{"id":18786,"date":"2025-11-29T06:22:19","date_gmt":"2025-11-29T09:22:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/29\/para-onde-vai-o-trabalho-infantil-parte-1\/"},"modified":"2025-11-29T06:22:19","modified_gmt":"2025-11-29T09:22:19","slug":"para-onde-vai-o-trabalho-infantil-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/29\/para-onde-vai-o-trabalho-infantil-parte-1\/","title":{"rendered":"Para onde vai o trabalho infantil? \u2013 Parte 1"},"content":{"rendered":"<p>Na coluna deste m\u00eas \u2013 e nas tr\u00eas pr\u00f3ximas \u2013 discutiremos um tema que, al\u00e9m de palpitante e atual, \u00e9 extremamente preocupante (embora esteja passando ao largo de boa parte da doutrina trabalhista nacional): a quest\u00e3o dos <em>influencers <\/em>mirins e a sua condi\u00e7\u00e3o \u2013 ou n\u00e3o \u2013 de trabalhadores infantis.<\/p>\n<p>Em particular, analisaremos os teores da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo em face da empresa Facebook Servi\u00e7os Online do Brasil Ltda., em tr\u00e2mite perante a Justi\u00e7a do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (Processo n. 1001427-41.2025.5.02.0007), com a finalidade de impor medidas judiciais que visem a evitar a explora\u00e7\u00e3o do trabalho infantil art\u00edstico em plataformas digitais, notadamente Facebook e Instagram.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>A partir do estudo desse caso, queremos discutir temas como a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente e a responsabilidade das plataformas digitais diante da monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados produzidos por crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, vamos tamb\u00e9m analisar as propostas legislativas em curso no Brasil, com o intuito de avaliar os limites da autorregula\u00e7\u00e3o das chamadas \u201cbig techs\u201d. O artigo conclui pela urg\u00eancia de uma regula\u00e7\u00e3o clara e espec\u00edfica, que equilibre liberdade de express\u00e3o, inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia e adolesc\u00eancia, refor\u00e7ando o papel central do Judici\u00e1rio Trabalhista na tutela dos direitos fundamentais das crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n<p>Vamos a isto?<\/p>\n<p>O advento da chamada \u201ceconomia da aten\u00e7\u00e3o\u201d transformou profundamente as rela\u00e7\u00f5es sociais, culturais e econ\u00f4micas na contemporaneidade. Nesse contexto, a atua\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes como influenciadores digitais consolidou-se como fen\u00f4meno global, especialmente em plataformas como Facebook e Instagram, de propriedade da empresa Facebook Servi\u00e7os Online do Brasil Ltda. Apesar de aparentemente vinculada ao entretenimento, essa pr\u00e1tica suscita preocupa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e sociais relevantes, por envolver potenciais formas de explora\u00e7\u00e3o do trabalho infantil em ambiente digital.<\/p>\n<p>No Brasil, o ordenamento jur\u00eddico assegura prote\u00e7\u00e3o integral a crian\u00e7as e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o artigo 1\u00ba do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), que vedam qualquer forma de neglig\u00eancia, viol\u00eancia ou explora\u00e7\u00e3o. Ademais, a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e as conven\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho ratificadas pelo pa\u00eds estabelecem a idade m\u00ednima para o trabalho e refor\u00e7am a necessidade de preservar o desenvolvimento biopsicossocial infantojuvenil.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), em conjunto com o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo (MPSP), constatou, por meio de inqu\u00e9rito e procedimento preparat\u00f3rio, que as plataformas digitais da Meta n\u00e3o possuem pol\u00edticas efetivas de preven\u00e7\u00e3o e combate ao trabalho infantil, tolerando e incentivando pr\u00e1ticas de monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados produzidos por crian\u00e7as e adolescentes, inclusive sem alvar\u00e1 judicial, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o nacional e internacional. Ap\u00f3s a recusa da empresa em aderir a proposta de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, os \u00f3rg\u00e3os ajuizaram a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica 1001427-41.2025.5.02.0007, na qual discutem a responsabilidade civil e trabalhista da r\u00e9 e a necessidade de medidas estruturais para prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia em ambiente digital.