{"id":19182,"date":"2025-12-12T12:58:55","date_gmt":"2025-12-12T15:58:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/12\/davi-contra-golias-estrategias-das-vitimas-para-responsabilizar-a-bhp-pelo-desastre-de-mariana\/"},"modified":"2025-12-12T12:58:55","modified_gmt":"2025-12-12T15:58:55","slug":"davi-contra-golias-estrategias-das-vitimas-para-responsabilizar-a-bhp-pelo-desastre-de-mariana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/12\/davi-contra-golias-estrategias-das-vitimas-para-responsabilizar-a-bhp-pelo-desastre-de-mariana\/","title":{"rendered":"Davi contra Golias: estrat\u00e9gias das v\u00edtimas para responsabilizar a BHP pelo desastre de Mariana"},"content":{"rendered":"<p>Em 14 de novembro de 2025, pouco ap\u00f3s os dez anos do desastre de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Mariana\">Mariana<\/a>, a Alta Corte de Justi\u00e7a de Londres reconheceu a responsabilidade da BHP Group Limited \u2013 empresa-matriz sediada no Reino Unido \u2013 pelo rompimento da barragem de Fund\u00e3o, operada pela Samarco (<em>joint venture <\/em>da Vale e da sua subsidi\u00e1ria no Brasil).<\/p>\n<p>Pela escala do caso, o n\u00famero de atingidos e a complexidade societ\u00e1ria envolvida, trata-se de um marco sem precedentes em lit\u00edgios extraterritoriais sobre viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos por empresas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Este artigo sintetiza o percurso at\u00e9 essa decis\u00e3o: dos debates sobre jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0s etapas processuais que levaram ao julgamento de m\u00e9rito, destacando a estrat\u00e9gia multijurisdicional necess\u00e1ria para enfrentar uma das maiores mineradoras do mundo.<\/p>\n<p><strong>Lit\u00edgio estrat\u00e9gico e o uso corporativo do <em>lawfare<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Litigar contra conglomerados transnacionais exige atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em diversas frentes. No caso <em>Mariana v. BHP<\/em>, tornou-se evidente que enfrentar a assimetria estrutural de poder demandava combinar a a\u00e7\u00e3o judicial em Londres com incid\u00eancia internacional coordenada no Brasil, Estados Unidos, Austr\u00e1lia e no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Esse esfor\u00e7o envolveu produ\u00e7\u00e3o de provas, advocacy e fortalecimento institucional das v\u00edtimas.<\/p>\n<p>A estrat\u00e9gia contrastou com a postura da BHP, marcada por expedientes t\u00edpicos de <em>lawfare<\/em> corporativo, como incidentes e recursos destinados a prolongar o lit\u00edgio e impor custos desproporcionais \u00e0s v\u00edtimas. A Justi\u00e7a brit\u00e2nica rejeitou essas manobras, reafirmando que o processo n\u00e3o poderia ser instrumentalizado para evitar responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O caso ilustra como o lit\u00edgio estrat\u00e9gico pode se contrapor ao uso abusivo do direito por grandes corpora\u00e7\u00f5es e assegurar que o processo judicial permane\u00e7a orientado \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de direitos e \u00e0 repara\u00e7\u00e3o adequada das v\u00edtimas.<\/p>\n<p><strong>Jurisdi\u00e7\u00e3o extraterritorial e a responsabilidade de empresas al\u00e9m das fronteiras<\/strong><\/p>\n<p>A expans\u00e3o das cadeias produtivas globalizadas intensificou o debate sobre jurisdi\u00e7\u00e3o extraterritorial em casos de viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos por empresas. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece que Estados devem assegurar mecanismos eficazes de responsabiliza\u00e7\u00e3o para empresas sediadas em seu territ\u00f3rio, mesmo quando os danos ocorrem no exterior. Isso n\u00e3o substitui a responsabilidade do pa\u00eds onde ocorreu o dano, mas reconhece que, diante de estruturas corporativas complexas, o foro da matriz \u00e9 muitas vezes o \u00fanico capaz de garantir tutela efetiva.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a doutrina do <em>forum necessitatis<\/em> emerge como salvaguarda contra a denega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, permitindo que tribunais estrangeiros assumam jurisdi\u00e7\u00e3o quando o foro natural n\u00e3o oferece acesso real \u00e0 repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os tribunais brit\u00e2nicos v\u00eam consolidando, na \u00faltima d\u00e9cada, seu entendimento nesse sentido. Casos paradigm\u00e1ticos, como <em>Vedanta Resources plc v. Lungowe<\/em> (Supreme Court, 2019)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a> e <em>Okpabi v. Royal Dutch Shell<\/em> (2021)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a>, indicam que a matriz pode ser processada no Reino Unido quando existirem ind\u00edcios plaus\u00edveis de supervis\u00e3o, controle ou deveres espec\u00edficos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades lesivas de subsidi\u00e1rias.<\/p>\n<p>O caso <em>Munic\u00edpio de Mariana &amp; Ors v. BHP Group (UK) Ltd<\/em> insere-se exatamente nessa evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial. Embora a a\u00e7\u00e3o (2018) tenha enfrentado alega\u00e7\u00f5es de abuso de processo e de que o Brasil seria o foro mais adequado, a Corte de Apela\u00e7\u00e3o concluiu, em 2022, que o sistema brasileiro n\u00e3o oferecia condi\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o plena, dada a morosidade, incertezas processuais e limita\u00e7\u00f5es dos programas de compensa\u00e7\u00e3o vigentes.