{"id":19052,"date":"2025-12-09T11:07:06","date_gmt":"2025-12-09T14:07:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/09\/normas-que-dificultavam-promocao-de-defensores-do-acre-sao-inconstitucionais-diz-stf\/"},"modified":"2025-12-09T11:07:06","modified_gmt":"2025-12-09T14:07:06","slug":"normas-que-dificultavam-promocao-de-defensores-do-acre-sao-inconstitucionais-diz-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/09\/normas-que-dificultavam-promocao-de-defensores-do-acre-sao-inconstitucionais-diz-stf\/","title":{"rendered":"Normas que dificultavam promo\u00e7\u00e3o de defensores do Acre s\u00e3o inconstitucionais, diz STF"},"content":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 158\/2006, do Acre, que submetiam algumas atividades da Defensoria P\u00fablica do Estado (DPE-AC) ao crivo do Poder Executivo estadual e que dificultavam a promo\u00e7\u00e3o de defensores p\u00fablicos. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime, nos termos do voto do relator, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/nunes-marques\">Nunes Marques<\/a>. O julgamento ocorreu no plen\u00e1rio virtual.<\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662 foi movida pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) em 2017, durante o mandato de Rodrigo Janot. Na peti\u00e7\u00e3o inicial, a PGR sustentou que \u201clei complementar estadual que subordine a defensoria ao poder Executivo transgride o atual perfil constitucional da defensoria p\u00fablica, como institui\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina. \u00c9 gr\u00e1tis!<\/a><\/p>\n<p>Um dos dispositivos impugnados dizia que, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es previstas em lei, a Escola Superior da Defensoria P\u00fablica do Estado do Acre (ESDPAC) poderia realizar outras atividades desde que \u201cpreviamente autorizadas pelo Governador\u201d (Art. 11-A, inciso XI). O trecho foi considerado inconstitucional.<\/p>\n<p>Outros dois dispositivos determinavam que as promo\u00e7\u00f5es de membros da DPE s\u00f3 poderiam ocorrer depois de tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio no n\u00edvel ocupado (Art 22-A, Inciso I e Art 23, \u00a7. 6\u00ba).<\/p>\n<p>Nunes Marques entendeu que o prazo de tr\u00eas anos contradiz a Lei federal 80\/1994, que estabelece prazo de dois anos. Nesse sentido, afirmou, em seu voto, que \u201cn\u00e3o \u00e9 dado aos Estados-membros extrapolar os limites constantes das normas gerais fixadas pelo ente central\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 o artigo 47, par\u00e1grafo \u00fanico, da lei impugnada dizia, em sua reda\u00e7\u00e3o mais atual, que \u201cos cargos de defensor p\u00fablico-geral, subdefensor p\u00fablico-geral de gest\u00e3o administrativa e subdefensor p\u00fablico-geral institucional gozar\u00e3o das prerrogativas conferidas aos secret\u00e1rios de Estado, sem preju\u00edzo das demais conferidas pelo regime jur\u00eddico da DPEAC\u201d.<\/p>\n<p>Para Nunes Marques, a atribui\u00e7\u00e3o do status ou das prerrogativas de secret\u00e1rio de Estado aos cargos de defensor representa \u201cverdadeira sujei\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica do Estado do Acre \u00e0 estrutura do Poder Executivo local\u201d. Isto, segundo ele, violaria a autonomia da institui\u00e7\u00e3o, prevista pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O relator foi acompanhado em seu voto por todos os ministros do Supremo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 158\/2006, do Acre, que submetiam algumas atividades da Defensoria P\u00fablica do Estado (DPE-AC) ao crivo do Poder Executivo estadual e que dificultavam a promo\u00e7\u00e3o de defensores p\u00fablicos. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime, nos termos do voto do relator, Nunes Marques. 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