{"id":18954,"date":"2025-12-04T19:00:30","date_gmt":"2025-12-04T22:00:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/04\/novos-desafios-para-o-direito-das-sucessoes-na-era-dos-dados\/"},"modified":"2025-12-04T19:00:30","modified_gmt":"2025-12-04T22:00:30","slug":"novos-desafios-para-o-direito-das-sucessoes-na-era-dos-dados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/04\/novos-desafios-para-o-direito-das-sucessoes-na-era-dos-dados\/","title":{"rendered":"Novos desafios para o Direito das Sucess\u00f5es na era dos dados"},"content":{"rendered":"<p>O tema da heran\u00e7a digital tem ganhado destaque em diferentes pa\u00edses, \u00e0 medida que a vida cotidiana se transfere cada vez mais para o ambiente virtual. Ativos digitais comp\u00f5em hoje uma parcela significativa do patrim\u00f4nio das pessoas. E o que s\u00e3o ativos digitais? Quando pensamos em bens digitais, instintivamente nos remetemos \u00e0 ideia de ativos financeiros, como <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/criptomoedas\">criptomoedas<\/a>, contas em bancos digitais ou <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/nft\">NFTs<\/a>. No entanto, ativos digitais abrangem mais do que isso, pois tamb\u00e9m incluem itens de valor afetivo, como fotografias e v\u00eddeos, e itens que misturam o valor financeiro com o sentimental, como contas em redes sociais voltadas para neg\u00f3cios ou conte\u00fados monetiz\u00e1veis, como v\u00eddeos e programas de fidelidade.<\/p>\n<p>Dessa forma, podemos considerar que qualquer bem armazenado em um formato digital que gere valor ao seu propriet\u00e1rio \u2013 seja ele emocional, financeiro ou funcional (como contas de e-mail) \u2013 pode teoricamente ser considerado um ativo digital.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diferentemente dos ativos f\u00edsicos, que s\u00e3o regulados por legisla\u00e7\u00f5es consolidadas e longamente interpretadas pela jurisprud\u00eancia, a propriedade digital ainda traz in\u00fameros desafios porque n\u00e3o se encaixa facilmente nas categorias tradicionais do direito civil, levantando novas quest\u00f5es: pode ser transmitida aos herdeiros? Quem tem direito de acess\u00e1-la? Como conciliar o valor afetivo e econ\u00f4mico desses ativos com a prote\u00e7\u00e3o da privacidade do falecido?<\/p>\n<p>Para tentar responder a essas perguntas, vamos analisar brevemente como o tema vem sendo tratado no campo internacional e, depois, como essa discuss\u00e3o se reflete no Brasil.<\/p>\n<h2><strong>O panorama internacional<\/strong><\/h2>\n<p>Diversas jurisdi\u00e7\u00f5es v\u00eam construindo respostas para essas quest\u00f5es. Nos <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/estados-unidos\">Estados Unidos<\/a>, o tema \u00e9 regulado pela <em>Revised Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act<\/em> (RUFADAA), adotada pela maioria dos estados norte-americanos. A RUFADAA permite que o usu\u00e1rio defina quem poder\u00e1 acessar suas contas digitais por meio de documentos de planejamento patrimonial ou testamento, estabelecendo uma ordem de prioridades para o acesso dos fiduci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/uniao-europeia\">Uni\u00e3o Europeia<\/a>, o tratamento da heran\u00e7a digital \u00e9 mais fragmentado, mas segue a tend\u00eancia de respeitar a autodetermina\u00e7\u00e3o do titular dos dados. A Fran\u00e7a foi pioneira ao adotar, em 2016, a \u201cLei para uma Rep\u00fablica Digital\u201d, permitindo que as pessoas definam o destino de seus dados ap\u00f3s a morte, com registro nas plataformas ou perante a CNIL (Comiss\u00e3o Nacional de Inform\u00e1tica e Liberdades). A Alemanha, em 2018, decidiu que contas em redes sociais podem ser herdadas, reconhecendo o valor afetivo das mensagens e publica\u00e7\u00f5es. J\u00e1 a Espanha, por meio da Lei Org\u00e2nica 3\/2018, autoriza familiares a acessarem, modificarem ou exclu\u00edrem dados pessoais de falecidos, respeitando as inten\u00e7\u00f5es do titular.