{"id":19200,"date":"2025-12-13T06:12:19","date_gmt":"2025-12-13T09:12:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/13\/ai-5-e-o-dever-permanente-de-desentulhar-o-constitucionalismo\/"},"modified":"2025-12-13T06:12:19","modified_gmt":"2025-12-13T09:12:19","slug":"ai-5-e-o-dever-permanente-de-desentulhar-o-constitucionalismo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/13\/ai-5-e-o-dever-permanente-de-desentulhar-o-constitucionalismo\/","title":{"rendered":"AI-5 e o dever permanente de desentulhar o constitucionalismo"},"content":{"rendered":"<p>No dia 13 de dezembro de 1968 foi editado o documento mais repressivo da ditadura militar brasileira, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AI-5\">AI-5<\/a>. Essa data serve como um fio condutor que nos permite o entrela\u00e7amento de tempos hist\u00f3ricos a partir da rela\u00e7\u00e3o entre democracia e autoritarismo.<\/p>\n<p>Os juristas foram art\u00edfices de um sistema jur\u00eddico que tentou justificar e normalizar o arb\u00edtrio atrav\u00e9s de complexa edi\u00e7\u00e3o normativa que teve como figura central o ato institucional. Foram dezessete atos institucionais, cento e quatro atos complementares, in\u00fameros decretos-lei, duas constitui\u00e7\u00f5es de fato (a de 1967 e a emenda de 1969), em um arranjo complexo de (des)ordem constitucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa (des)ordem constitucional autorit\u00e1ria deixou marcas profundas no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/estado%20de%20direito\">Estado de Direito<\/a> brasileiro, nas institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e no sistema de justi\u00e7a. O ato institucional foi a figura jur\u00eddico-pol\u00edtica central na defesa da legitimidade do golpe e dos seus desdobramentos.<\/p>\n<p>O Ato Institucional de 9 de abril de 1964 (at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o numerado) mantinha a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, que era modificada por ele, e o Congresso Nacional, que a ele conferia legitima\u00e7\u00e3o. Os atos institucionais podiam modificar a ordem constitucional, bem como dispunham de mecanismos nesse sentido, como a iniciativa do Presidente da Rep\u00fablica para encaminhar projetos de emenda \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional (desconhecida da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946).<\/p>\n<p>O Ato Institucional n\u00ba 5 conduziu a ditadura a nova fase de maior recrudescimento e aumento da repress\u00e3o, escancarou-se a ditadura. Imp\u00f4s medidas mais restritivas como a possibilidade de decretar recesso do poder legislativo no \u00e2mbito nacional, estadual e municipal por tempo indeterminado; nessa condi\u00e7\u00e3o, o presidente da Rep\u00fablica poderia legislar sobre todas as mat\u00e9rias \u2013 essa norma foi acionada em 1977, em pleno discurso da \u201cdistens\u00e3o e abertura\u201d para fechar o Congresso Nacional e aprovar as emendas constitucionais, epis\u00f3dio que ficou conhecido como Pacote de Abril.<\/p>\n<p>Suspendeu as limita\u00e7\u00f5es ao instituto da interven\u00e7\u00e3o. Renovava a possibilidade de suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos pelo prazo de dez anos, o que compreendia o direito ao voto, a ser votado, proibi\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00f5es, dentre outras. Al\u00e9m da cassa\u00e7\u00e3o de mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Suspendeu a garantia de habeas corpus nos casos de crimes pol\u00edticos, contra a seguran\u00e7a nacional, a ordem econ\u00f4mica e social e a economia popular.<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o do AI-5 \u00e9 relevante tamb\u00e9m por situar-se entre a Constitui\u00e7\u00e3o de 1967 e a Emenda Constitucional n\u00ba 1 de 1969. Nos bastidores que levariam ao texto do AI-5 considerava-se a falta de apoio pol\u00edtico ao governo. Utilizando como pretexto manifesta\u00e7\u00f5es oposicionistas, a crise foi sendo constru\u00edda para se chegar \u00e0 solu\u00e7\u00e3o repressiva.<\/p>\n<p>Durante a 43\u00aa sess\u00e3o do Conselho de Seguran\u00e7a Nacional, no dia 13 de dezembro, o general-presidente Costa e Silva justificava a reuni\u00e3o que exigia a medida a definir \u201c(\u2026) ou a Revolu\u00e7\u00e3o continua ou a Revolu\u00e7\u00e3o se desagrega\u201d. Ap\u00f3s a leitura da proposta do Ato Institucional, os membros do Conselho discutiam se as imposi\u00e7\u00f5es implicavam a instala\u00e7\u00e3o de uma ditadura, considerando as ressalvas apresentadas pelo vice-presidente Pedro Aleixo.