{"id":19000,"date":"2025-12-06T07:16:23","date_gmt":"2025-12-06T10:16:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/06\/o-racismo-e-o-estado-de-coisas-inconstitucional\/"},"modified":"2025-12-06T07:16:23","modified_gmt":"2025-12-06T10:16:23","slug":"o-racismo-e-o-estado-de-coisas-inconstitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/06\/o-racismo-e-o-estado-de-coisas-inconstitucional\/","title":{"rendered":"O racismo e o estado de coisas inconstitucional"},"content":{"rendered":"<p>Na \u00faltima sess\u00e3o realizada no m\u00eas da consci\u00eancia negra, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> decidiu levar a julgamento um caso que tende a marcar a hist\u00f3ria da corte. A <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6404537\">ADPF 973<\/a>, apresentada por um conjunto de partidos de esquerda e centro-esquerda, busca o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional decorrente do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/racismo\">racismo<\/a> estrutural e institucional no Brasil.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o \u00e9 extensa e minuciosa, assim como o relat\u00f3rio produzido pelo ministro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luiz-fux\"> Luiz Fux<\/a>. Em resumo, al\u00e9m do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, a a\u00e7\u00e3o pleiteia a ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas capazes de corrigir padr\u00f5es hist\u00f3ricos que limitam a cidadania plena da popula\u00e7\u00e3o negra e dificultam o acesso adequado aos servi\u00e7os p\u00fablicos e demais frentes da atua\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O julgamento j\u00e1 se mostra hist\u00f3rico porque, embora ainda esteja suspenso \u00e0 espera dos votos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/edson-fachin\">Edson Fachin<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/gilmar-mendes\">Gilmar Mendes<\/a>, todos os demais ministros reconheceram a exist\u00eancia de viola\u00e7\u00f5es graves de direitos da popula\u00e7\u00e3o negra brasileira, o que justifica a interven\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio STF.<\/p>\n<p>O voto do relator organizou muito bem a tese que viria a orientar os votos seguintes: Fux afirma que o Brasil mant\u00e9m uma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica insuficiente para enfrentar pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias tanto individuais como institucionais e que n\u00e3o promoveu pol\u00edticas antirracistas adequadas para enfrentar manifesta\u00e7\u00f5es estruturais do racismo. Destaca ainda que, apesar de a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/constituicao\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a> ter sido elaborada com o compromisso de enfrentar desigualdades de todas as ordens, especialmente pelo art. 3\u00ba, IV, o Estado brasileiro falhou em cumprir as promessas constitucionais relacionadas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das desigualdades moldadas historicamente em desfavor da popula\u00e7\u00e3o negra.<\/p>\n<p>Apesar do reconhecimento comum sobre a exist\u00eancia de desigualdades raciais persistentes, o que de fato chama aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a diverg\u00eancia manifestada por alguns ministros. Com exce\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/flavio-dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carmen-lucia\">C\u00e1rmen L\u00facia<\/a> e do pr\u00f3prio relator, os demais ministros rejeitaram a exist\u00eancia de um \u201c<em>estado de coisas inconstitucional<\/em>\u201d decorrente do racismo estrutural e institucional no Brasil, que \u00e9 justamente o n\u00facleo da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Essa categoria \u00e9 usada quando o STF reconhece haver uma viola\u00e7\u00e3o massiva, cont\u00ednua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande n\u00famero de pessoas, que n\u00e3o pode ser corrigida por um \u00fanico ato ou \u00f3rg\u00e3o, exigindo atua\u00e7\u00f5es coordenadas dos Poderes do Estado. A Corte j\u00e1 reconheceu esse quadro na an\u00e1lise do sistema carcer\u00e1rio brasileiro (ADPF 347) e vem sendo provocado a reconhec\u00ea-lo em outros tantos casos, como no desmatamento ilegal na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/amazonia\">Amaz\u00f4nia<\/a> (ADPF 760), nas viola\u00e7\u00f5es que acometem pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua (ADPF 976) e nas pr\u00e1ticas de seguran\u00e7a p\u00fablica no<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/rio-de-janeiro\"> Rio de Janeiro<\/a> (ADPF 635, a \u201cADPF das Favelas\u201d).<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia \u00e9 marcante porque convive com uma contradi\u00e7\u00e3o evidente. Os ministros admitem a persist\u00eancia de desvantagens hist\u00f3ricas, mas rejeitam que tais desvantagens derivem de viola\u00e7\u00f5es massivas, cont\u00ednuas e estruturais produzidas e reproduzidas pelo pr\u00f3prio Estado.<\/p>\n<p>Essas desigualdades n\u00e3o s\u00e3o aleat\u00f3rias nem fruto apenas de uma \u201ccultura racista\u201d, de \u201cpr\u00e1ticas individuais\u201d ou de uma \u201cdefec\u00e7\u00e3o humana\u201d, como alguns votos sugeriram. Elas s\u00e3o resultado direto de a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es estatais nas esferas administrativa, legislativa e judici\u00e1ria, que operam, de modo consciente ou n\u00e3o, como agentes catalisadores de discrimina\u00e7\u00f5es sist\u00eamicas.<\/p>\n<p>Os exemplos desse diagn\u00f3stico s\u00e3o numerosos.