{"id":19022,"date":"2025-12-08T12:16:02","date_gmt":"2025-12-08T15:16:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/08\/subvertendo-o-constitucionalismo-abusivo\/"},"modified":"2025-12-08T12:16:02","modified_gmt":"2025-12-08T15:16:02","slug":"subvertendo-o-constitucionalismo-abusivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/08\/subvertendo-o-constitucionalismo-abusivo\/","title":{"rendered":"Subvertendo o constitucionalismo abusivo"},"content":{"rendered":"<p>Dezembro parece ter chegado como um furac\u00e3o no cen\u00e1rio pol\u00edtico-institucional brasileiro. N\u00e3o bastasse o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/alcolumbre-cancela-sabatina-de-messias-e-critica-ausencia-de-envio-da-indicacao-pelo-governo\">cancelamento da sabatina de Jorge Messias<\/a>, numa disputa por <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/como-nao-realizar-uma-sabatina\">quem joga mais duro<\/a> entre Executivo e Legislativo, seguiu-se uma decis\u00e3o liminar, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/coberturas-especiais\/jurisprudente\/lei-do-impeachment-caducou-e-nova-norma-precisa-ser-votada-diz-gilmar-mendes\">monocraticamente concedida pelo ministro Gilmar Mendes<\/a>, desfigurando a Lei do Impeachment de 1950.<\/p>\n<p>Numa tentativa de antecipar problemas futuros, o Supremo Tribunal Federal parece, mais uma vez, fazer mal uso seus poderes. Assim como uma crian\u00e7a na primeira inf\u00e2ncia, que reiteradamente testa os limites do que \u00e9 autorizada a fazer, a corte apresenta ao povo mais uma de suas tentativas de verificar at\u00e9 que ponto os limites institucionais aceitam suas perip\u00e9cias.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Afastamento monocr\u00e1tico de chefes de outros poderes, inqu\u00e9ritos abertos de of\u00edcio, estabelecimento de balc\u00e3o de negocia\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais em controle concentrado\u2026 as malcria\u00e7\u00f5es do Supremo se acumulam enquanto um Legislativo omisso \u2013 e irrespons\u00e1vel \u2013 s\u00f3 se prop\u00f5e a desempenhar seu papel de freio institucional quando o tema tem rela\u00e7\u00e3o com o controle or\u00e7ament\u00e1rio pelo Congresso.<\/p>\n<p>Neste ensaio, realizo uma an\u00e1lise cr\u00edtica da decis\u00e3o de Gilmar Mendes. Primeiro, apresento alguns elementos do contexto pol\u00edtico que podem explicar o <em>timing<\/em> da decis\u00e3o. Acrescento, ainda, uma s\u00edntese sobre o conte\u00fado do que ficou estabelecido na liminar.<\/p>\n<p>Em seguida, separando o joio do trigo, avalio quais pontos da liminar contam com fundamentos constitucionais h\u00edgidos e quais n\u00e3o. Partindo de experi\u00eancias de cortes constitucionais de diversos pa\u00edses, demonstro como a decis\u00e3o faz um mal uso da\u00a0 linguagem do constitucionalismo abusivo. Ao fim, munido desse escrut\u00ednio, elaboro algumas considera\u00e7\u00f5es sobre os perigos que uma confirma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, pelo plen\u00e1rio, pode trazer para o pr\u00f3prio tribunal.<\/p>\n<p><strong>Dois centavos de contexto<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ser um <em>political junkie<\/em> para saber que um dos planos da extrema-direita brasileira para as elei\u00e7\u00f5es de 2026 \u00e9 conquistar uma ampla maioria no Senado Federal. Um dos principais motivadores deste plano \u2013 e seus defensores s\u00e3o bastante abertos quanto a isso \u2013 \u00e9 a possibilidade de converter essa conquista em uma arma a ser usada contra o Supremo Tribunal Federal por meio do impeachment.<\/p>\n<p>Somam-se a isso, um sem-n\u00famero de propostas de leis e emendas constitucionais, em tr\u00e2mite no congresso, com o objetivo de restringir as capacidades institucionais do Supremo.