{"id":18820,"date":"2025-12-01T14:05:25","date_gmt":"2025-12-01T17:05:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/01\/stf-veta-possibilidade-de-candidaturas-sem-filiacao-partidaria\/"},"modified":"2025-12-01T14:05:25","modified_gmt":"2025-12-01T17:05:25","slug":"stf-veta-possibilidade-de-candidaturas-sem-filiacao-partidaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/01\/stf-veta-possibilidade-de-candidaturas-sem-filiacao-partidaria\/","title":{"rendered":"STF veta possibilidade de candidaturas sem filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) afastaram, por decis\u00e3o un\u00e2nime, a possibilidade de candidaturas avulsas, sem filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, a cargos pol\u00edticos. O julgamento ocorreu no \u00e2mbito do Recurso Extraordin\u00e1rio <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5788240\">(RE) 1238853<\/a>, de repercuss\u00e3o geral no Tema 914, fixando a tese para todos os casos semelhantes que tramitam no judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para os ministros, a exig\u00eancia de filia\u00e7\u00e3o a um partido \u00e9 um requisito previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal que n\u00e3o pode ser desconsiderado. Antes de se aposentar, o ministro relator, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Lu%C3%ADs%20Roberto%20Barroso\">Lu\u00eds Roberto Barroso<\/a>, relembrou em seu voto a jurisprud\u00eancia do STF, que considera fundamental para a organiza\u00e7\u00e3o e integridade do sistema representativo brasileiro a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Al\u00e9m disso, reafirmou que as leis aprovadas pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso%20nacional\">Congresso Nacional<\/a> concretizam essa obrigatoriedade, ao refor\u00e7ar a centraliza\u00e7\u00e3o dos partidos no sistema pol\u00edtico como forma de combate \u00e0 fragmenta\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o da seguran\u00e7a da democracia.<\/p>\n<p>\u201cTrata-se n\u00e3o apenas de uma escolha do constituinte, mas de uma garantia estrutural da democracia representativa\u201d, defendeu Barroso. Al\u00e9m disso, o relator entendeu que n\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia unicamente do Judici\u00e1rio intervir na obrigatoriedade da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, por configurar um tema que exige a participa\u00e7\u00e3o do Congresso.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o em que reconheceu a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria, os ministros declararam perda do objeto do recurso, por j\u00e1 terem sido realizadas as elei\u00e7\u00f5es de 2016, mas mantiveram a an\u00e1lise de m\u00e9rito para fixar entendimento sobre o tema.<\/p>\n<h2>Caso concreto<\/h2>\n<p>O RE 128853 foi interposto no STF por dois cidad\u00e3os do Rio de Janeiro que tiveram candidatura negada pelo Tribunal Superior Eleitoral (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TSE\">TSE<\/a>) em 2016 ap\u00f3s tentar candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. A Justi\u00e7a Eleitoral negou o pedido sob o mesmo entendimento agora fixado pelo STF: \u00e9 inconstitucional a candidatura avulsa, pois a constitui\u00e7\u00e3o estabelece a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria como condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade.<\/p>\n<p>No recurso, os cidad\u00e3os alegaram viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo pol\u00edtico. Tamb\u00e9m argumentavam que o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, do qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, n\u00e3o permitiria a restri\u00e7\u00e3o de suas candidaturas.<\/p>\n<p>O pacto mencionado pelos requerentes no recurso define os direitos pol\u00edticos dos cidad\u00e3os e, de fato, menciona a liberdade de todos ao voto e a ser eleitos por livre vontade dos eleitores. No entanto, para o ministro aposentado Lu\u00eds Roberto Barroso, o pacto n\u00e3o \u00e9 suficiente para justificar a permiss\u00e3o de candidaturas avulsas, porque mesmo que ele fosse interpretado para permitir candidatura sem filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, prevalece a norma constitucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Barroso citou, em seu voto, o caso Casta\u00f1eda Gutman, em que o M\u00e9xico negou pedido de candidatura independente \u00e0 presid\u00eancia da rep\u00fablica e teve respaldo da pr\u00f3pria Corte Interamericana de Direitos Humanos, que afirmou caber a cada Estado a fixa\u00e7\u00e3o de suas pr\u00f3prias regras e condi\u00e7\u00f5es para voto e elegibilidade. \u201cAssim, os Estados podem estabelecer requisitos adicionais para as candidaturas, desde que proporcionais, a exemplo da exig\u00eancia de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria\u201d, afirmou o relator em seu voto.<\/p>\n<p>Como conclus\u00e3o, o relator fixou a tese: \u201cN\u00e3o s\u00e3o admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria como condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade, nos termos do art. 14, \u00a7 3\u00ba, V, da Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afastaram, por decis\u00e3o un\u00e2nime, a possibilidade de candidaturas avulsas, sem filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, a cargos pol\u00edticos. 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