<\/p>\n<h2><strong>As experi\u00eancias das plataformas digitais<\/strong><\/h2>\n<p>Al\u00e9m das legisla\u00e7\u00f5es nacionais, grandes empresas de tecnologia passaram a oferecer ferramentas de planejamento sucess\u00f3rio digital. O Google criou o <em>Inactive Account Manager<\/em>, permitindo que o usu\u00e1rio escolha contatos de confian\u00e7a e decida o destino de seus dados ap\u00f3s um per\u00edodo de inatividade; o Facebook possui o F<em>acebook\u2019s Legacy Contact<\/em>, que permite que uma pessoa autorizada acesse os dados do titular ap\u00f3s a morte; a Apple oferece o <em>Digital Legacy<\/em>, que permite que o titular indique pessoas para acessar seus arquivos, mediante chave de acesso e certid\u00e3o de \u00f3bito. Essas medidas conferem maior previsibilidade ao destino dos dados e reduzem a depend\u00eancia de decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Esses exemplos mostram que, embora cada pa\u00eds adote solu\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, h\u00e1 um consenso internacional em torno de tr\u00eas princ\u00edpios b\u00e1sicos: (i) o reconhecimento de que os dados e conte\u00fados digitais possuem valor patrimonial e afetivo e, portanto, integram o acervo sucess\u00f3rio; (ii) a primazia da vontade do titular, que deve poder decidir o destino de suas informa\u00e7\u00f5es ap\u00f3s a morte; e (iii) a necessidade de equilibrar o direito \u00e0 heran\u00e7a com a prote\u00e7\u00e3o da privacidade e da dignidade da pessoa falecida.<\/p>\n<h2><strong>Heran\u00e7a digital no Brasil<\/strong><\/h2>\n<p>No Brasil, o tema ainda carece de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-civil\">C\u00f3digo Civil<\/a> n\u00e3o trata de bens digitais, e a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lgpd\">Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados<\/a> (Lei n.\u00ba 13.709\/2018) n\u00e3o regula, de forma expressa, o tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas. Diante desse vazio normativo, o Poder Judici\u00e1rio tem desempenhado papel central na defini\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros e princ\u00edpios aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Um caso paradigm\u00e1tico, julgado recentemente, em setembro de 2025, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), ilustra bem esse processo de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/p>\n<p>O caso teve origem em um tr\u00e1gico acidente a\u00e9reo ocorrido em 2016, em S\u00e3o Paulo, que vitimou seis membros de uma mesma fam\u00edlia. Durante o invent\u00e1rio, os herdeiros solicitaram acesso a tr\u00eas tablets pertencentes \u00e0s v\u00edtimas, com o objetivo de verificar se havia bens ou ativos digitais que integrassem o esp\u00f3lio, como documentos, contratos, registros financeiros, obras intelectuais ou correspond\u00eancias eletr\u00f4nicas. Diante da recusa das empresas de tecnologia em liberar o conte\u00fado sem ordem judicial, o pedido chegou ao STJ por meio do Recurso Especial n.\u00ba 2.124.424\/SP.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>A relatora, ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/nancy-andrighi\">Nancy Andrighi<\/a>, reconheceu que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o oferece mecanismos claros para lidar com bens digitais, mas ressaltou a necessidade de equilibrar o direito sucess\u00f3rio com a tutela da personalidade e da intimidade. Para isso, prop\u00f4s a cria\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito processual, de uma figura auxiliar do juiz: o inventariante digital. Esse profissional t\u00e9cnico e imparcial seria respons\u00e1vel por acessar os dispositivos eletr\u00f4nicos de forma controlada, identificando apenas os bens digitais de valor econ\u00f4mico ou afetivo que pudessem integrar o esp\u00f3lio, garantindo que a privacidade dos falecidos fosse preservada. Essa constru\u00e7\u00e3o dialoga diretamente com os artigos 1\u00ba, III, e 5\u00ba, X e XII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao buscar compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunica\u00e7\u00f5es no contexto sucess\u00f3rio.<\/p>\n<h2><strong>Desafios e perspectivas futuras<\/strong><\/h2>\n<p>O debate sobre a heran\u00e7a digital evidencia a complexidade de equilibrar valores igualmente relevantes: o direito sucess\u00f3rio, que garante a transmiss\u00e3o do patrim\u00f4nio, e os direitos da personalidade e da privacidade, que protegem a esfera \u00edntima do indiv\u00edduo, inclusive ap\u00f3s a morte. No plano jur\u00eddico, o desafio \u00e9 construir pontes entre esses campos, reconhecendo que os dados pessoais s\u00e3o, ao mesmo tempo, um bem de conte\u00fado patrimonial e uma extens\u00e3o da identidade humana.