<\/p>\n<p>Antecipando esse risco \u2013 e de olho nessas propostas \u2013, Gilmar Mendes proferiu sua decis\u00e3o redesenhando a Lei do Impeachment (Lei 1.079\/50). Ainda que a decis\u00e3o possa ter surpreendido pelo momento, o mesmo n\u00e3o pode ser dito quanto sobre seu m\u00e9rito. Isso, porque antes de sua publica\u00e7\u00e3o, um <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/arquivos\/2025\/10\/A2A586676B3FCE_PGR-MANIFESTACAO-1506707-2025.pdf\">parecer<\/a> emitido pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica j\u00e1 havia sido feito no mesmo sentido.<\/p>\n<p>O que, ent\u00e3o, foi decidido? Para come\u00e7ar, puni\u00e7\u00f5es por crimes de hermen\u00eautica foram proibidas. Al\u00e9m disso, Mendes tamb\u00e9m fez uma reelabora\u00e7\u00e3o do procedimento de impeachment contra ministros do Supremo: removeu a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o salarial e de afastamento provis\u00f3rio com o recebimento de den\u00fancia.<\/p>\n<p>A isso se somou um aumento no qu\u00f3rum para a abertura do processo, que deixa de ser por maioria e passa a ser por 2\/3 dos senadores. Por \u00faltimo \u2013 e \u00e9 aqui onde est\u00e1 o maior dos problemas da decis\u00e3o \u2013 Mendes restringiu o rol de legitimados a apresentar um pedido de impeachment contra ministros do Supremo. A partir de agora, somente o PGR tem essa prerrogativa.<\/p>\n<p><strong>O joio, o trigo \u2013 e a gambiarra<\/strong><\/p>\n<p>Alguns pontos da decis\u00e3o fazem, sim, sentido do ponto de visto da teoria constitucional dominante no Brasil. O caso dos crimes de hermen\u00eautica, por exemplo, \u00e9 um problema que recorrentemente surge em projetos apresentados no Congresso Nacional. N\u00e3o faz sentido \u2013 l\u00f3gico ou jur\u00eddico \u2013 punir ju\u00edzes pela forma como interpretam a lei. Disso, contudo, n\u00e3o decorre uma prote\u00e7\u00e3o absoluta a qualquer decis\u00e3o. Como proceder, ent\u00e3o?<\/p>\n<p>A dificuldade de regular a mat\u00e9ria de forma objetiva \u2013 sem que isso resulte num cerceamento da atividade jurisdicional \u2013 milita em favor do Judici\u00e1rio, sobretudo em raz\u00e3o da cl\u00e1usula p\u00e9trea protegendo a separa\u00e7\u00e3o de poderes. Al\u00e9m disso, o afastamento da aplica\u00e7\u00e3o do art. 57, c, da Lei 1.079\/50, que prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, \u00e9 uma interpreta\u00e7\u00e3o mais do que razo\u00e1vel da Constitui\u00e7\u00e3o, que protege os magistrados contra medidas dessa natureza em seu art. 95, III.<\/p>\n<p>As coisas, contudo, ficam mais complicadas quando a liminar altera o qu\u00f3rum de abertura do processo de impeachment contra ministros. Segundo o ministro, exigir que a abertura de um processo contra ministros demande 2\/3 \u2013 e n\u00e3o maioria simples \u2013 \u00e9 uma forma de evitar um enfraquecimento do Judici\u00e1rio. Esse racioc\u00ednio, de forma isolada, teria algum grau de sustenta\u00e7\u00e3o sob a sombra da separa\u00e7\u00e3o de poderes \u2013 mas n\u00e3o foi o caso.<\/p>\n<p>N\u00e3o satisfeito com o exerc\u00edcio de uma fun\u00e7\u00e3o tipicamente legislativa sob o manto da interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, Mendes tamb\u00e9m ceifou da lei o afastamento do cargo decorrente da instaura\u00e7\u00e3o do processo. Diferentemente do que acontece com presidentes, a abertura do processo de impeachment contra um ministro do Supremo n\u00e3o encontra, segundo o ministro, uma previs\u00e3o expressa na Constitui\u00e7\u00e3o. Isso corresponderia, em sua leitura, a um \u201csil\u00eancio eloquente e obstativo\u201d no sentido de proteger a independ\u00eancia judicial.