{"id":18835,"date":"2025-12-02T06:10:18","date_gmt":"2025-12-02T09:10:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/02\/a-versao-brasileira-do-estado-de-coisas-inconstitucional\/"},"modified":"2025-12-02T06:10:18","modified_gmt":"2025-12-02T09:10:18","slug":"a-versao-brasileira-do-estado-de-coisas-inconstitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/02\/a-versao-brasileira-do-estado-de-coisas-inconstitucional\/","title":{"rendered":"A vers\u00e3o brasileira do Estado de Coisas Inconstitucional"},"content":{"rendered":"<p>Em 26.11.2025, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> iniciou o julgamento da ADPF 973, uma das a\u00e7\u00f5es constitucionais mais relevantes de sua hist\u00f3ria recente. Ajuizada por diferentes partidos pol\u00edticos a partir de iniciativa Coaliza\u00e7\u00e3o Negra por Direitos, a a\u00e7\u00e3o busca o reconhecimento da viola\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos direitos fundamentais \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o digna da popula\u00e7\u00e3o negra.<\/p>\n<p>Entre os pedidos apresentados, requer-se que: (i) o STF declare um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) fundado no racismo institucional; (ii) e, com base nesse reconhecimento, Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios adotem medidas para o enfrentamento ao racismo institucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nos dois primeiros dias de julgamento da ADPF, uma quest\u00e3o aparentemente de menor import\u00e2ncia se tornou central. Afinal, o que configura um Estado de Coisas Inconstitucional? Seria ele um instituto meramente simb\u00f3lico? Ainda, apenas mediante o seu reconhecimento, poderia o Tribunal fixar medidas para a prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o negra diante da atua\u00e7\u00e3o insuficiente do Estado?<\/p>\n<p>Apesar de parecer uma quest\u00e3o apenas conceitual, o debate \u00e9 relevante. Isso por tr\u00eas raz\u00f5es: (i) trata-se de uma declara\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica com grande potencial para gerar efeitos concretos; (iii) cresce o n\u00famero de ADPFs com pedidos expressos de ECI no STF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>; e (iii) apesar da origem colombiana, o Tribunal est\u00e1 desenvolvendo a vers\u00e3o brasileira do Estado de Coisas Inconstitucional.<\/p>\n<p><strong>A origem colombiana do ECI<\/strong><\/p>\n<p>O ECI \u00e9 uma t\u00e9cnica decis\u00f3ria desenvolvida pela Corte Constitucional da Col\u00f4mbia, para garantir a prote\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o objetiva de direitos fundamentais em casos de graves viola\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito nacional. Utilizada pela primeira vez em 1997, o ECI foi declarado em outras decis\u00f5es da Corte.<\/p>\n<p>As mais conhecidas no Brasil s\u00e3o as senten\u00e7as T-153\/1998, na qual se reconheceu o ECI do sistema prisional colombiano, e a senten\u00e7a T-025\/2004, quando se declarou o ECI da situa\u00e7\u00e3o dos deslocados internos, v\u00edtimas de conflitos armados entre militares, paramilitares e narcotraficantes.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a T-25, a Corte identificou quais crit\u00e9rios devem ser utilizados para reconhecer um ECI<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>: (i) a viola\u00e7\u00e3o massiva e generalizada de diversos direitos fundamentais, vitimando um n\u00famero significativo de pessoas; (ii) o prolongado descumprimento por parte das autoridades de suas obriga\u00e7\u00f5es; (iii) a n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o de medidas legislativas, administrativas ou or\u00e7ament\u00e1rias necess\u00e1rias para evitar a viola\u00e7\u00e3o de direitos; (iv) a exist\u00eancia de um problema social cuja solu\u00e7\u00e3o requer a interven\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias entidades, demandando um conjunto complexo e coordenado de a\u00e7\u00f5es para o seu enfrentamento; por fim, (v) se todas as pessoas atingidas pelo mesmo problema recorressem \u00e0 a\u00e7\u00e3o de tutela para obter a prote\u00e7\u00e3o de seus direitos, haveria maior congestionamento judicial.