{"id":18746,"date":"2025-11-28T06:17:21","date_gmt":"2025-11-28T09:17:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/28\/perspectivas-sobre-a-regulacao-do-transito-no-brasil\/"},"modified":"2025-11-28T06:17:21","modified_gmt":"2025-11-28T09:17:21","slug":"perspectivas-sobre-a-regulacao-do-transito-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/28\/perspectivas-sobre-a-regulacao-do-transito-no-brasil\/","title":{"rendered":"Perspectivas sobre a regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>Em novembro de 2025 ocorreu em S\u00e3o Paulo o 1\u00ba Congresso Brasileiro de Direito Regulat\u00f3rio, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Regulat\u00f3rio (IBDRE). O congresso reuniu grandes expoentes do direito regulat\u00f3rio nacional, profissionais dos setores regulados, acad\u00eamicos, advogados, autoridades, gestores p\u00fablicos, empres\u00e1rios e representantes da sociedade civil de todo o Brasil.<\/p>\n<p>Foram debatidos temas como rodovias e ferrovias, portos, aeroportos, comunica\u00e7\u00f5es, energia, saneamento b\u00e1sico, cidades inteligentes e transporte p\u00fablico coletivo, mercado financeiro e ativos digitais, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, mercado de carbono, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, apostas e minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Registro o alto n\u00edvel dos conferencistas que, com responsabilidade, estressaram os enquadramentos te\u00f3ricos, discutiram sobre a efici\u00eancia dos modelos regulat\u00f3rios em diferentes contextos e exploraram temas de vanguarda da regula\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o instituto teve \u00eaxito ao atender uma demanda por debates qualificados e propositivos sobre temas complexos, por vezes sens\u00edveis, mas fundamentais.<\/p>\n<p>Causou-me algum entusiasmo imaginar temas relacionados ao tr\u00e2nsito nestes debates. Abordar o tr\u00e2nsito sob a perspectiva da regula\u00e7\u00e3o \u00e9 debater pol\u00edticas p\u00fablicas de Estado, e n\u00e3o posso deixar de citar o texto de apresenta\u00e7\u00e3o do IBDRE, por seus fundadores, no primeiro volume do Direito Regulat\u00f3rio Brasileiro[1] \u201c\u2026 a atividade regulat\u00f3ria \u00e9 fator essencial para a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas pelo Estado. Falar de regula\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, \u00e9 falar de Direito, de Economia, de Ci\u00eancia, de Pol\u00edtica\u201d.<\/p>\n<p>Essa vis\u00e3o abrangente da regula\u00e7\u00e3o tem se consolidado com vasta aplica\u00e7\u00e3o e investiga\u00e7\u00e3o em diversos setores, no tr\u00e2nsito, por\u00e9m, deixamos de refletir sobre os aspectos da regula\u00e7\u00e3o e resumimos a discuss\u00e3o \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pessoas, ve\u00edculos ou animais, nas vias terrestres abertas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Reduzimos o debate \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro e ao Manual Brasileiro de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito. N\u00e3o que a produ\u00e7\u00e3o de conhecimento nesses temas n\u00e3o seja importante, pelo contr\u00e1rio, desempenha papel fundamental na aplica\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito no dia a dia em todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>Contudo, o debate sobre a regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito n\u00e3o pode se limitar \u00e0 perspectiva operacional, sob o risco de negligenciarmos a an\u00e1lise de um complexo sistema de governan\u00e7a, e que envolve m\u00faltiplos agentes econ\u00f4micos e sociais. Essa transi\u00e7\u00e3o do foco na <em>opera\u00e7\u00e3o<\/em> para a <em>governan\u00e7a de sistemas<\/em> \u00e9 um movimento na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica moderna, descrito como a passagem do \u201cEstado positivo\u201d para o \u201cEstado Regulador\u201d[2].