<\/p>\n<p>Quando interpretadas em conjunto, essas duas altera\u00e7\u00f5es elevam nossos ju\u00edzes constitucionais a um patamar superior aos demais agentes pol\u00edticos, inclusive o presidente. Isso, porque o processo contra o presidente, quando aprovado por 2\/3 dos votos na C\u00e2mara e aceito por maioria simples no Senado, resulta no afastamento do ocupante do cargo de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O novo desenho estabelecido pela liminar, contudo, n\u00e3o s\u00f3 eleva o qu\u00f3rum democraticamente votado pelo Legislativo, mas impede que os ministros sejam afastados de seus cargos no desenrolar do processo. Isso cria uma assimetria antirrepublicana, dificultando a deflagra\u00e7\u00e3o de um mecanismo de controle e, ao mesmo tempo, permitindo que o ministro permane\u00e7a no cargo, usufruindo das prerrogativas que ele concede para exercer algum n\u00edvel de resist\u00eancia institucional. \u00c9 o melhor de dois mundos.<\/p>\n<p><strong>Como n\u00e3o utilizar o constitucionalismo abusivo: um guia<\/strong><\/p>\n<p>Se, em conjunto, a eleva\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum e o n\u00e3o afastamento s\u00e3o problem\u00e1ticos, a restri\u00e7\u00e3o da legitimidade para apresenta\u00e7\u00e3o da den\u00fancia exclusivamente pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica \u00e9 uma quest\u00e3o que desafia o pr\u00f3prio constitucionalismo \u2013 e faz isso usando uma linguagem criada para proteg\u00ea-lo.<\/p>\n<p>Lan\u00e7ando m\u00e3o de parte do que h\u00e1 de mais tradicional na literatura sobre o constitucionalismo abusivo, Mendes transita entre Landau e Scheppele com facilidade, al\u00e9m de tra\u00e7ar um paralelo com a realidade h\u00fangara, onde a Corte Constitucional foi reiteradamente atacada at\u00e9 que caiu de joelhos perante o governo de Viktor Orb\u00e1n.<\/p>\n<p>O problema dessa compara\u00e7\u00e3o \u00e9 que a decis\u00e3o deixa de lado dois elementos contextuais relevantes do STF: o <em>framework<\/em> de prote\u00e7\u00e3o institucional do tribunal e o escopo de sua autoridade. Se \u00e9 verdade que, na Hungria, a Corte Constitucional capitulou ap\u00f3s uma s\u00e9rie de manobras legais e constitucionais que transformaram o pa\u00eds num regime iliberal, tamb\u00e9m \u00e9 verdade que o tribunal h\u00fangaro n\u00e3o contava nem com os poderes, tampouco com a estrutura institucional brasileira.<\/p>\n<p>Nunca fez parte da tradi\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional da Hungria a ideia de invalidar emendas constitucionais. O pa\u00eds tamb\u00e9m n\u00e3o dispunha, ao tempo da ascens\u00e3o de Orb\u00e1n, de qualquer dispositivo constitucional imut\u00e1vel, como acontece com o art. 60, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Essa realidade se repete em diversos pa\u00edses cujos tribunais sofreram com processos de autocratiza\u00e7\u00e3o. Venezuela, Turquia, Pol\u00f4nia, El Salvador s\u00e3o alguns dos casos que v\u00eam \u00e0 mente. Em nenhum desses pa\u00edses, as Cortes Constitucionais ou Supremas Cortes contavam, ao mesmo tempo, com uma arquitetura constitucional robusta e uma corte com poderes suficientes para invalidar emendas constitucionais \u2013 al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que o Supremo j\u00e1 reivindicou.