{"id":18799,"date":"2025-11-30T07:04:28","date_gmt":"2025-11-30T10:04:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/30\/a-dificil-tarefa-de-composicao-do-stf\/"},"modified":"2025-11-30T07:04:28","modified_gmt":"2025-11-30T10:04:28","slug":"a-dificil-tarefa-de-composicao-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/30\/a-dificil-tarefa-de-composicao-do-stf\/","title":{"rendered":"A dif\u00edcil tarefa de composi\u00e7\u00e3o do STF"},"content":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica vive um paradoxo que precisa ser enfrentado. \u00c9 f\u00e1cil explicar ao leitor leigo. Ela pro\u00edbe expressamente a escolha dos ju\u00edzes para o julgamento das causas. As partes de um processo criminal n\u00e3o podem escolher o seu julgador. \u00c9 o que se chama de regra de <em>juiz natural<\/em>.<\/p>\n<p>O motivo tamb\u00e9m \u00e9 de f\u00e1cil compreens\u00e3o: se a acusa\u00e7\u00e3o pudesse escolher o julgador de um processo criminal, o r\u00e9u ficaria indefeso porque ter\u00edamos a escolha \u00f3bvia de um julgador focado nos interesses do acusador. Do mesmo modo, se a escolha fosse ditada pelos interesses do r\u00e9u, n\u00e3o haveria julgamento imparcial. Ele estaria protegido, blindado, comprometendo o julgamento e, por \u00f3bvio, a correta aplica\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. Em nenhuma das duas hip\u00f3teses haveria imparcialidade, requisito essencial para efetividade da jurisdi\u00e7\u00e3o penal, no desencargo de sua importante tarefa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Qualquer que seja o interesse em julgamento, simplesmente n\u00e3o se pode escolher ju\u00edzes. \u00c9 a \u00fanica e \u00f3bvia forma de se garantir solu\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime e equilibrada, com paridade de armas entre as partes litigantes.<\/p>\n<p>Por id\u00eantico motivo, a mesma Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pro\u00edbe, igualmente de forma expressa, os <em>tribunais ou ju\u00edzos de exce\u00e7\u00e3o<\/em>, que s\u00f3 ocorrem em hip\u00f3teses completamente excepcionais, em tempos de guerras externas e, ainda assim, perante tribunais penais internacionais, baseados na escolha do juiz depois do fato a ser julgado ter acontecido.<\/p>\n<p>E qual o motivo do cuidado? \u00c9 com a escolha aleat\u00f3ria, ditada por regras pr\u00e9-estabelecidas de compet\u00eancia, que se assegura de forma plena a democracia dos julgamentos submetidos \u00e0 soberania do Poder Judici\u00e1rio. Sem ela, qualquer que fosse a causa ou a \u00f3tica do julgador, a solu\u00e7\u00e3o encontrada j\u00e1 estaria antecipadamente comprometida para um dos dois lados do processo.<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente a\u00ed que reside o paradoxo da Carta Magna. Ao mesmo tempo em que afirma a imparcialidade dos julgamentos, ela assegura ao presidente da Rep\u00fablica a prerrogativa da escolha dos integrantes do Supremo Tribunal Federal. Seja qual for o ocupante do poder no momento de uma aposentadoria no Supremo, \u00e9 ele que ter\u00e1 a incumb\u00eancia de escolher o sucessor na corte, submetido o nome apenas \u00e0 sabatina do Senado.<\/p>\n<p>E \u00e9 assim exatamente no topo da hierarquia dos tribunais brasileiros. Com isso \u2013 e da\u00ed o paradoxo \u2013 presidentes da Rep\u00fablica conseguem fazer maioria no STF (onde tudo se resolve exatamente por maioria de votos). Est\u00e1 formado o cen\u00e1rio perfeito para julgamentos de ocasi\u00e3o, altera\u00e7\u00f5es pontuais de regras processuais e acomoda\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 um problema novo da Justi\u00e7a brasileira. Ele ocorre h\u00e1 d\u00e9cadas e vai se sucedendo qualquer que seja a forma de poder acomodada no planalto central. Da\u00ed porque a popula\u00e7\u00e3o v\u00ea e quase nunca compreende as constantes mudan\u00e7as de rumo nos entendimento ditados pelos julgamentos do STF, com reflexo direto nas inst\u00e2ncias inferiores.<\/p>\n<p>Tomemos por base um exemplo bastante atual. Ele reside na mudan\u00e7a frequente daquilo que se entende por julgamento em raz\u00e3o de <em>foro privilegiado <\/em>(na verdade, foro especial por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o). Durante d\u00e9cadas, esses julgamentos existiam para proteger o cargo p\u00fablico de maior relev\u00e2ncia e n\u00e3o os seus ocupantes propriamente ditos. Com isso, quando algu\u00e9m perdia o mandato ou o pr\u00f3prio cargo o processo retornava imediatamente \u00e0 vara de origem, caso ainda n\u00e3o tivesse sido conclu\u00eddo.<\/p>\n<p>Depois de um tempo \u2013 e em raz\u00e3o do crescimento desse tipo de julgamento \u2013 o STF mudou a regra novamente. Passou a julgar somente os crimes que tivessem alguma liga\u00e7\u00e3o com o cargo p\u00fablico e, n\u00e3o, qualquer delito praticado por seu ocupante de momento.<\/p>\n<p>Com isso, casos de homic\u00eddios que, por conta do \u201cprivil\u00e9gio\u201d, eram julgados no STF e n\u00e3o no Tribunal do J\u00fari, seu juiz natural, retornaram para o referido Tribunal Popular. A corte fez a mudan\u00e7a para desafogar o crescimento expressivo de casos sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o. E as coisas seguiam assim quando o mesmo STF resolveu mudar a regra novamente, agora pela terceira vez.