{"id":19063,"date":"2025-12-09T16:04:27","date_gmt":"2025-12-09T19:04:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/09\/impeachment-de-ministros-do-stf\/"},"modified":"2025-12-09T16:04:27","modified_gmt":"2025-12-09T19:04:27","slug":"impeachment-de-ministros-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/09\/impeachment-de-ministros-do-stf\/","title":{"rendered":"Impeachment de ministros do STF"},"content":{"rendered":"<p>Novamente, o instituto do impeachment mobiliza o notici\u00e1rio nacional. Dessa vez, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/coberturas-especiais\/jurisprudente\/lei-do-impeachment-caducou-e-nova-norma-precisa-ser-votada-diz-gilmar-mendes\">decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo ministro Gilmar Mendes<\/a> nas ADPFs 1259 e 1260, respectivamente propostas pelo partido Solidariedade e pela Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros, \u00e9 objeto das mais profundas diverg\u00eancias pol\u00edtico-jur\u00eddicas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Os proponentes de ambas as a\u00e7\u00f5es questionaram dispositivos da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l1079.htm\">Lei 1.079\/1950<\/a>, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras de processo e julgamento, especificamente quanto ao regramento aplic\u00e1vel aos ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Trata-se da primeira oportunidade, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, na qual as regras atinentes ao impedimento de ministros do STF recebem uma devida filtragem constitucional ou, ainda, que recebem uma interpreta\u00e7\u00e3o de acordo com a ordem democr\u00e1tica vigente.<\/p>\n<p>Como se sabe, a Lei 1.079\/50, promulgada sob a vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, perpassou inc\u00f3lume o regime ditatorial militar at\u00e9 a redemocratiza\u00e7\u00e3o. No contexto da atual ordem constitucional democr\u00e1tica, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 1.079\/50 que tratam do impedimento do presidente da Rep\u00fablica j\u00e1 receberam filtragem constitucional por for\u00e7a da atividade interpretativa do STF em mais de uma ocasi\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, sem que houvesse a interpreta\u00e7\u00e3o de sua recep\u00e7\u00e3o no que toca ao impedimento dos ministros do Supremo e do procurador-geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, os legitimados alegaram que n\u00e3o teriam sido recepcionados pela atual ordem constitucional brasileira os dispositivos da Lei 1.079\/1950 que estabelecem: i) o qu\u00f3rum de admissibilidade e de instaura\u00e7\u00e3o de processo de impeachment contra ministros do STF; ii) o afastamento autom\u00e1tico de ministros do STF em virtude da instaura\u00e7\u00e3o de processo de impeachment e redu\u00e7\u00e3o de vencimentos; (iii) a legitimidade ativa de qualquer cidad\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancia por crime de responsabilidade em face de ministros do STF; e (iv) crime de responsabilidade pela mera discord\u00e2ncia com a hermen\u00eautica empreendida elos magistrados.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo ministro Gilmar Mendes, foi concedida parcialmente medida cautelar para, a referendo do plen\u00e1rio do STF: i) fixar em 2\/3 o qu\u00f3rum de admissibilidade e de instaura\u00e7\u00e3o de processo de impeachment contra ministros do STF; ii) suspender o afastamento autom\u00e1tico de ministros do STF, bem como a redu\u00e7\u00e3o de seus vencimentos, em virtude da instaura\u00e7\u00e3o de processo de impeachment; iii) limitar a legitimidade ativa para a oferta de den\u00fancia por crime de responsabilidade em face dos ministros do STF apenas ao procurador-geral da Rep\u00fablica; e iv) afastar a possibilidade de que diverg\u00eancias interpretativas com o conte\u00fado de decis\u00f5es proferidas pelos ministros do STF possam configurar crime de responsabilidade.<\/p>\n<p>T\u00e3o logo proferida a decis\u00e3o, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez duras cr\u00edticas, alegando usurpa\u00e7\u00e3o das prerrogativas do Congresso Nacional, por considerar que apenas o Poder Legislativo, que elaborou a Lei 1.079\/1950, estaria autorizado a adequ\u00e1-la \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> \u2013 apesar da necessidade de que isso fosse feito, sem que, contudo, nesses quase 40 anos de vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o, o Congresso tenha se empenhado em tal mister, salvo uma altera\u00e7\u00e3o pontual em 2000 que n\u00e3o tocou nas graves controv\u00e9rsias a respeito do procedimento que j\u00e1 tantos debates suscitou no STF desde o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, como pontuado acima.