{"id":18983,"date":"2025-12-05T13:10:45","date_gmt":"2025-12-05T16:10:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/05\/saude-suplementar-ans-e-stj-o-caso-dos-cartoes-de-descontos-em-servicos-privados-de-saude\/"},"modified":"2025-12-05T13:10:45","modified_gmt":"2025-12-05T16:10:45","slug":"saude-suplementar-ans-e-stj-o-caso-dos-cartoes-de-descontos-em-servicos-privados-de-saude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/05\/saude-suplementar-ans-e-stj-o-caso-dos-cartoes-de-descontos-em-servicos-privados-de-saude\/","title":{"rendered":"Sa\u00fade Suplementar, ANS e STJ: o caso dos \u2018cart\u00f5es de descontos\u2019 em servi\u00e7os privados de sa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">artigo 197 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> disp\u00f5e que \u201cs\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, cabendo ao Poder P\u00fablico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle\u201d.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia p\u00fablica das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade decorre do fato de que se trata de uma \u00e1rea altamente sens\u00edvel, intimamente ligada \u00e0 vida e ao bem-estar f\u00edsico, mental e social das pessoas. Servi\u00e7os e produtos de sa\u00fade n\u00e3o s\u00e3o quaisquer servi\u00e7os e produtos. Al\u00e9m de representarem s\u00e9rios riscos ou oportunidades para a sa\u00fade dos brasileiros, essas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os s\u00e3o o meio para que o Estado brasileiro efetive o direito \u00e0 sa\u00fade nos termos dos arts. 6o e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Afinal, \u201csa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado\u201d.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, ao longo das d\u00e9cadas foram sendo criadas normas jur\u00eddicas de regula\u00e7\u00e3o de diversos servi\u00e7os e produtos de sa\u00fade, notadamente os servi\u00e7os m\u00e9dico-hospitalares e produtos tais como medicamentos, alimentos, cosm\u00e9ticos, saneantes, equipamentos radioativos, entre outros. No final da d\u00e9cada de 1990, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9696.htm\">Lei 9696\/1998<\/a> organizou, no \u00e2mbito da sa\u00fade privada, uma forma espec\u00edfica de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados de sa\u00fade, agrupados em um setor da sa\u00fade que se convencionou chamar de sa\u00fade suplementar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>Regra geral, a sa\u00fade suplementar se organiza por meio da oferta de planos de sa\u00fade, a serem oferecidos por operadoras de planos de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Os Planos Privado de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade s\u00e3o assim definidos no art. 1o, I, da Lei 9656\/1998: \u201cpresta\u00e7\u00e3o continuada de servi\u00e7os ou cobertura de custos assistenciais a pre\u00e7o pr\u00e9 ou p\u00f3s estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou servi\u00e7os de sa\u00fade, livremente escolhidos, integrantes ou n\u00e3o de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e odontol\u00f3gica, a ser paga integral ou parcialmente \u00e0s expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 as operadoras de planos de sa\u00fade s\u00e3o assim conceituadas no inciso II do mesmo artigo: \u201cpessoa jur\u00eddica constitu\u00edda sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogest\u00e3o, que opere produto, servi\u00e7o ou contrato de que trata o inciso I deste artigo\u201d.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo em que organiza o setor com base nestes dois pilares (operadoras de planos de sa\u00fade e planos de sa\u00fade), o inciso \u00a7\u00a01o\u00a0 do art. 1o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9656.htm\">Lei 9656\/1998<\/a>, com reda\u00e7\u00e3o dada por meio de altera\u00e7\u00e3o feita em 2001, disp\u00f5e o seguinte:\u00a0\u201cEst\u00e1 subordinada \u00e0s normas e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar \u2013 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANS\">ANS<\/a> qualquer modalidade de produto, servi\u00e7o e contrato que apresente, al\u00e9m