 e o pr\u00f3prio Senado parece t\u00ea-lo compreendido melhor do que a m\u00eddia. E n\u00e3o o fez por uma raz\u00e3o muito singela: n\u00e3o h\u00e1 qualquer anormalidade na decis\u00e3o. N\u00e3o se trata de uma \u201ccanetada\u201d ou um exacerbamento arbitr\u00e1rio de poder.<\/p>\n<p>Como procuramos demonstrar, a decis\u00e3o, que trata sobre a recep\u00e7\u00e3o de trechos da lei pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, se limitou a realizar uma filtragem constitucional de aspectos procedimentais do impeachment, como a legitimidade, o qu\u00f3rum, e uma eventual interpreta\u00e7\u00e3o inconstitucional dos \u201ctipos\u201d que justificam o seu cabimento. O mecanismo de impeachment \u2013 que \u00e9 um mecanismo excepcional de controle em crimes de responsabilidade \u2013 continua existindo. Ou seja, nada foi feito para al\u00e9m dos limites da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>A maior prova disso \u00e9 que ao peticionar nos autos da ADPF informando fato novo, o pr\u00f3prio Senado reconheceu a decis\u00e3o como leg\u00edtima para <em>resguardar a independ\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio<\/em> e aceitou o convite ao di\u00e1logo que lhe fez o STF. O fato novo, por sua vez, consistia na inclus\u00e3o do PL 1388\/2023, que trata exatamente da atualiza\u00e7\u00e3o e aprimoramento do processo de impedimento de autoridades p\u00fablicas, na pauta da reuni\u00e3o da CCJ agendada para o dia 10.12.2025. Requereu, assim, a suspens\u00e3o da cautelar para viabilizar uma solu\u00e7\u00e3o coordenada entre as institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O constitucionalismo dial\u00f3gico tem como eixo essencial o di\u00e1logo entre Poderes. Como se viu, a decis\u00e3o surtiu um efeito positivo a ponto de o pr\u00f3prio Senado Federal movimentar o processo legislativo sobre o tema. J\u00e1 na decis\u00e3o do dia 10.12.2025, aberto ao di\u00e1logo, o ministro Gilmar Mendes suspendeu trecho da decis\u00e3o referente \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o ao exclusiva ao PGR para apresentar den\u00fancia por crime de responsabilidade justamente por avaliar que o Legislativo trataria sobre o tema no curso do processo legislativo. Em rela\u00e7\u00e3o aos outros pontos da decis\u00e3o, a cautelar ficou mantida em seus fundamentos.<\/p>\n<p>Por evidente, o di\u00e1logo n\u00e3o impede que, havendo novos desvios, uma decis\u00e3o de car\u00e1ter repressivo seja proferida. Mas o di\u00e1logo possibilita uma sa\u00edda harmoniosa e menos abrupta para o conflito. A invoca\u00e7\u00e3o acr\u00edtica de slogans ou da experi\u00eancia estrangeira ao contexto nacional falha no ponto preciso em que a arg\u00facia do analista \u00e9 mais necess\u00e1ria: reconhecer como a estrutura interna da Rep\u00fablica vem se modificando, e quais as acomoda\u00e7\u00f5es poss\u00edveis. As rela\u00e7\u00f5es entre os Tr\u00eas Poderes no Brasil sempre foram tormentosas, e causas de rupturas. Compreend\u00ea-las como rela\u00e7\u00f5es din\u00e2micas e n\u00e3o est\u00e1ticas \u00e9 essencial para n\u00e3o diagnosticarmos o STF de forma inocente.<\/p>\n<p>Coadunamos com o entendimento de que as defesas ainda h\u00edgidas da democracia s\u00e3o a independ\u00eancia do Judici\u00e1rio, a liberdade de imprensa e a regularidade das elei\u00e7\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> O STF, independente e leg\u00edtimo, \u00e9 o espa\u00e7o imprescind\u00edvel para prolongar a vida minimamente saud\u00e1vel da nossa democracia constitucional. Separa\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio entre poderes \u00e9 pedra angular de qualquer democracia e n\u00e3o pode ser fragilizada a partir de amea\u00e7as e confrontos contra ministros.<\/p>\n<p>H\u00e1 tempos defendemos o Supremo Tribunal Federal como espa\u00e7o de constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es dialogadas para a acomoda\u00e7\u00e3o de dissensos. E acreditamos que a institui\u00e7\u00e3o deve estar aberta a cr\u00edticas, as quais s\u00e3o diferentes de discursos de \u00f3dio e medidas <em>hostis <\/em>(no sentido da <em>hostilidade<\/em> que R\u00fcthers nos ensina).<\/p>\n<p>Um procedimento fr\u00e1gil (pouco dificultoso) de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, sem d\u00favidas, abre margem para medidas hostis, baseadas em conveni\u00eancia pol\u00edtica. Ocorre que em um Estado Constitucional, a <em>conveni\u00eancia pol\u00edtica<\/em> n\u00e3o pode se sobrepor \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, cuja principiologia, e isso foi sempre bem observado pelo ministro, aponta para a necessidade de um procedimento mais criterioso, institucionalizado e t\u00e9cnico, a justificar uma necess\u00e1ria filtragem constitucional da Lei.