<\/p>\n<p>Noticia-se que a presid\u00eancia da casa articula com lideran\u00e7as partid\u00e1rias a apresenta\u00e7\u00e3o de uma Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) para reverter os efeitos da decis\u00e3o, al\u00e9m de alterar os requisitos de escolha dos ministros e criar mandatos fixos na corte, como forma de retalia\u00e7\u00e3o. O recurso ao expediente justificar-se-ia pela tentativa de dificultar eventual declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pelo STF da emenda constitucional que vier a ser aprovada.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Por revestir o procedimento de garantias contra arroubos majorit\u00e1rios, houve quem equiparasse a decis\u00e3o a uma esp\u00e9cie de \u201cgolpe\u201d, visando t\u00e3o somente uma <em>autopreserva\u00e7\u00e3o corporativista da corte<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> H\u00e1 tamb\u00e9m aqueles para os quais n\u00e3o teria restado demonstrada a presen\u00e7a do perigo de dano ou ao resultado \u00fatil e efetivo do processo, requisito cuja presen\u00e7a \u00e9 necess\u00e1ria para a concess\u00e3o de medida cautelar em sede de ADPF e que legitimamente problematizam a eventual exist\u00eancia de limites jur\u00eddico-constitucionais \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Tribunal em mat\u00e9rias de seu pr\u00f3prio interesse.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que o impeachment de ministros do STF \u00e9 mat\u00e9ria de grande repercuss\u00e3o pol\u00edtico-institucional. Somado a isso, o fato de o instituto nunca ter sido utilizado contra tais autoridades na hist\u00f3ria da Rep\u00fablica confere ares de dramaticidade \u00e0 quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Natural, portanto, que haja diverg\u00eancias a respeito do tema. Tratando-se de instituto pouco acionado e sobre o qual n\u00e3o h\u00e1 maior interesse de discuss\u00e3o e pesquisa, a n\u00e3o ser quando acionado, \u00e9 salutar para o fortalecimento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas que o impeachment de ministros do STF seja objeto de escrut\u00ednio p\u00fablico ante as exig\u00eancias do Estado Democr\u00e1tico de Direito institu\u00eddo pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Na defini\u00e7\u00e3o de Cass Sunstein, tal qual o mito da espada de D\u00e2mocles, o instituto do impeachment representa uma constante amea\u00e7a \u00e0s autoridades constitu\u00eddas. O problema, todavia, seria que a espada do impeachment pode \u00e0s vezes cair.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> Nesse sentido, por sua gravidade e potencial desestabilizador, o impeachment exige constante debate p\u00fablico coletivo, a fim de aprimorar o entendimento das garantias constitucionais que o circundam para, quando vier a ser utilizado, possa ser conduzido com a necess\u00e1ria responsabilidade institucional exigida pelo princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes e, em havendo distor\u00e7\u00f5es, a cr\u00edtica cidad\u00e3 possa estar devidamente municiada para se voltar contra as pr\u00e1ticas que se desvirtuarem desse padr\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 outro o objetivo deste texto sen\u00e3o contribuir para os termos deste debate.<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre destacar a compet\u00eancia do STF, no exerc\u00edcio da prec\u00edpua fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, para exercer o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos do poder p\u00fablico, desde que devidamente provocado pelas vias processuais dispon\u00edveis. Dessa maneira, n\u00e3o h\u00e1 qualquer impedimento a que, em sede de ADPF, o tribunal avalie a compatibilidade material de dispositivos normativos da Lei 1.079\/1950 com a atual ordem constitucional (art. 102, \u00a7 1\u00ba, da CR\/88), como j\u00e1 aconteceu tantas vezes, por exemplo, no caso da j\u00e1 citada ADPF 378, destinada a apreciar a recep\u00e7\u00e3o dos dispositivos da referida lei que disciplinam o processo e o julgamento do Presidente da Rep\u00fablica pela pr\u00e1tica de crime de responsabilidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Na verdade, a atividade interpretativa de recep\u00e7\u00e3o constitucional de leis anteriores \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 na qual o STF analisa a legitimidade material diante da atual ordem constitucional \u00e9 um dos aspectos centrais que faz do nosso sistema de controle de