{"id":19005,"date":"2025-12-07T03:16:32","date_gmt":"2025-12-07T06:16:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/07\/contratos-musicais-na-era-do-streaming\/"},"modified":"2025-12-07T03:16:32","modified_gmt":"2025-12-07T06:16:32","slug":"contratos-musicais-na-era-do-streaming","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/07\/contratos-musicais-na-era-do-streaming\/","title":{"rendered":"Contratos musicais na era do streaming"},"content":{"rendered":"<p>A 48\u00aa Audi\u00eancia P\u00fablica do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, convocada pelo ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Dias%20Toffoli\">Dias Toffoli<\/a> no \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7198818\">ARE 1.542.420<\/a> (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7198818&amp;numeroProcesso=1542420&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1403\">Tema 1.403<\/a> da Repercuss\u00e3o Geral), colocou em debate um tema crucial para a ind\u00fastria musical no pa\u00eds: a validade e adaptabilidade de contratos de obras musicais firmados anteriormente \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm\">Lei n. 9.610\/1998<\/a> diante da ascens\u00e3o das plataformas de <em>streaming<\/em>. O caso paradigm\u00e1tico envolve os renomados compositores Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos contra a Editora Musical Fermata do Brasil, e ilustra a tens\u00e3o entre o que chamaremos de \u201cemo\u00e7\u00e3o das m\u00fasicas\u201d e \u201crigidez dos contratos\u201d.<\/p>\n<h2><strong>A controv\u00e9rsia central: novas tecnologias, velhos contratos<\/strong><\/h2>\n<p>No cerne da disputa est\u00e1 a alega\u00e7\u00e3o dos compositores de que os contratos firmados entre 1964 e 1987, que cediam os direitos patrimoniais para explora\u00e7\u00e3o de suas m\u00fasicas de forma ampliada, n\u00e3o poderiam abranger os formatos digitais de <em>streaming<\/em>, inexistentes \u00e0 \u00e9poca. Eles pleiteiam a rescis\u00e3o desses acordos (ou a sua revis\u00e3o, para que seja exclu\u00edda a possibilidade de explora\u00e7\u00e3o via <em>streaming<\/em>), buscando uma remunera\u00e7\u00e3o mais justa e transparente na era digital. A Editora Fermata, por sua vez, argumenta que os <em>direitos patrimoniais<\/em> foram cedidos de forma definitiva e sob remunera\u00e7\u00e3o de mercado, garantindo-lhe o direito de explorar comercialmente as composi\u00e7\u00f5es em qualquer formato, presente ou futuro, com a obriga\u00e7\u00e3o de repassar a participa\u00e7\u00e3o dos autores e manter a transpar\u00eancia.<\/p>\n<p>A Audi\u00eancia P\u00fablica se debru\u00e7ou sobre dois eixos principais: a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de obras musicais na era digital, analisando o impacto do <em>streaming<\/em> no equil\u00edbrio dos contratos que tratam de direitos patrimoniais dos autores e compositores musicais; e o direito dos criadores de fiscalizar a explora\u00e7\u00e3o de suas obras em plataformas digitais e obter remunera\u00e7\u00e3o justa. O Ministro Toffoli ressaltou que o que est\u00e1 em jogo \u00e9 o embate entre criadores e agentes do mercado cultural em um cen\u00e1rio de cont\u00ednuas mudan\u00e7as tecnol\u00f3gicas. A quest\u00e3o fundamental que se imp\u00f5e \u00e9 se essa \u00e9 uma discuss\u00e3o meramente contratual ou com contornos constitucionais, justificando a interven\u00e7\u00e3o do STF.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<h2><strong>Os argumentos em confronto<\/strong><\/h2>\n<p>A Audi\u00eancia P\u00fablica revelou uma clara polariza\u00e7\u00e3o de pontos de vista. Os representantes dos autores e compositores, como os advogados Let\u00edcia Provedel (advogada de Gilberto Gil) e B\u00e9rith Santana (advogado de Roberto Carlos e do esp\u00f3lio de Erasmo Carlos), defenderam a defasagem dos contratos antigos e a necessidade de sua reavalia\u00e7\u00e3o \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o posterior, classificando como \u201cdel\u00edrio\u201d a ideia de que o <em>streaming<\/em> pudesse ser previsto nos anos 1960. Eles argumentaram que o arcabou\u00e7o jur\u00eddico focado em m\u00eddias f\u00edsicas n\u00e3o se comunica com a realidade atual.