{"id":18815,"date":"2025-12-01T11:01:50","date_gmt":"2025-12-01T14:01:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/01\/trts-voltam-a-julgar-pedidos-de-danos-morais-por-controle-de-ida-ao-banheiro\/"},"modified":"2025-12-01T11:01:50","modified_gmt":"2025-12-01T14:01:50","slug":"trts-voltam-a-julgar-pedidos-de-danos-morais-por-controle-de-ida-ao-banheiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/12\/01\/trts-voltam-a-julgar-pedidos-de-danos-morais-por-controle-de-ida-ao-banheiro\/","title":{"rendered":"TRTs voltam a julgar pedidos de danos morais por controle de ida ao banheiro"},"content":{"rendered":"<p>Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) est\u00e3o autorizados a prosseguir com os julgamentos que tratam de dano moral presumido por controle de ida ao banheiro. O assunto foi afetado como Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) n\u00ba 34 no Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>), em 2024. Em junho de 2025, a relatora, ministra Liana Chaib, determinou a suspens\u00e3o nacional dos processos que tratam do tema. Por\u00e9m, em outubro, reconsiderou sua decis\u00e3o para levantar as suspens\u00f5es de processos em primeiro e segundo graus relacionados ao assunto, mantendo-se sobrestados somente os recursos pendentes de admissibilidade ou remessa ao TST.<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o de Chaib \u201cap\u00f3s melhor an\u00e1lise do tema e dos documentos j\u00e1 juntados at\u00e9 o presente momento, determina-se, em decis\u00e3o de afeta\u00e7\u00e3o, com o fim de evitar que surjam decis\u00f5es conflitantes no interregno entre o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o do presente incidente e seu julgamento com a forma\u00e7\u00e3o de tese vinculante, ferindo o princ\u00edpio da isonomia no \u00e2mbito do devido processo legal, a limita\u00e7\u00e3o do sobrestamento apenas aos Recursos de Revista e Recursos de Embargos em tramita\u00e7\u00e3o no Eg. Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a mat\u00e9ria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC\/15, 896-C, \u00a75\u00ba, da CLT, 284, II, do RITST e 5\u00ba, II, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 38\/2015 do TST\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Em cumprimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o, o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRT2) emitiu o Of\u00edcio Circular n\u00ba 4\/VPJ.CR , de 13 de novembro de 2025, determinando o prosseguimento desses processos.<\/p>\n<h2>O repetitivo<\/h2>\n<p>O Tema 34 trata da possibilidade de configura\u00e7\u00e3o de dano moral in re ipsa (presumido) quando o tempo gasto por empregados para ir ao banheiro \u00e9 monitorado e utilizado como crit\u00e9rio para o c\u00e1lculo de parcelas vari\u00e1veis da remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O assunto foi encaminhado ao Pleno do TST para suscitar a instaura\u00e7\u00e3o de recurso repetitivo pela 2\u00aa Turma, em raz\u00e3o da multiplicidade de Recursos de Revista que discutem o tema. O caso afetado envolve a Telef\u00f4nica e uma ex-funcion\u00e1ria que alega que houve o controle de ida ao banheiro como medida indireta para c\u00e1lculo do pr\u00eamio denominado Programa de Incentivo Vari\u00e1vel (PIV).<\/p>\n<p>Ao ter o recurso afetado como repetitivo, os ministros consideraram que a abrang\u00eancia da controv\u00e9rsia que n\u00e3o se limita ao Programa de Incentivo Vari\u00e1vel (PIV). Assim ficou definido de forma geral, no sentido de tratar do controle de ida ao banheiro como medida para c\u00e1lculo de parcela vari\u00e1vel da remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O caso foi afetado como repetitivo em 14 de dezembro de 2024. Em despacho do dia 30 de abril, a relatora ministra Liana Chaib, ao pedir informa\u00e7\u00f5es sobre o tema aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), ressaltou que \u201cal\u00e9m de todos os danos \u00e0 sa\u00fade ps\u00edquica e ao meio ambiente do trabalho, a restri\u00e7\u00e3o ao uso de sanit\u00e1rios condicionada a uma boa pontua\u00e7\u00e3o no Programa de Incentivo Vari\u00e1vel pode causar danos de ordem f\u00edsica, como infec\u00e7\u00e3o urin\u00e1ria, na medida em que a reten\u00e7\u00e3o de urina favorece a prolifera\u00e7\u00e3o de bact\u00e9rias. A infec\u00e7\u00e3o urin\u00e1ria gera danos \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica do trabalhador, podendo lev\u00e1-lo a um afastamento previdenci\u00e1rio para gozar de licen\u00e7a m\u00e9dica. Assim, h\u00e1 uma repercuss\u00e3o social pelo adoecimento f\u00edsico do trabalhador submetido ao PIV\u201d.<\/p>\n<p>O processo chegou ao TST, ap\u00f3s decis\u00e3o desfavor\u00e1vel neste ponto \u00e0 Telef\u00f4nica, da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (TRT9), no Paran\u00e1. No ac\u00f3rd\u00e3o, o desembargador Luiz Eduardo Gunther cita decis\u00f5es da 1\u00aa, 3\u00aa, 5\u00aa e 6\u00aa Turmas do TST, no sentido de que a vincula\u00e7\u00e3o de idas ao banheiro \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do empregado representaria controle indireto de seu uso, cuja pr\u00e1tica \u00e9 vedada por ofenderia dignidade do trabalhador, caracterizando ofensa ao artigo 1\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0Federal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) est\u00e3o autorizados a prosseguir com os julgamentos que tratam de dano moral presumido por controle de ida ao banheiro. 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