constitucionalidade um instrumento voltado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria ordem democr\u00e1tica, ou seja, um sistema de controle de constitucionalidade amplo pelo qual diversas legisla\u00e7\u00f5es e verdadeiros \u201centulhos\u201d autorit\u00e1rios sejam adequados a uma ordem constitucional democr\u00e1tica, al\u00e9m de conferir uma extens\u00e3o tal a esse sistema que permita a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O ideal seria que o Congresso Nacional fizesse seu trabalho de aprovar leis compat\u00edveis com a nova ordem constitucional, mas n\u00e3o raramente isso n\u00e3o acontece e a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tem tamb\u00e9m tal papel, nos termos da Lei 9.882\/99.<\/p>\n<p>N\u00e3o custa lembrar o car\u00e1ter subsidi\u00e1rio da ADPF (art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.882\/1999), sendo cab\u00edvel esta a\u00e7\u00e3o somente quando n\u00e3o houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Dessa maneira, na medida em que o objeto da a\u00e7\u00e3o de controle s\u00e3o dispositivos normativos de lei anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e que a jurisprud\u00eancia do STF se formou no sentido da inexist\u00eancia de inconstitucionalidade superveniente, mas de mera revoga\u00e7\u00e3o dos dispositivos anteriores \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e com ela materialmente incompat\u00edveis, resta demonstrado o cabimento das ADPFs 1259 e 1260, na medida em que nelas \u00e9 questionada a recep\u00e7\u00e3o pela atual ordem constitucional de dispositivos da Lei 1.079\/1950, elaborada sob a vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, \u00e9 impass\u00edvel de ser analisada por outras a\u00e7\u00f5es do complexo sistema de controle concentrado de constitucionalidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 descabida a acusa\u00e7\u00e3o de que ao apreciar a mat\u00e9ria contida nos autos das ADPFs 1259 e 1260 o STF estaria exorbitando as compet\u00eancias que constitucionalmente lhe foram atribu\u00eddas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o mero fato de o conte\u00fado das a\u00e7\u00f5es versar sobre mat\u00e9ria de interesse direto do tribunal \u2013 o procedimento a ser adotado em caso de impeachment de seus pr\u00f3prios membros \u2013 n\u00e3o impede a sua atua\u00e7\u00e3o no caso, justamente porque o que se aprecia \u00e9 a conformidade de tais regras em face da Constitui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o o m\u00e9rito propriamente dito de eventuais den\u00fancias por crime de responsabilidade contra seus ministros, cuja compet\u00eancia pertence, tamb\u00e9m por determina\u00e7\u00e3o constitucional, ao Senado.<\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o precisa ser bem entendida para se compreender a decis\u00e3o monocr\u00e1tica do ministro Gilmar Mendes. \u00c9 preciso apreender a decis\u00e3o em seu pr\u00f3prio contexto. Fato \u00e9 que o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional por meio das a\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade exige a atua\u00e7\u00e3o do STF no exerc\u00edcio leg\u00edtimo de suas compet\u00eancias constitucionalmente atribu\u00eddas que sup\u00f5e, no caso, a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional das legisla\u00e7\u00f5es infraconstitucionais no caso em que lhes seja submetido.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, portanto, exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional que seja, digamos assim, \u201coportunista\u201d: o tribunal n\u00e3o decidiu \u201cde of\u00edcio\u201d e nem \u201cextra\/ultra petita\u201d, mas nos exatos termos daquilo que foi pedido em uma a\u00e7\u00e3o devidamente distribu\u00edda. Em um Estado Democr\u00e1tico de Direito no qual a supremacia constitucional \u00e9 a sua principal estrutura, o n\u00e3o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 o que faz com que a normatividade constitucional seja tratada de forma d\u00factil de acordo com os interesses ocasionais.<\/p>\n<p>Em sendo assim, mesmo eventual emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o que venha a ser promulgada dispondo sobre o procedimento a ser adotado em caso de impeachment de ministro do STF, ou que venha a retaliar a corte em virtude da decis\u00e3o proferida pelo ministro Gilmar Mendes nas ADPFs 1259 e 1260, poder\u00e1 ter a sua constitucionalidade submetida ao crivo do tribunal, porquanto a manifesta\u00e7\u00e3o do poder constituinte derivado reformador deve obedi\u00eancia estrita aos limites formais, circunstanciais e materiais estabelecidos pelo art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, o eventual exerc\u00edcio do poder reformador n\u00e3o pode ser ve\u00edculo de desvio de finalidade constitucional, isto \u00e9, o poder reformador constitucional n\u00e3o pode ser exercido como forma de se atentar contra a pr\u00f3pria ordem constitucional em evidente fraude constitucional e abuso<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> de prerrogativa legislativa.