{"id":18840,"date":"2025-12-02T06:10:19","date_gmt":"2025-12-02T09:10:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/02\/constituicao-de-1824-dilemas-disputas-e-legados-da-primeira-carta-brasileira\/"},"modified":"2025-12-02T06:10:19","modified_gmt":"2025-12-02T09:10:19","slug":"constituicao-de-1824-dilemas-disputas-e-legados-da-primeira-carta-brasileira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/02\/constituicao-de-1824-dilemas-disputas-e-legados-da-primeira-carta-brasileira\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o de 1824: Dilemas, disputas e legados da primeira Carta brasileira"},"content":{"rendered":"<p>A Revolu\u00e7\u00e3o Liberal luso-brasileira de 1820-1821 derrubou o Antigo Regime absolutista e imp\u00f4s a constitucionaliza\u00e7\u00e3o, proclamando a soberania da Na\u00e7\u00e3o portuguesa como sociedade de indiv\u00edduos livres e iguais, capazes de autogoverno.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o resultante da Revolu\u00e7\u00e3o Liberal seria a express\u00e3o jur\u00eddica do contrato social, garantindo liberdades p\u00fablicas, direitos civis e pol\u00edticos e limitando o Estado pela separa\u00e7\u00e3o de poderes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A hist\u00f3ria constitucional brasileira entre 1820 e a outorga da Carta de 25 de mar\u00e7o de 1824 gira em torno da controv\u00e9rsia sobre a posi\u00e7\u00e3o do monarca no novo sistema liberal, primeiro no Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e, ap\u00f3s 7 de setembro de 1822, no Imp\u00e9rio independente do Brasil.<\/p>\n<p><strong>O fracasso do projeto luso-brasileiro de \u201cmonarquia republicana\u201d nas Cortes de Lisboa<\/strong><\/p>\n<p>Obrigados a jurar a futura constitui\u00e7\u00e3o portuguesa, D. Jo\u00e3o VI e D. Pedro estavam presos ao modelo de \u201cmonarquia republicana\u201d da Revolu\u00e7\u00e3o do Porto, inspirado na Constitui\u00e7\u00e3o francesa de 1791 e na espanhola de C\u00e1diz (1812).<\/p>\n<p>Esse modelo, fundamentado no pensamento de Rousseau e Siey\u00e8s, tinha tr\u00eas pilares: a soberania una e indivis\u00edvel da na\u00e7\u00e3o, representada exclusivamente por uma assembleia; a assembleia \u00fanica como poder legislativo, reduzindo o rei a um funcion\u00e1rio subordinado; e o Estado unit\u00e1rio, com governos provinciais nomeados por Lisboa.<\/p>\n<p>A Independ\u00eancia brasileira resultou de uma coaliz\u00e3o heterog\u00eanea que aceitava a soberania nacional, mas rejeitava a recentraliza\u00e7\u00e3o em Lisboa.<\/p>\n<p>Os nativistas, ou brasilienses, como Gon\u00e7alves Ledo, Diogo Feij\u00f3, Frei Caneca e Cipriano Barata, queriam uma monarquia republicana confederada, com prov\u00edncias elegendo seus pr\u00f3prios governos, combinando o discurso franc\u00eas com o federalismo norte-americano.<\/p>\n<p>J\u00e1 os luso-brasileiros, ou coimbr\u00e3os, como Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio, Ant\u00f4nio Carlos, Carneiro de Campos e Silva Lisboa, desejavam um Brasil unit\u00e1rio federado a Portugal ou, ap\u00f3s a independ\u00eancia, um Imp\u00e9rio unit\u00e1rio centrado no Rio. Rejeitavam n\u00e3o s\u00f3 o unitarismo portugu\u00eas, mas, sobretudo, a subordina\u00e7\u00e3o do pr\u00edncipe \u00e0 assembleia \u00fanica. Defendiam a \u201cmonarquia equilibrada\u201d brit\u00e2nica, na qual monarca e parlamento est\u00e3o em p\u00e9 de igualdade.<\/p>\n<p><strong>O conflito de desenhos institucionais na Constituinte do Rio de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p>A proclama\u00e7\u00e3o da Independ\u00eancia do Brasil fundou nova legitimidade: a soberania da Na\u00e7\u00e3o brasileira, distinta da portuguesa. Ap\u00f3s a Independ\u00eancia, a disputa entre os brasilienses e os luso-brasileiros, que concordavam quanto \u00e0 nova legitimidade, concentrou-se em suas perspectivas diversas sobre o sistema constitucional.