{"id":19086,"date":"2025-12-10T11:00:23","date_gmt":"2025-12-10T14:00:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/10\/reclamacao-contra-ato-de-ente-administrativo-ou-de-controle\/"},"modified":"2025-12-10T11:00:23","modified_gmt":"2025-12-10T14:00:23","slug":"reclamacao-contra-ato-de-ente-administrativo-ou-de-controle","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/10\/reclamacao-contra-ato-de-ente-administrativo-ou-de-controle\/","title":{"rendered":"Reclama\u00e7\u00e3o contra ato de ente administrativo ou de controle"},"content":{"rendered":"<p>Modelada pela criatividade do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Supremo%20Tribunal%20Federal\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, em uma iniciativa, provavelmente n\u00e3o planejada, de experimenta\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o linear nem uniforme, a reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 um instrumento concebido para a solu\u00e7\u00e3o de problemas pr\u00e1ticos no exerc\u00edcio das compet\u00eancias do tribunal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Os contornos da reclama\u00e7\u00e3o para garantia da autoridade das decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal t\u00eam sido estabelecidos de acordo com o modo como o pr\u00f3prio tribunal compreende o papel dos seus pronunciamentos, sobretudo no controle de constitucionalidade e no sistema de precedentes.<\/p>\n<p>Percebido esse fen\u00f4meno, n\u00e3o surpreende que, ao longo do tempo, a identifica\u00e7\u00e3o do par\u00e2metro de controle, dos legitimados ativos e das finalidades de utiliza\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o venha sendo sensivelmente modificada.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m das suas fun\u00e7\u00f5es tradicionais, o Supremo Tribunal Federal tem conferido outras fun\u00e7\u00f5es \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o para a garantia da autoridade de decis\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>: interpreta\u00e7\u00e3o do precedente, supera\u00e7\u00e3o do precedente e modula\u00e7\u00e3o dos seus efeitos, viabiliza\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o de decis\u00e3o sobre repercuss\u00e3o geral, utiliza\u00e7\u00e3o das t\u00e9cnicas de distin\u00e7\u00e3o (<em>distinguishing<\/em>) e sinaliza\u00e7\u00e3o (<em>signaling<\/em>), garantia de futuro entendimento, realiza\u00e7\u00e3o de controle incidental de inconstitucionalidade, recurso <em>per saltum<\/em> em mat\u00e9ria de liberdade de imprensa, desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada, cessa\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia de decis\u00e3o transitada em julgado, revis\u00e3o da coisa julgada, solu\u00e7\u00e3o de conflito entre duas decis\u00f5es ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p>O objetivo deste texto \u00e9 apresentar e analisar uma <em>nova dimens\u00e3o<\/em> da transforma\u00e7\u00e3o do uso da reclama\u00e7\u00e3o, ainda em consolida\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal, com a amplia\u00e7\u00e3o do seu cabimento como instrumento de controle de atos administrativos.<\/p>\n<p>A possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o para impugnar ato administrativo foi introduzida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 45\/2004, que inseriu o art. 103-A, \u00a7 3\u00ba, na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. De acordo com o dispositivo, cabe reclama\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal para anular ato administrativo que <em>contrarie enunciado de s\u00famula vinculante<\/em>.<\/p>\n<p>No plano infraconstitucional, a regulamenta\u00e7\u00e3o do tema est\u00e1 prevista no art. 7\u00ba da Lei n. 11.417\/2006 e nos arts. 56, \u00a7 3\u00ba, 64-A e 64-B da Lei n. 9.784\/1999.<\/p>\n<p>Em certas hip\u00f3teses, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a amplia\u00e7\u00e3o do cabimento da reclama\u00e7\u00e3o contra atos administrativos para al\u00e9m da previs\u00e3o constitucional e legal expressa, aceitando o seu uso tamb\u00e9m para a garantia da autoridade de decis\u00f5es proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, mesmo quando inexistente s\u00famula vinculante a respeito do tema.<\/p>\n<p>Na maioria desses casos, n\u00e3o h\u00e1 desenvolvimento mais detalhado na fundamenta\u00e7\u00e3o acerca do cabimento da reclama\u00e7\u00e3o, que \u00e9 justificado pelo argumento da excepcionalidade da situa\u00e7\u00e3o concreta<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 abordada de maneira mais anal\u00edtica na Rcl n. 61.884<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Cristiano%20Zanin\">Cristiano Zanin<\/a>, em que se prop\u00f5e uma nova interpreta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao cabimento da reclama\u00e7\u00e3o para impugnar atos administrativos.