{"id":19049,"date":"2025-12-09T11:07:05","date_gmt":"2025-12-09T14:07:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/09\/suprema-blindagem\/"},"modified":"2025-12-09T11:07:05","modified_gmt":"2025-12-09T14:07:05","slug":"suprema-blindagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/09\/suprema-blindagem\/","title":{"rendered":"Suprema blindagem"},"content":{"rendered":"<p>Na \u00faltima semana, o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Gilmar%20Mendes\">Gilmar Mendes<\/a> concedeu pol\u00eamica medida cautelar na ADPF 1.259\/DF, suspendendo dispositivos da Lei 1.079\/1950, que regra a responsabilidade pol\u00edtica de autoridades como o presidente da Rep\u00fablica, governadores, PGR e ministros do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Apesar de alguns pontos pol\u00eamicos \u2013 nem todos com minha discord\u00e2ncia \u2013, quero propor uma reflex\u00e3o sobre um aspecto que chamou a minha aten\u00e7\u00e3o e que me preocupa sobremaneira: a interpreta\u00e7\u00e3o <strong>supostamente <\/strong>conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal do art. 41 da Lei 1.079\/1950, estabelecendo que apenas o procurador-geral da Rep\u00fablica \u00e9 competente para formular den\u00fancia contra membros do Poder Judici\u00e1rio pela pr\u00e1tica de crimes de responsabilidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><strong>A import\u00e2ncia das regras nas sociedades complexas<\/strong><\/p>\n<p>No universo jur\u00eddico brasileiro j\u00e1 \u00e9 senso comum te\u00f3rico dizer que o juiz n\u00e3o \u00e9 boca da lei, que ele tem que atentar para os valores, para a democracia, para os princ\u00edpios etc. O que n\u00e3o tenho observado \u00e9 o mesmo apego \u00e0 regra escrita, tanto por parte de acad\u00eamicos quanto, especialmente, por parte de ju\u00edzes. Muitas vezes parece que a regra personifica o erro e a injusti\u00e7a, e n\u00e3o o consenso pol\u00edtico necess\u00e1rio em qualquer regime democr\u00e1tico. Ledo engano.<\/p>\n<p>A lei escrita \u00e9 uma t\u00e9cnica de conten\u00e7\u00e3o do poder milenar. Desde o C\u00f3digo de Hamurabi, n\u00f3s seres humanos optamos por leis escritas por alguma boa raz\u00e3o de ordem pr\u00e1tica. Humberto \u00c1vila nos apresenta, provavelmente, a raz\u00e3o pr\u00e1tica para tal escolha ao explicar porque considera a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 uma Constitui\u00e7\u00e3o de regras, n\u00e3o principiol\u00f3gica: \u201cA escolha constitucional por regras tem uma justificativa relacionada \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es: as regras t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o de eliminar ou reduzir problemas de coordena\u00e7\u00e3o, conhecimento, custos e controle de poder\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Qualquer defensor s\u00e9rio da democracia tem que defender o respeito \u00e0s leis (regras) e aos procedimentos legais antes de qualquer outra norma jur\u00eddica. Este \u00e9 o acordo democr\u00e1tico. Todos devem cumprir a lei escrita resultante da vontade \u201cpopular\u201d. Ulysses Guimar\u00e3es destacou isso no seu discurso hist\u00f3rico por ocasi\u00e3o da promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88: \u201cDemocracia \u00e9 a vontade da lei, que \u00e9 plural e igual para todos, e n\u00e3o a do pr\u00edncipe, que \u00e9 unipessoal e desigual para os favorecimentos e os privil\u00e9gios. [\u2026]\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Pois bem. Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes n\u00e3o s\u00f3 negou a autoridade da Lei 1.079\/1950 e a reescreveu \u2013 e n\u00e3o a reinterpretou \u2013, retirando a efic\u00e1cia de dispositivos inteiros em nome de uma suposta conformidade constitucional; ele ainda criou, por conta pr\u00f3pria, uma limita\u00e7\u00e3o \u00e0 cidadania que a Constitui\u00e7\u00e3o nunca autorizou.<\/p>\n<p><strong>Na contram\u00e3o da ideia de cidadania, democracia e do republicanismo<\/strong><\/p>\n<p>Ao tratar da interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica na sua Teoria Pura, Kelsen ensina que toda norma jur\u00eddica \u00e9 potencialmente indeterminada, ou seja, pode ter mais de um sentido, a depender do caso, do int\u00e9rprete. A isso ele chamou de moldura da norma. Em um primeiro momento de interpreta\u00e7\u00e3o, tem-se a defini\u00e7\u00e3o da moldura de sentidos jur\u00eddicos poss\u00edveis ao caso, em ato de cogni\u00e7\u00e3o racional. Depois, dentro das possibilidades jur\u00eddicas poss\u00edveis no caso, o juiz escolhe uma delas por ato de vontade, que \u00e9 extrajur\u00eddico.