{"id":18742,"date":"2025-11-28T06:17:21","date_gmt":"2025-11-28T09:17:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/28\/lgpd-lei-que-pega-ou-lei-que-nao-pega\/"},"modified":"2025-11-28T06:17:21","modified_gmt":"2025-11-28T09:17:21","slug":"lgpd-lei-que-pega-ou-lei-que-nao-pega","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/28\/lgpd-lei-que-pega-ou-lei-que-nao-pega\/","title":{"rendered":"LGPD: lei que pega ou lei que n\u00e3o pega?"},"content":{"rendered":"<p>A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lgpd\">LGPD<\/a>) representou um marco regulat\u00f3rio significativo no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, trazendo inova\u00e7\u00f5es relevantes tanto no arcabou\u00e7o normativo quanto institucional. Sua promulga\u00e7\u00e3o, em 2018, introduziu princ\u00edpios, direitos, obriga\u00e7\u00f5es e mecanismos de responsabiliza\u00e7\u00e3o in\u00e9ditos no pa\u00eds, alinhando o Brasil \u00e0s tend\u00eancias globais de regula\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>Entretanto, ap\u00f3s sete anos de sua ado\u00e7\u00e3o e cinco anos desde a cria\u00e7\u00e3o da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anpd\">ANPD<\/a>), recentemente transformada em ag\u00eancia, torna-se fundamental avaliar a efetividade pr\u00e1tica desse instrumento regulat\u00f3rio, especialmente no que se refere \u00e0 conformidade (<em>compliance<\/em>), \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 garantia do cumprimento da lei (<em>enforcement<\/em>). Essa an\u00e1lise \u00e9 particularmente relevante diante dos novos desafios institucionais impostos pelo ECA Digital (Lei 15.211\/25) e pelas poss\u00edveis atribui\u00e7\u00f5es decorrentes da futura regula\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial, caso o PL 2338\/2023 venha a ser aprovado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, com base nos resultados de quatro pesquisas emp\u00edricas realizadas no CTS-FGV ao longo do \u00faltimo ano, buscamos examinar o grau de efetividade da prote\u00e7\u00e3o de dados no Brasil e avaliar a estrat\u00e9gia de fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANPD a e o seu impacto diante da realidade observada.<\/p>\n<p><strong>LGPD e redes sociais <\/strong><\/p>\n<p>Nosso mais recente estudo emp\u00edrico analisou a aplica\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/nam10.safelinks.protection.outlook.com\/GetUrlReputation\">LGPD em plataformas de m\u00eddias sociais e mensageria<\/a>. Essas plataformas s\u00e3o centrais no ecossistema digital contempor\u00e2neo, dado seu papel na comunica\u00e7\u00e3o interpessoal, na forma\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica e na circula\u00e7\u00e3o massiva de dados pessoais, inclusive sens\u00edveis.<\/p>\n<p>A pesquisa indicou que, apesar de tais servi\u00e7os serem operados por algumas das maiores empresas globais de tecnologia, com vastos recursos e capacidade t\u00e9cnica, h\u00e1 fragilidades significativas na implementa\u00e7\u00e3o das regras previstas na LGPD, especialmente no que se refere \u00e0 transpar\u00eancia e minimiza\u00e7\u00e3o de dados, al\u00e9m das bases legais apropriadas para o tratamento.<\/p>\n<p>Os termos de uso e pol\u00edticas de privacidade analisados mostraram-se, em muitos casos, excessivamente gen\u00e9ricos, com linguagem t\u00e9cnica e pouco acess\u00edvel para usu\u00e1rios brasileiros, al\u00e9m de n\u00e3o apresentarem informa\u00e7\u00f5es claras sobre compartilhamento de dados com terceiros ou uso para fins de perfilamento e publicidade direcionada.<\/p>\n<p>Ademais, observou-se a aus\u00eancia de mecanismos efetivos para o exerc\u00edcio de direitos pelos titulares, como corre\u00e7\u00e3o, elimina\u00e7\u00e3o ou portabilidade de dados, evidenciando um compliance predominantemente formal e insuficiente para atender \u00e0s exig\u00eancias legais previstas na LGPD.