{"id":18695,"date":"2025-11-27T05:45:54","date_gmt":"2025-11-27T08:45:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/27\/pejotizacao-e-marcha-da-insensatez-como-o-stf-gestou-pior-decisao-no-seculo-21\/"},"modified":"2025-11-27T05:45:54","modified_gmt":"2025-11-27T08:45:54","slug":"pejotizacao-e-marcha-da-insensatez-como-o-stf-gestou-pior-decisao-no-seculo-21","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/27\/pejotizacao-e-marcha-da-insensatez-como-o-stf-gestou-pior-decisao-no-seculo-21\/","title":{"rendered":"Pejotiza\u00e7\u00e3o e marcha da insensatez: como o STF gestou pior decis\u00e3o no s\u00e9culo 21"},"content":{"rendered":"<p>Vamos lembrar como come\u00e7ou o <strong>maior erro judici\u00e1rio<\/strong> da hist\u00f3ria recente do STF: a corte foi inicialmente provocada a analisar a inconstitucionalidade da veda\u00e7\u00e3o de terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade-fim, estabelecida na S\u00famula 331 do TST, no controle difuso de constitucionalidade (RE 958.252).<\/p>\n<p>Id\u00eantica quest\u00e3o foi posta mais adiante, em processo de controle concentrado (ADPF 324) que buscava afirmar a constitucionalidade da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-trabalhista\">Reforma Trabalhista<\/a>, exatamente na parte em que alterava o entendimento do TST, para permitir a terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade-fim.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Esses dois casos foram julgados conjuntamente 30.08.2018, como Tema Repercuss\u00e3o Geral 725. Em seguida (16.06.2020), tamb\u00e9m foi julgado um conjunto de ADIs com o mesmo objeto, sobre altera\u00e7\u00f5es na Lei do Trabalho Tempor\u00e1rio, que igualmente permitiam esse tipo de terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade-fim.<\/p>\n<p>Al\u00e9m destes casos, o tema da terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade-fim seria enfrentado em outras duas a\u00e7\u00f5es de controle concentrado, que cuidavam da constitucionalidade do fen\u00f4meno em setores econ\u00f4micos espec\u00edficos, quais seja o do transporte aut\u00f4nomo de cargas, Lei (ADC 48, julgada em 05.09.2019) e dos sal\u00f5es de beleza em regime de parceria, Lei 13.352\/16 (ADI 5625, julgada em 28.10.2021).<\/p>\n<p>Um detalhe aqui \u00e9 importante para compreender como o STF acabaria por subverter completamente o sistema de precedentes vinculantes tal como posto na Constitui\u00e7\u00e3o e no CPC e, mais adiante, por admitir e julgar procedentes reclama\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria trabalhista que n\u00e3o tinham qualquer <strong>ader\u00eancia estrita<\/strong> com o julgado nos referidos <em>leading cases<\/em>: a quest\u00e3o jur\u00eddica submetida ao Supremo era, em <strong>todos<\/strong> os casos, <strong>apenas e t\u00e3o somente<\/strong>, a possibilidade de terceiriza\u00e7\u00e3o de trabalho em atividade-fim.<\/p>\n<p>Ou seja, a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa por outra, na situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica em que a contratada coloca seus trabalhadores \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contratante para executar atividade inerente e final\u00edstica \u00e0 sua atividade econ\u00f4mica. Basta ler os ac\u00f3rd\u00e3os acima referidos para perceber que em <strong>todos os votos<\/strong> os argumentos e debates se restringiram a esse \u00fanico tema.<\/p>\n<p>Absolutamente <strong>nenhum<\/strong> dos votos se referiu a situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas distintas da terceiriza\u00e7\u00e3o, como a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores como pessoas jur\u00eddicas (os famigerados \u201cpejotizados\u201d) ou a outras hip\u00f3teses de contratos civis que, com frequ\u00eancia, s\u00e3o usados para mascarar a rela\u00e7\u00e3o de emprego (por exemplo, franquias de fachada, s\u00f3cios minorit\u00e1rios de 0,01%, cooperados de fancaria, \u201caut\u00f4nomos\u201d sem autonomia, \u201cparcerias\u201d com subordina\u00e7\u00e3o, entre outros modelos que, repita-se, nada tem a ver com terceiriza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que nesta os trabalhadores terceirizados t\u00eam carteira registrada e naquelas outras n\u00e3o).<\/p>\n<p>Outro importante e fundamental aspecto para compreender a teratologia jur\u00eddica gestada pelo Supremo \u00e9 que na <em>ratio decidendi<\/em> dos processos de terceiriza\u00e7\u00e3o a corte ressalvou <strong>de forma expl\u00edcita<\/strong> (como no voto de Alexandre de Moraes no RE 958.252 e na ADPF 324) que ficava <strong>garantida a possibilidade de a Justi\u00e7a do Trabalho coibir casos de fraude por desvirtuamento f\u00e1tico de terceiriza\u00e7\u00e3o<\/strong> (\u201c<em>O direito n\u00e3o vive de r\u00f3tulos, mas sim da an\u00e1lise da real natureza jur\u00eddica dos contratos<\/em>\u201d).