da garantia de cobertura financeira de riscos de assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e odontol\u00f3gica, outras caracter\u00edsticas que o diferencie de atividade exclusivamente financeira\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esse dispositivo abre uma lista de exemplos, n\u00e3o taxativa, de produtos, servi\u00e7os e contratos que devem ser regulados pela ANS, tais como aqueles que oferecem: custeio de despesas; oferecimento de rede credenciada ou referenciada;\u00a0reembolso de despesas; mecanismos de regula\u00e7\u00e3o; qualquer restri\u00e7\u00e3o contratual, t\u00e9cnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e vincula\u00e7\u00e3o de cobertura financeira \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de conceitos ou crit\u00e9rios m\u00e9dico-assistenciais.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto regulat\u00f3rio que entram os cart\u00f5es de desconto, novo tipo de produto\/servi\u00e7o que vem sendo oferecido na amplo mercado da sa\u00fade privada brasileiro.<\/p>\n<h2><strong>STJ determinou que a ANS regule os cart\u00f5es de desconto<\/strong><\/h2>\n<p>As quest\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas relativas ao sistema de funcionamento dos chamados \u201ccart\u00f5es de desconto em servi\u00e7o de sa\u00fade\u201d, bem como a sujei\u00e7\u00e3o deste sistema \u00e0 Lei 9.656\/98 e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o consumerista, est\u00e3o bem delineados pela legisla\u00e7\u00e3o vigente e foram corretamente interpretadas pelo STJ.<\/p>\n<p>A Lei 9.656\/1998 (que disp\u00f5e sobre os planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade), em seus arts. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e 16, informa que est\u00e3o subordinadas \u00e0s normas e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar \u2014 ANS quaisquer modalidades de produtos, servi\u00e7os e contratos que apresentem, al\u00e9m da garantia de cobertura financeira de riscos de assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e odontol\u00f3gica, outras caracter\u00edsticas que a diferenciem de atividade exclusivamente financeira, tal como: \u201coferecimento de rede credenciada ou referenciada\u201d. N\u00e3o resta d\u00favida que \u00e9 exatamente este o tipo de produto oferecido pelas empresas comercializadoras dos denominados \u201ccart\u00f5es de desconto em servi\u00e7os de sa\u00fade\u201d.<\/p>\n<p>Ainda, conforme o entendimento do STJ, tais dispositivos devem ser interpretados sistematicamente com o C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CDC\">CDC<\/a>), especialmente com os arts. 2\u00ba e 6\u00ba, I, III, IV e VI \u2014 voltados \u00e0 defesa dos direitos que transcendem o individual, como \u00e9 o caso da sa\u00fade, consagrando o direito \u00e0 tutela da vida, da integridade f\u00edsica e a efetiva preven\u00e7\u00e3o dos danos que puderem advir de pr\u00e1ticas abusivas.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>, em sua decis\u00e3o, menciona inclusive a atua\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria ANS sobre o sistema de \u201ccart\u00f5es de desconto em servi\u00e7os de sa\u00fade\u201d. Em suas atua\u00e7\u00f5es, ressalta o STJ, a ANS inclusive desaconselha a contrata\u00e7\u00e3o desse tipo de produto por entender tratar-se de mecanismo que vulnera o consumidor justamente em situa\u00e7\u00f5es nas quais este se encontra em maior risco.<\/p>\n<p>\u00c9 com essa base jur\u00eddica e f\u00e1tica que o STJ entendeu que a vulnerabilidade dos consumidores que contratam e se valem de tais \u201ccart\u00f5es de desconto em servi\u00e7os de sa\u00fade\u201d \u2014 via de regra economicamente hipossuficientes sob o ponto de vista t\u00e9cnico, jur\u00eddico e econ\u00f4mico \u2014 evidencia e refor\u00e7a a necessidade da regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o desse produto pela Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade \u2014 ANS, de forma a tutelar a vida, a sa\u00fade e a seguran\u00e7a dos consumidores, nos exatos termos da Lei Consumerista e da Lei 9.656\/98.