<\/p>\n<p>A insufici\u00eancia da perspectiva puramente operacional \u00e9 agravada pelo ritmo acelerado da inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e sua \u00edntima integra\u00e7\u00e3o com o uso do espa\u00e7o urbano. Se a micromobilidade, como patinetes e bicicletas el\u00e9tricas, cuja regula\u00e7\u00e3o \u00e9 um desafio global[3], j\u00e1 desafia o modelo tradicional ao exigir regula\u00e7\u00e3o de produto, como padr\u00f5es de seguran\u00e7a de fabrica\u00e7\u00e3o e uma nova gest\u00e3o do espa\u00e7o vi\u00e1rio, a fronteira tecnol\u00f3gica avan\u00e7a ainda mais r\u00e1pido. J\u00e1 vislumbramos a emerg\u00eancia dos ve\u00edculos el\u00e9tricos de decolagem e pouso vertical, os eVTOLs, essencialmente \u201ccarros voadores\u201d para transporte urbano. Estes operam numa zona que n\u00e3o \u00e9 o tr\u00e1fego a\u00e9reo de alta altitude nem o tr\u00e2nsito terrestre.<\/p>\n<p>Sua regula\u00e7\u00e3o n\u00e3o constar\u00e1 no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito, mas exigir\u00e1 uma arquitetura de governan\u00e7a complexa, envolvendo a gest\u00e3o do espa\u00e7o a\u00e9reo de baixa altitude, a certifica\u00e7\u00e3o de aeronaves, infraestrutura com \u201cvertiportos\u201d e a defini\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de servi\u00e7o sem desconsiderar os desafios de escalabilidade. A Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (Anac), t\u00eam se debru\u00e7ado sobre os aspectos t\u00e9cnicos do produto, me pergunto se temos avan\u00e7ado para al\u00e9m das certifica\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a dos ve\u00edculos.<\/p>\n<p>Da cal\u00e7ada ao espa\u00e7o a\u00e9reo urbano, a tecnologia for\u00e7a o debate para muito al\u00e9m da circula\u00e7\u00e3o, exigindo uma an\u00e1lise sist\u00eamica da regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito sob a perspectiva de novos produtos, servi\u00e7os e infraestruturas multimodais. Mas antes, precisamos entender a import\u00e2ncia dessa perspectiva no contexto brasileiro.<\/p>\n<p>Todos n\u00f3s, seja na rotina di\u00e1ria ou nas atividades profissionais e sociais, nos encontramos nesse espa\u00e7o comum de ir e vir. O tr\u00e2nsito, como vetor de transforma\u00e7\u00e3o urbana e rural, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 entropia, exige algum grau de pacto civilizat\u00f3rio, um ordenamento para o exerc\u00edcio da cidadania nos espa\u00e7os compartilhados de locomo\u00e7\u00e3o, sob pena dessa vibra\u00e7\u00e3o de vida resultar em incivilidade.<\/p>\n<p>O cidad\u00e3o que n\u00e3o observa regras m\u00ednimas de conv\u00edvio e locomo\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o p\u00fablico, deve ser punido. Todavia, basta um atraso no rel\u00f3gio para justificar um furo no farol. N\u00e3o \u00e9 raro observarmos um caos generalizado em centros urbanos ap\u00f3s intemp\u00e9ries. O debate sobre tr\u00e2nsito, nesse aspecto, se d\u00e1 no \u00e2mbito comportamental, da sociologia, da efetividade das normas e seu <em>enforcement<\/em>, no contexto do pacto civilizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No Brasil, a locomo\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito fundamental previsto no artigo 5\u00ba, inciso XV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal , competindo exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre a mat\u00e9ria. Contudo, a CRFB atribui \u00e0 todos os entes federativos o estabelecimento e a implanta\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o para seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>Dez anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da CRFB, em 1997, editamos o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (CTB), que previu no primeiro cap\u00edtulo que o tr\u00e2nsito, em condi\u00e7\u00f5es seguras, \u00e9 um direito de todos e dever dos \u00f3rg\u00e3os e entidades componentes do Sistema Nacional de Tr\u00e2nsito, a estes cabendo, no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.