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o sugere uma invers\u00e3o de perspectiva na abordagem do problema. De acordo com a proposta, o art. 103-A, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve ser interpretado como a explicita\u00e7\u00e3o de <em>uma<\/em> das hip\u00f3teses de cabimento da reclama\u00e7\u00e3o \u2015 que poderia ser diretamente extra\u00edda do art. 102, I, <em>l<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o, sem necessidade de previs\u00e3o espec\u00edfica \u2015, n\u00e3o como uma <em>restri\u00e7\u00e3o<\/em> ao cabimento da reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o aos casos de viola\u00e7\u00e3o a enunciado de s\u00famula vinculante. Isso porque o art. 102, \u00a7 2\u00ba, do texto constitucional disp\u00f5e que as decis\u00f5es definitivas de m\u00e9rito nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade e nas a\u00e7\u00f5es declarat\u00f3rias de constitucionalidade produzem efic\u00e1cia contra todos e efeito vinculante tamb\u00e9m quanto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O cabimento da reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo que viola decis\u00e3o proferida em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal seria, ent\u00e3o, compat\u00edvel com a evolu\u00e7\u00e3o do sistema brasileiro de precedentes vinculantes e estaria em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com o art. 988, III, do CPC.<\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o, inicialmente isolada, tem obtido \u2015 com idas e vindas, e nem sempre com o desej\u00e1vel di\u00e1logo entre decis\u00f5es \u2015 crescente aceita\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Ela foi adotada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na Rcl n. 66.526 AgR<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, em que foi cassada decis\u00e3o da Secretaria da Receita Federal do Brasil proferida em desconformidade com as teses jur\u00eddicas estabelecidas na ADPF n. 324 e na ADC n. 66, que permitem a terceiriza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade econ\u00f4mica e outras formas de contrata\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, alternativas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego, e na Rcl n. 71.838 AgR<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, em que foi cassada decis\u00e3o administrativa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por id\u00eantico fundamento.<\/p>\n<p>No entanto, na maioria dos casos, a Primeira Turma tem decidido pelo n\u00e3o cabimento da reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo (exceto na hip\u00f3tese de contrariedade a enunciado da s\u00famula vinculante)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>, mesmo depois do julgamento das mencionadas reclama\u00e7\u00f5es. Curiosamente, na mesma sess\u00e3o em que foi julgada a Rcl n. 71.838 AgR, a Primeira Turma do Tribunal n\u00e3o admitiu, na Rcl n. 73.837 AgR, o uso da reclama\u00e7\u00e3o para impugnar ato administrativo quando invocado como paradigma decis\u00e3o proferida no \u00e2mbito do controle concentrado de constitucionalidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Na Segunda Turma, tamb\u00e9m h\u00e1 decis\u00f5es que admitem a utiliza\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo para garantia da autoridade do precedente estabelecido em controle concentrado de constitucionalidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>. Em outros casos, por\u00e9m, tem sido rejeitado o cabimento da reclama\u00e7\u00e3o para esse fim<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Esse panorama evidencia que, embora ainda n\u00e3o seja correto afirmar a ocorr\u00eancia de uma virada na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, h\u00e1, ao menos, uma paulatina manifesta\u00e7\u00e3o de mais uma das dimens\u00f5es de transforma\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A aceita\u00e7\u00e3o do uso da reclama\u00e7\u00e3o para controle de atos administrativos, para al\u00e9m da hip\u00f3tese de contrariedade a enunciado da s\u00famula vinculante, pode contribuir para o aprimoramento do sistema brasileiro de justi\u00e7a multiportas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>De um lado, o art. 102, I, <em>l<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o restringe a natureza (judicial ou n\u00e3o) do ato que pode ser impugnado pela via da reclama\u00e7\u00e3o para fazer valer a autoridade de decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal. Admitir o uso da reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo (e, acrescentamos, de controle, com a observ\u00e2ncia da terminologia adotada na LINDB<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>) confere maior rendimento \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional, sem subverter o sentido do art. 103-A, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que deve ser entendido no contexto do seu <em>caput<\/em>, dedicado a prever a figura da s\u00famula vinculante e a dispor sobre os aspectos gerais do seu regime jur\u00eddico.