{"id":18787,"date":"2025-11-29T06:22:19","date_gmt":"2025-11-29T09:22:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/29\/o-interminavel-julgamento-da-adi-4395-pelo-stf\/"},"modified":"2025-11-29T06:22:19","modified_gmt":"2025-11-29T09:22:19","slug":"o-interminavel-julgamento-da-adi-4395-pelo-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/29\/o-interminavel-julgamento-da-adi-4395-pelo-stf\/","title":{"rendered":"O intermin\u00e1vel julgamento da ADI 4395 pelo STF"},"content":{"rendered":"<p>Dentre os muitos temas tribut\u00e1rios que aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, uma das grandes anomalias pendentes \u00e9 a conclus\u00e3o acerca do resultado de julgamento da ADI 4395, que discute as normas que tratam da contribui\u00e7\u00e3o social de produtores rurais ao Funrural, abarcando tamb\u00e9m a an\u00e1lise da constitucionalidade do instrumento jur\u00eddico da sub-roga\u00e7\u00e3o, que atribui \u00e0 empresa que adquiriu o produto a responsabilidade pelo recolhimento da referida contribui\u00e7\u00e3o social sobre a receita da produ\u00e7\u00e3o dos produtores rurais, nos termos estabelecidos pelo artigo 30, IV, da Lei 8.212\/91.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m de se tratar de mat\u00e9ria de absoluta relev\u00e2ncia e imensur\u00e1vel impacto no setor agropecu\u00e1rio, existe uma peculiaridade, ainda que o caso j\u00e1 tenha sido julgado por todos os ministros que integravam a composi\u00e7\u00e3o julgadora na \u00e9poca, fato \u00e9 que n\u00e3o houve uma efetiva conclus\u00e3o do resultado de julgamento, que pende de solu\u00e7\u00e3o por mais de cinco anos desde o in\u00edcio da efetiva sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p>Relembre o caso: A contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta originada da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o pelo empregador rural pessoa f\u00edsica, FUNRURAL, \u00e9 estabelecida pelo artigo 25 da Lei n\u00ba 8.212\/91<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.256\/01.<\/p>\n<p>De modo a garantir a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, estabeleceu o legislador que essa contribui\u00e7\u00e3o seria recolhida pelo adquirente pessoa jur\u00eddica por meio de sub-roga\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 30, IV, da Lei n\u00ba 8.212\/91 (na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528\/97).<\/p>\n<p>Ocorre, contudo, que quando da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.540\/92, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 25 da Lei n\u00ba 8.212\/91, foi institu\u00edda a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o devida pelo Produtor Rural Pessoa F\u00edsica sobre a \u201c<em>receita bruta proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, extrapolando as condi\u00e7\u00f5es constitucionais para a sua incid\u00eancia, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE 363.852\/MG e 596.177 (Tema 202).<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, e ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, o legislador editou a Lei n\u00ba 10.256\/2001, que novamente promoveu altera\u00e7\u00f5es no artigo 25 da Lei n\u00ba 8.212\/1991, o qual passou a ter a reda\u00e7\u00e3o atualmente vigente.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n\u00ba 10.256\/01 no que tange ao artigo 25, convalidadas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE n\u00ba 718.874 (Tema 669), fato \u00e9 que o n\u00e3o houve qualquer altera\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o do artigo 30, IV, da Lei n\u00ba 8.212\/1991, o qual permanece sob a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.540\/92 e pelo Lei n\u00ba 8.258\/97, anteriores \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98.<\/p>\n<p>Dada a evidente inseguran\u00e7a jur\u00eddica ainda existente no tocante as normas atinentes a contribui\u00e7\u00e3o e ao seu dever de recolhimento por meio de sub-roga\u00e7\u00e3o, foi ajuizada A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, voltada a impugnar o art. 1\u00ba da Lei 8.540\/1992, que deu nova reda\u00e7\u00e3o aos artigos 12, incisos V e VII; 25, incisos I e II; e 30, inciso IV, da Lei 8.212\/1991, com reda\u00e7\u00e3o atualizada at\u00e9 a Lei 11.718\/2008.<\/p>\n<p>Iniciado o julgamento em 22\/05\/2020 \u2013 mais de cinco anos atr\u00e1s \u2013, o processo foi inclu\u00eddo para julgamento em Plen\u00e1rio Virtual, oportunidade em que o ministro relator Gilmar Mendes proferiu extenso voto, posicionando-se pela constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta originada da produ\u00e7\u00e3o pelo empregador rural pessoa f\u00edsica e da sub-roga\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo 30, IV, da Lei n\u00ba 8.212\/91.<\/p>\n<p>Em suma, defendeu o ministro Relator que a constitucionalidade da referida contribui\u00e7\u00e3o seria mat\u00e9ria j\u00e1 superada pelo Supremo Tribunal Federal, vide a jurisprud\u00eancia firmada quando do julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 363.852, 596.177 (Tema 202) e o n\u00ba 718.874 (Tema 669).<\/p>\n<p>Na oportunidade, o Relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia, Luiz Fux e Roberto Barroso.