<\/p>\n<p>Em Israel, onde a Suprema Corte tem resistido ao processo que chamo de domestica\u00e7\u00e3o,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a> a institui\u00e7\u00e3o h\u00e1 muito tempo j\u00e1 havia promovido uma cria\u00e7\u00e3o jurisprudencial de cl\u00e1usulas p\u00e9treas, salvaguardando elementos essenciais \u00e0 democracia contra mudan\u00e7as legislativas. Uma an\u00e1lise preliminar poderia levar a crer que o caso de Israel, ent\u00e3o, refor\u00e7a o argumento feito por Mendes. N\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>O movimento da Suprema Corte \u2013 ainda que possa ser alvo de cr\u00edticas por aqueles que defendem uma atua\u00e7\u00e3o mais contida do Judici\u00e1rio \u2013 decorre do fato de o pa\u00eds n\u00e3o contar com uma Constitui\u00e7\u00e3o escrita, o que permite que uma maioria simples no Knesset (Parlamento) consiga alterar qualquer elemento da estrutura constitucional do pa\u00eds. Para evitar isso, a Suprema Corte, sob a lideran\u00e7a de Aharon Barak, introduziu limitadores que, na pr\u00e1tica, funcionam como verdadeiras cl\u00e1usulas p\u00e9treas criadas pelo Judici\u00e1rio \u2013 como aconteceu com a <a href=\"https:\/\/open.spotify.com\/episode\/4JjSXHbe68iQhHhJuYLK2k?si=28b0e62506f6449b\">doutrina da estrutura b\u00e1sica<\/a> indiana na d\u00e9cada de 1970.<\/p>\n<p>No M\u00e9xico, mais recentemente, uma <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=4nZUHqH9Ajg&amp;list=PL5ZSpFL_Wu9fc4M2gqG5VVMqnMe0wZ6bC&amp;index=30\">\u201cdeforma\u201d constitucional<\/a> transformou o Judici\u00e1rio por inteiro, fazendo com que at\u00e9 mesmo os ju\u00edzes da Suprema Corte passassem a ser selecionados por meio de elei\u00e7\u00f5es diretas. V\u00e1rios problemas decorrem dessa suposta abertura democr\u00e1tica: (i) a cria\u00e7\u00e3o de incentivos perversos para a ocupa\u00e7\u00e3o de um cargo com natureza contramajorit\u00e1ria; (ii) a possibilidade de elei\u00e7\u00e3o de pessoas ligadas aos cart\u00e9is; e (iii) o controle do comit\u00ea que certifica os candidatos nas m\u00e3os do partido governante.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de n\u00e3o dispor de cl\u00e1usulas p\u00e9treas em sua Constitui\u00e7\u00e3o, o M\u00e9xico tamb\u00e9m n\u00e3o contava com uma Suprema Corte disposta a aplicar a doutrina das emendas constitucionais inconstitucionais. Uma tentativa de mudar isso aconteceu no julgamento da A\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade 164\/2024, movida na tentativa de invalidar a reforma judicial mexicana. Contudo, em decorr\u00eancia da maioria qualificada necess\u00e1ria para adentrar no m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o (8 de 11 votos), a Suprema Corte deixou de conhecer do caso por 7 votos (favor\u00e1veis ao enfrentamento do m\u00e9rito) a 4.<\/p>\n<p>Essas experi\u00eancias internacionais refletem uma dificuldade presente no desenho constitucional de Institui\u00e7\u00f5es de Prote\u00e7\u00e3o da Democracia (IPD): o desafio de equilibrar independ\u00eancia e <em>accountability<\/em> (responsividade). Segundo Mark Tushnet, \u201ccalibrar uma mistura de independ\u00eancia e <em>accountability<\/em> \u00e9 bastante dif\u00edcil. <em>Accountability<\/em> \u2018demais\u2019 pode eliminar a capacidade de uma institui\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o da democracia de se manter \u2018acima da pol\u00edtica\u2019\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>No Brasil, o desenho institucional do Supremo, somado \u00e0 sua pr\u00e1tica jurisprudencial a partir do come\u00e7o deste s\u00e9culo, coloca a institui\u00e7\u00e3o em uma posi\u00e7\u00e3o privilegiada. Desconsiderar esses elementos e a realidade em que o tribunal est\u00e1 inserido \u00e9 a receita para uma decis\u00e3o com fundamentos fr\u00e1geis. Ao mencionar o crescente n\u00famero de pedidos de impeachment, a decis\u00e3o desconsidera outros elementos da realidade t\u00e3o importantes quanto.