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Assim, a atua\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria da ANS sobre os cart\u00f5es de desconto decorre da necessidade de garantir a clareza e a adequa\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es sobre esses produtos, assegurando que seus usu\u00e1rios compreendam eventuais diferen\u00e7as existentes para com os tradicionais planos de sa\u00fade<\/p>\n<p>Ademais, o STJ j\u00e1 teve a oportunidade de julgar, na Corte Especial, a legitimidade do ato administrativo da ANS consistente na suspens\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos (planos de sa\u00fade) avaliados negativamente pela autarquia federal. Deve, assim, tal entendimento se estender \u2013 principalmente \u2013 aos chamados \u201ccart\u00f5es de desconto em servi\u00e7os de sa\u00fade\u201d, que seguem a mesma sistem\u00e1tica de oferta, com descontos, de rede credenciada ou referenciada de atendimento em sa\u00fade aos consumidores, porquanto se assemelham aos planos de sa\u00fade em regime de coparticipa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o STJ, \u00e9 irrelevante, para efeito de tutela dos direitos do consumidor de servi\u00e7os de sa\u00fade, o fato de os pagamentos aos profissionais de sa\u00fade serem realizados diretamente pelos usu\u00e1rios, e n\u00e3o pelo plano de sa\u00fade ou pela comercializadora de cart\u00f5es de desconto.<\/p>\n<p>Nesse sentido o STJ reconheceu e declarou que a regulamenta\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos denominados \u201ccart\u00f5es de descontos em servi\u00e7os de sa\u00fade\u201d s\u00e3o de compet\u00eancia da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade \u2014 ANS.<\/p>\n<h2><strong>Estado deve ser \u00e1gil na fiscaliza\u00e7\u00e3o de novos produtos, servi\u00e7os e tecnologias de sa\u00fade<\/strong><\/h2>\n<p>O que o caso dos cart\u00f5es de desconto nos deixa evidente \u00e9 que o setor sa\u00fade \u00e9 um setor altamente din\u00e2mico e rent\u00e1vel. \u00c9 infinita e c\u00e9lere a criatividade do mercado para transformar a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade em mercadorias a serem comercializadas com altas margens de lucros e n\u00e3o necessariamente com bons retornos para a sa\u00fade dos consumidores.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/p>\n<p>Os exemplos dos \u00faltimos anos s\u00e3o abundantes: cart\u00f5es de desconto, servi\u00e7os de est\u00e9tica, servi\u00e7os de emagrecimento, servi\u00e7os de sa\u00fade digital, intelig\u00eancia artificial em sa\u00fade, ozonioterapia, suplementos alimentares para atletas, mentorias de bem-estar, etc.<\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias reguladoras no \u00e2mbito do Poder Executivo \u00e9 uma estrat\u00e9gia dos estados modernos para dar conta dessa din\u00e2mica acelerada de certos mercados emergentes, e o setor sa\u00fade \u00e9 um dos setores econ\u00f4nicos que mais vem crescendo nos \u00faltimos anos. A no\u00e7\u00e3o constitucional de que tais produtos e servi\u00e7os s\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica e devem ser regulados pelo Estado de forma cuidadosa e firme deve ser resgatada em sua plenitude e aplicada com rigor.<\/p>\n<p>Que a ANS encontre um bom caminho regulat\u00f3rio para os \u201ccart\u00f5es de desconto\u201d, e que a sociedade brasileira volte a perceber o que nossos constitucionalistas j\u00e1 haviam percebido em 1988: sa\u00fade \u00e9 um bem comum e de relev\u00e2ncia p\u00fablica. Como tal, deve ser cuidada e preservada por todos, sendo o Estado um instrumento fundamental para evitar que a sa\u00fade seja usada apenas como mercadoria com alto potencial de lucros.<\/p>\n<p>Que esta decis\u00e3o do STJ nos resgate o desejo de fomentar um ambiente social onde a prote\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 sa\u00fade seja o centro de preocupa\u00e7\u00e3o de todos, principalmente dos agentes do mercado e do Estado.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O artigo 197 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que \u201cs\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, cabendo ao Poder P\u00fablico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle\u201d. 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