<\/p>\n<p>Por outro lado, os co-autores deste artigo, Professores Miguel Gualano de Godoy (UFPR\/UnB) \u2013 atuando na condi\u00e7\u00e3o de parecerista \u2013 e Fernando Jos\u00e9 Gon\u00e7alves Acunha (IDP e UniCEUB, Bras\u00edlia) \u2013 representando a Editora Fermata nos autos e na audi\u00eancia p\u00fablica \u2013, enfatizaram a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Eles contestaram a narrativa de antagonismo entre as partes dos autos, explicando que as editoras dependem e incentivam o sucesso dos compositores e que, no caso em quest\u00e3o, repassam a maior parte da receita (cerca de 75%) aos autores, arcando, entre outros, com os riscos do empreendimento. Refutaram as teses dos autores, destacando que os instrumentos analisados nos autos configuram contratos de cess\u00e3o, e n\u00e3o de edi\u00e7\u00e3o, conforme j\u00e1 reconhecido pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, que n\u00e3o houve falta de transpar\u00eancia e que a aplica\u00e7\u00e3o retroativa da Lei de Direitos Autorais atual violaria o princ\u00edpio da irretroatividade e o ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>Diversos especialistas falaram em nome de entidades interessadas no tema. Segundo o entendimento dos autores, destacam-se posi\u00e7\u00f5es como a do Professor Gustavo Binenbojm (UERJ), o qual, representando a Uni\u00e3o Brasileira de Editores de M\u00fasica, alertou que a ruptura de contratos anteriores \u00e0 Lei de Direitos Autorais de 1998 configuraria viola\u00e7\u00e3o ao devido processo legal, e que isolar os autores os enfraqueceria diante das grandes empresas de tecnologia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dele, o Professor Carlos Ragazzo (FGV Direito-Rio) ponderou que inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas sempre tensionaram o direito autoral, mas a rela\u00e7\u00e3o autor-editor permanece essencial. Ele ofereceu reflex\u00e3o no sentido de que as editoras podem ser justamente as mais aptas a negociar com o <em>streaming<\/em> em nome dos autores e advertiu para o risco de um precedente que permitisse invalidar contratos a cada nova tecnologia. Em contrapartida, D\u00e9borah Sztajnberg (IAB) e Pedro Marques Nunes Barbosa (OAB\/RJ) levantaram preocupa\u00e7\u00f5es sobre a justi\u00e7a remunerat\u00f3ria e a necessidade de crit\u00e9rios mais equitativos.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a Audi\u00eancia P\u00fablica escancarou o conflito: de um lado, compositores e seus representantes clamando por revis\u00e3o contratual e maior participa\u00e7\u00e3o financeira; de outro, editoras e entidades defendendo a for\u00e7a vinculante dos contratos e buscando solu\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de negocia\u00e7\u00e3o com plataformas e evolu\u00e7\u00e3o legislativa, e n\u00e3o por interven\u00e7\u00e3o judicial retroativa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<h2><strong>Fundamentos jur\u00eddicos: a intangibilidade dos Contratos<\/strong><\/h2>\n<p>A defesa da validade dos contratos antigos se apoia em s\u00f3lidos pilares jur\u00eddicos. A discuss\u00e3o foca nos <em>direitos patrimoniais<\/em> de autor, j\u00e1 que os direitos morais s\u00e3o inalien\u00e1veis (art. 659 do C\u00f3digo Civil de 1916, art. 28 da Lei 5.988\/1973 e art. 27 da Lei 9.610\/1998). Os contratos de cess\u00e3o desse patrim\u00f4nio, firmados entre 1964 e 1987, por terem satisfeito as exig\u00eancias da lei vigente \u00e0 \u00e9poca, s\u00e3o considerados <em>atos jur\u00eddicos perfeitos<\/em>, merecedores de tutela constitucional. O art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal impede que leis supervenientes retroajam para modificar tais atos.<\/p>\n<p>Isso significa que a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Lei%20de%20Direitos%20Autorais\">Lei de Direitos Autorais<\/a> atual (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm\">Lei 9.610\/98<\/a>), que em seu art. 49, V, limita as cess\u00f5es de direitos autorais \u00e0s modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o existentes por ocasi\u00e3o do contrato, <em>n\u00e3o pode ser aplicada retroativamente<\/em>. Essa limita\u00e7\u00e3o simplesmente n\u00e3o existia no ordenamento jur\u00eddico anterior a 1998. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>) j\u00e1 confirmou, em mais de uma oportunidade (REsp 2148396\/RJ e REsp 2029976\/SP) que seria invi\u00e1vel aplicar a regra nova a contratos celebrados antes de sua vig\u00eancia, em respeito ao princ\u00edpio da irretroatividade das leis e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos atos jur\u00eddicos perfeitos.