<\/p>\n<p>Quando moradores de periferias sentem um temor imenso ao avistar uma viatura policial, n\u00e3o o fazem por temer uma conduta isolada de um agente. O que se observa \u00e9 a a\u00e7\u00e3o constante das for\u00e7as de seguran\u00e7a e do sistema de justi\u00e7a que, de forma reiterada, optam por monitorar, p\u00f4r sob suspeita, processar, condenar e encarcerar pessoas negras em propor\u00e7\u00e3o muito superior aos demais grupos raciais. Pesquisas mostram o uso frequente do perfilamento racial em abordagens, a depend\u00eancia do reconhecimento pessoal da v\u00edtima como elemento probat\u00f3rio e a tend\u00eancia de tratar agress\u00f5es racistas como inj\u00faria racial, o que gera consequ\u00eancias penais mais brandas do que as previstas para o crime de racismo. Esses padr\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o desvios ocasionais, mas modos de opera\u00e7\u00e3o institucionalmente constitu\u00eddos.<\/p>\n<p>Outro exemplo recorrente \u00e9 a amea\u00e7a constante de supress\u00e3o da vari\u00e1vel ra\u00e7a\/cor de censos e pesquisas oficiais. Por muitos anos, institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas difundiram a ideia de que ra\u00e7a n\u00e3o era um elemento estruturante da sociedade brasileira e, em per\u00edodos de maior tens\u00e3o pol\u00edtica, essa pauta retorna, como ocorreu entre 2019 e 2022. A consequ\u00eancia \u00e9 direta: sem dados, n\u00e3o h\u00e1 formula\u00e7\u00e3o nem aprimoramento consistente de pol\u00edticas de enfrentamento ao racismo, e abre-se espa\u00e7o para fragilizar aquelas que j\u00e1 existem.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esse padr\u00e3o tamb\u00e9m se manifesta no campo pol\u00edtico-eleitoral. A cada processo eleitoral, centenas de pessoas se candidatam e chegam a se eleger utilizando recursos p\u00fablicos reservados para ampliar a diversidade racial nos parlamentos brasileiros. Encerrado o pleito, a sociedade se depara com a constata\u00e7\u00e3o de que parte expressiva dessas candidaturas n\u00e3o apresenta qualquer caracter\u00edstica que as permita ser alvo de discrimina\u00e7\u00e3o racial no Brasil. Trata-se de pessoas socialmente lidas como brancas que, como estrat\u00e9gia de campanha, declaram ra\u00e7a de forma inver\u00eddica para acessar recursos destinados a candidaturas negras, diante da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica prevista nas normas e na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores. Quando essas fraudes ganham dimens\u00e3o p\u00fablica, partidos de diferentes orienta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas convergem pela ado\u00e7\u00e3o de anistias que neutralizam a responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O racismo \u00e0 brasileira opera de modo t\u00e3o institucional e t\u00e3o profundamente arraigado que, mesmo sem adotar regimes formais de segrega\u00e7\u00e3o legitimados pelo sistema jur\u00eddico, como ocorreu nos Estados Unidos e na \u00c1frica do Sul, consolidou um convencimento coletivo de que pr\u00e1ticas racistas s\u00e3o apenas epis\u00f3dicas. Essa percep\u00e7\u00e3o convive com a evid\u00eancia de que a estratifica\u00e7\u00e3o racial se manifesta de forma constante no mercado de trabalho, na educa\u00e7\u00e3o e na esfera pol\u00edtica.<\/p>\n<p>\u00c9 importante lembrar que a primeira Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, promulgada em 1824, ainda no contexto mon\u00e1rquico, n\u00e3o continha termos explicitamente discriminat\u00f3rios, mas conviveu e contribuiu para consolidar o sistema escravocrata que perduraria por mais seis d\u00e9cadas, mantendo pessoas escravizadas (negras) privadas de liberdade, educa\u00e7\u00e3o, propriedade e remunera\u00e7\u00e3o pelo trabalho. Esse hist\u00f3rico demonstra que o sistema jur\u00eddico, mesmo sem enunciar categorias discriminat\u00f3rias, pode corporificar estruturas de exclus\u00e3o quando as institui\u00e7\u00f5es do Estado se mostram incapazes de conter, enfrentar ou desestabilizar os modos de agir e pensar que produzem desigualdades.<\/p>\n<p>Assim, mesmo sob uma Constitui\u00e7\u00e3o que afirma compromissos em torno do antirracismo, a maior parte da popula\u00e7\u00e3o negra segue ocupando posi\u00e7\u00f5es marginais e enfrentando barreiras persistentes de mobilidade social, problema que deriva do modo \u201cregular\u201d de funcionamento das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, que produzem e reproduzem desigualdades raciais ao longo do tempo.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, todos os votos no Supremo reconhecem a exist\u00eancia de desvantagens estruturais e o dever estatal de enfrent\u00e1-las. As diverg\u00eancias sobre categorias jur\u00eddicas s\u00e3o relevantes, mas a quest\u00e3o central daqui em diante ser\u00e1 a capacidade das institui\u00e7\u00f5es de internalizar e cumprir os compromissos indicados pelo tribunal.<\/p>\n<p>Ainda assim, causa desconforto perceber, especialmente no m\u00eas da consci\u00eancia negra, que parte da Corte (cuja pr\u00f3pria composi\u00e7\u00e3o \u00e9 alvo de cr\u00edticas pela aus\u00eancia de diversidade racial) negue que o racismo brasileiro seja reproduzido de forma sistem\u00e1tica pelas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. O desafio que se imp\u00f5e a partir deste julgamento n\u00e3o \u00e9 pequeno.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na \u00faltima sess\u00e3o realizada no m\u00eas da consci\u00eancia negra, o Supremo Tribunal Federal decidiu levar a julgamento um caso que tende a marcar a hist\u00f3ria da corte. 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