<\/p>\n<p>Essa dimens\u00e3o da seguran\u00e7a, ali\u00e1s, s\u00f3 foi formalmente elevada ao patamar constitucional h\u00e1 pouco mais de uma d\u00e9cada, com a Emenda Constitucional 82, de 2014, que inseriu o \u00a710 ao artigo 144, alocando a seguran\u00e7a vi\u00e1ria dentro do Cap\u00edtulo da Seguran\u00e7a P\u00fablica.<\/p>\n<p>O texto define seu exerc\u00edcio como dever do Estado para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do seu patrim\u00f4nio nas vias p\u00fablicas. Destaque para essa seguran\u00e7a que compreende educa\u00e7\u00e3o, engenharia e fiscaliza\u00e7\u00e3o, estabelecendo como objetivo final assegurar ao cidad\u00e3o o direito \u00e0 mobilidade urbana eficiente, o que implica em reconhecer que o tr\u00e2nsito transcende a mera operacionaliza\u00e7\u00e3o de sua fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Cumpre ao Estado, portanto, garantir a locomo\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os de forma segura e eficiente.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia desse dever se ancora em uma triste realidade brasileira. O pa\u00eds tem um dos mais elevados \u00edndices, absolutos e relativos, de mortes e causas de invalidez envolvendo sinistros entre motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m do profundo impacto social e psicossocial dessas fatalidades, que entre 2010 e 2019 ceifaram 40 mil vidas por ano, somam-se as severas consequ\u00eancias econ\u00f4micas e fiscais que, segundo Ferreira <em>et al<\/em>. [4], impactam anualmente a sociedade em mais de R$ 130 bilh\u00f5es, com destrui\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio e sobrecarga do Sistema \u00danico de Sa\u00fade. A urg\u00eancia da mat\u00e9ria levou o Brasil a aderir \u00e0 2\u00aa D\u00e9cada de Seguran\u00e7a no Tr\u00e2nsito da ONU e a implementar o Plano Nacional de Redu\u00e7\u00e3o de Mortes e Les\u00f5es no Tr\u00e2nsito (Pnatrans), criado em 2018, com o objetivo de tornar as cidades brasileiras mais seguras.<\/p>\n<p>Neste ponto, cumpre tra\u00e7armos os primeiros contornos do objeto deste texto. N\u00e3o propomos reiterar a an\u00e1lise do tr\u00e2nsito sob a \u00f3tica restrita da seguran\u00e7a vi\u00e1ria, do sinistro, da infra\u00e7\u00e3o ou da atividade sancionat\u00f3ria decorrente.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o buscamos compreender o tr\u00e2nsito apenas como g\u00eanero do transporte, como meio de escoamento da produ\u00e7\u00e3o de riqueza, cujos desafios de infraestrutura e concess\u00f5es, embora relevantes e debatidos por autores como Tha\u00eds Araripe Dias [3], s\u00e3o outra faceta do fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, tenho a convic\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria persist\u00eancia dessas abordagens compartimentalizadas, com foco sistem\u00e1tico na \u201cdoen\u00e7a\u201d, o sinistro, ou na log\u00edstica pura, pode ser, em si, um sintoma do esgotamento de um modelo de pol\u00edticas p\u00fablicas que, por sua vez, \u00e9 frequentemente afetado pela interfer\u00eancia de entes pol\u00edticos que minam a consist\u00eancia das propostas de longo prazo.