{"id":18754,"date":"2025-11-28T11:16:49","date_gmt":"2025-11-28T14:16:49","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/28\/o-outro-lado-do-pl-antifaccao\/"},"modified":"2025-11-28T11:16:49","modified_gmt":"2025-11-28T14:16:49","slug":"o-outro-lado-do-pl-antifaccao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/28\/o-outro-lado-do-pl-antifaccao\/","title":{"rendered":"O outro lado do PL Antifac\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Como j\u00e1 se sabe, a Opera\u00e7\u00e3o Carbono Oculto investiga a entrada de recursos de organiza\u00e7\u00f5es criminosas na economia formal. Isso ocorre n\u00e3o s\u00f3 pela compra de bens usados por seus membros, mas principalmente pelo uso do sistema financeiro para lavagem de dinheiro e pela tomada do controle de empresas de setores leg\u00edtimos, como usinas de \u00e1lcool, transportadoras, distribuidoras e postos de combust\u00edveis.<\/p>\n<p>Muitas vezes, os verdadeiros donos dessas empresas permanecem ocultos, por meio de fundos de investimento exclusivos, empresas de fachada e testas de ferro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, o PL Antifac\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2579832\">PL 5582\/2025<\/a>), apresentado recentemente pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, prop\u00f5e novas medidas cautelares no processo penal. O objetivo \u00e9 criar regras espec\u00edficas para combater as empresas envolvidas em atividades criminosas ou que recebam recursos il\u00edcitos de organiza\u00e7\u00f5es ligadas ao crime.<\/p>\n<p>Antes de analisar o PL, \u00e9 importante distinguir tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es de envolvimento de empresas nessas situa\u00e7\u00f5es. A primeira ocorre quando h\u00e1 crime cometido por funcion\u00e1rios dentro da empresa e ela \u00e9 a v\u00edtima, como nos casos de fraude. A segunda trata de crimes praticados no curso de uma atividade leg\u00edtima, mas que beneficiam a empresa, como a sonega\u00e7\u00e3o fiscal. A terceira, foco do Projeto de Lei, trata de empresas aparentemente legais, mas controladas por organiza\u00e7\u00f5es criminosas e usadas para lavar dinheiro ou obter lucro com atividades il\u00edcitas.<\/p>\n<p>A proposta chega em boa hora. At\u00e9 hoje, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira foi pensada para o bloqueio de bens de pessoas f\u00edsicas envolvidas em investiga\u00e7\u00f5es criminais, com base no C\u00f3digo de Processo Penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro.<\/p>\n<p>Durante a Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, por exemplo, o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/1937-1946\/Del3240.htm\">Decreto 3.240\/1941<\/a>, criado para reparar crimes contra a Fazenda P\u00fablica, foi usado para bloquear ativos de empresas que se beneficiaram de esquemas investigados, mesmo que esses recursos tivessem sido adquiridos de forma leg\u00edtima. A jurisprud\u00eancia acabou ampliando o alcance do decreto, permitindo o bloqueio n\u00e3o apenas dos bens de empresas, mas tamb\u00e9m de pessoas ligadas a crimes contra o patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Esse bloqueio amplo, por\u00e9m, pode paralisar atividades leg\u00edtimas, especialmente quando o dinheiro da empresa \u00e9 retido judicialmente, impedindo o pagamento de fornecedores, funcion\u00e1rios e tributos. A libera\u00e7\u00e3o desses valores depende de longos pedidos ao Judici\u00e1rio e de extensa comprova\u00e7\u00e3o documental para manter o fluxo de caixa e as opera\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas.<\/p>\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o do PL 5582, o pa\u00eds passaria a ter regras processuais penais espec\u00edficas para o bloqueio de bens de empresas envolvidas com o crime organizado. O texto tamb\u00e9m prev\u00ea a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o direta na gest\u00e3o dessas empresas e a suspens\u00e3o de contratos com o poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das medidas j\u00e1 existentes, o projeto introduz a figura da interven\u00e7\u00e3o judicial em pessoas jur\u00eddicas, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de seis meses, prorrog\u00e1vel conforme o caso. Durante a interven\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00f5es financeiras e societ\u00e1rias podem ser bloqueadas at\u00e9 a nomea\u00e7\u00e3o de um gestor judicial. Depois de nomeado, o gestor poder\u00e1 pedir ao juiz o desbloqueio de ativos necess\u00e1rios para manter as atividades l\u00edcitas da empresa, sem o atual excesso de burocracia.<\/p>\n<p>O gestor ter\u00e1 como fun\u00e7\u00e3o avaliar a viabilidade da continuidade das opera\u00e7\u00f5es legais da empresa, institui\u00e7\u00e3o financeira ou fundo sob interven\u00e7\u00e3o. Poder\u00e1 pedir recupera\u00e7\u00e3o judicial ou at\u00e9 a liquida\u00e7\u00e3o, se julgar invi\u00e1vel sua manuten\u00e7\u00e3o, e dever\u00e1 enviar relat\u00f3rios peri\u00f3dicos ao juiz sobre a administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alguns pontos, por\u00e9m, seguem em aberto. Dada a complexidade e a dura\u00e7\u00e3o dos processos penais envolvendo o crime organizado, o PL poderia incluir a possibilidade de venda judicial da empresa, a pre\u00e7o de mercado e sob supervis\u00e3o do juiz, como j\u00e1 ocorre na Lei de Lavagem de Dinheiro em casos de bens sujeitos \u00e0 deteriora\u00e7\u00e3o ou com manuten\u00e7\u00e3o invi\u00e1vel.<\/p>\n<p>Essa venda n\u00e3o transferiria ao comprador as san\u00e7\u00f5es ligadas \u00e0s condutas il\u00edcitas anteriores, como as previstas na Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o, mas manteria as obriga\u00e7\u00f5es normais da empresa, como tributos e encargos trabalhistas e previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Outro aspecto ausente \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o ao gestor judicial. Quais garantias ele e sua fam\u00edlia ter\u00e3o ao assumir o controle de uma empresa ligada ao crime? E quem pagar\u00e1 sua remunera\u00e7\u00e3o? O Estado ou a pr\u00f3pria empresa?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O PL 5582 prev\u00ea a suspens\u00e3o de contratos firmados com o poder p\u00fablico por empresas controladas, direta ou indiretamente, por organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Essa pr\u00e1tica \u00e9 comum em setores como sa\u00fade e transporte coletivo.<\/p>\n<p>A proposta de interven\u00e7\u00e3o empresarial trazida pelo Projeto de Lei \u00e9 promissora e poderia servir tamb\u00e9m a outros casos semelhantes, evitando que empresas tenham suas opera\u00e7\u00f5es comprometidas. Ainda assim, restam desafios pr\u00e1ticos que s\u00f3 o tempo e os tribunais poder\u00e3o esclarecer, caso aprovados.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como j\u00e1 se sabe, a Opera\u00e7\u00e3o Carbono Oculto investiga a entrada de recursos de organiza\u00e7\u00f5es criminosas na economia formal. 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