{"id":18961,"date":"2025-12-05T06:13:37","date_gmt":"2025-12-05T09:13:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/05\/seguranca-juridica-tcu-e-o-caso-do-tecon10-entre-a-retorica-e-a-realidade\/"},"modified":"2025-12-05T06:13:37","modified_gmt":"2025-12-05T09:13:37","slug":"seguranca-juridica-tcu-e-o-caso-do-tecon10-entre-a-retorica-e-a-realidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/05\/seguranca-juridica-tcu-e-o-caso-do-tecon10-entre-a-retorica-e-a-realidade\/","title":{"rendered":"Seguran\u00e7a jur\u00eddica, TCU e o caso do TECON10: entre a ret\u00f3rica e a realidade"},"content":{"rendered":"<p>\u201cSeguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d tornou-se express\u00e3o recorrente na vida institucional brasileira. Por\u00e9m, ela s\u00f3 existe quando h\u00e1 coer\u00eancia entre o que se afirma e o que se decide. O julgamento do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Tecon%20Santos%2010\">TECON Santos 10<\/a>, previsto para 8 de dezembro, ser\u00e1 um teste de maturidade para o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TCU\">Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<\/a>, especialmente porque o pr\u00f3prio TCU fixou um precedente claro em setembro de 2024, no caso ITG02 (Porto de Itagua\u00ed): restri\u00e7\u00f5es \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias s\u00f3 podem ser adotadas quando houver risco concorrencial comprovado e previamente reconhecido pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CADE\">CADE<\/a>.<\/p>\n<p>No voto condutor daquele caso, enfatizou-se que tais restri\u00e7\u00f5es s\u00e3o \u201cexcepcional\u00edssimas\u201d e exigem evid\u00eancias robustas, ader\u00eancia metodol\u00f3gica ao Guia AIC\/TP e manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o antitruste. Riscos hipot\u00e9ticos n\u00e3o bastam \u2014 e o Relator classificou justificativas sem comprova\u00e7\u00e3o como pertencentes ao \u201ccampo do achismo\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente \u00e0 luz desse precedente que o caso TECON10 se torna especialmente sens\u00edvel. Aqui n\u00e3o faltam dados nem an\u00e1lises t\u00e9cnicas. Pelo contr\u00e1rio: o CADE afirmou que o risco \u00e9 hipot\u00e9tico e as manifesta\u00e7\u00f5es especializadas da SEAE, da AudPortoFerrovia\/TCU e do Minist\u00e9rio P\u00fablico convergem para a mesma conclus\u00e3o \u2014 n\u00e3o h\u00e1 risco concorrencial concreto capaz de justificar uma restri\u00e7\u00e3o ex ante \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de armadores.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A integra\u00e7\u00e3o vertical que poderia ocorrer no TECON10 \u00e9 de natureza ainda menos preocupante que aquela examinada no caso de ITG02. Em Itagua\u00ed, a situa\u00e7\u00e3o era de um porto que essencialmente movimentava min\u00e9rio de ferro e no qual os \u00fanicos dois terminais at\u00e9 ent\u00e3o existentes eram controlados por duas das maiores mineradoras do pa\u00eds. O TECON10, por sua vez, envolve integra\u00e7\u00e3o puramente log\u00edstica: armadores que, al\u00e9m de operar navios, poderiam tamb\u00e9m operar terminais portu\u00e1rios. \u00c9, portanto, uma integra\u00e7\u00e3o com caracter\u00edsticas diferentes daquela entre \u201cdono da carga\u201d e terminal.<\/p>\n<p>Os incentivos de um dono da carga que controla o terminal poderiam ser de priorizar suas cargas pr\u00f3prias, em detrimento de outros exportadores e importadores, seus concorrentes na produ\u00e7\u00e3o dos bens. Isso, na pr\u00e1tica, poderia dificultar ou impedir que exportadores escoassem sua produ\u00e7\u00e3o e tivessem acesso ao com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso dos armadores, n\u00e3o haveria risco similar. Isso porque armadores transportam cargas de todos os setores e clientes. N\u00e3o competem com exportadores ou importadores. A opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria integrada, nesse caso, tem sido historicamente associada a ganhos de efici\u00eancia, redu\u00e7\u00e3o de custos log\u00edsticos e elimina\u00e7\u00e3o de dupla margem, justamente em benef\u00edcio de importadores e exportadores, aumentando seu acesso ao com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o CADE recentemente arquivou den\u00fancia contra os terminais verticalizados em Santos que haviam sido acusado da pr\u00e1tica de \u201cself-preferencing\u201d, tendo conclu\u00eddo pela aus\u00eancia de ind\u00edcios de favorecimento ou fechamento de mercado. E n\u00e3o s\u00f3: o CADE tamb\u00e9m analisou detidamente a integra\u00e7\u00e3o vertical decorrente da aquisi\u00e7\u00e3o de controle da Santos Brasil (o maior terminal de cont\u00eaineres em opera\u00e7\u00e3o no Brasil) pela CMA-CGM (um pujante armador de origem francesa) e aprovou a opera\u00e7\u00e3o sem restri\u00e7\u00f5es. Em suma: an\u00e1lises concretas e recentes do CADE a respeito da din\u00e2mica envolvendo terminais de cont\u00eaineres no Porto de Santos n\u00e3o indicaram problemas concorrenciais.<\/p>\n<p>O contraste com o ITG02, nesse contexto, \u00e9 evidente. Se em 2024 a falta de evid\u00eancias impediu a restri\u00e7\u00e3o, como aceitar que em 2025, com abund\u00e2ncia de evid\u00eancias contr\u00e1rias \u00e0 restri\u00e7\u00e3o, ela seja mantida?