<\/p>\n<p>Por exemplo, nunca na hist\u00f3ria da nova Rep\u00fablica houve a abertura de um pedido dessa natureza, um fato que pode demonstrar, em alguma medida, o funcionamento da filtragem constitucional legislativa. Al\u00e9m disso, a compet\u00eancia do tribunal para julgar parlamentares sempre serviu como um mecanismo de chantagem institucional \u2013 cujo uso n\u00e3o \u00e9 incomum. Deixar de inserir esses mecanismos oficiais \u2013 e extraoficiais \u2013 na avalia\u00e7\u00e3o de riscos feita pela decis\u00e3o enfraquece sua autoridade.<\/p>\n<p><strong>O pre\u00e7o do atalho<\/strong><\/p>\n<p>Sim, a preocupa\u00e7\u00e3o apresentada por Mendes \u00e9 real. Tamb\u00e9m \u00e9 verdade que existe um plano de uma parcela expressiva de deputados que quer subjugar o Supremo. Mas disso n\u00e3o decorre uma autoriza\u00e7\u00e3o \u2013 muito menos em car\u00e1ter liminar, como bem apontaram <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/processo-de-impeachment-de-ministro-do-supremo-diagnostico-correto-terapeutica-errada\">Vera Karam e Miguel Godoy<\/a> \u2013 para que o Supremo atue como constituinte, redesenhando sua pr\u00f3pria estrutura de responsabiliza\u00e7\u00e3o e ceifando da popula\u00e7\u00e3o a possibilidade de controle democr\u00e1tico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Como disse Tomasz Tadeusz Koncewicz, n\u00e3o importa o qu\u00e3o importante uma institui\u00e7\u00e3o seja para o <em>framework <\/em>constitucional, sua \u201cchance de sobreviv\u00eancia s\u00f3 est\u00e1 garantida quando seu pedigree e prest\u00edgio est\u00e3o constru\u00eddos sob o apoio da sociedade civil\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a> Nesse contexto, a decis\u00e3o, se referendada pelo Plen\u00e1rio, colocar\u00e1 o Supremo em uma posi\u00e7\u00e3o quase inexpugn\u00e1vel, insuscet\u00edvel a <em>checks <\/em>efetivos. Isso n\u00e3o s\u00f3 prejudicar\u00e1 a responsividade institucional, como fragilizar\u00e1 ainda mais o j\u00e1 danificado capital pol\u00edtico que a corte ainda carrega.<\/p>\n<p>Quando designers constitucionais atribuem aos tribunais a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, h\u00e1, com isso, uma aceita\u00e7\u00e3o inerente das consequ\u00eancias institucionais dessa escolha \u2013 o que inclui o papel potencial do Poder Judici\u00e1rio na formula\u00e7\u00e3o de normas e na autopreserva\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a> Essa escolha, contudo, n\u00e3o \u00e9 uma carta em branco, porque \u201ctribunais que devem a sua exist\u00eancia a uma escolha institucional democr\u00e1tica precisam agir com prud\u00eancia, ou essa escolha poder\u00e1 ser retirada\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> David Sobreira, How Courts Die. <em>Vermont Law Review<\/em>, v. 50 (no prelo) \u2013 https:\/\/papers.ssrn.com\/sol3\/papers.cfm?abstract_id=5218322<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> Mark Tushnet, <em>The New Fourth Branch<\/em>. 2021. p. 60<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> Tomasz\u00a0Tadeusz\u00a0Koncewicz, The Capture of the Polish Constitutional Tribunal and Beyond: Of Institution(s), Fidelities and the Rule of Law in Flux, <em>Review of Central and East European Law<\/em>, v. 43, 2018. p. 118.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> Martin\u00a0Shapiro, The European Court of Justice: Of Institutions and Democracy. <em>Israel Law Review<\/em>, v. 32, 1998. p. 30.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> <em>Ibid<\/em>., p. 30.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dezembro parece ter chegado como um furac\u00e3o no cen\u00e1rio pol\u00edtico-institucional brasileiro. 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