{"id":18795,"date":"2025-11-30T05:34:54","date_gmt":"2025-11-30T08:34:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/30\/a-competencia-do-juizo-falimentar-para-desconsiderar-a-personalidade-juridica\/"},"modified":"2025-11-30T05:34:54","modified_gmt":"2025-11-30T08:34:54","slug":"a-competencia-do-juizo-falimentar-para-desconsiderar-a-personalidade-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/30\/a-competencia-do-juizo-falimentar-para-desconsiderar-a-personalidade-juridica\/","title":{"rendered":"A compet\u00eancia do ju\u00edzo falimentar para desconsiderar a personalidade jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que os processos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/recupera%C3%A7%C3%A3o%20judicial\">recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/a> e de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/fal%C3%AAncia\">fal\u00eancia<\/a> despertam muita curiosidade, aten\u00e7\u00e3o e principalmente cr\u00edticas. Seja pela comunidade em geral, seja pelos estudiosos do direito falimentar, esses processos de insolv\u00eancia chamam a aten\u00e7\u00e3o principalmente pelos vultuosos valores envolvidos, quase sempre acima da casa dos milh\u00f5es de reais.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o ajuizamento de uma a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou a convola\u00e7\u00e3o de uma recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia inicia-se uma busca incans\u00e1vel dos credores n\u00e3o apenas para receber seu cr\u00e9dito seguindo os ditames do art. 83 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\">Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial e Fal\u00eancia<\/a>, mas especialmente para encontrar uma forma de fugir \u00e0 regra, buscando um atalho ou caminho alternativo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por vezes esse \u201catalho\u201d passa pela ideia de ver o reconhecimento do seu cr\u00e9dito como extraconcursal, ou ent\u00e3o, pode-se pensar na tentativa de invas\u00e3o do patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios das empresas falidas, mediante desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O maior problema do afastamento da personalidade empresarial para ver responsabilizados os s\u00f3cios, no caso de um processo falimentar, est\u00e1 situado no fato de que o concurso de credores atrai uma enorme quantidade de processos correndo paralelamente.<\/p>\n<p>Seguramente pode-se dizer que os credores pugnam pela desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica a fim de receber seus cr\u00e9ditos individualmente, o que se torna um problema quando v\u00e1rios ju\u00edzos diversos come\u00e7am a entender que possuem compet\u00eancia para tanto.<\/p>\n<p>Nesse sentido, cria-se um cen\u00e1rio de que em alguns casos os s\u00f3cios eram responsabilizados, em outros n\u00e3o. Alguns credores recebiam seus cr\u00e9ditos dos s\u00f3cios, outros tinham que ceder ao concurso de credores.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia oscilante vinha resolvendo esse problema caso a caso, o que ficava longe de solucionar a quest\u00e3o de uma maneira suficientemente forte a criar seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O advento da Lei n\u00ba 14.112\/2020, que promoveu significativas altera\u00e7\u00f5es na Lei n\u00ba 11.101\/2005 (Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial e Fal\u00eancia), trouxe importantes inova\u00e7\u00f5es ao sistema falimentar brasileiro. Entre elas, destaca-se a inser\u00e7\u00e3o do artigo 82-A, que disp\u00f5e expressamente sobre a compet\u00eancia exclusiva do ju\u00edzo falimentar para decidir acerca da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da sociedade falida e, consequentemente, estender os efeitos da fal\u00eancia aos s\u00f3cios ou administradores.<\/p>\n<p>Vamos ao texto legal:<\/p>\n<p><em>Art. 82-A. \u00c9 vedada a extens\u00e3o da fal\u00eancia ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos s\u00f3cios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.112, de 2020) (Vig\u00eancia)<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da sociedade falida, para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o de terceiros, grupo, s\u00f3cio ou administrador por obriga\u00e7\u00e3o desta, somente pode ser decretada pelo ju\u00edzo falimentar com a observ\u00e2ncia do art. 50 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), n\u00e3o aplicada a suspens\u00e3o de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 134 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil).<\/em><\/p>\n<p>O dispositivo estabelece que compete exclusivamente ao ju\u00edzo da fal\u00eancia processar e julgar a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica requerida em desfavor de s\u00f3cios ou administradores da empresa falida. Trata-se de norma que visa conferir unidade e racionalidade ao processo falimentar, concentrando em um \u00fanico ju\u00edzo todas as decis\u00f5es que possam impactar o acervo patrimonial e a satisfa\u00e7\u00e3o dos credores.