{"id":18838,"date":"2025-12-02T06:10:19","date_gmt":"2025-12-02T09:10:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/02\/a-vida-util-dos-tacs-precedentes-podem-afetar-obrigacoes-de-trato-sucessivo\/"},"modified":"2025-12-02T06:10:19","modified_gmt":"2025-12-02T09:10:19","slug":"a-vida-util-dos-tacs-precedentes-podem-afetar-obrigacoes-de-trato-sucessivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/02\/a-vida-util-dos-tacs-precedentes-podem-afetar-obrigacoes-de-trato-sucessivo\/","title":{"rendered":"A vida \u00fatil dos TACs: precedentes podem afetar obriga\u00e7\u00f5es de trato sucessivo"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>), em decis\u00e3o recente, reconheceu a inexigibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TAC\">TAC<\/a>) que proibia a terceiriza\u00e7\u00e3o de atividade-fim, por incompatibilidade superveniente com o entendimento firmado pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">Supremo Tribunal Federal<\/a> no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4952236&amp;numeroProcesso=958252&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=725\">Tema 725<\/a> (<a href=\"https:\/\/www.trt6.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/temas-e-precedentes\/20039\">ADPF 324<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4952236\">RE 958.252<\/a>).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, partiu-se do dado objetivo: desde 30\/08\/2018, a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal assentou a licitude irrestrita da terceiriza\u00e7\u00e3o, em atividade-meio ou fim, com manuten\u00e7\u00e3o da responsabilidade subsidi\u00e1ria da tomadora.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Se o t\u00edtulo executivo extrajudicial (TAC) imp\u00f5e obriga\u00e7\u00e3o que colide com essa orienta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode exigir seu cumprimento para fatos e efeitos posteriores, sob pena de violar o princ\u00edpio da legalidade (art. 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o). No caso, o TST ainda real\u00e7ou que a pretens\u00e3o executiva tinha n\u00edtido car\u00e1ter inibit\u00f3rio para o futuro, o que refor\u00e7a a inutilidade de manter uma proibi\u00e7\u00e3o j\u00e1 incompat\u00edvel com a autoridade do precedente qualificado.<\/p>\n<p>O precedente em quest\u00e3o abre caminho para uma revis\u00e3o madura de compromissos firmados em outro contexto normativo ou jurisprudencial. Por um lado, a Corte Trabalhista reconhece que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de a\u00e7\u00e3o revisional aut\u00f4noma para afastar t\u00edtulo incompat\u00edvel: a inexigibilidade pode ser arguida incidentalmente, na pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o, como defesa de executado, quando demonstrada a superveni\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o vinculante em sentido oposto. Por outro, deixa claro que a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos do STF protege situa\u00e7\u00f5es definitivamente consolidadas at\u00e9 30\/08\/2018.<\/p>\n<p>Logo, n\u00e3o se trata de apagar o passado, mas de impedir que se perpetuem restri\u00e7\u00f5es inv\u00e1lidas para o futuro. A mensagem \u00e0s empresas \u00e9 direta: TACs celebrados sob a \u00e9gide da antiga S\u00famula 331, que vedava terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade-fim, tornaram-se materialmente inexig\u00edveis naquilo que contraria o Tema 725, quando projetados para comportamentos futuros.<\/p>\n<p>Esse racioc\u00ednio, por analogia, pode alcan\u00e7ar outros compromissos de n\u00e3o fazer ou de fazer cont\u00ednuo, desde que a obriga\u00e7\u00e3o conflite com entendimento posterior dotado de for\u00e7a vinculante e que n\u00e3o haja pretens\u00e3o limitada a per\u00edodo anterior \u00e0 virada jurisprudencial. A oportunidade \u00e9 evidente. Muitas companhias mant\u00eam TACs antigos com cl\u00e1usulas que, hoje, colidem com precedentes qualificados e n\u00e3o apenas sobre terceiriza\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m, potencialmente, acerca de temas em que STF ou TST tenham fixado teses posteriores.