<\/p>\n<p>O que propomos \u00e9 uma abordagem capaz de ir al\u00e9m dos resultados imediatos da seguran\u00e7a vi\u00e1ria ou o transporte de pessoas e cargas, \u00e9 buscar dar contorno \u00e0 efici\u00eancia da mobilidade, como vimos no texto constitucional. Interessa-nos entender, por exemplo, a complexa din\u00e2mica entre os atores da sociedade civil organizada, entes pol\u00edticos e as decis\u00f5es de Governo, cuja rela\u00e7\u00e3o impacta diretamente a condu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, em especial as resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito (Contran), coordenador do Sistema Nacional de Tr\u00e2nsito, e \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo normativo e consultivo.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria arquitetura de governan\u00e7a do SNT, centrada no Contran, \u00e9 um objeto de estudo fundamental para essa nova perspectiva. Sendo um conselho normativo e consultivo, suas decis\u00f5es s\u00e3o fruto de debates em c\u00e2maras tem\u00e1ticas, muitas vezes refletindo uma complexa correla\u00e7\u00e3o de for\u00e7as entre interesses p\u00fablicos e privados.<\/p>\n<p>Composto pelas autoridades ministeriais previstas no art. 10 do CTB, ou servidores por eles indicados, tem dificuldade para manter uma composi\u00e7\u00e3o est\u00e1vel, dificultando o planejamento e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para al\u00e9m da perspectiva de um governo.<\/p>\n<p>O hist\u00f3rico de resolu\u00e7\u00f5es pol\u00eamicas, como a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros ou a implementa\u00e7\u00e3o dos simuladores de dire\u00e7\u00e3o, esta \u00faltima com claros impactos econ\u00f4micos sobre a forma\u00e7\u00e3o de condutores, exemplifica como as pol\u00edticas p\u00fablicas de tr\u00e2nsito podem ser definidas. Levanta-se, assim, a quest\u00e3o de como essas regula\u00e7\u00f5es produzem seus efeitos e se (des)alinham dos objetivos de efici\u00eancia e seguran\u00e7a, operando \u00e0 margem do arcabou\u00e7o t\u00e9cnico, da previsibilidade e da autonomia decis\u00f3ria esperados de uma governan\u00e7a regulat\u00f3ria robusta [7].<\/p>\n<p>Para isso, novamente cito os fundadores do IBDRE [1], \u00e9 fundamental uma an\u00e1lise a partir dos aspectos regulat\u00f3rios do direito, da economia, da ci\u00eancia e da pol\u00edtica. A partir dessa multidisciplinaridade podemos investigar as compet\u00eancias constitucionais e infralegais dos entes federativos e demais \u00f3rg\u00e3os do SNT, mas, fundamentalmente, a din\u00e2mica e reflexos dos m\u00faltiplos mercados adjacentes que orbitam o fen\u00f4meno do tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>Para fins metodol\u00f3gicos, propomos classificar, primeiramente, os mercados de entrada no sistema, que definem as bases humanas e materiais da circula\u00e7\u00e3o. Aqui se inserem tanto a complexa ind\u00fastria de ve\u00edculos automotores e autope\u00e7as, com suas normas de seguran\u00e7a e emiss\u00f5es, quanto o setor de educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o de condutores, atividade regulada que habilita o cidad\u00e3o ao exerc\u00edcio da condu\u00e7\u00e3o e reflete no direito \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o prevista no art. 5\u00ba, inciso XV da CRFB.<\/p>\n<p>Neste segmento, para al\u00e9m do debate pedag\u00f3gico, discute-se a modelagem do processo de forma\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata, sob nenhuma hip\u00f3tese, de relativizar a seguran\u00e7a no processo de forma\u00e7\u00e3o, mas \u00e9 fundamental qualificarmos a discuss\u00e3o com dados que comprovem a rela\u00e7\u00e3o entre a rigidez do modelo atual e a efetiva seguran\u00e7a no tr\u00e2nsito. Sem essa an\u00e1lise sistematizada, corre-se o risco de perpetuarmos um modelo em descompasso com os anseios sociais, transformando a regula\u00e7\u00e3o em instrumento de reserva de mercado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m temos um vasto ecossistema de servi\u00e7os diretos de mobilidade, onde a regula\u00e7\u00e3o enfrenta seus desafios mais prementes, como o transporte individual e coletivo de passageiros, os servi\u00e7os de entregas por aplicativos, o mercado de micromobilidade compartilhada j\u00e1 mencionada, os nichos regulados de transportes especiais, como escolares, fretados, cargas perigosas, e todo o setor de log\u00edstica e gest\u00e3o de frotas.