<\/p>\n<p>A raz\u00e3o de ser da regra \u00e9 impedir que credores, isoladamente, busquem a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal dos s\u00f3cios ou administradores perante outros ju\u00edzos, promovendo constri\u00e7\u00f5es paralelas que fragilizariam a ordem e a igualdade pr\u00f3prias do concurso de credores. Assim, evita-se a dispers\u00e3o de decis\u00f5es conflitantes e assegura-se que a apura\u00e7\u00e3o de eventual responsabilidade se fa\u00e7a dentro da l\u00f3gica coletiva do processo falimentar.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a inova\u00e7\u00e3o legal fortalece o princ\u00edpio da universalidade do ju\u00edzo falimentar, segundo o qual todas as a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es contra a sociedade falida se concentram em um \u00fanico foro, al\u00e9m de tentar pacificar quest\u00e3o antiga enfrentada pela jurisprud\u00eancia, onde temos a atua\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios ju\u00edzos influenciando o curso da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>A partir dessa perspectiva, a desconsidera\u00e7\u00e3o em face de s\u00f3cios e administradores passa a ser tratada como um prolongamento natural dos efeitos da fal\u00eancia, e n\u00e3o como uma disputa aut\u00f4noma em outros ramos judiciais.<\/p>\n<p>Outro ponto relevante \u00e9 a conex\u00e3o dessa regra com a <em>par conditio creditorum<\/em>, isto \u00e9, a igualdade entre os credores da massa falida. Se fosse admitido que determinados credores buscassem individualmente atingir o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios em ju\u00edzos diversos, haveria risco de favorecimento e quebra da isonomia.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, a regra atribuiu ao magistrado falimentar o encargo da desconsidera\u00e7\u00e3o, at\u00e9 mesmo porque conhece de perto a realidade da atividade empresarial falida, e tem mais condi\u00e7\u00f5es de analisar com profundidade os elementos que indiquem ou n\u00e3o a exist\u00eancia de abuso da personalidade jur\u00eddica, desvio de finalidade ou confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Do ponto de vista dogm\u00e1tico, o artigo 82-A refor\u00e7a a concep\u00e7\u00e3o de que a fal\u00eancia n\u00e3o \u00e9 apenas um processo de execu\u00e7\u00e3o coletiva, mas tamb\u00e9m um instrumento de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade patrimonial e, em certos casos, pessoal. A unidade do ju\u00edzo permite que tais dimens\u00f5es sejam apreciadas de forma integrada, em prol da efetividade da tutela jurisdicional e da preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico que permeia a insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o foi tratada h\u00e1 pouco em caso aparentemente comemorado pela comunidade que estuda o direito falimentar, em que o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Supremo%20Tribunal%20Federal\">Supremo Tribunal Federal<\/a> decidiu, atrav\u00e9s do ministro relator <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Gilmar%20Mendes\">Gilmar Mendes<\/a>, pela reforma de decis\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o que entendeu pela possibilidade de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de empresa falida, para invadir o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>As quest\u00f5es tratadas foram duas. Na decis\u00e3o da Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional 83.535\/SP, o ministro relator entendeu que houve viola\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante 10 do STF, atrav\u00e9s da qual ficou estabelecido que \u201cViola a cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (CF, artigo 97) a decis\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio de tribunal que, embora n\u00e3o declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder P\u00fablico, afasta sua incid\u00eancia, no todo ou em parte\u201d. No caso, o TRT-2 afastou a incid\u00eancia do art. 82-A da LRJ sem a observ\u00e2ncia da cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>A segunda quest\u00e3o relevante, foi a de que a Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o pode levar a efeito o pedido de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica em face de empresa falida, sendo resguardada tal compet\u00eancia \u00e0 justi\u00e7a comum estadual respons\u00e1vel pelo feito falimentar. Citando jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STF, assim como as li\u00e7\u00f5es de Rubens Requi\u00e3o e Gladston Mamede, reformou o ac\u00f3rd\u00e3o trabalhista e fixou a compet\u00eancia da 1\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais da Comarca de S\u00e3o Paulo para julgar o pedido de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ainda n\u00e3o foi firmado precedente vinculante sobre a mat\u00e9ria, mas a decis\u00e3o na Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional 83.535\/SP certamente ser\u00e1 objeto de cita\u00e7\u00e3o em v\u00e1rias manifesta\u00e7\u00f5es em processos em tramita\u00e7\u00e3o nos tribunais brasileiros.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que os processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial e de fal\u00eancia despertam muita curiosidade, aten\u00e7\u00e3o e principalmente cr\u00edticas. 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