<\/p>\n<p>A tentativa de retaliar o STF, limitando o alcance das compet\u00eancias que constitucionalmente lhe s\u00e3o atribu\u00eddas, pelo conte\u00fado das decis\u00f5es proferidas em desacordo aos interesses pol\u00edticos da ocasi\u00e3o, como se passa nas ADPFs 1259 e 1260, infelizmente, n\u00e3o \u00e9 fato isolado na recente cena pol\u00edtico-jur\u00eddica nacional, em que o tribunal e os seus membros se tornaram o alvo preferencial daqueles que pretendem p\u00f4r abaixo a ordem estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988; de fato, n\u00e3o \u00e9 a primeira vez que o STF \u00e9 \u201camea\u00e7ado\u201d com propostas similares.<\/p>\n<p>H\u00e1 um verdadeiro abuso legislativo em se querer \u201cchantagear\u201d o Judici\u00e1rio com emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o todas as vezes em que este toma determinada decis\u00e3o que desagrada certo grupo de parlamentares.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> Deve-se compreender que um di\u00e1logo interinstitucional \u00e9 bem diferente de \u201cchantagem\u201d ou coa\u00e7\u00e3o institucional. Enquanto o primeiro mecanismo \u00e9 leg\u00edtimo diante da Constitui\u00e7\u00e3o e democraticamente saud\u00e1vel, a segunda hip\u00f3tese \u00e9 uma pr\u00e1tica ileg\u00edtima e autorit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tal circunst\u00e2ncia somente revela o clima de animosidade existente entre parcela relevante do espectro pol\u00edtico para com o tribunal, a um s\u00f3 tempo, ilustrando perfeitamente o cen\u00e1rio de abusos desferidos contra a autonomia e a independ\u00eancia judicial no pa\u00eds e atendendo ao requisito do perigo da demora ou do risco ao resultado \u00fatil e efetivo do processo, apto a autorizar a concess\u00e3o de medida cautelar.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 preciso aguardar o eventual recebimento de den\u00fancia por crime de responsabilidade contra ministros do STF e todos os efeitos disfuncionais da\u00ed decorrentes para restar configurado o <em>periculum in mora<\/em>. Muito menos se trata de configura\u00e7\u00e3o de <em>periculum in mora a posteriori<\/em>. O impeachment n\u00e3o \u00e9 instituto destinado apenas a afastar autoridades condenadas pela pr\u00e1tica de crime de responsabilidade. Ele tamb\u00e9m possui efeitos dissuasivos bastante vis\u00edveis. N\u00e3o por acaso, no Artigo 64 de O Federalista, John Jay afirmou: \u201cse o temor da puni\u00e7\u00e3o e da desgra\u00e7a \u00e9 eficaz, esse est\u00edmulo ao bom comportamento \u00e9 amplamente fornecido pelo artigo referente ao impeachment\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Com raz\u00e3o, portanto, o ministro Gilmar Mendes ao consignar que um ambiente pol\u00edtico hostil ao tribunal n\u00e3o representa apenas uma amea\u00e7a aos seus integrantes individualmente considerados, como tamb\u00e9m para a alta miss\u00e3o constitucional da qual est\u00e3o investidos. Da\u00ed a necessidade de restringir a legitimidade ativa para a propositura de den\u00fancia por crime de responsabilidade \u00e0 figura do procurador-geral da Rep\u00fablica, cuja eventual den\u00fancia a ser proposta dever\u00e1 se limitar a infra\u00e7\u00f5es de ordem t\u00e9cnico-jur\u00eddica, elemento imprescind\u00edvel para assegurar a garantia das prerrogativas institucionais da magistratura, bem como de impedir o afastamento autom\u00e1tico de ministros e a redu\u00e7\u00e3o de seus vencimentos, em virtude da instaura\u00e7\u00e3o de processo de impeachment.<\/p>\n<p>Sob a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica \u00e9 \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo de estatura constitucional, n\u00e3o estando subordinada ao Poder Executivo, tal como na ordem \u201cconstitucional\u201d da \u00faltima ditadura. Dessa maneira, encontra-se vocacionada \u00e0 defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais coletivos (art. 127, <em>caput<\/em>, da CR\/88).