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o vislumbro, no caso, uma moldura de sentidos poss\u00edvel que permita ao int\u00e9rprete excluir a garantia\/direito de qualquer cidad\u00e3o brasileiro em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es pol\u00edticas de fiscalizar a conduta de agentes estatais no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es. N\u00e3o h\u00e1 sequer ato de cogni\u00e7\u00e3o racional que permita tal entendimento na moldura. \u00c9 ato de vontade puro, despido de juridicidade e que caminha na contram\u00e3o da obra origin\u00e1ria do constituinte de 1988.<\/p>\n<p>Isso porque \u00e9 inconceb\u00edvel pensar em regimes democr\u00e1ticos com autoridades imunes \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o cidad\u00e3. E o constituinte origin\u00e1rio esteve atento a isso. Mais uma vez, Ulysses Guimar\u00e3es serve como par\u00e2metro hermen\u00eautico: \u201cPela Constitui\u00e7\u00e3o, <strong>os cidad\u00e3os s\u00e3o poderosos e vigilantes agentes da fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong> [\u2026]\u00a0\u00a0 atrav\u00e9s da prerrogativa de peti\u00e7\u00e3o aos poderes p\u00fablicos, em defesa de direitos contra\u00a0 ilegalidade ou abuso de poder [\u2026] <strong>podem peticionar, reclamar, representar ou\u00a0 apresentar queixas junto \u00e0s comiss\u00f5es das Casas do Congresso Nacional<\/strong>; <strong>qualquer cidad\u00e3o<\/strong>, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou sindicato s\u00e3o partes leg\u00edtimas e <strong>poder\u00e3o denunciar<\/strong> irregularidades ou ilegalidades [\u2026]. E termina afirmando que \u201c[\u2026] A exposi\u00e7\u00e3o panor\u00e2mica da lei fundamental que hoje passa a reger a Na\u00e7\u00e3o permite conceitu\u00e1-la, sinoticamente, como a Constitui\u00e7\u00e3o coragem, <strong>a Constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 a Constitui\u00e7\u00e3o fiscalizadora.<\/strong>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Agora pergunto a todos: como, em uma Constitui\u00e7\u00e3o dita cidad\u00e3 \u2013 com os trabalhos constituintes resultando de lutas cidad\u00e3s contra o regime de exce\u00e7\u00e3o \u2013 seria coerente pensar que <strong>apenas<\/strong> o PGR pode <strong>denunciar<\/strong> ministros do STF por crimes de responsabilidade? Percebam, estamos falando apenas da <strong>den\u00fancia<\/strong>, n\u00e3o do processo e muito menos do julgamento. Onde reside o elemento hermen\u00eautico de conformidade com a CF\/88 que autoriza uma interpreta\u00e7\u00e3o \u201cconforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o\u201d que extrai do cidad\u00e3o a sua<strong> \u00fanica<\/strong> possibilidade de fiscalizar a responsabilidade pol\u00edtica de ju\u00edzes?<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do ministro Gilmar Mendes, apesar de recheada de grandes autores \u2013 o que mostra a grandeza da sua erudi\u00e7\u00e3o \u2013 caminha na dire\u00e7\u00e3o oposta \u00e0 tra\u00e7ada pelo constituinte origin\u00e1rio no desenho institucional de 1988 e ressuscita, sob nova perspectiva, a famigerada t\u00e9cnica de poder utilizada durante a ditadura ao atribuir apenas ao PGR a legitimidade para questionar a constitucionalidade de atos do poder p\u00fablico. A hist\u00f3ria j\u00e1 mostrou o resultado antidemocr\u00e1tico disso.<\/p>\n<p>O ministro Barroso ensina que, durante a ditadura, o PGR era indicado e exonerado pelo presidente da Rep\u00fablica, de modo que o controle de constitucionalidade por via de representa\u00e7\u00e3o do PGR ficava restrito \u00e0s hip\u00f3teses que \u201cn\u00e3o trouxessem maior embara\u00e7o ao Poder Executivo\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>O PGR continua sendo indicado pelo presidente da Rep\u00fablica e, apesar de n\u00e3o estar mais t\u00e3o \u00e0 merc\u00ea do chefe do Executivo, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para achar que tal centraliza\u00e7\u00e3o favore\u00e7a a fiscaliza\u00e7\u00e3o cidad\u00e3.<\/p>\n<p>Por sinal, nem mesmo a ditadura civil-militar (1964-85) retirou dos cidad\u00e3os a possibilidade de denunciar ministros do STF. A pr\u00f3pria corte j\u00e1 havia reconhecido isso nos processos impeachment anteriores. E agora, como diria Dworkin, quebrando com a hist\u00f3ria institucional ou o romance em cadeia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn6\">[6]<\/a>, o ministro Gilmar muda a dire\u00e7\u00e3o do \u201cromance\u201d sem respeitar a ideia de integridade e coer\u00eancia sist\u00eamica do ideal de cidadania consagrado na CF\/88, subtraindo dos cidad\u00e3os a faculdade de apenas <strong>denunciar<\/strong> ju\u00edzes.