<\/p>\n<p>De outro, abre caminho para a constru\u00e7\u00e3o de uma sofisticada harmoniza\u00e7\u00e3o entre centros decis\u00f3rios que se pronunciam, de maneira sobreposta, sobre mat\u00e9rias id\u00eanticas no sistema brasileiro de justi\u00e7a multiportas.<\/p>\n<p>No exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o, entes administrativos que solucionam problemas jur\u00eddicos por meio da heterocomposi\u00e7\u00e3o devem interpretar o ordenamento jur\u00eddico \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o e \u2015 embora ainda haja controv\u00e9rsia a respeito do tema \u2015 podem deixar de aplicar, em casos concretos, dispositivos normativos que considerem inconstitucionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>. O acesso ao Supremo Tribunal Federal, pela via da reclama\u00e7\u00e3o, possibilita o controle imediato desses pronunciamentos.<\/p>\n<p>Aceitar o uso da reclama\u00e7\u00e3o para impugnar decis\u00f5es de institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os administrativos e de controle que contrariem comandos e precedentes estabelecidos em controle concentrado de constitucionalidade assegura a possibilidade de c\u00e9lere adequa\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o e das manifesta\u00e7\u00f5es dos entes n\u00e3o judiciais \u00e0 compreens\u00e3o do Supremo Tribunal Federal a respeito das quest\u00f5es de natureza jur\u00eddica, para as quais o tribunal est\u00e1 vocacionado, e contribui para a promo\u00e7\u00e3o de coer\u00eancia e previsibilidade no ambiente regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Com isso, o Supremo Tribunal Federal pode, a partir de um ju\u00edzo de capacidades institucionais, <em>a)<\/em> decidir n\u00e3o revisar o m\u00e9rito de pronunciamentos de outros centros decis\u00f3rios (tribunais administrativos, ag\u00eancias reguladoras e tribunais de contas, por exemplo), por considerar possu\u00edrem mais adequadas condi\u00e7\u00f5es para a solu\u00e7\u00e3o do problema jur\u00eddico<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>, ou, <em>b)<\/em> constatada a viola\u00e7\u00e3o a determinada interpreta\u00e7\u00e3o constitucional estabelecida pelo tribunal, determinar, desde logo, sua corre\u00e7\u00e3o. Em ambas as hip\u00f3teses, a manifesta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, por meio da reclama\u00e7\u00e3o, \u00e9 virtuosa para a sociedade: no primeiro caso, prestigia a capacidade institucional de outro ente e orienta as demais inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio \u00e0 sua observ\u00e2ncia; no segundo caso, possibilita um caminho abreviado para a reformula\u00e7\u00e3o de marcos regulat\u00f3rios ou de diretrizes administrativas de acordo com a correta interpreta\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Com esses contornos, a reclama\u00e7\u00e3o pode ser utilizada como ve\u00edculo para t\u00e9cnicas de harmoniza\u00e7\u00e3o entre centros decis\u00f3rios e de controle pelo Supremo Tribunal Federal em rela\u00e7\u00e3o aos demais. \u00c9 poss\u00edvel, por exemplo, visualizar na reclama\u00e7\u00e3o um instrumento de controle em situa\u00e7\u00f5es de delega\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a> de compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal para determinado ente administrativo ou de controle \u2015 cen\u00e1rio ainda pouco frequente, mas n\u00e3o in\u00e9dito, como se verifica no caso da ADO n. 25<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, essa compreens\u00e3o pode colaborar para a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade judicial repetitiva em \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os administrativos e de controle, bem como acentua a autoridade das decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal em mat\u00e9ria constitucional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, \u00a7 2\u00ba, CF).<\/p>\n<p>Dois \u00faltimos registros s\u00e3o necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 que id\u00eantica solu\u00e7\u00e3o pode ser adotada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo que viola a autoridade de decis\u00e3o em recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral reconhecida. Em um sistema de precedentes vinculantes, que deve observar a coer\u00eancia, a integridade e a estabilidade na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, \u00e9 necess\u00e1rio perceber que os precedentes do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral possuem efic\u00e1cia obrigat\u00f3ria, transcendendo os limites subjetivos da causa em que surgiram, inclusive quanto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo ausente previs\u00e3o em termos id\u00eanticos aos do art. 102, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 10, \u00a73\u00ba, da Lei n. 9.882\/1999.