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o, frise-se, n\u00e3o configura qualquer afronta \u00e0 soberania brasileira. Sendo a BHP Group Limited sediada no Reino Unido, \u00e9 ali que se concentram os centros decis\u00f3rios que influenciaram os fatos, bem como os ativos a serem executados em caso de uma eventual condena\u00e7\u00e3o. Em lit\u00edgios transnacionais dessa magnitude, a jurisdi\u00e7\u00e3o da matriz n\u00e3o substitui o foro brasileiro, mas o complementa, funcionando como via leg\u00edtima para assegurar que as v\u00edtimas tenham acesso a uma repara\u00e7\u00e3o plena.<\/p>\n<p><strong>A responsabilidade da BHP sob a lente do direito brasileiro<\/strong><\/p>\n<p>A senten\u00e7a proferida em novembro encerra a primeira etapa do caso, dedicada \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da responsabilidade da BHP pelo rompimento da barragem de Fund\u00e3o. Com base em evid\u00eancias contundentes, a Corte concluiu que o desastre foi um evento previs\u00edvel e evit\u00e1vel, decorrente de decis\u00f5es corporativas conscientes e falhas graves de governan\u00e7a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o afirma que a BHP assumiu responsabilidade pela avalia\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o dos riscos da barragem. Diante de sinais claros de instabilidade identificados mais de um ano antes do colapso \u2013 como infiltra\u00e7\u00f5es, trincas e drenagem deficiente \u2013 a empresa deixou de adotar as medidas adequadas e, em vez disso, optou por manter a eleva\u00e7\u00e3o da altura da estrutura. O rompimento, portanto, poderia ter sido evitado.<\/p>\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, a Corte reconheceu a responsabilidade da BHP com base em dois fundamentos principais da ordem jur\u00eddica brasileira. Em primeiro lugar, aplicou a responsabilidade objetiva ambiental prevista nos artigos 3\u00ba, IV, e 14, \u00a71\u00ba, da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l6938.htm\">Lei 6.938\/1981<\/a>), considerando que a BHP era direta e\/ou indiretamente respons\u00e1vel pela atividade da Samarco.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, reconheceu tamb\u00e9m a responsabilidade subjetiva da empresa por conduta culposa \u2013 neglig\u00eancia, imprud\u00eancia e imper\u00edcia \u2013 nos termos dos artigos 186 e 927, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil. A BHP, como empresa-m\u00e3e, deixou de implementar mecanismos eficazes de preven\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e controle em atividades sabidamente arriscadas, o que caracteriza uma falha sist\u00eamica de governan\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A responsabiliza\u00e7\u00e3o da BHP na forma reconhecida pela Alta Corte de Londres constitui n\u00e3o apenas uma vit\u00f3ria jur\u00eddica das v\u00edtimas do desastre de Mariana, mas tamb\u00e9m um avan\u00e7o expressivo na consolida\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil ambiental em contextos transnacionais.<\/p>\n<p>Como em uma batalha de Davi contra Golias, comunidades historicamente marginalizadas enfrentaram uma das maiores mineradoras do mundo\u00a0 \u2013 e venceram.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A senten\u00e7a articula fundamentos do direito brasileiro com uma leitura funcional das estruturas empresariais globais, estabelecendo um precedente robusto para lit\u00edgios futuros envolvendo grupos econ\u00f4micos complexos e opera\u00e7\u00f5es transfronteiri\u00e7as.<\/p>\n<p>Mais do que uma condena\u00e7\u00e3o pontual, trata-se do reconhecimento de que, em um mundo onde os lucros atravessam fronteiras, a responsabilidade por danos tamb\u00e9m deve atravessar.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> UNITED KINGDOM. Supreme Court. <em>Vedanta Resources PLC and another v. Lungowe and others<\/em>. UKSC 20, 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.supremecourt.uk\/cases\/uksc-2017-0185.html\">https:\/\/www.supremecourt.uk\/cases\/uksc-2017-0185.html<\/a>. Acesso em: 13 nov. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> UNITED KINGDOM. Supreme Court. <em>Okpabi and others v. Royal Dutch Shell PLC and another<\/em>. UKSC 3, 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.supremecourt.uk\/cases\/uksc-2018-0068.html\">https:\/\/www.supremecourt.uk\/cases\/uksc-2018-0068.html<\/a>. Acesso em: 13 nov. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> UNITED KINGDOM. England and Wales High Court of Justice. <em>Munic\u00edpio de Mariana v. BHP Group (UK) Limited and BHP Group Limited<\/em>. EWHC 3001 (TCC), 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.judiciary.uk\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/Municipio-de-Mariana-v-BHP-Group.pdf\">https:\/\/www.judiciary.uk\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/Municipio-de-Mariana-v-BHP-Group.pdf<\/a>. Acesso em: 19 nov. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 14 de novembro de 2025, pouco ap\u00f3s os dez anos do desastre de Mariana, a Alta Corte de Justi\u00e7a de Londres reconheceu a responsabilidade da BHP Group Limited \u2013 empresa-matriz sediada no Reino Unido \u2013 pelo rompimento da barragem de Fund\u00e3o, operada pela Samarco (joint venture da Vale e da sua subsidi\u00e1ria no Brasil). 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