<\/p>\n<p>Os brasilienses queriam o mesmo sistema da Constitui\u00e7\u00e3o portuguesa de 1822 para o Brasil: assembleia \u00fanica como representante exclusiva da soberania, monarca subordinado e, idealmente, a forma de Estado confederada. Rejeitavam o bicameralismo por temer a forma\u00e7\u00e3o de uma aristocracia de burocratas e de magistrados da Corte.<\/p>\n<p>Os luso-brasileiros rompiam com a monarquia republicana, inspirando-se na tradi\u00e7\u00e3o inglesa (1689-1707) e na Carta francesa de 1814, fundamentada no pensamento de Montesquieu e Constant, defendendo: a relativiza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o da soberania, ou a dupla representa\u00e7\u00e3o, constitu\u00edda pela assembleia e pelo imperador; o legislativo bicameral, constitu\u00eddo por um senado vital\u00edcio e uma c\u00e2mara eletiva, e executivo independente chefiado pelo imperador; e o Estado unit\u00e1rio, com governos provinciais nomeados pelo Rio.<\/p>\n<p>Como era imposs\u00edvel negar a soberania nacional em um pa\u00eds rec\u00e9m-independente, os luso-brasileiros tentaram compatibiliz\u00e1-la com a monarquia equilibrada, atribuindo ao imperador a condi\u00e7\u00e3o de primeiro representante da na\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de seu papel na independ\u00eancia e da aclama\u00e7\u00e3o popular. Alegavam que o povo e o pr\u00edncipe j\u00e1 haviam assentado bases constitucionais antes mesmo da Constituinte.<\/p>\n<p><strong>Os anteprojetos de Ant\u00f4nio Carlos e Carneiro de Campos<\/strong><\/p>\n<p>Apresentado em 1\u00ba de setembro de 1823, o anteprojeto de Ant\u00f4nio Carlos adaptava a Constitui\u00e7\u00e3o portuguesa de 1822 \u00e0 monarquia equilibrada: soberania nacional representada por imperador e assembleia bicameral; executivo chefiado pelo imperador; prov\u00edncias transformadas em comarcas sem autonomia, governadas por presidentes nomeados. J\u00e1 fora do governo, os Andradas cederam, n\u00e3o concederam ao imperador primazia na representa\u00e7\u00e3o nem o direito de dissolu\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara baixa.<\/p>\n<p>A vit\u00f3ria nativista parecia pr\u00f3xima. A dissolu\u00e7\u00e3o da Constituinte, em 11 de novembro de 1823, permitiu ao imperador retomar o projeto original com o Conselho de Estado. O novo anteprojeto, redigido por Carneiro de Campos, era mais enxuto e ousado, visava \u201cmonarquia sem despotismo e liberdade sem anarquia\u201d.<\/p>\n<p>O projeto fortalecia os dois polos da soberania: a declara\u00e7\u00e3o de direitos mais sistem\u00e1tica e o imperador como chefe supremo e primeiro representante da na\u00e7\u00e3o. Ao mesmo tempo em que mantinha o bicameralismo, criava o poder moderador exclusivo do imperador \u2014 um quarto poder destinado a garantir o equil\u00edbrio constitucional, incluindo o direito de dissolver a c\u00e2mara. Al\u00e9m disso, mitigava o unitarismo extremo ao prever conselhos gerais de prov\u00edncia eletivos, sem poder legislativo. O texto foi outorgado, com pequenas altera\u00e7\u00f5es, em 25 de mar\u00e7o de 1824.<\/p>\n<p><strong>A revanche nativista: o Ato Adicional de 1834<\/strong><\/p>\n<p>Os coimbr\u00e3os justificaram a dissolu\u00e7\u00e3o e a outorga como atos leg\u00edtimos do primeiro representante da na\u00e7\u00e3o, alegando que a Constituinte perjurara as bases previamente acordadas na aclama\u00e7\u00e3o. Posteriormente, a maioria das c\u00e2maras municipais peticionou a outorga imediata. Tratava-se de uma doutrina napole\u00f4nica adaptada: em crise, o pr\u00edncipe substitui a assembleia. Os nativistas se opuseram a essa perspectiva, aceitando apenas a monarquia republicana confederada.<\/p>\n<p>Com a derrota da Confedera\u00e7\u00e3o do Equador em 1824, a press\u00e3o federalista sobreviveu.