{"id":19166,"date":"2025-12-12T06:24:10","date_gmt":"2025-12-12T09:24:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/12\/os-regimes-de-tributacao-do-irpf-e-a-lei-15-270-2025\/"},"modified":"2025-12-12T06:24:10","modified_gmt":"2025-12-12T09:24:10","slug":"os-regimes-de-tributacao-do-irpf-e-a-lei-15-270-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/12\/os-regimes-de-tributacao-do-irpf-e-a-lei-15-270-2025\/","title":{"rendered":"Os regimes de tributa\u00e7\u00e3o do IRPF e a Lei 15.270\/2025"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/lei\/l15270.htm\">Lei 15.270\/2025<\/a> promove altera\u00e7\u00f5es significativas no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IRPF\">IRPF<\/a>, particularmente ao instituir regimes paralelos de tributa\u00e7\u00e3o que convivem, mas n\u00e3o se comunicam com o sistema tradicional previsto originalmente na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9250.htm\">Lei n\u00ba 9.250\/95<\/a>.<\/p>\n<p>Sabemos que as modalidades de tributa\u00e7\u00e3o do IRPF dependem da natureza dos rendimentos recebidos.<\/p>\n<p>A reten\u00e7\u00e3o exclusiva do IRRF na fonte, usualmente aplic\u00e1vel a rendimentos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras, mas tamb\u00e9m a 13\u00ba e participa\u00e7\u00e3o nos lucros e resultados, entre outros, n\u00e3o tem natureza jur\u00eddica de antecipa\u00e7\u00e3o e os respectivos rendimentos n\u00e3o se submetem ao ajuste anual.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os ganhos de capital, por sua vez, se sujeitam \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IR\">IR<\/a> em regime de tributa\u00e7\u00e3o definitiva. Os ganhos de capital tampouco integram a base de c\u00e1lculo do ajuste anual, assim como ocorre com o regime de tributa\u00e7\u00e3o exclusiva na fonte.<\/p>\n<p>Para estes dois regimes (exclusivo na fonte e definitivo) os fatos geradores s\u00e3o instant\u00e2neos, isto \u00e9, acontecem no exato momento do pagamento dos rendimentos\/auferimento dos ganhos de capital.<\/p>\n<p>Os demais rendimentos tribut\u00e1veis sujeitam-se \u00e0 incid\u00eancia na fonte como antecipa\u00e7\u00e3o do ajuste anual, que tem como crit\u00e9rio temporal o dia 31\/12. Ocorre, num primeiro momento, o fato gerador da tributa\u00e7\u00e3o na fonte como antecipa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a cada rendimento pago. Ao final do ano, o contribuinte realiza novo fato gerador, dessa vez abrangente, e obriga-se a apresentar a Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual \u2013 DAA, descritiva dos valores recebidos e do imposto apurado, consideradas as antecipa\u00e7\u00f5es, momento em que os valores retidos e recolhidos s\u00e3o ajustados.<\/p>\n<p>A base de c\u00e1lculo do imposto devido ser\u00e1 a diferen\u00e7a entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano calend\u00e1rio (com exce\u00e7\u00e3o dos isentos, n\u00e3o tribut\u00e1veis, tribut\u00e1veis exclusivamente na fonte ou sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o definitiva) e as dedu\u00e7\u00f5es permitidas pela legisla\u00e7\u00e3o. O imposto retido ou pago ao longo do ano, por sua vez, se tiver natureza de antecipa\u00e7\u00e3o, \u00e9 abatido do imposto a pagar na DAA. Esta \u00e9 a regra: regime comum, sujeito a ajuste anual.<\/p>\n<p>As antecipa\u00e7\u00f5es podem ser feitas pelo contribuinte (no caso de rendimentos recebidos de pessoas f\u00edsicas e de fontes no exterior) ou pelas fontes pagadoras (se a fonte pagadora for pessoa jur\u00eddica, ou quando o rendimento for pago por pessoa f\u00edsica, em raz\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio).<\/p>\n<p>A partir desse quadro, indaga-se como a Lei n\u00ba 15.270\/2025 sensibilizou as regras atuais.<\/p>\n<p>Observa-se que a lei traz dois novos regimes: um de tributa\u00e7\u00e3o na fonte sobre dividendos, como antecipa\u00e7\u00e3o do IRPF-M, e outro sobre \u201caltas rendas\u201d na DAA (IRPF-M \u2013 Imposto sobre a Renda Pessoa F\u00edsica M\u00ednimo).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>S\u00e3o regimes paralelos, sem intersec\u00e7\u00e3o com os regimes de antecipa\u00e7\u00e3o e tributa\u00e7\u00e3o geral na DAA. Tampouco h\u00e1 intersec\u00e7\u00e3o com os benef\u00edcios criados pela lei para \u201cbaixas rendas\u201d, i.e., rendas at\u00e9 R$5.000,00 e entre R$5.000,00 e R$7.500,00.