<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, h\u00e1 necessidade de dotar o qu\u00f3rum de instaura\u00e7\u00e3o do processo por crime de responsabilidade em face dos ministros do STF de maiores rigores procedimentais, como a maioria qualificada de 2\/3 dos membros do Senado ao inv\u00e9s de maioria simples, sobretudo ante a aus\u00eancia de procedimento pr\u00e9vio de apura\u00e7\u00e3o por outra inst\u00e2ncia colegiada, como a C\u00e2mara dos Deputados no caso de impeachments presidenciais.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de previs\u00e3o constitucional expressa n\u00e3o impede a fixa\u00e7\u00e3o do sobredito entendimento, por for\u00e7a da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o deficiente \u2013 e uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o delegou \u00e0 lei a regulamenta\u00e7\u00e3o daquilo que ela mesma n\u00e3o dispusesse expressamente (art. 85, par\u00e1grafo \u00fanico da CR\/88) e a lei, como j\u00e1 dissemos, de 1950, possui amplos problemas de recep\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 impossibilidade de o conte\u00fado de decis\u00f5es judiciais servir de motivo para a suposta caracteriza\u00e7\u00e3o de crime de responsabilidade, nada mais acertado, principalmente ante as recentes tentativas frustradas de revitaliza\u00e7\u00e3o da malfadada revis\u00e3o pol\u00edtica das decis\u00f5es do STF ent\u00e3o existente na Carta autorit\u00e1ria de 1937 e os cotidianos discursos de aparelhamento pol\u00edtico-ideol\u00f3gico do tribunal com a indica\u00e7\u00e3o de integrantes afinados aos anseios dos governantes de ocasi\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a> Trata-se de evitar que o impeachment seja desvirtuado para tais fins, assegurando a autoridade das decis\u00f5es judiciais e a for\u00e7a da coisa julgada (art. 5\u00ba, XXXVI, da CR\/88).<\/p>\n<p>H\u00e1 que se atentar para o fato de que a separa\u00e7\u00e3o de poderes constitui uma pedra angular para a sustenta\u00e7\u00e3o da democracia. A separa\u00e7\u00e3o de poderes sup\u00f5e determinadas estruturas institucionais constitucionalmente diferenciadas para os Poderes Legislativo, Executivo e Judici\u00e1rio. Dentro de uma ordem constitucional democr\u00e1tica, a garantia de um Judici\u00e1rio independente constitui-se em um pressuposto para a garantia de direitos dos pr\u00f3prios cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Vale salientar, a independ\u00eancia do Judici\u00e1rio n\u00e3o significa apenas uma garantia para a pr\u00f3pria estrutura do poder estatal, mas uma garantia aos indiv\u00edduos de que o exerc\u00edcio jurisdicional dever\u00e1 ser vocacionado como instrumento contramajorit\u00e1rio \u2013 fun\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria que n\u00e3o age de acordo com varia\u00e7\u00f5es de maiorias pol\u00edticas ou da \u201cvoz das ruas\u201d.<\/p>\n<p>Essa garantia, ligada \u00e0 pr\u00f3pria estrutura do Poder Judici\u00e1rio, \u00e9 ainda mais importante quando se est\u00e1 referindo a um \u00f3rg\u00e3o que exerce a atividade de guarda e defesa da Constitui\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, quando a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o atribuiu \u2013 n\u00e3o exclusivamente \u2013 ao STF a fun\u00e7\u00e3o de atuar como \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional deve, ainda que n\u00e3o explicitamente, dot\u00e1-lo de mecanismos e garantias suficientes para que exer\u00e7a tal mister de forma independente, de tal modo a assegurar sempre que o exerc\u00edcio dessa atividade seja realizado como forma de proteger minorias e garantir direitos fundamentais, ainda que contra a vontade pol\u00edtica majorit\u00e1ria que \u00e9 sempre circunstancial em uma democracia.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a decis\u00e3o monocr\u00e1tica do ministro Gilmar Mendes bem interpreta a quest\u00e3o da singularidade constitucional do impeachment dos ministros do STF. Naturalmente, deve-se conferir uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucionalmente adequada da estrutura do impedimento no sentido de evitar que esse instituto seja utilizado em desacordo com a pr\u00f3pria ordem constitucional.<\/p>\n<p>Portanto, interpretar esse instituto \u00e0 luz das lentes democr\u00e1ticas e da normatividade constitucional pode conduzir \u00e0 sua reestrutura\u00e7\u00e3o de tal forma a evitar que seu uso seja realizado em total desvirtuamento com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, ou seja, sua reestrutura\u00e7\u00e3o \u00e9 uma forma de compatibiliz\u00e1-lo com a ordem constitucional e seus princ\u00edpios estruturantes.