\u00a0Ap\u00f3s a abdica\u00e7\u00e3o de D. Pedro I em 1831, os liberais exaltados, antigos nativistas, voltaram ao poder. O Ato Adicional de 1834 substituiu os conselhos provinciais por assembleias legislativas com compet\u00eancia pr\u00f3pria, transformando o unitarismo em semifederalismo.<\/p>\n<p>A reforma promovida por uma c\u00e2mara eleita com poderes constitucionais conferiu \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1824 a legitimidade popular que os liberais julgavam faltar.<\/p>\n<p>A Lei de Interpreta\u00e7\u00e3o de 1840, conservadora, restringiu os excessos autonomistas, mas n\u00e3o reabriu a quest\u00e3o da legitimidade da Carta. As disputas passaram a ser de interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de princ\u00edpio. Dessa forma, o regime estabilizou-se no Segundo Reinado.<\/p>\n<p><strong>A sombra do Poder Moderador<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1824 reteve aspectos centrais de ambos os modelos constitucionais que a inspiraram. Do modelo da monarquia republicana, originado na tradi\u00e7\u00e3o francesa e adotado por Portugal em 1822, a Constitui\u00e7\u00e3o reteve a soberania nacional e a centraliza\u00e7\u00e3o. Do modelo da monarquia equilibrada, originado na tradi\u00e7\u00e3o brit\u00e2nica e adotado pela Carta francesa de 1814, a Constitui\u00e7\u00e3o adotou o governo misto bicameral e o poder moderador, atribu\u00eddo ao imperador como primeiro representante da na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dez anos ap\u00f3s a outorga da Constitui\u00e7\u00e3o, os antigos nativistas, que haviam retornado ao governo, reformaram a forma de Estado, tornando-a semifederal. Assim, a Carta tornou-se patrim\u00f4nio de todos.<\/p>\n<p>As doutrinas adotadas pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1824 deixaram heran\u00e7a duradoura \u00e0 Rep\u00fablica, entre as quais se destacam as principais leituras sobre a figura do poder moderador.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a leitura liberal, que via a Coroa como mera \u00e1rbitra constitucional, sem governar, passou a atribuir essa fun\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal; a leitura conservadora, que via a Coroa como institui\u00e7\u00e3o pr\u00e9-existente e superior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, tutora da na\u00e7\u00e3o em um pa\u00eds de sociedade fraca, transferiu o papel de poder moderador \u00e0s For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>O embate contempor\u00e2neo entre o judiciarismo e o militarismo \u2014 ambos vendo-se como tutores da pol\u00edtica em momentos de crise durante a Rep\u00fablica \u2014 tem origem nessas perspectivas distintas, marcas persistentes dos dilemas e disputas sobre a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824, evidenciando seu legado duradouro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Revolu\u00e7\u00e3o Liberal luso-brasileira de 1820-1821 derrubou o Antigo Regime absolutista e imp\u00f4s a constitucionaliza\u00e7\u00e3o, proclamando a soberania da Na\u00e7\u00e3o portuguesa como sociedade de indiv\u00edduos livres e iguais, capazes de autogoverno. A Constitui\u00e7\u00e3o resultante da Revolu\u00e7\u00e3o Liberal seria a express\u00e3o jur\u00eddica do contrato social, garantindo liberdades p\u00fablicas, direitos civis e pol\u00edticos e limitando o Estado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18840"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18840"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18840\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18840"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18840"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18840"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}