<\/p>\n<p>Examinando o novo artigo 3\u00ba-A inserido na Lei n\u00ba 9.250\/95 pelo art. 2\u00ba, observa-se que prev\u00ea redu\u00e7\u00e3o, total ou parcial, do imposto apurado sobre rendimentos tribut\u00e1veis sujeitos ao ajuste anual (redu\u00e7\u00e3o total para montantes at\u00e9 R$5.000,00 e parcial para montantes at\u00e9 R$7.350,00). O que a Lei 15.270\/2025 previu n\u00e3o foi uma al\u00edquota zero para esses rendimentos, tampouco existindo imunidade aplic\u00e1vel, que teria que estar inserida no texto constitucional. Doutro lado, n\u00e3o se trata de hip\u00f3tese de n\u00e3o incid\u00eancia, decorrente da simples aus\u00eancia de subsun\u00e7\u00e3o do fato \u00e0 incid\u00eancia tribut\u00e1ria, pois estamos diante de fato gerador t\u00edpico do imposto sobre a renda.<\/p>\n<p>O legislador optou por estabelecer que determinada faixa de rendimentos, sujeitos \u00e0 incid\u00eancia mensal do imposto sobre a renda das pessoas f\u00edsicas, deixe de ser alcan\u00e7ada pelo IRPF, total ou parcialmente, por for\u00e7a dos descontos concedidos, em verdadeira ren\u00fancia de receita.<\/p>\n<p>Veja-se que a lei estabelece isen\u00e7\u00e3o total para rendimentos at\u00e9 R$ 5.000,00, e parcial para rendimentos tribut\u00e1veis de R$ 5.001,00 a R$ 7.350,00, utilizando-se, nesse \u00faltimo caso, de redu\u00e7\u00f5es linearmente decrescentes, inclusive sobre o 13\u00ba sal\u00e1rio. Isso refor\u00e7a o entendimento de que se trata de medida isentiva.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve qualquer altera\u00e7\u00e3o nas tabelas progressivas mensal e anual. Apenas a aplica\u00e7\u00e3o de redutores totais ou parciais, \u00e0s faixas de renda previstas, que passam a estar exclu\u00eddas do alcance do imposto, total ou parcialmente.<\/p>\n<p>Adotada essa t\u00e9cnica pelo legislador, seguem inc\u00f3lumes tanto a base de c\u00e1lculo do regime de tributa\u00e7\u00e3o anual (a diferen\u00e7a entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calend\u00e1rio \u2013 exceto os isentos, n\u00e3o tribut\u00e1veis, tribut\u00e1veis exclusivamente na fonte ou sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o definitiva \u2013 e as dedu\u00e7\u00f5es permitidas pela legisla\u00e7\u00e3o), quanto a forma de aplica\u00e7\u00e3o da tabela progressiva.<\/p>\n<p>Para aplicar a nova regra de tributa\u00e7\u00e3o das \u201cbaixas rendas\u201d, competir\u00e1 \u00e0s fontes pagadoras: (i) levantar os benefici\u00e1rios com rendimento bruto compat\u00edvel com as medidas isentivas (total ou parcial), (ii) calcular a base tribut\u00e1vel, consideradas as dedu\u00e7\u00f5es mensais legais, e (iii) aplicar o redutor isentivo, total ou parcial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p>Interessante observar que essa nova legisla\u00e7\u00e3o opta por caminho distinto do tradicionalmente adotado pela tabela progressiva, no que tange \u00e0 sele\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios eleg\u00edveis \u00e0s isen\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por um lado, as tabelas progressivas mensal e anual partem da \u201cbase de c\u00e1lculo\u201d do IRPF para aplicar cada faixa de al\u00edquota, i.e., considera os rendimentos l\u00edquidos, ap\u00f3s as dedu\u00e7\u00f5es, tanto no c\u00e1lculo do IRRF-antecipa\u00e7\u00e3o, quanto no c\u00e1lculo do imposto sobre a renda apurado na declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual.<\/p>\n<p>Por outro lado, o \u201ct\u00edtulo\u201d adotado na nova tabela, como base para a apura\u00e7\u00e3o, \u00e9 \u201crendimentos tribut\u00e1veis sujeitos ao ajuste mensal\u201d. Certamente, o objetivo da lei foi isentar apenas parcela da popula\u00e7\u00e3o com rendimento bruto at\u00e9 R$5.000,00, e reduzir o imposto devido apenas por aquela com renda entre R$5.000,00 e R$7.350,00.<\/p>\n<p>J\u00e1 no que tange \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o das \u201caltas rendas\u201d, observa-se que o novo artigo 6\u00ba-A da Lei n\u00ba 9.250\/95 introduz tributa\u00e7\u00e3o exclusiva na fonte incidente sobre pagamento de dividendos, realizado por uma mesma pessoa jur\u00eddica a uma mesma pessoa f\u00edsica residente no Brasil, em valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo m\u00eas, \u00e0 al\u00edquota de 10% sobre o total do valor pago, vedadas quaisquer dedu\u00e7\u00f5es da base de c\u00e1lculo (\u00a71\u00ba).