{"id":18816,"date":"2025-12-01T12:02:44","date_gmt":"2025-12-01T15:02:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/01\/os-impactos-da-reforma-tributaria-na-zona-franca-de-manaus\/"},"modified":"2025-12-01T12:02:44","modified_gmt":"2025-12-01T15:02:44","slug":"os-impactos-da-reforma-tributaria-na-zona-franca-de-manaus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/01\/os-impactos-da-reforma-tributaria-na-zona-franca-de-manaus\/","title":{"rendered":"Os impactos da reforma tribut\u00e1ria na Zona Franca de Manaus"},"content":{"rendered":"<p>No Brasil, a t\u00e3o aguardada reforma tribut\u00e1ria do Consumo foi introduzida pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">Emenda Constitucional 132\/2023<\/a>. Posteriormente, com a recente san\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">Lei Complementar 214\/2025<\/a>, os contornos da primeira parte da reforma tribut\u00e1ria foram regulamentados, e com isso, uma das inquieta\u00e7\u00f5es s\u00e3o suas repercuss\u00f5es na Zona Franca de Manaus, criada pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/1950-1969\/l3173.htm\">Lei 3.173\/57<\/a>, com o intuito de fomentar um polo industrial e comercial na regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del0288.htm\">Decreto-Lei 288\/1967<\/a>, foi criada a \u00e1rea livre de com\u00e9rcio (ALC) de importa\u00e7\u00e3o e de exporta\u00e7\u00e3o, com a previs\u00e3o de concess\u00e3o de incentivos fiscais. Posteriormente, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 recepcionou a legisla\u00e7\u00e3o pregressa e atrav\u00e9s do artigo 40 da ADCT assegurou sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 os dias atuais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A EC 132\/2023, ao introduzir o artigo 92-B, tratou de assegurar a competitividade do modelo de desenvolvimento regional da ZFM mesmo ap\u00f3s a reforma tribut\u00e1ria, trazendo seguran\u00e7a jur\u00eddica a cerca de 600 empresas sediadas nesta regi\u00e3o, com faturamento anual superior a R$ 170 bilh\u00f5es e gera\u00e7\u00e3o de mais de meio milh\u00e3o de empregos diretos e indiretos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Referido artigo determina que as leis instituidoras dos tributos dever\u00e3o estabelecer mecanismos necess\u00e1rios, com ou sem contrapartidas, para manter, em car\u00e1ter geral, o diferencial competitivo assegurado \u00e0 ZFM, podendo ser utilizados, para tanto, instrumentos fiscais, econ\u00f4micos ou financeiros.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo 92-B da EC 132\/2023 prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o do Fundo de Sustentabilidade e Diversifica\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica do Estado do Amazonas, que ser\u00e1 constitu\u00eddo com recursos da Uni\u00e3o e por ela gerido, com a participa\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas na defini\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversifica\u00e7\u00e3o das atividades econ\u00f4micas no Estado.<\/p>\n<p>Dada a sua import\u00e2ncia, a LC 214\/2025 dedicou dois cap\u00edtulos na regulamenta\u00e7\u00e3o da ZFM e ALC. A fim de manter a tributa\u00e7\u00e3o incentivada na regi\u00e3o, o artigo 443 traz a regra de suspens\u00e3o da incid\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IBS\">IBS<\/a> e da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CBS\">CBS<\/a> na importa\u00e7\u00e3o de bem material por ind\u00fastria incentivada, determinando, ainda, a convers\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o em suspens\u00e3o quando os bens importados forem consumidos ou incorporados em processo produtivo do importador na ZFM ou ap\u00f3s a deprecia\u00e7\u00e3o integral do bem ou a perman\u00eancia por 48 meses no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente, o que ocorrer primeiro.<\/p>\n<p>O art. 445 da LC 214\/2025 estendeu, no intuito de favorecer fornecedores sediados na ZFM, a redu\u00e7\u00e3o a zero das al\u00edquotas do IBS e da CBS incidentes sobre opera\u00e7\u00e3o originada fora da ZFM que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na ZFM, desde que seja habilitado regularmente nas regras estabelecidas pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SUFRAMA\">Suframa<\/a> e sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional.<\/p>\n<p>Previu, ainda, a LC 214\/2025, em seu artigo 447, a concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido de IBS relativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material industrializado de origem nacional contemplado pela redu\u00e7\u00e3o a zero da al\u00edquota do IBS, na propor\u00e7\u00e3o de 7,5% no caso de bens provenientes das regi\u00f5es Sul e Sudeste, exceto do Estado do Esp\u00edrito Santo e 13,5% no caso de bens provenientes das regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p>A al\u00edquota zero do IBS e CBS tamb\u00e9m ser\u00e1 aplicada nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por ind\u00fastria incentivada que destine bem material intermedi\u00e1rio para outra ind\u00fastria incentivada na ZFM, situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 previs\u00e3o de cr\u00e9dito presumido de 12% sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ind\u00fastrias incentivadas ZFM tamb\u00e9m ter\u00e3o direito a cr\u00e9ditos presumidos de IBS e CBS para opera\u00e7\u00f5es que destinem bens materiais ali produzidos ao territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Para o IBS, o cr\u00e9dito ser\u00e1 calculado mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do IBS no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o: 55% para bens de consumo final, 75% para bens de capital, 90,25% para bens intermedi\u00e1rios e 100% para bens de inform\u00e1tica.