<\/p>\n<p>Os mercados de suporte e conformidade, que garantem a fluidez, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o controle da opera\u00e7\u00e3o veicular. Neste \u00e2mbito encontramos o setor securit\u00e1rio, a gest\u00e3o de estacionamentos p\u00fablicos e privados, os servi\u00e7os de inspe\u00e7\u00e3o e vistoria, o pr\u00f3prio mercado de com\u00e9rcio e transfer\u00eancia de ve\u00edculos com o Registro Nacional de Ve\u00edculos em Estoque (Renave), os servi\u00e7os de modifica\u00e7\u00e3o, como de instala\u00e7\u00e3o de G\u00e1s Natural Veicular e os servi\u00e7os p\u00fablicos de cust\u00f3dia e remo\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, e at\u00e9 mesmo a recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial de garantias.<\/p>\n<p>Este \u00faltimo ilustra a necessidade de uma vis\u00e3o sist\u00eamica, uma altera\u00e7\u00e3o na regula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e da propriedade fiduci\u00e1ria impacta diretamente os procedimentos dos \u00f3rg\u00e3os de tr\u00e2nsito e a gest\u00e3o da base de dados registrais. Trata-se de uma mat\u00e9ria de direito privado que exige uma resposta de governan\u00e7a p\u00fablica para garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a fluidez do mercado de cr\u00e9dito automotivo.<\/p>\n<p>Outro exemplo dessa necessidade de revis\u00e3o regulat\u00f3ria, e que se insere nos mercados de suporte, \u00e9 a vistoria veicular. O modelo atual foca na vistoria de identifica\u00e7\u00e3o, um processo percebido como burocr\u00e1tico e que se resume ao momento da transfer\u00eancia de propriedade do ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Este modelo ignora o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico de captura de imagens e seguran\u00e7a telem\u00e1tica e o potencial da inspe\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica veicular como ferramenta de pol\u00edtica p\u00fablica. Conforme apontado em estudo do IPEA sobre o custo-benef\u00edcio da medida [8], a implementa\u00e7\u00e3o de um programa de inspe\u00e7\u00e3o seria fundamental para dois objetivos centrais: seguran\u00e7a vi\u00e1ria, ao verificar a integridade de componentes cr\u00edticos como freios, suspens\u00e3o e pneus; e prote\u00e7\u00e3o ambiental, ao controlar a emiss\u00e3o de gases poluentes e de ru\u00eddo.<\/p>\n<p>O debate, portanto, n\u00e3o \u00e9 sobre \u201cmais burocracia\u201d, mas sobre a transi\u00e7\u00e3o de um controle meramente registral para uma regula\u00e7\u00e3o de resultado, que efetivamente mitiga riscos e externalidades, alinhando o Brasil aos pr\u00f3prios objetivos de seguran\u00e7a e efici\u00eancia da mobilidade.<\/p>\n<p>A abordagem regulat\u00f3ria nos permite ainda estudar as novas fronteiras, como o emergente mercado de dados de tr\u00e1fego e telem\u00e1tica, a infraestrutura de recarga para ve\u00edculos el\u00e9tricos (EVs) e a complexa cadeia de log\u00edstica reversa, reciclagem, desmontagem que embora j\u00e1 existente, ganha uma camada de complexidade com o mercado de carbono e o programa de Mobilidade Verde.<\/p>\n<p>Ocorre que essa abordagem multidisciplinar implica um desafio metodol\u00f3gico ao investigador da regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito. A justaposi\u00e7\u00e3o dos pilares do direito, da economia, da ci\u00eancia e da pol\u00edtica devem ser agregadas a fen\u00f4menos que se desdobram em um verdadeiro \u201csistema de sistemas\u201d, composto por conhecimento t\u00e9cnico, operacional e espec\u00edfico de cada atividade regulada. Um advogado, por exemplo, ao estudar a regula\u00e7\u00e3o no transporte por aplicativo, al\u00e9m de considerar aspectos sobre o direito do trabalho e concorrencial, tamb\u00e9m deve compreender a economia de plataformas, a ci\u00eancia de dados e a modelagem de neg\u00f3cio por tr\u00e1s dos algoritmos.