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise desse caso revela a emerg\u00eancia de um novo campo de tens\u00e3o no Direito do Trabalho: a rela\u00e7\u00e3o entre plataformas digitais, monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e a tutela de direitos fundamentais de crian\u00e7as e adolescentes. Mais do que uma quest\u00e3o de compet\u00eancia jurisdicional ou de interpreta\u00e7\u00e3o normativa, trata-se de um debate que articula direito do trabalho, direito digital, direito da crian\u00e7a e do adolescente e direitos humanos.<\/p>\n<p>Des\u00e7amos, por\u00e9m, \u00e0s min\u00facias. Quais fatos, afinal, foram apurados pelo MPT para fundar o ajuizamento essa a\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Foram aqueles identificados e delineados a partir do <strong>Inqu\u00e9rito Civil 002376.2022.02.000\/6<\/strong>. Em 2022, esse ICP foi instaurado com base em den\u00fancia apresentada pela Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promo\u00e7\u00e3o e Defesa dos Direitos de Crian\u00e7as e Adolescentes (Coordinf\u00e2ncia), originada de comunica\u00e7\u00e3o encaminhada pelo Instituto Alana por meio de seu programa \u201cCrian\u00e7a e Consumo\u201d, em raz\u00e3o da constata\u00e7\u00e3o de que crian\u00e7as e adolescentes vinham desempenhando atividades de influenciadores digitais em desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais brasileiras de prote\u00e7\u00e3o infantojuvenil ao trabalho.<\/p>\n<p>No curso das investiga\u00e7\u00f5es, concluiu o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho que as plataformas Facebook e Instagram\u00a0n\u00e3o possuem pol\u00edtica de efetiva preven\u00e7\u00e3o e combate ao trabalho infantil de influenciadores(as) digitais. Logo, na vis\u00e3o do MPT, tolerariam, permitiriam, incentivariam e remunerariam o trabalho infantil art\u00edstico de influenciadores(as) mirins digitais, crian\u00e7as e adolescentes, de quaisquer idades, em seu ambiente digital, sem qualquer medida concreta relacionada \u00e0 exig\u00eancia de alvar\u00e1 para tais situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Restou apurado, inclusive ap\u00f3s depoimento da preposta da empresa e an\u00e1lise das plataformas, que <em>\u201cinfluencers\u201d<\/em> mirins, de quaisquer idades, podem protagonizar canal\/conte\u00fado nas plataformas digitais mencionadas, inscrevendo-se em nome pr\u00f3prio \u2013 entre 13 e 18 anos, desde que autodeclarem a idade e a exist\u00eancia de consentimento dos pais ou respons\u00e1veis legais \u2013 ou em nome de terceiros, pais ou respons\u00e1veis legais, sem qualquer exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o documental, de modo que a exist\u00eancia de in\u00fameros canais\/contas com produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado protagonizada por crian\u00e7as \u00e9 fato p\u00fablico e not\u00f3rio.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, constatou-se que n\u00e3o h\u00e1 uma pol\u00edtica efetiva voltada para preven\u00e7\u00e3o e combate ao trabalho infantil de influenciadores(as) digitais, com a tutela de crian\u00e7as e adolescentes que se ativam em suas plataformas, muito embora a r\u00e9 detenha in\u00famera outras ferramentas de controle, demonstrando-se, assim, que n\u00e3o h\u00e1 interesse econ\u00f4mico e social da r\u00e9 em adotar os mesmos controles para os perfis de usu\u00e1rios, sob argumento de que busca assegurar a liberdade de express\u00e3o e de opini\u00e3o nos conte\u00fados dos canais\/perfis.