<\/p>\n<p>Atualmente, ainda que depois do fim do cargo p\u00fablico, o caso permanece sob julgamento da corte, bastando que os fatos a serem julgados tenham ocorrido durante o exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o. Vale dizer, tr\u00eas entendimentos muito diferentes, ditados por momentos diferentes da vida pol\u00edtica nacional, decorrentes de regras processuais alteradas em curto per\u00edodo. \u00c9 o que jamais ocorreria se as regras de compet\u00eancias fossem respeitadas tal como pr\u00e9-estabelecidas pela lei ou pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atualmente, a imprensa noticia que a atual estrat\u00e9gia do governo brasileiro \u00e9 a de escolher o maior n\u00famero de ministros do STF para os pr\u00f3ximos anos, talvez at\u00e9 apressando a aposentadoria precoce de alguns dos seus atuais integrantes. Isso ocorre, tamb\u00e9m segundo se l\u00ea frequentemente, para n\u00e3o deixar a escolha em m\u00e3os de um governo futuro e desconhecido, resultante das urnas de 2026. Afinal, todos querem um Judici\u00e1rio para chamar de seu.<\/p>\n<p>A reflex\u00e3o, \u00e9 bom insistir, extrapola ideologias pol\u00edticas. O modelo atual \u00e9 p\u00e9ssimo. \u00c9 assim agora, foi assim no governo passado, que hoje reclama da regra e, tamb\u00e9m, nos anteriores. Tudo que n\u00e3o aconteceria se a regra do <em>juiz natural<\/em> fosse respeitada, para se p\u00f4r a salvo a independ\u00eancia dos julgamentos, distanciada dos interesses das partes.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, para que isso fosse poss\u00edvel, haveria necessidade de se alterar a Constitui\u00e7\u00e3o. E se a altera\u00e7\u00e3o fosse consagrada em um modelo que observasse a independ\u00eancia do Judici\u00e1rio, a\u00ed sim a imparcialidade e o respeito \u00e0s regras representariam seguran\u00e7a e sensa\u00e7\u00e3o de Justi\u00e7a, sentimentos que hoje \u2013 convenhamos todos \u2013 est\u00e3o bastante distantes da impress\u00e3o da maioria da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Pois bem, como as reclama\u00e7\u00f5es seguidas continuar\u00e3o persistindo, n\u00e3o \u00e9 imprudente refletir sobre uma altera\u00e7\u00e3o constitucional que descentralize o processo de escolha atual. Importante reconhecer que o modelo de escolha ditado pela vontade predominante do chefe do Executivo \u00e9 \u2013 com maior ou menor participa\u00e7\u00e3o de outros agentes \u2013 uma sistem\u00e1tica do mundo moderno e civilizado.<\/p>\n<p>Funciona tamb\u00e9m em outros pa\u00edses, como Estados Unidos (presidente e Senado), It\u00e1lia (parlamento, presidente e Tribunais Superiores), Fran\u00e7a (presidente, Assembleia Nacional e presidente do Senado), Alemanha (vota\u00e7\u00e3o, entre o Conselho Federal e o Parlamento Federal) e Reino Unido (Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, primeiro-ministro e monarca). S\u00e3o op\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas que alternam crit\u00e9rios pol\u00edticos e de merecimento.<\/p>\n<p>No Brasil, entretanto, a escolha \u00e9 nitidamente pol\u00edtica, ainda que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o exija <em>not\u00e1vel saber jur\u00eddico<\/em>. Agora, ela representa o embate entre o presidente da Rep\u00fablica e o presidente do Senado. \u00c9 imperativa a necessidade urgente de altera\u00e7\u00e3o do sistema, desgastado com a tend\u00eancia sempre presente de sobreposi\u00e7\u00e3o da vontade do governante sobre o pensamento dos integrantes da Corte Suprema, que deveria se guiar exclusivamente por crit\u00e9rios de independ\u00eancia e imparcialidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata propriamente de um pleito in\u00e9dito. Seguramente, h\u00e1 espa\u00e7os para modifica\u00e7\u00f5es. Uma ideia que pode e merece ser estudada \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o de uma lista tr\u00edplice. Ela poderia ser elaborada por vota\u00e7\u00e3o direta do pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, que, em \u00faltima an\u00e1lise, tem a primazia de fixar crit\u00e9rios de excel\u00eancia de seus integrantes: o dito <em>not\u00e1vel saber jur\u00eddico<\/em> e o reconhecimento dos servi\u00e7os prestados pelo candidato ao Direito.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim elaborada a lista, da\u00ed sim ela teria como ser submetida \u00e0 escolha livre do presidente da Rep\u00fablica, com a posterior sabatina do Senado. Outra perspectiva seria a integra\u00e7\u00e3o, no processo de escolha, do pr\u00f3prio Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), nascido com a reforma do Judici\u00e1rio no texto da Constitui\u00e7\u00e3o, em 2004, como \u00f3rg\u00e3o de controle externo dos rumos da magistratura e dos ju\u00edzes brasileiros.<\/p>\n<p>Caso mudan\u00e7as desta natureza fossem concretizadas, o processo de escolha passaria pelo crivo dos Tr\u00eas Poderes da Rep\u00fablica e minimizaria muito os efeitos danosos da tend\u00eancia de escolha direcionada a interesses pessoais de governantes, modelo ditado pelas conveni\u00eancias e peculiaridades do chefe do Executivo, com efeitos diretos e, na mesma propor\u00e7\u00e3o, danosos, nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica vive um paradoxo que precisa ser enfrentado. \u00c9 f\u00e1cil explicar ao leitor leigo. 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