<\/p>\n<p>O grande m\u00e9rito da decis\u00e3o proferida pelo ministro Gilmar Mendes nas ADPFs 1259 e 1260 foi o de resgatar a juridicidade do instituto do impeachment em face de facciosismos de toda sorte, em refor\u00e7o \u00e0 autonomia e \u00e0 independ\u00eancia judicial, pilares das democracias constitucionais contempor\u00e2neas. \u00c9 sempre bom lembrar: impeachment n\u00e3o \u00e9 o \u201cvoto de desconfian\u00e7a\u201d previsto em sistemas parlamentaristas, muito menos referendo revocat\u00f3rio, ainda mais de ministros do STF.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Na verdade, a decis\u00e3o do ministro Gilmar Mendes apenas refor\u00e7a aquilo que j\u00e1 se sup\u00f5e no instituto de uma forma geral, inclusive no que tange ao impedimento do presidente da Rep\u00fablica: trata-se de uma responsabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica-pol\u00edtica que exige, antes de mais nada, que as condutas praticadas pelas autoridades tenham adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica com os crimes de responsabilidade.<\/p>\n<p>Obviamente, pretender responsabilizar autoridade, principalmente jurisdicional, pelo exerc\u00edcio de sua pr\u00f3pria atividade \u2013 como alguns que enxergam ser poss\u00edvel que ministros do STF sejam impedidos por suas interpreta\u00e7\u00f5es dos casos concretos, repristinando os \u201ccrimes de hermen\u00eautica\u201d \u2013 \u00e9 na verdade uma utiliza\u00e7\u00e3o constitucionalmente ileg\u00edtima do pr\u00f3prio impedimento.<\/p>\n<p>Torn\u00e1-lo um instrumento que mais se assemelha a uma revocat\u00f3ria j\u00e1 \u00e9 constitucionalmente inadmitido em casos de autoridades que se assentam na representatividade, quanto mais as autoridades jurisdicionais que t\u00eam forma de provimento constitucionalmente estruturada sobre outra l\u00f3gica e determinadas garantias estabelecidas como princ\u00edpios estruturantes para o exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante disso, a decis\u00e3o monocr\u00e1tica cautelar do ministro Gilmar Mendes deve ser ratificada pelo pleno e constitui uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucionalmente adequada do processo de impedimento de ministros do STF diante de um Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O inteiro teor da decis\u00e3o encontra-se dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-suspende-trechos-da-lei-de-impeachment-sobre-afastamento-de-ministros\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-suspende-trechos-da-lei-de-impeachment-sobre-afastamento-de-ministros\/<\/a>. Acesso em: 04\/12\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Ver: MS. n. 21.564. MS. n. 21.689, MS. n. 33.837, MS. n. 33.838, MS. n. 33.920, MS. n. 33.921, MS. n. 20.941, MS. n. 3.034, Ag.Rg. MS. 26.062, Rcl. n. 22.124, ADI. n. 1628 e ADPF. n. 378. H\u00e1 at\u00e9 uma S\u00famula Vinculante a respeito dos crimes de responsabilidade: S\u00famula Vinculante n. 46. Em todos esses casos se percebe como a omiss\u00e3o do Congresso Nacional em atualizar a lei de crimes de responsabilidade traz preju\u00edzos e incertezas. A lei de 1950 foi aprovada em um contexto totalmente diferente daquele desenhado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e a (in)compatibilidade daquela com esta \u00e9 causa de grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica e potencializa a instabilidade institucional. A <strong>ADPF. n. 378<\/strong>, entre todos os precedentes citados, havia sido, at\u00e9 ent\u00e3o, o maior esfor\u00e7o hermen\u00eautico do STF sobre a (n\u00e3o) recep\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias partes da lei do <em>impeachment<\/em>, mas tratou apenas dos crimes de responsabilidade do Executivo: entre outras coisas declarou recepcionados pela CR\/88 os arts. 19, 20 e 21 da Lei 1.079\/50, interpretados conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, para que se entenda que as \u201cdilig\u00eancias\u201d e atividades ali previstas n\u00e3o se destinam a provar a improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o, mas apenas a esclarecer a den\u00fancia e declarou n\u00e3o recepcionados os arts. 22, <em>caput<\/em>, 2\u00aa parte (que se inicia com a express\u00e3o \u201cNo caso contr\u00e1rio\u2026\u201d) e seus \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba, que determinam dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e segunda delibera\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados, partindo do pressuposto que caberia a tal casa pronunciar-se sobre o m\u00e9rito da acusa\u00e7\u00e3o. Deu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o do art. 24, a fim de declarar que, com o advento da CR\/88, o recebimento da den\u00fancia no processo de <em>impeachment<\/em> ocorre apenas ap\u00f3s a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio do Senado Federal. Declarou n\u00e3o foram recepcionados os arts. 23, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba; 80, 1\u00aa parte, e 81, porque estabelecem os papeis da C\u00e2mara e do Senado Federal de modo incompat\u00edvel com a CR\/88.