<\/p>\n<p>Da mesma forma, gestores p\u00fablicos ao desenhar a regula\u00e7\u00e3o do mercado de dados e telem\u00e1tica, al\u00e9m da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, tamb\u00e9m devem compreender a arquitetura de <em>big data<\/em> e seus novos modelos de monetiza\u00e7\u00e3o. O mesmo vale para um economista ao modelar um neg\u00f3cio do mercado de carbono ou seguro, cuja compreens\u00e3o exige uma an\u00e1lise para al\u00e9m das ci\u00eancias atuariais, log\u00edsticas e especificidades da cadeia de desmontagem de ve\u00edculos automotores.<\/p>\n<p>Dada a multidisciplinaridade da regula\u00e7\u00e3o, como bem nos ensina o professor S\u00e9rgio Guerra [9], ao organizar a obra <em>Regula\u00e7\u00e3o no Brasil: Uma Vis\u00e3o Multidisciplinar<\/em>, os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos imp\u00f5em um ritmo acelerado para modelos que compreendam, por exemplo, os Ve\u00edculos Aut\u00f4nomos, e todo o debate sobre a responsabilidade em um sistema algor\u00edtmico [10]. A regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito torna-se, nesse contexto, a governan\u00e7a de algoritmos, exigindo a integra\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia de dados e telem\u00e1tica, \u00e9tica e direito.<\/p>\n<p>Desse modo, penso que a regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito n\u00e3o \u00e9 mera subdivis\u00e3o de outros campos de investiga\u00e7\u00e3o, mas uma disciplina regulat\u00f3ria aut\u00f4noma, definida por seu objeto, a circula\u00e7\u00e3o, e sua metodologia, a compreens\u00e3o sist\u00eamica.<\/p>\n<p>Emerge, nesse contexto, a quest\u00e3o: por que propor um estudo aut\u00f4nomo da regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito, se seus temas, como meio ambiente, concorr\u00eancia ou seguran\u00e7a p\u00fablica, est\u00e3o endere\u00e7ados por regula\u00e7\u00f5es setoriais? A resposta reside na insufici\u00eancia da fragmenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A proposta de consolidar uma regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito, portanto, \u00e9 uma tese sobre governan\u00e7a. Reconhecendo que a abordagem atual, fragmentada, \u00e9 insuficiente para correlacionar o direito de circula\u00e7\u00e3o (CTB) \u00e0s externalidades ambientais, urbanas e tecnol\u00f3gicas, o que implica em falhar na gest\u00e3o do tr\u00e2nsito como o fen\u00f4meno socioecon\u00f4mico complexo que ele \u00e9.<\/p>\n<p>Um arcabou\u00e7o sist\u00eamico que reconhe\u00e7a a regula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito pode ser um poderoso indutor de pol\u00edticas p\u00fablicas. Um mecanismo para elabora\u00e7\u00e3o de uma agenda regulat\u00f3ria pr\u00f3pria, <em>induzir <\/em>a seguran\u00e7a, sob a perspectiva do Sistema Seguro [11], <em>induzir <\/em>a sustentabilidade, <em>induzir <\/em>a inova\u00e7\u00e3o, infraestrutura e <em>induzir <\/em>a integridade dos m\u00faltiplos mercados adjacentes.<\/p>\n<p>Portanto, a autonomia desta disciplina n\u00e3o \u00e9 um fim em si, mas o meio necess\u00e1rio para implementar esta agenda, trocando a rea\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cdoen\u00e7a\u201d, o sinistro, pela gest\u00e3o sist\u00eamica para a mobilidade segura e eficiente. Diante da iminente disrup\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, este pode ser um caminho para que o Estado deixe de ser um mero fiscal da circula\u00e7\u00e3o e se torne um verdadeiro <em>indutor <\/em>regulador da mobilidade.