<\/p>\n<p>A ocasi\u00e3o rendeu a famosa resposta de Jarbas Passarinho, ministro do Trabalho e Previd\u00eancia Social, \u201c\u00e0s favas, senhor presidente, neste momento, todos os escr\u00fapulos de consci\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m deste, foram signat\u00e1rios do AI-5: Lu\u00eds Ant\u00f4nio da Gama e Silva, Augusto Hamann Rademaker Gr\u00fcnewald, Aur\u00e9lio de Lyra Tavares, Jos\u00e9 de Magalh\u00e3es Pinto, Ant\u00f4nio Delfim Netto, M\u00e1rio David Andreazza, Ivo Arzua Pereira, Tarso Dutra, M\u00e1rcio de Souza e Mello, Leonel Miranda, Jos\u00e9 Costa Cavalcanti, Edmundo de Macedo Soares, H\u00e9lio Beltr\u00e3o, Afonso A. Lima e Carlos F. de Simas.<\/p>\n<p>Em sintonia com a discuss\u00e3o travada na ocasi\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o do AI-5, em 1972, no livro <em>A democracia poss\u00edvel<\/em>, o jurista Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho viria a considerar a edi\u00e7\u00e3o do ato momento no qual \u201creabriu-se (\u2026) o processo revolucion\u00e1rio\u201d, considerando que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1967 n\u00e3o teria sido capaz de atender \u00e0s necessidades do governo.<\/p>\n<p>Os atos institucionais foram extintos por emenda constitucional em 1978, contemplando \u201csolu\u00e7\u00e3o constitucional\u201d \u2013 express\u00e3o utilizada na discuss\u00e3o da PEC\u2013 no m\u00ednimo controversa, ao replicar a exclus\u00e3o de an\u00e1lise judicial e substitu\u00eddos pelas medidas de emerg\u00eancia e estado de emerg\u00eancia. O autoritarismo disfar\u00e7ado a escoltar os rumos da transi\u00e7\u00e3o pactuada.<\/p>\n<p>O AI-5 tornou-se o s\u00edmbolo autorit\u00e1rio da pol\u00edtica do pa\u00eds. Nem por isso deixou de ser invocado, ap\u00f3s a redemocratiza\u00e7\u00e3o, por extremistas que pediam o retorno do per\u00edodo ditatorial. Ironicamente, os pedidos s\u00e3o formulados em nome da liberdade de express\u00e3o, do direito de manifesta\u00e7\u00e3o e da oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 censura. E mais ironicamente ainda, ao serem punidos esses extremistas invocam a gram\u00e1tica dos direitos humanos \u2013 ainda que distorcida \u2013 e n\u00e3o dos instrumentos repressivos que tanto defendem. E alguns, como Delfim Netto, seguiram compreendendo que o AI-5 foi necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Neste ano, o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o completa 40 anos. A partir de 1985, o Brasil trilhou a dif\u00edcil tarefa do retorno democr\u00e1tico, marcada pela luta de atores institucionais e da sociedade civil. Havia o reposicionamento do Poder Legislativo no cen\u00e1rio pol\u00edtico que conduzia alguma reconfigura\u00e7\u00e3o institucional na revis\u00e3o de parte de normativas autorit\u00e1rias \u2013 precipuamente aquelas eleitorais e partid\u00e1rias \u2013 em que se popularizou a express\u00e3o entulho autorit\u00e1rio. Foi o ano de convoca\u00e7\u00e3o da Constituinte, a desenhar o amplo processo de reconstitucionaliza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Em 1988 tivemos a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Constitui%C3%A7%C3%A3o\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a> mais democr\u00e1tica de nossa hist\u00f3ria. Mas, ainda assim, estivemos muito perto de regresso autorit\u00e1rio, parcialmente apresentado como \u201cdentro das quatro linhas da constitui\u00e7\u00e3o\u201d, ao tempo em que se buscava destru\u00ed-la de diversas formas, inclusive com tentativa de supress\u00e3o do Estado de Direito.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Deste breve fio devemos ficar com alguns ensinamentos: o primeiro \u00e9 que n\u00e3o se pode cogitar atalho constitucional, proteger a constitui\u00e7\u00e3o demanda const\u00e2ncia e seguimento aos seus preceitos. Segundo: \u00e9 poss\u00edvel destruir a constitui\u00e7\u00e3o e o Estado de Direito utilizando normas jur\u00eddicas, no que tem sido tratado como legalidade autorit\u00e1ria.<\/p>\n<p>E mais importante: a democracia n\u00e3o est\u00e1 assegurada. \u00c9 poss\u00edvel, como temos visto em experi\u00eancias em tempo e espa\u00e7o diversos, que institui\u00e7\u00f5es sejam cooptadas de maneira a erodir os mecanismos de prote\u00e7\u00e3o constitucional, subvertendo os pilares de controle do poder e defesa de direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Devemos lembrar o AI-5 com aten\u00e7\u00e3o, investigar as perman\u00eancias, e desentulhar nosso constitucionalismo. H\u00e1 muito trabalho a ser feito.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 13 de dezembro de 1968 foi editado o documento mais repressivo da ditadura militar brasileira, o AI-5. 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