<\/p>\n<p>Apesar de ser a principal t\u00e9cnica colombiana para lidar com lit\u00edgios estruturais, a Corte Constitucional n\u00e3o reconhece o ECI em todas as a\u00e7\u00f5es estruturais que recebe, restringindo-o aos casos mais graves e com maior repercuss\u00e3o pol\u00edtica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. A decis\u00e3o declarat\u00f3ria chama aten\u00e7\u00e3o para a extrema viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, com cr\u00f4nica in\u00e9rcia do Poder P\u00fablico para enfrentar os problemas existentes. No entanto, h\u00e1 casos em que a Corte reconhece a exist\u00eancia de falhas estruturais graves e fixa medidas para super\u00e1-las, sem o reconhecimento do ECI, como na senten\u00e7a T-760\/2008.<\/p>\n<p><strong>O hist\u00f3rico do ECI no STF<\/strong><\/p>\n<p>A t\u00e9cnica colombiana j\u00e1 foi utilizada em outros pa\u00edses da Am\u00e9rica do Sul, como Peru e Chile. No Brasil, a primeira a\u00e7\u00e3o de controle concentrado a pedir o reconhecimento de um ECI foi a ADPF 347. Ao julgar o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, em 04.10.2023, o Tribunal reconheceu a exist\u00eancia de um ECI no sistema prisional brasileiro, fruto da cr\u00f4nica in\u00e9rcia do Poder P\u00fablico em proteger os direitos fundamentais dos presos.<\/p>\n<p>Poucos meses depois, o Tribunal foi chamado a novamente analisar a declara\u00e7\u00e3o de um Estado de Coisas Inconstitucional, agora nas ADPFs 743 e 760, que tratam de falhas estruturais nas pol\u00edticas de combate ao desmatamento e \u00e0s queimadas na Amaz\u00f4nia e no Pantanal. Na ocasi\u00e3o, o STF fez uma diferencia\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 realizada na Corte Constitucional da Col\u00f4mbia.<\/p>\n<p>Ainda que se tenha reconhecido a perman\u00eancia de falhas estruturais relevantes, tamb\u00e9m se reconheceu que o Poder P\u00fablico n\u00e3o estava em total in\u00e9rcia. Por isso, optou-se por transformar as a\u00e7\u00f5es em processos estruturais, reconhecer as falhas existentes nas pol\u00edticas p\u00fablicas e estabelecer um compromisso significativo (ADPF 760)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, mas sem declara\u00e7\u00e3o o ECI.<\/p>\n<p>Em 03.04.2025, no julgamento da ADPF 635, que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro, o STF voltou a afastar o reconhecimento do ECI. O Ministro Edson Fachin, ent\u00e3o relator da a\u00e7\u00e3o, argumentou que o Estado do Rio de Janeiro demonstrava maior comprometimento e boa-f\u00e9 em cumprir as determina\u00e7\u00f5es do Tribunal. Apesar de persistirem falhas graves na pol\u00edtica de seguran\u00e7a p\u00fablica, n\u00e3o caberia o reconhecimento do ECI, mas a utiliza\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica sul-africana do Compromisso Significativo.<\/p>\n<p><strong>A doutrina brasileira do ECI<\/strong><\/p>\n<p>No julgamento da ADPF 973, vimos o primeiro debate relevante entre os Ministros sobre o que \u00e9 o ECI, qual a sua fun\u00e7\u00e3o e a sua rela\u00e7\u00e3o com o processo estrutural. O Relator, Ministro Luiz Fux, votou pela parcial proced\u00eancia da argui\u00e7\u00e3o. Ao defender o reconhecimento do ECI, o Ministro afirmou que \u201c(\u2026) julgar parcialmente procedente e n\u00e3o reconhecer o ECI \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o, \u00e9 a mesma coisa que falar que o autor tem raz\u00e3o e julgar improcedente o pedido.\u201d Ou seja, para o Ministro, a quest\u00e3o em tela \u00e9 bin\u00e1ria: ou se reconhece o ECI ou o pedido da ADPF deve ser julgado improcedente.<\/p>\n<p>O Ministro Fl\u00e1vio Dino foi o primeiro a acompanhar o voto do Relator, com acr\u00e9scimos pontuais. No debate conceitual sobre o reconhecimento do ECI, trouxe um <em>distinguish<\/em> relevante. Registrou que o conflito estrutural da a\u00e7\u00e3o continha componente temporal capaz de diferenciar o caso da l\u00f3gica adotada nas ADPFs 743 e 760. Nessas a\u00e7\u00f5es, a dura\u00e7\u00e3o recente e a altera\u00e7\u00e3o cont\u00ednua das pol\u00edticas p\u00fablicas ainda em fase de revis\u00e3o impediam o reconhecimento do ECI por aus\u00eancia de consolida\u00e7\u00e3o sist\u00eamica. J\u00e1 na ADPF 973, a persist\u00eancia hist\u00f3rica do racismo institucional justificaria o reconhecimento do ECI.