<\/p>\n<p>A obrigatoriedade de observ\u00e2ncia, pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dos precedentes estabelecidos em recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral \u00e9 uma decorr\u00eancia l\u00f3gica do sistema brasileiro de precedentes. Recusar a obrigatoriedade de tais precedentes, condicionando-a apenas \u00e0 exist\u00eancia de decis\u00e3o em controle concentrado de constitucionalidade ou enunciado de s\u00famula vinculante, importa disp\u00eandio desnecess\u00e1rio de recursos da sociedade, do Poder Judici\u00e1rio e do Poder P\u00fablico de maneira geral, uma vez que a decis\u00e3o a ser proferida na via abstrata n\u00e3o poderia ser diversa daquela adotada no recurso extraordin\u00e1rio (art. 926, CPC), ressalvadas, naturalmente, as situa\u00e7\u00f5es de distin\u00e7\u00e3o ou supera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bem vistas as coisas, \u00e9 poss\u00edvel identificar que previs\u00f5es como a do art. 1.040, IV, CPC (fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do precedente por \u00f3rg\u00e3o, ente ou ag\u00eancia reguladora) e dos arts. 19, VI, <em>a<\/em>, 19-B, 19-C e 19-D da Lei n. 10.522\/2002 (dispensa de oferecimento de defesa e de contrarraz\u00f5es e da interposi\u00e7\u00e3o de recurso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, bem como n\u00e3o constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o a mat\u00e9rias definidas em recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral) s\u00e3o, na verdade, decorr\u00eancias da vincula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ao ju\u00edzo definitivo do Supremo Tribunal Federal, inclusive em recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral, a respeito da constitucionalidade de ato normativo.<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel, ali\u00e1s, a aproxima\u00e7\u00e3o entre os controles difuso e concentrado de constitucionalidade, acentuada pela consolida\u00e7\u00e3o do regime de processamento do recurso extraordin\u00e1rio pela t\u00e9cnica da repercuss\u00e3o geral. O cabimento da reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo, para fazer valer entendimento firmado em repercuss\u00e3o geral, \u00e9 mais um desdobramento desse fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>O segundo aspecto digno de registro \u00e9 que, para todas as hip\u00f3teses de reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo que viola precedente, o mais apropriado \u00e9 a ado\u00e7\u00e3o, como referencial, do modelo procedimental b\u00e1sico previsto no art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 11.417\/2006, com a necessidade de pr\u00e9vio esgotamento da via administrativa (ou de controle).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina. \u00c9 gr\u00e1tis!<\/a><\/p>\n<p>O acesso direto ao Supremo Tribunal Federal, pela via da reclama\u00e7\u00e3o, somente deve ser assegurado a partir da decis\u00e3o final do colegiado ou da autoridade hierarquicamente superior na institui\u00e7\u00e3o, a quem compete a fiscaliza\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o da conformidade dos atos decis\u00f3rios internos ao ordenamento jur\u00eddico, fun\u00e7\u00e3o que, evidentemente, n\u00e3o pode ser transferida \u00e0 Suprema Corte.<\/p>\n<p>Assim, apenas decis\u00f5es finais no \u00e2mbito do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de ag\u00eancias reguladoras e do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, por exemplo, poder\u00e3o ser impugnadas por meio da reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de uma nova compreens\u00e3o sobre a reclama\u00e7\u00e3o para impugna\u00e7\u00e3o de atos administrativos \u00e9 compat\u00edvel com a sua evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial e legislativa. Com essa nova fun\u00e7\u00e3o, a reclama\u00e7\u00e3o passa a integrar o sistema brasileiro de precedentes obrigat\u00f3rios <em>e<\/em> o de justi\u00e7a multiportas.<\/p>\n<p>A reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento flex\u00edvel, criado e conformado para a solu\u00e7\u00e3o de problemas pr\u00e1ticos, que tem acompanhado o avan\u00e7o nos modos de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a no Brasil. N\u00e3o h\u00e1, assim, obst\u00e1culo \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do instituto ao contexto de exist\u00eancia de m\u00faltiplos centros decis\u00f3rios aptos ao oferecimento de solu\u00e7\u00f5es adequadas a problemas jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p class=\"RODAP\"><em><span>Este ensaio \u00e9 resultado do grupo de pesquisa \u201cTransforma\u00e7\u00f5es nas teorias sobre o processo e o Direito processual\u201d, vinculado \u00e0 Universidade Federal da Bahia, cadastrado no Diret\u00f3rio Nacional de Grupos de Pesquisa do CNPq no endere\u00e7o:\u00a0[dgp.cnpq.br\/dgp\/espelhogrupo\/7958378616800053]. O grupo \u00e9 membro fundador da \u201cProcNet \u2013 Rede Internacional de Pesquisa sobre Justi\u00e7a Civil e Processo contempor\u00e2neo\u201d (http:\/\/laprocon.ufes.br\/rede-de-pesquisa).