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Nota T\u00e9cnica Conjunta da Superintend\u00eancia-Geral e do Departamento de Estudos Econ\u00f4micos do CADE \u00e9 cristalina. Segundo o \u00f3rg\u00e3o: (a) os riscos apontados s\u00e3o hipot\u00e9ticos neste momento; (b) \u201ca identifica\u00e7\u00e3o de um risco potencial \u00e9 etapa preliminar e indicativa, portanto, n\u00e3o equivale a uma conclus\u00e3o de que esse risco se materializar\u00e1 em conduta anticompetitiva\u201d e \u201cdessa forma, seria inadequado uma interven\u00e7\u00e3o antitruste diante, apenas, de um apontamento de risco potencial\u201d; e (c) a interven\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o se justifica \u00e0 luz das diretrizes do Guia de Rem\u00e9dios Antitruste e parece desproporcional.<\/p>\n<p>O CADE n\u00e3o nega que exista alguma possibilidade te\u00f3rica de preocupa\u00e7\u00e3o concorrencial. Apenas constata que uma possibilidade te\u00f3rica n\u00e3o \u00e9 suficiente para justificar rem\u00e9dio estrutural \u2014 e muito menos restri\u00e7\u00e3o ex ante de participa\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9, ali\u00e1s, a regra do antitruste no mundo inteiro: rem\u00e9dios s\u00f3 se justificam quando h\u00e1 risco prov\u00e1vel, comprovado e demonstr\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o CADE n\u00e3o identificou qualquer comprova\u00e7\u00e3o de risco \u2014 exatamente o tipo de comprova\u00e7\u00e3o que o TCU, um ano antes, declarou ser indispens\u00e1vel para restringir participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SEAE\">SEAE<\/a>, \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda com compet\u00eancia t\u00e9cnica na mat\u00e9ria, afirmou que excluir incumbentes sem comprova\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios l\u00edquidos \u00e9 \u201cinterven\u00e7\u00e3o desproporcional\u201d e que o rem\u00e9dio de desinvestimento \u00e9 suficiente. A AudPortoFerrovia, unidade t\u00e9cnica do pr\u00f3prio TCU, concluiu que a restri\u00e7\u00e3o se baseava em \u201criscos hipot\u00e9ticos, sem demonstra\u00e7\u00e3o robusta de sua materialidade\u201d e que o desinvestimento \u201cmitiga fortemente os riscos\u201d. O MPjTCU refor\u00e7ou: n\u00e3o h\u00e1 efeitos anticoncorrenciais concretos e a obriga\u00e7\u00e3o de desinvestimento \u00e9 estruturalmente adequada.<\/p>\n<p>Trata-se de converg\u00eancia t\u00e9cnica rara \u2014 e eloquente.<\/p>\n<p>No ITG02, a restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o se justificava porque faltavam an\u00e1lises. No TECON10, as an\u00e1lises existem \u2014 e elas apontam contra qualquer restri\u00e7\u00e3o, bastando a solu\u00e7\u00e3o do desinvestimento caso um incumbente ven\u00e7a o certame. Se \u201crisco hipot\u00e9tico\u201d n\u00e3o era suficiente em 2024, como poderia ser suficiente agora? Se justificativas sem comprova\u00e7\u00e3o eram \u201cachismo\u201d em Itagua\u00ed, por que deixariam de ser em Santos?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica exige coer\u00eancia, integridade e previsibilidade. N\u00e3o basta afirmar que \u201cos portos s\u00e3o distintos\u201d \u2014 claro que s\u00e3o. Mas essa diferen\u00e7a apenas refor\u00e7a a necessidade de se manter eficaz o precedente de ITG02. Ora, se em Itagua\u00ed era preciso risco concorrencial concreto reconhecido pelo CADE para justificar a restri\u00e7\u00e3o, como poderia, em Santos, no porto mais importante do pa\u00eds, o Tribunal dispensar a necessidade de tal comprova\u00e7\u00e3o, impedindo na pr\u00e1tica a participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o de diversos <em>players<\/em> tidos como os mais eficientes do mundo?<\/p>\n<p>O TCU desempenha papel central na infraestrutura nacional. Suas decis\u00f5es moldam expectativas e orientam investimentos. Se pretende mudar sua orienta\u00e7\u00e3o \u2014 o que \u00e9 leg\u00edtimo \u2014 deve diz\u00ea-lo de forma expressa e fundamentada, sob pena de comprometer a confian\u00e7a que o Tribunal deve inspirar como condi\u00e7\u00e3o de sua legitimidade institucional.<\/p>\n<p>O julgamento do TECON10 ainda n\u00e3o terminou e isso abre uma oportunidade. Rever posi\u00e7\u00f5es \u00e0 luz de evid\u00eancias mais robustas fortalece institui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o as enfraquece. Coer\u00eancia n\u00e3o \u00e9 rigidez; coer\u00eancia \u00e9 racionalidade.<\/p>\n<p>E, neste caso, a racionalidade aponta claramente: n\u00e3o h\u00e1 risco comprovado, n\u00e3o h\u00e1 dano prov\u00e1vel, n\u00e3o h\u00e1 justificativa t\u00e9cnica para restringir a participa\u00e7\u00e3o de armadores no maior projeto portu\u00e1rio do pa\u00eds. Seguran\u00e7a jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 ret\u00f3rica \u2014 \u00e9 pr\u00e1tica.<\/p>\n<p><em>* O autor deste artigo atua na causa discutida neste texto<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cSeguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d tornou-se express\u00e3o recorrente na vida institucional brasileira. Por\u00e9m, ela s\u00f3 existe quando h\u00e1 coer\u00eancia entre o que se afirma e o que se decide. 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