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, na mesma sess\u00e3o de julgamento virtual foram registrados votos divergentes, apresentados pelos ministros Marco Aur\u00e9lio e Edson Fachin.<\/p>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio, em brev\u00edssimo voto, entendeu pela inconstitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta originada da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o pelo empregador rural pessoa f\u00edsica, uma vez que a norma n\u00e3o teria delimitado as balizas da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o. Por entender ser inconstitucional a contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se manifestou acerca do consequente dever de recolhimento por sub-roga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por sua vez, o ministro Edson Fachin elaborou amplo voto defendendo a inconstitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o, pautando-se em quatro argumentos essenciais: (a) a exclusividade da base de c\u00e1lculo, considerando que a Constitui\u00e7\u00e3o apenas prev\u00ea o segurado especial como sujeito passivo da contribui\u00e7\u00e3o social em debate; (b) a contribui\u00e7\u00e3o deveria ser institu\u00edda por Lei Complementar pois \u201cdesborda\u201d o rol de fontes constitucionais para o financiamento da seguridade social; (c) ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia; e (d) ocorr\u00eancia de <em>bis in idem<\/em>, relativamente ao contribuinte, uma vez que sobre a mesma base de c\u00e1lculo seria incidida a contribui\u00e7\u00e3o em debate a ao Cofins. Por fim, concluiu que, em sendo a contribui\u00e7\u00e3o inconstitucional, por consequ\u00eancia tamb\u00e9m seria a sub-roga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ministro Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski e Celso de Melo.<\/p>\n<p>Considerando os votos apontados, em 31\/05\/2020, o processo foi retirado de pauta, em raz\u00e3o de pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s diversas inclus\u00f5es e retiradas de pauta de julgamento, mais de dois anos ap\u00f3s o in\u00edcio do julgamento, o processo retornou ao Plen\u00e1rio Virtual em 09\/12\/2022, oportunidade em que o ministro Dias Toffoli proferiu voto no sentido de acompanhar o relator Gilmar Mendes no tocante \u00e0 constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta originada da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o pelo empregador rural pessoa f\u00edsica. Contudo, registrou diverg\u00eancia no tocante \u00e0 sub-roga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse ponto, entendeu o ministro Dias Toffoli que, quando dos julgamentos dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 363.852, 596.177 (Tema 202), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a contribui\u00e7\u00e3o e a sub-roga\u00e7\u00e3o pois institu\u00eddas pelas Leis n\u00ba 8.540\/92 e 9.528\/97, anteriores \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98. Por sua vez, a Lei n\u00ba 10.256\/01 teria institu\u00eddo, apenas, a contribui\u00e7\u00e3o em debate, abstendo-se de tratar da sub-roga\u00e7\u00e3o antes declarada inconstitucional. Portanto, considerando a inexist\u00eancia de nova lei para tratar da sub-roga\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, o artigo 30, IV, da Lei n\u00ba 8.212\/91 seria inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ora, considerando o quanto exposto acima, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas acerca do resultado do julgamento no tocante a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta originada da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o pelo empregador rural pessoa f\u00edsica, considerando que foram registrados seis votos favor\u00e1veis.<\/p>\n<p>Em contrapartida, ainda que todos os ministros tenham apresentado votos no julgamento, o resultado \u00e9 nebuloso com rela\u00e7\u00e3o a constitucionalidade do dever de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o por sub-roga\u00e7\u00e3o. Isso porque, conforme se observa dos votos acima:<\/p>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio entendeu ser inconstitucional a contribui\u00e7\u00e3o em debate e n\u00e3o se manifestou sobre a sub-roga\u00e7\u00e3o;<br \/>\nO ministro Edson Fachin, acompanhado de outros tr\u00eas ministros, registrou que a sub-roga\u00e7\u00e3o \u00e9 inconstitucional por conta da inconstitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nO ministro Dias Toffoli votou no sentido que, ainda que a contribui\u00e7\u00e3o seja constitucional, o mesmo n\u00e3o pode se dizer da sub-roga\u00e7\u00e3o por car\u00eancia de legalidade.<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia l\u00f3gica, independente do fundamento de cada voto, verifica-se que seis ministros acabam por entender que a sub-roga\u00e7\u00e3o seria inconstitucional, o que, em tese, deveria representar boas not\u00edcias para os contribuintes.<\/p>\n<p>Contudo, considerando a aus\u00eancia de unifica\u00e7\u00e3o do fundamento adotado, em dezembro de 2022, o julgamento foi suspenso para que o resultado fosse proferido em sess\u00e3o presencial.