<\/p>\n<p>[1] INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO REGULAT\u00d3RIO \u2013 IBRDE (Org.). <strong>Direito Regulat\u00f3rio Brasileiro<\/strong>. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.<\/p>\n<p>[2] MAJONE, Giandomenico. From the Positive to the Regulatory State: Causes and Consequences of Changes in the Mode of Governance. <strong>Journal of Public Policy<\/strong>, v. 17, n. 2, p. 139-167, 1997.<\/p>\n<p>[3] SHAHEEN, Susan A. Mobility and the Sharing Economy: Potential to Foster Sustainability. <em>In<\/em>: GIVONI, M.; BANISTER, D. (Eds.). <strong>Global Change and the Future of Transport<\/strong>. London: Routledge, 2019. p. 143-154.<\/p>\n<p>[4] FERREIRA, S\u00e9rgio <em>et al<\/em>. <strong>Custos de acidentes de tr\u00e2nsito no Brasil<\/strong>: estimativa atualizada e distribui\u00e7\u00e3o por tipo de custo, perfil de v\u00edtima e regi\u00e3o do pa\u00eds. Bras\u00edlia, DF: Ipea, 2020. (Relat\u00f3rio de Pesquisa). Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.google.com\/search?q=https:\/\/www.ipea.gov.br\/portal\/images\/stories\/PDFs\/relatorio_pesquisa\/200528_relp_custos_acidentes_transito_brasil.pdf. Acesso em: 10 nov. 2025.<\/p>\n<p>[5] DIAS, Tha\u00eds Araripe. Breve reflex\u00f5es sobre os aspectos econ\u00f4micos da utiliza\u00e7\u00e3o de ferrovias e rodovias no Brasil e seu impacto no Produto Interno Bruto (PIB). <em>In<\/em>: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO REGULAT\u00d3RIO \u2013 IBRDE (Org.). <strong>Direito Regulat\u00f3rio Brasileiro<\/strong>. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.<\/p>\n<p>[6] STIGLER, George J. The Theory of Economic Regulation. <strong>The Bell Journal of Economics and Management Science<\/strong>, v. 2, n. 1, p. 3-21, 1971.<\/p>\n<p>[7] SILVA, Rafael Silveira e <em>et al<\/em>. <strong>Regula\u00e7\u00e3o no Brasil<\/strong>: de onde e por onde j\u00e1 caminhamos. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, Consultoria Legislativa, 2020. (Texto para Discuss\u00e3o, n. 282). Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.google.com\/search?q=https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/textos-para-discussao\/td-282. Acesso em: 10 nov. 2025.<\/p>\n<p>[8] GUEDES, Erivelton Pires; CAMPOS, Daniel Bassoli. <strong>O custo-benef\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o de um programa de inspe\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica veicular para a frota brasileira de ve\u00edculos<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Ipea, 2020. (Texto para Discuss\u00e3o, n. 250). Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.google.com\/search?q=https:\/\/www.ipea.gov.br\/portal\/images\/stories\/PDFs\/TDs\/td_250_web.pdf. Acesso em: 10 nov. 2025.<\/p>\n<p>[9] GUERRA, S\u00e9rgio (Org.). <strong>Regula\u00e7\u00e3o no Brasil<\/strong>: Uma Vis\u00e3o Multidisciplinar. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.<\/p>\n<p>[10] SMITH, Bryant Walker. Automated Driving and Product Liability. <strong>Michigan State Law Review<\/strong>, v. 2017, n. 1, p. 1-65, 2017.<\/p>\n<p>[11] OECD\/ITF (International Transport Forum). <strong>Zero Road Deaths and Serious Injuries<\/strong>: Leading a Paradigm Shift to a Safe System. Paris: OECD Publishing, 2016.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em novembro de 2025 ocorreu em S\u00e3o Paulo o 1\u00ba Congresso Brasileiro de Direito Regulat\u00f3rio, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Regulat\u00f3rio (IBDRE). O congresso reuniu grandes expoentes do direito regulat\u00f3rio nacional, profissionais dos setores regulados, acad\u00eamicos, advogados, autoridades, gestores p\u00fablicos, empres\u00e1rios e representantes da sociedade civil de todo o Brasil. 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