<\/p>\n<p>Ao fazer isso, o Ministro caminha em uma dire\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica completamente adversa ao ideal do constituinte origin\u00e1rio, que muniu os cidad\u00e3os de in\u00fameros mecanismos de controle do Estado. Caso a medida seja referendada pelo plen\u00e1rio do STF, seus ministros ficar\u00e3o imunes \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o cidad\u00e3. E vou al\u00e9m.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Se esse entendimento avan\u00e7ar, o STF praticamente ficar\u00e1 isento de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Primeiro, porque na esfera da responsabilidade judicial, a corte j\u00e1 \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia decis\u00f3ria do Judici\u00e1rio brasileiro. Depois dela s\u00f3 se pode recorrer a Deus e \u2013 se e somente se \u2013 o cidad\u00e3o for pessoa de f\u00e9. Caso contr\u00e1rio, a ningu\u00e9m mais.<\/p>\n<p>Segundo porque o quadro atual da vig\u00eancia da decis\u00e3o monocr\u00e1tica do ministro e a sua poss\u00edvel ratifica\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria torna(ria) praticamente nula a fiscaliza\u00e7\u00e3o da corte ao subtrair do cidad\u00e3o sua faculdade de denunciar ju\u00edzes, centralizando em apenas uma autoridade tal prerrogativa.<\/p>\n<p>Quando uma institui\u00e7\u00e3o se fecha a qualquer forma de controle externo, deixamos de estar diante de uma democracia constitucional e ingressamos no dom\u00ednio de uma autoridade autorreferente. Nada se mostra mais incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 que esse fechamento hermen\u00eautico. Se tal paradigma prevalecer, o STF deixar\u00e1 de ser o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o para converter-se em seu propriet\u00e1rio \u2013 e guardi\u00e3o de si mesmo \u2013 produzindo uma suprema blindagem institucional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> \u00c1VILA, Humberto. \u201cNeoconstitucionalismo\u201d: entre a \u201cci\u00eancia do direito\u201d e o \u201cdireito da ci\u00eancia\u201d. <strong>Revista Eletr\u00f4nica de Direito do Estado (REDE),<\/strong> Salvador, Instituto Brasileiro de Direito P\u00fablico, n\u00ba. 17, janeiro\/fevereiro\/mar\u00e7o, 2009, p. 04. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.direitodoestado.com.br\/rede.asp&gt;. Acesso em: 28 out. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> GUIMAR\u00c3ES, Ulysses. <em>Discurso proferido em 5 de outubro de 1988<\/em>. In: <strong>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS. Departamento de Taquigrafia, Revis\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o.<\/strong> <em>Escrevendo a Hist\u00f3ria \u2013 S\u00e9rie Brasileira<\/em>. Bras\u00edlia: C\u00e2mara dos Deputados, 1988. 9 p. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/atividade-legislativa\/plenario\/discursos\/escrevendohistoria\/25-anos-da-constituicao-de-1988\/constituinte-1987-1988\/pdf\/Ulysses%20Guimaraes%20-%20DISCURSO%20%20REVISADO.pdf?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www2.camara.leg.br\/atividade-legislativa\/plenario\/discursos\/escrevendohistoria\/25-anos-da-constituicao-de-1988\/constituinte-1987-1988\/pdf\/Ulysses%20Guimaraes%20-%20DISCURSO%20%20REVISADO.pdf<\/a>. Acesso em: 6 dez. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> KELSEN, Hans. <strong>Teoria Pura do Direito<\/strong>. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2009.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> GUIMAR\u00c3ES, Ulysses. <em>Discurso proferido em 5 de outubro de 1988<\/em>. Ibid.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <strong>O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro<\/strong>. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 152.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref6\">[6]<\/a> DWORKIN, Ronald. <strong>O Imp\u00e9rio do Direito.<\/strong> Tradu\u00e7\u00e3o: Jefferson Luiz Camargo. 2 ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 277-278.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na \u00faltima semana, o ministro Gilmar Mendes concedeu pol\u00eamica medida cautelar na ADPF 1.259\/DF, suspendendo dispositivos da Lei 1.079\/1950, que regra a responsabilidade pol\u00edtica de autoridades como o presidente da Rep\u00fablica, governadores, PGR e ministros do Supremo Tribunal Federal. 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