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> AG\u00caNCIA SENADO. Senado reage \u00e0 decis\u00e3o que dificulta impeachment de ministros do STF. <em>Senado Not\u00edcias,<\/em> 03\/12\/2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/12\/03\/senado-reage-a-decisao-que-dificulta-impeachment-de-ministros-do-stf\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/12\/03\/senado-reage-a-decisao-que-dificulta-impeachment-de-ministros-do-stf<\/a>. Acesso em: 04\/12\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CRUZ, Valdo. STF x Senado: Lei do Impeachment ser\u00e1 atualizada por meio de PEC para evitar derrubada pelo Supremo. <em>G1,<\/em> 05\/12\/2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/g1.globo.com\/politica\/blog\/valdo-cruz\/post\/2025\/12\/05\/stf-x-senado-lei-do-impeachment-sera-atualizada-por-meio-de-pec-para-evitar-derrubada-pelo-supremo.ghtml\">https:\/\/g1.globo.com\/politica\/blog\/valdo-cruz\/post\/2025\/12\/05\/stf-x-senado-lei-do-impeachment-sera-atualizada-por-meio-de-pec-para-evitar-derrubada-pelo-supremo.ghtml<\/a>. Acesso em: 05\/12\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> GASPAR, Malu. Blindagens por canetadas de Gilmar e Toffoli s\u00e3o golpe do Supremo na democracia. <em>O Globo,<\/em> 04\/12\/2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/malu-gaspar\/coluna\/2025\/12\/blindagens-criadas-por-canetadas-de-gilmar-e-toffoli-sao-golpe-do-supremo-na-democracia.ghtml\">https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/malu-gaspar\/coluna\/2025\/12\/blindagens-criadas-por-canetadas-de-gilmar-e-toffoli-sao-golpe-do-supremo-na-democracia.ghtml<\/a>. Acesso em: 04\/12\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> CHUEIRI, Vera Karan de; GODOY, Miguel Gualano de. Processo de impeachment de ministro do Supremo: diagn\u00f3stico correto, terap\u00eautica errada. <em>Jota,<\/em> 04\/12\/2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/processo-de-impeachment-de-ministro-do-supremo-diagnostico-correto-terapeutica-errada\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/processo-de-impeachment-de-ministro-do-supremo-diagnostico-correto-terapeutica-errada<\/a>. Acesso em: 04\/12\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> SUNSTEIN, Cass. <em>Impeachment: a citizen\u2019s guide<\/em>. Haravard University Press: Cambridge, 2017, p. 53.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Para uma recupera\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do STF na ADPF n. 378, cf. BAHIA, Alexandre Melo Franco; BACHA E SILVA, Diogo; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Impeachment: apontamentos \u00e0 decis\u00e3o do STF na ADPF n. 378. <em>In<\/em>: BAHIA, Alexandre Melo Franco; BACHA E SILVA, Diogo; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (orgs.). <em>O impeachment e o Supremo Tribunal Federal:<\/em> hist\u00f3ria e teoria constitucional brasileira. 2. ed. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2017, p. 79-96; MEGALI NETO, Almir. <em>O impeachment de Dilma Rousseff perante o Supremo Tribunal Federal.<\/em> Belo Horizonte: Expert, 2021, p. 249-329.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Para a recupera\u00e7\u00e3o do entendimento da inexist\u00eancia de inconstitucionalidade superveniente sob a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, cf. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI. n. 2. Rel. Min. Paulo Brossard. Julgamento em: 06\/02\/1992. DJ: 21\/11\/1997.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> No sentido dado por Klaus G\u00fcnther (<em>The Sense of Appropriateness<\/em>: application discourses in morality and law. Albany: SUNY Press, 1993).