<\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o o processo foi inclu\u00eddo na pauta de julgamento do plen\u00e1rio 15 vezes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, sem nunca o debate ser renovado ou o tema abordado pelos Ilustres ministros.<\/p>\n<p>A \u00fanica ocorr\u00eancia nesse interim, entre o eterno debate sobre como deve ser resolvido o julgamento, foi a concess\u00e3o de decis\u00e3o liminar em janeiro desse ano, que determinou a suspens\u00e3o nacional dos processos judiciais que ainda n\u00e3o transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-roga\u00e7\u00e3o prevista no art. 30, IV, da Lei n\u00ba 8.212\/1991 at\u00e9 o pronunciamento do resultado do julgamento pela Corte Superior.<\/p>\n<p>Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, na decis\u00e3o que concedeu parcialmente a liminar das partes, \u201c<em>apesar de o in\u00edcio do julgamento ter corrido ainda em maio de 2020, houve pedido de vista, com a continua\u00e7\u00e3o do julgamento em dezembro de 2022, o qual se encontra suspenso para proclama\u00e7\u00e3o do resultado em sess\u00e3o presencial. Apesar das mais de dez inclus\u00f5es em pauta presencial por parte da Presid\u00eancia da Corte, o processo n\u00e3o teve ainda seu resultado proclamado, nem h\u00e1 previs\u00e3o de quando isso ocorra\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Note-se que a referida decis\u00e3o de suspens\u00e3o foi proferida em janeiro de 2025, j\u00e1 adiantando que naquele momento n\u00e3o havia previs\u00e3o de quando o resultado seria proclamado. Contudo, considerando que o caso tamb\u00e9m n\u00e3o foi enfrentado na \u00faltima vez que entrou em pauta de julgamento (setembro de 2025), \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o status do julgamento permanece o mesmo: inacabado e abandonado.<\/p>\n<p>A demora na proclama\u00e7\u00e3o do resultado torna ainda mais pol\u00eamica a situa\u00e7\u00e3o, dado que os ministros Marco Aur\u00e9lio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Lu\u00eds Roberto Barroso e Celso de Mello, que proferiram voto no julgamento, n\u00e3o comp\u00f5em mais a Suprema Corte, de forma que n\u00e3o podem apresentar quaisquer esclarecimentos, complementos ou revis\u00e3o dos posicionamentos adotados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Ou seja, como se n\u00e3o bastasse o fato da mat\u00e9ria se arrastar no tempo, agravando o inevit\u00e1vel efeito econ\u00f4mico aos contribuintes, culminado em in\u00fameras a\u00e7\u00f5es judiciais pendentes, autua\u00e7\u00f5es em andamento e revis\u00e3o de recolhimentos efetuados, seu desfecho ser\u00e1 decidido por uma Corte cuja parcela da atual composi\u00e7\u00e3o sequer participou do julgamento!<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o significativo impacto e volumoso contencioso instaurado em decorr\u00eancia da inexist\u00eancia de conclus\u00e3o sobre a mat\u00e9ria, n\u00e3o h\u00e1, neste momento, qualquer previs\u00e3o de quando o caso ser\u00e1 reinclu\u00eddo em pauta de julgamento, ou como a quest\u00e3o ser\u00e1 solucionada, mantendo-se a incerteza jur\u00eddica acerca do resultado de um julgamento que j\u00e1 ocorreu h\u00e1 mais de cinco anos, o que mostra como uma absurda anomalia jur\u00eddica com imensur\u00e1veis repercuss\u00f5es econ\u00f4micas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <em>\u201cArt. 25. A contribui\u00e7\u00e3o do empregador rural pessoa f\u00edsica, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na al\u00ednea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada \u00e0 Seguridade Social, \u00e9 de: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.256, de 2001)<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita bruta proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.606, de 2018)<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 0,1% da receita bruta proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o para financiamento das presta\u00e7\u00f5es por acidente do trabalho<\/em>.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Pauta STF dos dias: 23\/03\/2023, 30\/03\/2023, 15\/06\/2023, 20\/09\/2023, 21\/09\/2023, 27\/09\/2023, 26\/10\/2023, 09\/11\/2023, 22\/05\/2024, 23\/05\/2024, 25\/06\/2024, 28\/08\/2024, 25\/09\/2024, 17\/10\/2024 e 18\/09\/2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dentre os muitos temas tribut\u00e1rios que aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, uma das grandes anomalias pendentes \u00e9 a conclus\u00e3o acerca do resultado de julgamento da ADI 4395, que discute as normas que tratam da contribui\u00e7\u00e3o social de produtores rurais ao Funrural, abarcando tamb\u00e9m a an\u00e1lise da constitucionalidade do instrumento jur\u00eddico da sub-roga\u00e7\u00e3o, que atribui [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18787"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18787"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18787\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18787"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18787"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18787"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}