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>As decis\u00f5es judiciais e futuras leis, como demonstrado pelo precedente do STJ, podem servir como instrumentos de equil\u00edbrio, ao criar procedimentos que permitam o acesso aos bens digitais sem violar a intimidade dos falecidos. A figura do inventariante digital \u00e9 um exemplo de mecanismo que atende a essa dupla fun\u00e7\u00e3o: garantir a efetividade do invent\u00e1rio e preservar os direitos da personalidade. No entanto, a consolida\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica p\u00fablica de prote\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de bens digitais depender\u00e1 de normas espec\u00edficas que definam limites, responsabilidades e garantias, evitando interpreta\u00e7\u00f5es dispersas e desiguais.<\/p>\n<p>Ao lado da legisla\u00e7\u00e3o e da jurisprud\u00eancia, o planejamento sucess\u00f3rio digital desempenha um papel essencial. \u00c9 recomend\u00e1vel que cada pessoa defina antecipadamente o destino de suas contas e arquivos virtuais, seja por meio de testamentos tradicionais que mencionem bens digitais, seja pelo uso das ferramentas de legado oferecidas por plataformas como Google e Apple. Essa autonomia, contudo, n\u00e3o \u00e9 absoluta: ela encontra limites relevantes nos Termos de Uso das plataformas digitais, que em muitos casos tratam as contas como rela\u00e7\u00f5es contratuais personal\u00edssimas e restringem sua transmiss\u00e3o a terceiros, mesmo por sucess\u00e3o. Essa tens\u00e3o entre o direito sucess\u00f3rio e o regime contratual das plataformas refor\u00e7a a necessidade de solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e t\u00e9cnicas integradas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> Essas medidas permitem que a vontade do titular seja respeitada na maior medida poss\u00edvel, reduzem lit\u00edgios familiares e evitam o desaparecimento de conte\u00fados de valor afetivo ou econ\u00f4mico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para os operadores do direito, o tema exige uma postura interdisciplinar. \u00c9 preciso compreender tanto os aspectos t\u00e9cnicos do armazenamento de dados quanto os princ\u00edpios constitucionais que orientam a prote\u00e7\u00e3o da personalidade.<\/p>\n<p>A heran\u00e7a digital, portanto, n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o patrimonial. Ela representa a tentativa de o direito acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o da vida social e tecnol\u00f3gica, garantindo que os v\u00ednculos, mem\u00f3rias e identidades preservados em meio digital recebam tutela equivalente \u00e0quela conferida aos bens materiais. As leis e decis\u00f5es judiciais podem mitigar conflitos e oferecer par\u00e2metros, mas a solu\u00e7\u00e3o plena tamb\u00e9m passa pela conscientiza\u00e7\u00e3o individual e pelo planejamento em vida. Nesse contexto, a heran\u00e7a digital deixa de ser uma quest\u00e3o perif\u00e9rica para se afirmar como um eixo relevante do Direito das Sucess\u00f5es contempor\u00e2neo, exigindo respostas normativas, t\u00e9cnicas e culturais compat\u00edveis com a sociedade dos dados.<\/p>\n<p>__________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> GOLDSTON, Justin et al. \u201c<em>Digital Inheritance in Web3: A Case Study of Soulbound Tokens and the Social Recovery Pallet within the Polkadot and Kusama Ecosystems<\/em>\u201d, 2024, em <a href=\"https:\/\/philarchive.org\/archive\/GOLDII-4\">https:\/\/philarchive.org\/archive\/GOLDII-4<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> REsp n\u00ba 2124424-SP (2023\/0255109-2), Rel. Min. Nancy Andrighi, 3\u00aa Turma, em <a href=\"https:\/\/bit.ly\/48dOJpe\">https:\/\/bit.ly\/48dOJpe<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> REEVES, Andrew et al, \u201d<em>Data After Death: Australian User Preferences and Future Solutions to Protect Posthumous User Data<\/em>\u201d, 2024, at \u00a0<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3Y6278U\">https:\/\/bit.ly\/3Y6278U<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> HAUGHTON, David. \u201c<em>Estate Planning in the Digital Age: Why Digital Assets Are a Critical Part and How to Help Clients Address Them<\/em>\u201d, 2025, em <a href=\"https:\/\/bit.ly\/48POxN1\">https:\/\/bit.ly\/48POxN1<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema da heran\u00e7a digital tem ganhado destaque em diferentes pa\u00edses, \u00e0 medida que a vida cotidiana se transfere cada vez mais para o ambiente virtual. 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