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Nesse sentido, cf. CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; BACHA E SILVA, Diogo Bacha. A tentativa do putsch bolsonarista: o 8 de janeiro de 2023 visto por uma teoria constitucional a servi\u00e7o do Estado Democr\u00e1tico de Direito. <em>Emp\u00f3rio do Direito,<\/em> 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/a-tentativa-do-putsch-bolsonarista-o-08-de-janeiro-de-2023-visto-por-uma-teoria-constitucional-a-servico-do-estado-democratico-de-direito\">https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/a-tentativa-do-putsch-bolsonarista-o-08-de-janeiro-de-2023-visto-por-uma-teoria-constitucional-a-servico-do-estado-democratico-de-direito<\/a>. Acesso em: 04\/12\/2025; STRECK, Lenio Luiz. As cr\u00edticas de Gandra ao STF e a hist\u00f3ria do crocodilo debaixo da cama. <em>Conjur,<\/em> 01\/12\/2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-dez-01\/senso-incomum-criticas-gandra-historia-crocodilo-debaixo-cama\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-dez-01\/senso-incomum-criticas-gandra-historia-crocodilo-debaixo-cama\/<\/a>. Acesso em: 04\/12\/2025. Ver tamb\u00e9m: <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2023\/10\/05\/alem-de-decisoes-monocraticas-senado-tem-pec-para-limitar-mandatos-no-stf\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2023\/10\/05\/alem-de-decisoes-monocraticas-senado-tem-pec-para-limitar-mandatos-no-stf<\/a>; e: <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/1101919-COMISSAO-DE-CONSTITUICAO-E-JUSTICA-APROVA-PROPOSTA-QUE-PERMITE-AO-CONGRESSO-SUSPENDER-DECISAO-DO-SUPREMO\">https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/1101919-COMISSAO-DE-CONSTITUICAO-E-JUSTICA-APROVA-PROPOSTA-QUE-PERMITE-AO-CONGRESSO-SUSPENDER-DECISAO-DO-SUPREMO<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> JAY, John. Article 64. In. HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. <em>The Federalist Papers<\/em>.\u00a0 New York: Oxford University Press, 2008, p.\u00a0 320.\u00a0 Tradu\u00e7\u00e3o livre de: \u201c[\u2026] <em>and<\/em> <em>so far as the fear of punishment and disgrace can operate, that motive to good behavior is amply afforded by the article on the subject of impeachments<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> BAHIA, Alexandre Melo Franco; MEGALI NETO, Almir; BACHA E SILVA, Diogo; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. A inconstitucionalidade da PEC 8\/2021: o ataque institucional ao Supremo Tribunal Federal. <em>Emp\u00f3rio do Direito<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/a-inconstitucionalidade-da-pec-8-2021-o-ataque-institucional-ao-supremo-tribunal-federal\">https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/a-inconstitucionalidade-da-pec-8-2021-o-ataque-institucional-ao-supremo-tribunal-federal<\/a>. Acesso em 04\/12\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> STRECK, Lenio. A bem-vinda exig\u00eancia de juridicidade no impeachment\u2026 <em>Poder360,<\/em> 05\/12\/2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.poder360.com.br\/opiniao\/a-bem-vinda-exigencia-de-juridicidade-no-impeachment\/\">https:\/\/www.poder360.com.br\/opiniao\/a-bem-vinda-exigencia-de-juridicidade-no-impeachment\/<\/a>. Acesso em: 05\/12\/2025. Ver tamb\u00e9m: BAHIA, Alexandre Melo Franco; SILVA, Diogo Bacha e; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Impeachment: apontamentos \u00e0 decis\u00e3o do STF na ADPF n\u00ba378. <em>In<\/em>: GUIMAR\u00c3ES, Juarez; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; LIMA, Martonio Mont\u2019alverne Barreto; ALBUQUERQUE, Newton de Menezes (orgs.). <em>Risco e futuro da democracia brasileira<\/em>: direito e pol\u00edtica no brasil contempor\u00e2neo. SP: Funda\u00e7\u00e3o Perseu Abramo, 2016, p. 159-176. Dispon\u00edvel em; <a href=\"https:\/\/fpabramo.org.br\/editora\/livro\/risco-e-futuro-da-democracia-brasileira\/\">https:\/\/fpabramo.org.br\/editora\/livro\/risco-e-futuro-da-democracia-brasileira\/<\/a>; e BAHIA, Alexandre Melo Franco; BACHA E SILVA, Diogo; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (orgs.). <em>O impeachment e o Supremo Tribunal Federal:<\/em> hist\u00f3ria e teoria constitucional brasileira. 2. ed. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2017.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Novamente, o instituto do impeachment mobiliza o notici\u00e1rio nacional. Dessa vez, a decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo ministro Gilmar Mendes nas ADPFs 1259 e 1260, respectivamente propostas pelo partido Solidariedade e pela Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros, \u00e9 objeto das mais profundas diverg\u00eancias pol\u00edtico-jur\u00eddicas.[1] Os proponentes de ambas as a\u00e7\u00f5es questionaram dispositivos da Lei 1.079\/1950, que define [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19063"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19063"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19063\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19063"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19063"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19063"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}