<\/p>\n<p><strong>LGPD e e-commerce<\/strong><\/p>\n<p>O segundo caso de estudo concentrou-se na an\u00e1lise de <a href=\"https:\/\/direitorio.fgv.br\/sites\/default\/files\/arquivos\/final_relatorio-protecao_de_dados_em_marketplaces_no_brasil.pdf\">plataformas de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico,<\/a> setor que se tornou especialmente relevante ap\u00f3s a pandemia de COVID-19, com a intensifica\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es digitais e do consumo online. Nesse contexto, a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais se tornaram pr\u00e1ticas estruturais para a oferta de produtos, an\u00e1lise de perfil de consumo e estrat\u00e9gias de marketing.<\/p>\n<p>Os <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/estamos-de-olho-o-e-commerce-ainda-tropeca-na-lgpd\">resultados mostraram<\/a> que as plataformas de e-commerce, em sua maioria, n\u00e3o est\u00e3o plenamente adequadas \u00e0s exig\u00eancias da LGPD. Para al\u00e9m dos mesmos problemas atrelados \u00e0 linguagem e \u00e0 transpar\u00eancia rec\u00e9m reportadas, constatou-se a ofensa a direitos como ao acesso facilitado \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas aos processos de tratamento de dados \u2013 desde as finalidades at\u00e9 a pr\u00f3pria publiciza\u00e7\u00e3o do contato do encarregado (\u201cDPO\u201d) -, o descumprimento dos prazos para resposta \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios (titulares de dados) ou, quando pior, das pr\u00f3prias solicita\u00e7\u00f5es (leg\u00edtimas) de exclus\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>Identificou-se assim, tamb\u00e9m perante esse objeto de estudos, a precariedade da atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de a\u00e7\u00f5es significativas de <em>enforcement <\/em>sobre tais atores, apesar da alta exposi\u00e7\u00e3o do setor e de seu impacto econ\u00f4mico e social.<\/p>\n<p><strong>LGPD e IA generativa<\/strong><\/p>\n<p>A terceira investiga\u00e7\u00e3o incidiu sobre <a href=\"https:\/\/repositorio.fgv.br\/items\/ddb2b6b5-d069-42d3-88c8-ac10b9ee3908\">plataformas de intelig\u00eancia artificial generativa<\/a>, setor emergente e altamente sens\u00edvel sob a perspectiva da prote\u00e7\u00e3o de dados. Esse segmento apresenta desafios in\u00e9ditos, sobretudo no que diz respeito ao tratamento massivo e, em algumas hip\u00f3teses, opaco de dados pessoais, reutiliza\u00e7\u00e3o de bases de treinamento e dificuldades para garantir direitos como anonimiza\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os resultados preliminares da nossa pesquisa evidenciam que algumas das plataformas operam com baixa transpar\u00eancia quanto \u00e0s fontes de dados utilizadas, n\u00e3o esclarecem adequadamente se h\u00e1 tratamento de dados pessoais ou sens\u00edveis para treinamento dos sistemas e oferecem poucos mecanismos para o titular solicitar a exclus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou contestar decis\u00f5es automatizadas.<\/p>\n<p>Ademais, verificou-se uma lacuna regulat\u00f3ria quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, pois a ANPD ainda disp\u00f5e de instrumentos limitados para enfrentar a complexidade t\u00e9cnica dessas opera\u00e7\u00f5es. Esses resultados sugerem que o compliance no setor de IA generativa permanece embrion\u00e1rio, sendo necess\u00e1rio desenvolver abordagens regulat\u00f3rias mais sofisticadas e proativas.<\/p>\n<p><strong>LGPD e fotografias n\u00e3o autorizadas<\/strong><\/p>\n<p>O \u00faltimo estudo tratou de um servi\u00e7o de <a href=\"https:\/\/repositorio.fgv.br\/items\/1f994362-7f08-4acd-8922-30a9f148a89f\">fotografia n\u00e3o autorizada em locais p\u00fablicos<\/a>, atividade cada vez mais difundida, que confronta diretamente direitos fundamentais, como imagem, privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>A pesquisa verificou que tais servi\u00e7os operam sem consentimento dos titulares para a captura, armazenamento e comercializa\u00e7\u00e3o de imagens, frequentemente expondo <a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/posts\/fgv-direito-rio_fgv-fgvdireitorio-cts-activity-7396532721130442752-PL3m?utm_source=share&amp;utm_medium=member_desktop&amp;rcm=ACoAAAT8YwwBGjl_wPF95D82t6xi_8mfRe6qgrI\">pessoas em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade<\/a> \u2013 como crian\u00e7as e adolescentes \u2013 em espa\u00e7os p\u00fablicos, onde ainda assim subsiste a prote\u00e7\u00e3o constitucional da intimidade e da imagem.