<\/p>\n<p>Ao abrir diverg\u00eancia, o Ministro Cristiano Zanin votou para reconhecer as graves viola\u00e7\u00f5es a direitos fundamentais e para determinar um conjunto de provid\u00eancias que se somem \u00e0s iniciativas j\u00e1 em curso no Poder P\u00fablico, mas afastou a declara\u00e7\u00e3o formal do ECI. Segundo ele, n\u00e3o h\u00e1 in\u00e9rcia absoluta do Poder P\u00fablico e h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o grave a preceitos fundamentais, premissas que n\u00e3o se confundem, pois s\u00e3o categorias distintas.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, afastou-se o reconhecimento do ECI no caso. Pontuou que o ECI permanece em forma\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia do STF, havendo apenas um precedente de seu reconhecimento at\u00e9 o momento (ADPF 347). Tamb\u00e9m afirmou que a consolida\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica no Brasil depende de percurso incremental, que exige um marco normativo e a \u00a0densifica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia pelo pr\u00f3prio Tribunal, capaz de conferir contornos te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos mais est\u00e1veis ao ECI no sistema constitucional brasileiro.<\/p>\n<p>A partir do debate entre os ministros, acreditamos que o Tribunal est\u00e1, enfim, consolidando a vers\u00e3o brasileira do ECI. E isso n\u00e3o \u00e9 um dem\u00e9rito, pelo contr\u00e1rio. O aprendizado com a experi\u00eancia colombiana n\u00e3o \u00e9 um simples transplante geogr\u00e1fico de ideias. Trata-se de uma tradu\u00e7\u00e3o cultural, na qual ideias estrangeiras s\u00e3o traduzidas para a nossa pr\u00f3pria realidade, criando-se algo novo. Por\u00e9m, \u00e9 importante \u00e9 deixar claro quais as condi\u00e7\u00f5es para a sua utiliza\u00e7\u00e3o e qual o seu efeito pr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Pelas decis\u00f5es proferidas at\u00e9 o momento, os requisitos para o ECI no Brasil parecem ser, em parte, as mesmas da Col\u00f4mbia: (i) a exist\u00eancia de graves, sistem\u00e1ticas e cr\u00f4nicas viola\u00e7\u00f5es a direitos fundamentais; (ii) a n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o de medidas legislativas, administrativas ou or\u00e7ament\u00e1rias necess\u00e1rias para evitar a viola\u00e7\u00e3o de direitos. Por\u00e9m, esses dois requisitos est\u00e3o presentes em todas as a\u00e7\u00f5es que o STF conduz com car\u00e1ter estrutural.<\/p>\n<p>Para diferenciar o ECI, o Tribunal parece considerar os seguintes crit\u00e9rios complementares: (iii) a insufici\u00eancia estatal precisa ser atual, revelando graves bloqueios institucionais; e (iv) resist\u00eancia pol\u00edtica ao tema. Nas ADPFs 635, 743 e 760, a fundamenta\u00e7\u00e3o utilizada pelos Ministros revela uma grada\u00e7\u00e3o em processos estruturais: (i) em caso de graves e sistem\u00e1ticas viola\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais, com insuficiente atua\u00e7\u00e3o estatal, o reconhecimento de falhas estruturais; (ii) caso as graves viola\u00e7\u00f5es decorram de permanente e atual in\u00e9rcia do Poder P\u00fablico respons\u00e1vel, al\u00e9m de grave bloqueio institucional para tratar do tema, haver\u00e1 o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional.<\/p>\n<p>Em resumo: para o STF, todo processo estrutural envolve graves e persistentes viola\u00e7\u00f5es a direitos fundamentais, que revelam a insufici\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o do Estado. Quando esse cen\u00e1rio \u00e9 complementado por uma grave omiss\u00e3o atual, conjugada com resist\u00eancia pol\u00edtica em aprovar medidas para enfrentar a quest\u00e3o, seria declarado o ECI.<\/p>\n<p><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais <\/strong><\/p>\n<p>A partir dos argumentos apresentados, duas perguntas levantadas no julgamento da ADPF 973 precisam de resposta.