<\/p>\n<p>Nos autos, ali\u00e1s, informou a empresa que:<\/p>\n<p><em>\u201c[\u2026] [d]esde que observadas as limita\u00e7\u00f5es de conte\u00fado aplic\u00e1veis a todos os usu\u00e1rios (constantes nos Termos de Servi\u00e7o e nas demais Pol\u00edticas de Seguran\u00e7a da plataforma, posteriormente citadas), as publica\u00e7\u00f5es s\u00e3o realizadas de forma livre e desimpedida, de forma gratuita, o que afasta qualquer car\u00e1ter de subordina\u00e7\u00e3o ou remunera\u00e7\u00e3o pelo suposto trabalho desenvolvido pelos usu\u00e1rios da plataforma, al\u00e9m de estar em pleno atendimento ao previsto no art. 16 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, no que toca ao direito \u00e0 liberdade de opini\u00e3o e de express\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m verificou o Minist\u00e9rio P\u00fablico que a empresa permitia a comercializa\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o publicit\u00e1rio por terceiros, por meio de inser\u00e7\u00e3o paga de produtos, remunerando crian\u00e7as e adolescentes protagonistas de canais de conte\u00fado infantil, por meio da \u201cmonetiza\u00e7\u00e3o\u201d do conte\u00fado do canal\/perfil, isto \u00e9, com an\u00fancios diretamente nos \u201creels\u201d do Facebook compartilhados com o p\u00fablico, reprodu\u00e7\u00e3o de an\u00fancios antes, durante ou ap\u00f3s v\u00eddeos longos e curtos qualificados na plataforma, mesmo que a empresa informe em suas plataformas que \u201cusu\u00e1rios(as) da plataforma \u201cmenores de 18 anos n\u00e3o se qualificam para a monetiza\u00e7\u00e3o no momento\u201d.<\/p>\n<p>Assim, haveria um verdadeiro est\u00edmulo \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o do canal, pois a produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado regular e o n\u00famero de seguidores(as) ou visualiza\u00e7\u00f5es no perfil s\u00e3o incentivos para a \u201cmonetiza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Ademais, foi apurado que a empresa n\u00e3o exigiria a apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial contendo autoriza\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e\/ou do(a) adolescente na produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado nos perfis criados nas plataformas (<em>Facebook<\/em> ou <em>Instagram<\/em>), n\u00e3o promoveria a verifica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias em que o trabalho art\u00edstico de crian\u00e7as e adolescentes \u00e9 desempenhado, e nem haveria preocupa\u00e7\u00e3o em verificar se o(a) <em>\u201cinfluencer\u201d<\/em> mirim frequenta a escola, quantas horas s\u00e3o investidas na grava\u00e7\u00e3o do conte\u00fado, se os hor\u00e1rios de grava\u00e7\u00e3o s\u00e3o adequados, se o(a) influenciador mirim est\u00e1 sujeito a qualquer forma de viola\u00e7\u00e3o durante a produ\u00e7\u00e3o do conte\u00fado, entre outras quest\u00f5es determinantes para se concluir se h\u00e1 ou n\u00e3o descumprimento do direito ao n\u00e3o trabalho garantido a crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A empresa, de sua parte, afirmou que apenas comercializa espa\u00e7os publicit\u00e1rios, veicula\u00e7\u00e3o de publicidade e servi\u00e7os de apoio de vendas, motivo pelo qual entende n\u00e3o ter qualquer responsabilidade quanto \u00e0 tutela de crian\u00e7as e adolescentes que se ativam em suas plataformas.<\/p>\n<p>E o que se deu a partir de ent\u00e3o?<\/p>\n<p>\u00c9 o que veremos na pr\u00f3xima coluna. Qual a sua opini\u00e3o? Mas n\u00e3o se esque\u00e7a: <em>voc\u00ea \u00e9 r\u00e9u do seu ju\u00edzo.<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na coluna deste m\u00eas \u2013 e nas tr\u00eas pr\u00f3ximas \u2013 discutiremos um tema que, al\u00e9m de palpitante e atual, \u00e9 extremamente preocupante (embora esteja passando ao largo de boa parte da doutrina trabalhista nacional): a quest\u00e3o dos influencers mirins e a sua condi\u00e7\u00e3o \u2013 ou n\u00e3o \u2013 de trabalhadores infantis. Em particular, analisaremos os teores [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18786"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18786"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18786\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18786"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18786"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18786"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}