<\/span><\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. <em>Reclama\u00e7\u00e3o constitucional no direito brasileiro<\/em>. Porto Alegre: S\u00e9rgio Antonio Fabris Editor, 2000, p. 469.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> O tema \u00e9 examinado em DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. \u201cTransforma\u00e7\u00f5es da reclama\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal\u201d. <em>Civil Procedure Review<\/em>, v. 15, n. 3, set.-dez. 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Ilustrativamente, STF, Pleno, Rcl n. 42.576 MC, rel. Min. Edson Fachin, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Alexandre de Moraes, j. em 01.10.2020, publicado em 25.03.2021; STF,1\u00aa. T., Rcl n. 64.340 AgR, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 11.03.2024, publicado em 18.03.2024; STF, 2\u00aa T., Rcl n. 44.776 AgR, rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Gilmar Mendes, j. em 03.04.2023, publicado em 14.04.2023; STF, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, Rcl n. 67.643, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 02.05.2024; STF, 1\u00aa T., Rcl n. 65.484, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 27.05.2024, publicado em 04.06.2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> STF, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, Rcl n. 61.884, rel. Min. Cristiano Zanin, j. em 22.02.2024, publicado em 23.02.2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> STF, 1\u00aa T. Rcl n. 66.526 AgR, rel. Min. Cristiano Zanin, j. em 07.10.2024, publicado em 30.05.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STF, 1\u00aa T., Rcl n. 71.838 AgR, rel. Min. Cristiano Zanin, j. em 24.02.2025, publicado em 28.02.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Exemplificativamente, STF, 1\u00aa T., Rcl n. 75.391 AgR, rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, j. em 19.08.2025, publicado em 22.10.2025, em que o paradigma tamb\u00e9m foi a decis\u00e3o da ADC n. 66; STF, 1\u00aa T. Rcl n. 81.818 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15.09.2025, publicado em 22.09.2025, em que os Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes registraram ressalva de entendimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 admissibilidade da reclama\u00e7\u00e3o; STF, 1\u00aa T., Rcl n. 79.087 AgR, rel. Min. Fl\u00e1vio Dino, j. em 12.08.2025, publicado em 18.08.2025, com ressalva de entendimento do Ministro Cristiano Zanin.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> STF, 1\u00aa T., Rcl n. 73.837 AgR, rel. Min. Fl\u00e1vio Dino, j. em 24.02.2025, publicado em 05.03.2025, com ressalva de entendimento do Ministro Cristiano Zanin.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> STF, 2\u00aa T., Rcl n. 66.422 AgR, rel. Min. Edson Fachin, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Gilmar Mendes, j. em 17.09.2024, publicado em 16.10.2024; STF, 2\u00aa T., Rcl n. 67.524 AgR-ED, rel. Min. Edson Fachin, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Gilmar Mendes, j. em 17.03.2025, publicado em 10.04.2025; STF, 2\u00aa T., Rcl n. 65.559 AgR, rel. Min. Edson Fachin, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Dias Toffoli, j. em 07.04.2025, publicado em 23.04.2025; STF, 2\u00aa T., Rcl n. 80.070 AgR, rel. Min. Edson Fachin, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Nunes Marques, j. em 01.09.2025, publicado em 03.10.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> STF, 2\u00aa T., Rcl n. Rcl 68.096 AgR, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.04.2025, publicado em 28.05.2025, com ressalva de entendimento do Ministro Gilmar Mendes; STF, 2\u00aa T., Rcl n. 73.702 AgR, rel. Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, j. 16.06.2025, publicado em 02.07.2025, com ressalva de entendimento do Ministro Gilmar Mendes.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Sobre o sistema brasileiro de justi\u00e7a multiportas, DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 justi\u00e7a multiportas: sistema de solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos e o perfil do acesso \u00e0 justi\u00e7a no Brasil<\/em>. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> A natureza jur\u00eddica das fun\u00e7\u00f5es de um Tribunal de Contas fica, muitas vezes, numa zona cinzenta entre a \u201cadministra\u00e7\u00e3o\u201d e a \u201cjurisdi\u00e7\u00e3o\u201d (o art. 73 da Constitui\u00e7\u00e3o, por exemplo, fala em \u201cjurisdi\u00e7\u00e3o\u201d, ao tratar do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o). A LINDB n\u00e3o pretendeu resolver essa quest\u00e3o e optou pelo caminho da clareza: \u201cfun\u00e7\u00e3o controladora\u201d (arts. 20, 21, 23, 24 e 27), entre as outras duas. O certo \u00e9 que, administrativas, jurisdicionais ou \u201cde controle\u201d, as fun\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas devem ser exercidas processualmente.