<\/p>\n<p>O STF pode determinar medidas estruturais sem o reconhecimento do ECI? Sim. Na pr\u00e1tica, \u00e9 o que acontece com todos os processos estruturais no Tribunal, salvo a ADPF 347. Na maioria dos casos, h\u00e1 o reconhecimento de graves viola\u00e7\u00f5es a direitos fundamentais decorrentes de a\u00e7\u00f5es insuficientes ou excessivas do Estado, determinando-se a apresenta\u00e7\u00e3o de um plano de a\u00e7\u00e3o, mas sem a declara\u00e7\u00e3o de um ECI. S\u00e3o exemplos as ADPFs 635, 709, 742, 743, 760, 854 e 991.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Se h\u00e1 processo estrutural com ou sem ECI, qual a import\u00e2ncia de sua declara\u00e7\u00e3o? \u00c9 simb\u00f3lica. Automaticamente, tendemos a atribuir ao simb\u00f3lico um car\u00e1ter inferior, ilus\u00f3rio. Isso \u00e9 um equ\u00edvoco. O processo estrutural j\u00e1 tem car\u00e1ter excepcional, pela gravidade das quest\u00f5es discutidas.<\/p>\n<p>Ao reconhecer o ECI, o STF envia uma dupla mensagem: direitos fundamentais est\u00e3o sendo sistematicamente violados e o Poder P\u00fablico permanece inerte diante disso, por raz\u00f5es de bloqueio institucional e resist\u00eancia pol\u00edtica ao tema. Isso mostra que o simbolismo importa em processos estruturais e que pode gerar press\u00e3o pol\u00edtica para transformar a realidade levada ao Tribunal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o do julgamento da ADPF 973 \u00e9 uma excelente oportunidade para o Tribunal refletir sobre o que entende como processos estruturais, as condi\u00e7\u00f5es para declarar o ECI e o que se espera com a sua utiliza\u00e7\u00e3o. Sem depender de c\u00f3pias de experi\u00eancias estrangeiras, o tribunal pode estabilizar o seu ECI brasileiro. E isso ser\u00e1 um avan\u00e7o relevante.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Em 2025, o ajuizamento de ADPFs com pedidos estruturais ganhou uma propor\u00e7\u00e3o in\u00e9dita. Diversos legitimados passaram a pleitear a declara\u00e7\u00e3o de estado de coisas inconstitucional (ECI) em \u00e1reas das mais variadas. Cf. VI\u00c9GAS, Felipe; CASIMIRO, Matheus. <strong><em>O risco de banaliza\u00e7\u00e3o do processo estrutural: quando o STF deve intervir?<\/em><\/strong> <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, 17 out. 2025. Artigo de opini\u00e3o e an\u00e1lise. Acesso em: 27 nov. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Cf. VI\u00c9GAS, Felipe.\u00a0<strong>Reformas estruturais e o estado de coisas inconstitucional<\/strong><em>.\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo:\u00a0<strong>Dial\u00e9tica<\/strong>, 2022; CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. <strong>Estado de Coisas Inconstitucional<\/strong>. 2\u00aa ed. Salvador: Juspodivm, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u201cEs decir, la situaci\u00f3n f\u00e1ctica que permite expedir una sentencia estructural admite graduaci\u00f3n, siendo el Estado de Cosas Inconstitucional el grado m\u00e1s grave o \u00faltimo recurso entre los dem\u00e1s\u201d. TORRES, Adrian Augusto Rios. <strong>Sentencias Estructurales en la jurisprudencia de la Corte Constitucional colombiana<\/strong>: origen, evoluci\u00f3n y eficacia. A prop\u00f3sito de la doctrina del Estado de Cosas Inconstitucional. 2024. 39 f. Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso (Mestrado em Direito do Estado) \u2013 Faculdade de Direito, Universidade Externado da Col\u00f4mbia, Bogot\u00e1, 2024. p. 25.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Cf. CASIMIRO, Matheus; MELLO, Patr\u00edcia Perrone Campos; CAVALLAZZI, Vanessa Wendhausen. <em>Compromisso significativo: uma alternativa dial\u00f3gica para o STF?<\/em> <em><strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong><\/em>, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/compromisso-significativo-uma-alternativa-dialogica-para-o-stf. Acesso em: 30 nov. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> CASIMIRO, Matheus; MARMELSTEIN, George. O Supremo Tribunal Federal Como F\u00f3rum de Protestos: Por Que o Simbolismo Importa em Processos Estruturais?,\u00a0<strong>Direito P\u00fablico<\/strong>, v. 19, n. 102, 2022.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 26.11.2025, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADPF 973, uma das a\u00e7\u00f5es constitucionais mais relevantes de sua hist\u00f3ria recente. 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