<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o \u00e0s dedu\u00e7\u00f5es leva a um regime de tributa\u00e7\u00e3o espec\u00edfico para a tributa\u00e7\u00e3o sobre os dividendos, que s\u00f3 ser\u00e1 ajustado em confronto com a apura\u00e7\u00e3o do IRPF-M anual, na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual.<\/p>\n<p>Para o IRPF-M, por sua vez, o conceito de rendimento tribut\u00e1vel a ser levado para apura\u00e7\u00e3o \u00e9 diferente e incomunic\u00e1vel com aquele concebido no regime anual geral.<\/p>\n<p>O novo artigo 16-A inserido na Lei n\u00ba 9.250\/95 considera como base de c\u00e1lculo do IRPF-M a soma do resultado da atividade rural e dos demais rendimentos tribut\u00e1veis recebidos no ano-calend\u00e1rio, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva, os isentos ou sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero ou reduzida.<\/p>\n<p>Por outro lado, permite a exclus\u00e3o, dentre outros, de alguns ganhos de capital; dos rendimentos recebidos acumuladamente \u2013 RRA; dos dividendos distribu\u00eddos apurados e aprovados at\u00e9 31\/12\/2025, com pagamento, emprego, creditamento ou entrega, at\u00e9 2028.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/p>\n<p>Como se trata de uma apura\u00e7\u00e3o feita em separado do imposto devido no ajuste anual geral, as despesas dedut\u00edveis permaneceram limitadas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do imposto apurado na DAA, n\u00e3o transbordando para a apura\u00e7\u00e3o do IRPF-M.<\/p>\n<p>Levantada a base de c\u00e1lculo do IRPF-M, a apura\u00e7\u00e3o do imposto complementar pede a multiplica\u00e7\u00e3o por al\u00edquota progressiva, que crescer\u00e1 linearmente, de 0 (zero) a 10% (dez por cento), conforme f\u00f3rmula matem\u00e1tica inserida na lei.<\/p>\n<p>Determinado o imposto, a lei permite deduzir, do IRPF-M inicialmente apurado, o IRPF devido na DAA; o IRRF incidente sobre os rendimentos inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo da tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima do imposto; o IRPF de aplica\u00e7\u00f5es em fundos de investimento no Pa\u00eds e em aplica\u00e7\u00f5es financeiras; e do limitador da tributa\u00e7\u00e3o de dividendos, considerada a soma das al\u00edquotas efetivas da tributa\u00e7\u00e3o corporativa e pessoal, dentre outros.<\/p>\n<p>Do valor apurado, ser\u00e1 deduzido o IRRF mensal retido na fonte sobre os dividendos auferidos.<\/p>\n<p>O resultado obtido ser\u00e1 adicionado ao saldo do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas, a pagar ou a restituir, apurado na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual.<\/p>\n<p>V\u00ea-se que o texto legal estabelece isen\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de criar regimes de tributa\u00e7\u00e3o espec\u00edficos para dividendos pagos e para as chamadas altas rendas, com regramentos que dever\u00e3o ser observados, paralelamente aos regimes de tributa\u00e7\u00e3o hoje existentes.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a Lei 15.270\/2025 n\u00e3o remodela o IRPF, mas adiciona camadas aut\u00f4nomas de tributa\u00e7\u00e3o \u2014 isen\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, reten\u00e7\u00e3o para dividendos acima de R$ 50.000,00 e cria\u00e7\u00e3o do IRPF-M para altas rendas \u2014 que passam a conviver paralelamente ao sistema anterior.<\/p>\n<p>Essa conviv\u00eancia, sem pontos de interse\u00e7\u00e3o conceitual, amplia a complexidade e exige aten\u00e7\u00e3o redobrada de contribuintes, fontes pagadoras e profissionais da \u00e1rea. Ao mesmo tempo, evidencia um movimento legislativo de focaliza\u00e7\u00e3o redistributiva, h\u00e1 muito desejado pelo Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Compreender esses novos regimes \u00e9 essencial para evitar interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas e para aplicar corretamente as regras em um cen\u00e1rio que se tornar\u00e1, inevitavelmente, mais multifacetado e complexo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 15.270\/2025 promove altera\u00e7\u00f5es significativas no IRPF, particularmente ao instituir regimes paralelos de tributa\u00e7\u00e3o que convivem, mas n\u00e3o se comunicam com o sistema tradicional previsto originalmente na Lei n\u00ba 9.250\/95. Sabemos que as modalidades de tributa\u00e7\u00e3o do IRPF dependem da natureza dos rendimentos recebidos. 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