<\/p>\n<p>H\u00e1 decis\u00f5es corretas no direito e, ainda que estejam situadas nos pontos sens\u00edveis em que direito e pol\u00edtica se encontram, elas fazem bem \u00e0 democracia, sobretudo quando inauguram di\u00e1logos institucionais. S\u00f3 podemos desejar que, no futuro, Executivo e Legislativo passem a ser objeto do escrut\u00ednio atento de juristas e jornalistas, estendendo a eles uma generosidade que, at\u00e9 o momento, tem sido restrita ao STF.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por fim, cumpre reiterar que a decis\u00e3o do ministro Gilmar produziu interessante di\u00e1logo. O pr\u00f3prio Legislativo se escandalizou menos que a m\u00eddia e parcela da doutrina nacional. A decis\u00e3o do ministro Gilmar que proibia o crime de hermen\u00eautica foi acusada de deturpar o conceito de constitucionalismo abusivo. Com todo respeito, se a produ\u00e7\u00e3o te\u00f3rica sobre o constitucionalismo abusivo n\u00e3o pode coibir que ju\u00edzes n\u00e3o sejam punidos pelo conte\u00fado de suas decis\u00f5es, ent\u00e3o o conceito de constitucionalismo abusivo n\u00e3o serve para absolutamente nada.<\/p>\n<p>Infelizmente, o STF \u00e9 mais vanguardista e sofisticado que parcela da doutrina constitucional brasileira. Em vez de a doutrina auxiliar a atualizar o STF, \u00e9 a pr\u00f3pria Suprema Corte que tem precisado apresentar \u00e0 doutrina o que \u00e9 prote\u00e7\u00e3o da democracia, di\u00e1logo entre Poderes e at\u00e9 mesmo constitucionalismo abusivo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> FRAENKEL, Ernst. <em>The Dual State: A Contribution to the Theory of Dictatorship<\/em>. Oxford: Oxford University Press, 2017, p. 40.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> LOEWENSTEIN, Karl. <em>Teor\u00eda de la Constituci\u00f3n<\/em>. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Editorial Ariel, 1976, p. 30-31, 51.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FRAENKEL, Ernst. <em>The Dual State: A Contribution to the Theory of Dictatorship<\/em>. Oxford: Oxford University Press, 2017, p. 505.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <em>Ibidem<\/em>, p. 57.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Por todos, cf.: BANDEIRA DE MELLO, Luiz Fernando. <em>Impeachment \u00e0 brasileira: Contornos da responsabilidade pol\u00edtica do presidente da Rep\u00fablica<\/em>, Bras\u00edlia: Senado Federal, 2024, p. 102-105.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Cf.: KROSCHINSKY, Matth\u00e4us. \u201cO STF n\u00e3o \u00e9 uma ilha, nem um arquip\u00e9lago\u201d. In: <em>Consultor Jur\u00eddico<\/em>, 29.4.2025. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-abr-29\/o-stf-nao-e-uma-ilha-nem-um-arquipelago\/].<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Impeachment de ministros do STF. <em><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/em>, 9.12.2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/impeachment-de-ministros-do-stf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Entre outros, citamos: SOBREIRA, David. Subvertendo o constitucionalismo abusivo: STF usa a linguagem da defesa institucional mesmo quando a realidade n\u00e3o a justifica. <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, 08.12.2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/subvertendo-o-constitucionalismo-abusivo<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Nesse sentido: Opini\u00e3o do Estad\u00e3o. O Supremo est\u00e1 com medo. <em>Estad\u00e3o<\/em>, 08.12.2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.estadao.com.br\/opiniao\/o-supremo-esta-com-medo\/?srsltid=AfmBOooLeI-v6FWJ6YxxAPfeJZ8RfWxrkkhvPtiFReCFYFXhX_EZqbEL<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> BALKIN, Jack M. Constitutional Rot. In: Cass R. Sunstein (org.). Can it happen here? \u2013 Authoritarianism in America. New York: Harper Collins, 2018. p. 24.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cTalvez possamos resumir as diferen\u00e7as entre um Estado de Direito e o Terceiro Reich da seguinte forma: no primeiro, o Judici\u00e1rio controla o Executivo em prol da legalidade; no segundo, o Executivo subjuga o Judici\u00e1rio em nome da conveni\u00eancia pol\u00edtica\u201d[1] Ernst Fraenkel. The Dual State Nos \u00faltimos dias, medida cautelar parcialmente concedida pelo ministro Gilmar [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19202"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19202"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19202\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19202"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19202"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19202"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}