<\/p>\n<p>Do ponto de vista processual, o precedente tamb\u00e9m ensina. A discuss\u00e3o sobre recorribilidade imediata, superando, no caso concreto, o \u00f3bice da S\u00famula 214, do TST, evidencia que decis\u00f5es que emprestam definitividade \u00e0 exigibilidade de t\u00edtulo extrajudicial podem ser revistas de pronto, sobretudo quando imp\u00f5em cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com precedente vinculante.<\/p>\n<p>E n\u00e3o \u00e9 detalhe t\u00e9cnico: contesta\u00e7\u00f5es oportunas, bem instru\u00eddas, evitam a execu\u00e7\u00e3o de comandos que a ordem jur\u00eddica j\u00e1 n\u00e3o consente. A chave est\u00e1 em demonstrar, com precis\u00e3o, a colis\u00e3o entre a cl\u00e1usula executada e a tese posterior, contextualizando a natureza da obriga\u00e7\u00e3o (se de trato sucessivo, projetada ao futuro) e a inexist\u00eancia de pretens\u00e3o restrita ao per\u00edodo anterior \u00e0 tese.<\/p>\n<p>Em termos materiais, se extrai que um TAC n\u00e3o \u00e9 um dogma, mas sim um instrumento de tutela de interesses coletivos que deve permanecer aderente ao ordenamento. Se a jurisprud\u00eancia migra em dire\u00e7\u00e3o oposta, perpetuar a obriga\u00e7\u00e3o antiga violaria o pr\u00f3prio fundamento de legitimidade do compromisso, que \u00e9 ajustar condutas \u00e0s \u201cexig\u00eancias legais\u201d.<\/p>\n<p>Nas rela\u00e7\u00f5es entre Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) e empresas, isso n\u00e3o significa \u201cvale-tudo\u201d empresarial, mas sim a necessidade de requalificar os compromissos: onde havia proibi\u00e7\u00e3o ampla de terceiriza\u00e7\u00e3o, pode haver, doravante, cl\u00e1usulas de compliance que reforcem deveres de fiscaliza\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a, igualdade de tratamento e combate a fraudes, todos compat\u00edveis com o Tema 725 e a legisla\u00e7\u00e3o superveniente.<\/p>\n<p>O alcance vai muito al\u00e9m do tema em destaque: em um sistema orientado por precedentes, t\u00edtulos executivos ancorados em compreens\u00e3o superada n\u00e3o subsistem para reger condutas futuras. Assim como os precedentes passam pelo chamado <em>overrruling<\/em>, ou seja, pela supera\u00e7\u00e3o do entendimento por parte das pr\u00f3prias cortes, tamb\u00e9m deve se comportar de tal forma o ajuste firmado junto ao MPT que se pauta em lei ou precedente superado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Para o setor empresarial, exige-se uma governan\u00e7a jur\u00eddica cont\u00ednua e estruturada, com monitoramento sistem\u00e1tico de precedentes vinculantes, revis\u00e3o peri\u00f3dica de TACs e demais obriga\u00e7\u00f5es firmadas sob marcos normativos pret\u00e9ritos e acionamento tempestivo das vias judiciais adequadas para reconhecer a inexigibilidade, preservando, simultaneamente, os espa\u00e7os leg\u00edtimos de tutela coletiva que se mantenham compat\u00edveis com a orienta\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>Em um ambiente de uniformiza\u00e7\u00e3o crescente, alinhar compromissos \u00e0 jurisprud\u00eancia n\u00e3o \u00e9 um expediente de conting\u00eancia, mas, um dever de conformidade, legalidade, boa-f\u00e9 institucional e, sobretudo, um imperativo de gest\u00e3o de riscos que diferencia organiza\u00e7\u00f5es com governan\u00e7a madura.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decis\u00e3o recente, reconheceu a inexigibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proibia a terceiriza\u00e7\u00e3o de atividade-fim, por incompatibilidade superveniente com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 (ADPF 324 e RE 958.252). 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