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> O tema do controle de constitucionalidade por tribunais administrativos n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfico, conquanto j\u00e1 seja poss\u00edvel visualizar o esbo\u00e7o de uma diretriz geral no Supremo Tribunal Federal. No julgamento do MS n. 25.888, o tribunal afirmou a compatibilidade do enunciado n. 347 da sua S\u00famula de Jurisprud\u00eancia Predominante (\u201cO Tribunal de Contas, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder P\u00fablico\u201d) com a atual ordem constitucional, explicitando, por\u00e9m, que dele n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel extrair uma compet\u00eancia dos tribunais de contas para a realiza\u00e7\u00e3o de controle concentrado de constitucionalidade, mas somente a \u201cpossibilidade de afastar (<em>incidenter tantum<\/em>) normas cuja aplica\u00e7\u00e3o no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por viola\u00e7\u00e3o patente a dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o ou por contrariedade \u00e0 jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal sobre a mat\u00e9ria)\u201d (STF, Pleno, MS n. 25.888 AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 22.08.2023, publicado em 11.09.2023). Anteriormente, j\u00e1 havia sido reconhecida ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a e ao Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico a possibilidade de afastamento, apenas no julgamento de caso concreto, de dispositivo legal considerado inconstitucional (respectivamente, STF, Pleno, Pet n. 4.656, rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, j. em 19.12.2016, publicado em 04.12.2017, e STF, 1\u00aa T., MS n. 27.744, rel. Min. Luiz Fux, j. em 14.04.2015, publicado em 08.06.2015). No \u00e2mbito do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Fiscais, o enunciado n. 2 da sua s\u00famula prev\u00ea que o \u201cCARF n\u00e3o \u00e9 competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tribut\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Sobre as poss\u00edveis posturas do Poder Judici\u00e1rio a partir do ju\u00edzo de capacidades institucionais, CABRAL, Antonio do Passo. <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o sem decis\u00e3o: non liquet e consulta jurisdicional no direito brasileiro<\/em>. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2023, p. 315-319; ANDRADE, Juliana Melazzi. <em>Justiciabilidade e n\u00e3o decis\u00e3o: quando o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o deve decidir<\/em>, cit., p. 69-148.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> Sobre delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, inclusive em rela\u00e7\u00e3o a institui\u00e7\u00f5es externas ao Poder Judici\u00e1rio, CABRAL, Antonio do Passo. <em>Juiz natural e efici\u00eancia: flexibiliza\u00e7\u00e3o, delega\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias no Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2021, p. 371-427.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> No julgamento da ADO n. 25, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional quanto \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para disciplinar o repasse aos Estados de recursos destinados \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de perdas em decorr\u00eancia de desonera\u00e7\u00f5es relativas ao ICMS. Diante da omiss\u00e3o legislativa, a Suprema Corte fixou prazo para a elabora\u00e7\u00e3o do ato normativo, determinando ainda que, na hip\u00f3tese de persist\u00eancia da omiss\u00e3o, a disciplina da mat\u00e9ria seria provisoriamente realizada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, considerando que, em um ju\u00edzo de capacidades institucionais, o \u00f3rg\u00e3o disporia das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 solu\u00e7\u00e3o adequada do problema jur\u00eddico, por j\u00e1 desempenhar compet\u00eancias semelhantes, previstas nos arts. 159, II, e 161, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (STF, Pleno, ADO n. 25, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 30.11.2016, publicado em 18.08.2017). Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo inicialmente estabelecido, veio a ser celebrado acordo entre a Uni\u00e3o e os Estados acerca dos crit\u00e9rios de repasse dos recursos, com o compromisso de edi\u00e7\u00e3o da lei complementar prevista na Constitui\u00e7\u00e3o. A Lei Complementar 176\/2020 foi finalmente editada. Seu conte\u00fado \u00e9 substancialmente id\u00eantico ao do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, diferindo apenas em ajustes de reda\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Modelada pela criatividade do Supremo Tribunal Federal, em uma iniciativa, provavelmente n\u00e3o planejada, de experimenta\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o linear nem uniforme, a reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 um instrumento concebido para a solu\u00e7\u00e3o de problemas pr\u00e1ticos no exerc\u00edcio das compet\u00eancias do tribunal[1]. 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