<\/p>\n<p>Os contratos de cess\u00e3o de Roberto e Erasmo, portanto, s\u00e3o v\u00e1lidos e eficazes at\u00e9 o t\u00e9rmino do prazo de prote\u00e7\u00e3o autoral (70 anos ap\u00f3s a morte do autor), n\u00e3o admitindo resili\u00e7\u00e3o unilateral por arrependimento ou mudan\u00e7a tecnol\u00f3gica, j\u00e1 que <em>n\u00e3o apresentam v\u00edcios de consentimento ou ilegalidade<\/em>. Uma ruptura compuls\u00f3ria desses acordos violaria gravemente a seguran\u00e7a jur\u00eddica, abrindo um precedente perigoso que poderia amea\u00e7ar in\u00fameros contratos em diversos setores, contrariando a livre iniciativa e a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. A jurisprud\u00eancia e a doutrina especializada, como a da Prof.\u00aa Silmara Chinellato (USP), refor\u00e7am que esses contratos devem ser regidos pela lei da \u00e9poca de sua celebra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Expectativas para o julgamento e precedentes internacionais<\/strong><\/h2>\n<p>Embora o STF tenha reconhecido a repercuss\u00e3o geral do Tema 1.403 devido \u00e0 presen\u00e7a de princ\u00edpios constitucionais como a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o valor social da cria\u00e7\u00e3o intelectual, espera-se que a Corte confirme a preval\u00eancia dos contratos antigos. Este posicionamento estaria alinhado \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e a precedentes internacionais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Um exemplo not\u00e1vel \u00e9 o recente caso envolvendo a <em>Universal Music<\/em> na Holanda. Na disputa, diversos autores que haviam realizado a cess\u00e3o dos direitos patrimoniais de obras nas d\u00e9cadas de 1990 e 2000 buscaram aumento de <em>royalties<\/em> de <em>streaming<\/em>, argumentando que deveria ser tratado como \u201clicenciamento\u201d. O Tribunal de Amsterd\u00e3 decidiu em favor da Universal, concluindo que os m\u00fasicos n\u00e3o demonstraram descumprimento contratual, limitando-se a interpretar os contratos espec\u00edficos em lit\u00edgio.<\/p>\n<p>No Brasil, a expectativa \u00e9 que o STF n\u00e3o permita a rescis\u00e3o ou revis\u00e3o dr\u00e1stica dos contratos h\u00edgidos, tal como pretendido pelos autores. Em vez disso, cr\u00ea-se que o caminho correto \u00e9 que a decis\u00e3o reafirme a validade dos pactos firmados (como feito por todas as inst\u00e2ncias judiciais at\u00e9 aqui) e, possivelmente, estabele\u00e7a diretrizes para o futuro, incentivando que novos contratos incluam cl\u00e1usulas de adapta\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, o que necessariamente deve ser feito fundamentalmente com a participa\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos no tema, incluindo gravadoras e plataformas.<\/p>\n<p>Este desfecho permitiria valorizar os criadores de forma prospectiva, sem abalar a confian\u00e7a nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos j\u00e1 consolidados. O STF pode, assim, conciliar a emo\u00e7\u00e3o com a legalidade: reconhecer a import\u00e2ncia dos compositores sem romper com o princ\u00edpio do <em>pacta sunt servanda<\/em>, com a prote\u00e7\u00e3o constitucional ao ato jur\u00eddico perfeito e com a estabilidade contratual que sustentam a ind\u00fastria cultural. A mensagem subjacente, alinhada ao precedente holand\u00eas, \u00e9 que contratos v\u00e1lidos devem ser honrados, cabendo ao mercado e ao legislador, mais do que ao Poder Judici\u00e1rio, a tarefa de ajustar gradualmente as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u00e0 nova era do <em>streaming<\/em>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 48\u00aa Audi\u00eancia P\u00fablica do Supremo Tribunal Federal, convocada pelo ministro Dias Toffoli no \u00e2mbito do ARE 1.542.420 (Tema 1.403 da Repercuss\u00e3o Geral), colocou em debate um tema crucial para a ind\u00fastria musical no pa\u00eds: a validade e adaptabilidade de contratos de obras musicais firmados anteriormente \u00e0 Lei n. 9.610\/1998 diante da ascens\u00e3o das plataformas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19005"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19005"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19005\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19005"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19005"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19005"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}