<\/p>\n<p>O estudo revelou que a LGPD \u00e9 pouco conhecida pelos operadores desse tipo de servi\u00e7o, e a ANPD n\u00e3o disp\u00f5e, at\u00e9 o momento, de mecanismos eficazes para coibir pr\u00e1ticas abusivas e potencialmente lesivas. A aus\u00eancia de a\u00e7\u00f5es repressivas ou orientativas concretas cria um ambiente de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e motiva\u00e7\u00e3o para a perpetua\u00e7\u00e3o dessas pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p><strong>Necessidade de mudan\u00e7a <\/strong><\/p>\n<p>Diante da an\u00e1lise desses quatro setores, constatam-se lacunas evidentes de compliance e uma fiscaliza\u00e7\u00e3o ainda incipiente por parte da ANPD, possivelmente em raz\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o de recursos, instrumentos e pessoal necess\u00e1rios \u00e0s complexidades inerentes \u00e0 mir\u00edade de desafios registrados no pa\u00eds. \u00c9 natural que uma nova lei e uma autoridade rec\u00e9m-criada, demande tempo para adquirir e igualmente fomentar a cultura e uma compreens\u00e3o mais assertiva pelos agentes regulados.<\/p>\n<p>Contudo, os resultados observados nas pesquisas emp\u00edricas indicam que o Brasil ainda enfrenta desafios consider\u00e1veis que tensionam a estrat\u00e9gia atual de fiscaliza\u00e7\u00e3o e <em>enforcement <\/em>da ag\u00eancia brasileira, o que demanda o robustecimento de medidas que sejam aptas a garantir a efetividade da prote\u00e7\u00e3o de dados no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Se a ANPD pretende desempenhar um papel relevante na regula\u00e7\u00e3o de temas cruciais como o ECA Digital e a futura legisla\u00e7\u00e3o sobre intelig\u00eancia artificial, o que certamente \u00e9 de interesse nacional, precisar\u00e1 adotar posturas contundentes e assertivas, tanto em termos de orienta\u00e7\u00e3o quanto no quesito fiscalizat\u00f3rio e, sempre que necess\u00e1rio, sancionat\u00f3rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para garantir o cumprimento do disposto artigo 55-J da LGPD, que trata das compet\u00eancias da ag\u00eancia, e o enfrentamento dos enormes desafios contempor\u00e2neos do ecossistema digital, \u00e9 cogente que a ANPD esteja sempre atenta, fortale\u00e7a a sua estrat\u00e9gia institucional, focando no aprimoramento dos seus mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e, sobretudo, atue de maneira contundente, deixando claro aos agentes regulados que a viola\u00e7\u00e3o reiterada \u00e0 LGPD n\u00e3o ser\u00e1 tolerada no Brasil.<\/p>\n<p>Considerando os resultados dos nossos estudos emp\u00edricos, e apesar de compreender o modelo regulat\u00f3rio que privilegia a dialogicidade e coopera\u00e7\u00e3o ao inv\u00e9s do punitivismo agressivo, nos parece fundamental \u00a0investir esfor\u00e7os em prol de um arranjo com maior capilaridade e capacidade de controle. Caso a estrat\u00e9gia de fiscaliza\u00e7\u00e3o e <em>enforcement<\/em> da ANPD n\u00e3o seja potencializada, confiar \u00e0 Ag\u00eancia a implementa\u00e7\u00e3o de normas t\u00e3o relevantes pelo futuro do pa\u00eds, como o ECA Digital e a futura regula\u00e7\u00e3o de IA, poder\u00e1 representar verdadeira <em>\u201cmiss\u00e3o imposs\u00edvel\u201d<\/em>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) representou um marco regulat\u00f3rio significativo no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, trazendo inova\u00e7\u00f5es relevantes tanto no arcabou\u00e7o normativo quanto institucional. Sua promulga\u00e7\u00e3o, em 2018, introduziu princ\u00edpios, direitos, obriga\u00e7\u00f5es e mecanismos de responsabiliza\u00e7\u00e3o in\u00e9ditos no pa\u00eds, alinhando o Brasil \u00e0s tend\u00eancias globais de regula\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de dados. 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