<\/p>\n<p>De outra parte, o c\u00e1lculo do cr\u00e9dito presumido da CBS incidir\u00e1 sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o registrado em documento fiscal id\u00f4neo, nos percentuais de 6% na venda de produtos cuja al\u00edquota de IPI tenha sido reduzida a zero, e 2% nos demais casos.<\/p>\n<p>Quanto ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IPI\">IPI<\/a> (imposto sobre produtos industrializados), este e \u00e9 um dos tributos que caminham para extin\u00e7\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o progressiva a partir de 2027. Contudo, visando preservar a vantagem competitiva da ZFM e seus benef\u00edcios fiscais garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88 e mantidos pela EC 132\/2023, a redu\u00e7\u00e3o a zero da al\u00edquota do IPI n\u00e3o abranger\u00e1 os produtos industrializados na ZFM.<\/p>\n<p>O artigo 454 da LC 214\/2025, estabeleceu que as al\u00edquotas do IPI ficam reduzidas a zero para produtos sujeitos a al\u00edquota inferior a 6,5%, prevista na TIPI (Tabela de Incid\u00eancia do IPI) vigente em 31\/12\/2023, desde que, os produtos tenham sido industrializados na ZFM no ano de 2024, por empresa detentora de incentivos fiscais, ou seja, com projeto t\u00e9cnico-econ\u00f4mico aprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da SUFRAMA (CAS) entre 1\u00ba de janeiro de 2022 e 16 de janeiro de 2025 (data de publica\u00e7\u00e3o da LC 214\/2025).<\/p>\n<p>Para as empresas que venham a se instalar na ZFM com produ\u00e7\u00e3o de bens sem similar nacional, o artigo 455, inciso II, do mesmo diploma legal (LC 214\/2025) prev\u00ea que a al\u00edquota ser\u00e1 de, no m\u00ednimo 6,5%, com a ressalva de que o Presidente da Rep\u00fablica poder\u00e1 majorar ou restabelecer as al\u00edquotas (IPI), atendidas algumas condi\u00e7\u00f5es, a saber:<\/p>\n<p>a majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, trinta pontos percentuais;<br \/>\na al\u00edquota resultante do restabelecimento n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior \u00e0 al\u00edquota de 6,5% (seis inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento);<\/p>\n<p>a redu\u00e7\u00e3o ou restabelecimento n\u00e3o poder\u00e1 ser efetivada em prazo inferior a 60 meses da fixa\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do IPI;<\/p>\n<p>a redu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita de forma gradual, limitada a, no m\u00e1ximo, 5,0% (cinco pontos percentuais) por ano.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, haver\u00e1 redu\u00e7\u00e3o geral da al\u00edquota do IPI a zero, com exce\u00e7\u00e3o para os produtos da ZFM com al\u00edquota igual ou maior do que 6,5%. Substitui\u00e7\u00e3o do IPI por um cr\u00e9dito presumido de CBS. Al\u00edquotas m\u00ednimas para produtos incentivados (m\u00ednimo de 6,5%, podendo chegar a at\u00e9 30%). Vejamos o tratamento:<\/p>\n<p>Para os bens sem similar nacional, cuja produ\u00e7\u00e3o venha a ser instalada na ZFM, o governo federal garantiu o direito a um cr\u00e9dito presumido de CBS de 6%. Alternativamente, esses produtos poder\u00e3o ser tributados com uma al\u00edquota m\u00ednima de IPI de 6,5%, que poder\u00e1 ser elevada at\u00e9 30% ou restabelecida por ato do Presidente da Rep\u00fablica, desde que observadas determinadas condi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>J\u00e1 os bens com similar nacional, cuja produ\u00e7\u00e3o venha ser instalada na ZFM, seguir\u00e3o a mesma al\u00edquota de IPI aplicada no restante do pa\u00eds. Nesses casos, o cr\u00e9dito presumido de CBS ser\u00e1 de 2%, sendo mantido aos fabricantes os demais benef\u00edcios fiscais de CBS e IBS.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Importante destacar que o tratamento diferenciado para os produtos da ZFM referente ao IPI encontra-se previsto no art. 126, III, a, do ADCT EC 132\/2023, pois, os produtos remetidos da ZFM para outras \u00e1reas do territ\u00f3rio nacional gerar\u00e3o a seus adquirentes cr\u00e9dito, que poder\u00e1 ser compensado com outros tributos federais ou restitu\u00eddo em dinheiro.<\/p>\n<p>Pelo que se infere dos pontos acima tratados, apesar dos desafios a serem enfrentados, diante do longo per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o e coexist\u00eancia de dois sistemas tribut\u00e1rios at\u00e9 2032, al\u00e9m da necess\u00e1ria revis\u00e3o de precifica\u00e7\u00e3o de produtos, benef\u00edcios fiscais e aspectos log\u00edsticos, evidencia-se que uma tributa\u00e7\u00e3o diferenciada, j\u00e1 verificada no modelo atual, ser\u00e1 igualmente observada no novel sistema tribut\u00e1rio sobre o consumo para as empresas sediadas na ZFM, o que refor\u00e7a a inquestion\u00e1vel import\u00e2ncia desta regi\u00e3o na economia brasileira, mantendo-se seu potencial competitivo e de desenvolvimento regional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Fonte: <a href=\"http:\/\/www.gov.br\/\">www.gov.br<\/a>\/suframa\/pt-br\/assuntos\/invest-pt\/zfm\/zoom<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No Brasil, a t\u00e3o aguardada reforma tribut\u00e1ria do Consumo foi introduzida pela Emenda Constitucional 132\/2023. 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