<\/p>\n<p>Semelhante ressalva tamb\u00e9m foi feita no caso do transportador aut\u00f4nomo na ADC 48 pelo relator, Lu\u00eds Roberto Barroso, \u00e0s fls 45 do ac\u00f3rd\u00e3o, quando se manifesta em rela\u00e7\u00e3o ao voto de Edson Fachin que mencionava a possibilidade de fraude na contrata\u00e7\u00e3o de motoristas aut\u00f4nomos:<\/p>\n<p>\u201c<em>Logo, se a hip\u00f3tese que se puser concretamente for a de algu\u00e9m que esteja trabalhando como empregado, eu concordo com o Ministro Fachin. Mas, se esta for a hip\u00f3tese, n\u00e3o incide a Lei. A hip\u00f3tese que est\u00e1 prevista na Lei eu considero que \u00e9 v\u00e1lida e leg\u00edtima. Portanto, entendo a posi\u00e7\u00e3o do Ministro Fachin de explicitar isso, mas n\u00e3o h\u00e1 uma diverg\u00eancia de fundo, porque acho que a lei, com clareza, exclui a possibilidade desta malversa\u00e7\u00e3o, salvo hip\u00f3teses de fraude.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>No mesmo sentido foi a manifesta\u00e7\u00e3o do relator Dias Toffoli na ADI dos sal\u00f5es de beleza. Neste \u00faltimo, inclusive, a ressalva constou expressamente da tese, nos seguintes termos: \u201c<em>A higidez do contrato (de parceria) \u00e9 condicionada \u00e0 conformidade com os fatos, de modo que \u00e9 nulo instrumento com elementos caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Estando presente elementos que sinalizam v\u00ednculo empregat\u00edcio, este dever\u00e1 ser reconhecido pelo Poder P\u00fablico, com todas as consequ\u00eancias legais decorrentes, previstas especialmente na CLT\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Pois bem, voltando ao julgamento conjunto da ADPF 324 (cujo relator era o ministro Barroso), com o RE 958.252 (cujo relator era o ministro Fux), a tese de repercuss\u00e3o geral proposta inicialmente por Barroso foi a seguinte: \u201c<em>1.\u00c9 l\u00edcita a terceiriza\u00e7\u00e3o de toda e qualquer atividade, meio ou fim, n\u00e3o se configurando rela\u00e7\u00e3o de emprego entre a contratante e o empregado da contratada<\/em>.<em> 2. Na terceiriza\u00e7\u00e3o, compete \u00e0 contratante: i) verificar a idoneidade e capacidade econ\u00f4mica da terceirizadas; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento de normas trabalhistas, bem como por obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias na forma do art. 31 da Lei 8212\/1993\u2033. <\/em>Como se v\u00ea, esta suma do julgamento estava de fato restrita ao que fora deliberado pela corte.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o se sabe exatamente por que, prevaleceu a \u201ctese\u201d proposta pelo ministro Luiz Fux, que simplesmente inclu\u00eda algo que n\u00e3o foi julgado em nenhum dos processos, como se v\u00ea de sua reda\u00e7\u00e3o: \u201c\u00c9 l\u00edcita a terceiriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidi\u00e1ria da contratante\u201d.<\/p>\n<p>O verbete da tese inclui \u201cdecis\u00e3o\u201d que n\u00e3o fez parte do julgamento (\u201cqualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas\u201d) e ao mesmo tempo excluiu parte essencial do que fora efetivamente decidido: a ressalva quanto aos casos de fraude.<\/p>\n<p>Com essa reda\u00e7\u00e3o totalmente descolada da <em>ratio decidendi<\/em>, as empresas perceberam que o STF havia criado uma \u201cjanela\u201d para se questionar toda e qualquer decis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho que reconhece v\u00ednculo a partir de um contrato civil fraudulento, muito embora, repito, em nenhum momento o STF tenha julgado essa mat\u00e9ria na ADPF 324 e no RE 958.252.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Imaginemos que o STF tivesse sido fiel e adstrito ao que efetivamente foi julgado e tivesse redigido o verbete de forma a refletir o que decidido, inclusive, para incluir a ressalva sobre as hip\u00f3teses de fraude. Se assim fosse, pergunto: teria ocorrido uma avalanche de reclama\u00e7\u00f5es contra decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho que reconhecem v\u00ednculo em caso de pejotiza\u00e7\u00e3o e fraudes que tais? \u00c9 caro que n\u00e3o!<\/p>\n<p>Portanto, ao contr\u00e1rio do que apregoa publicamente Gilmar Mendes, o tsunami de reclama\u00e7\u00f5es sobre o tema 725 que inundou o tribunal n\u00e3o foi provocada por um descumprimento reiterado do precedente pelos tribunais trabalhista. Os ju\u00edzes do trabalho simplesmente fizeram o <em>distinguishing<\/em>, estabelecendo que os casos eram de pejotiza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o deve passar sem nota o fato de que s\u00e3o rar\u00edssimas as reclama\u00e7\u00f5es que foram ajuizadas contra decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho que reconheceram v\u00ednculo por terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade-fim, posto que os ju\u00edzes trabalhistas est\u00e3o no geral observando fielmente esse precedente.<\/p>\n<p>Portanto, quem criou a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e deu azo \u00e0 avalanche de reclama\u00e7\u00f5es foi o pr\u00f3prio Supremo, ao inventar \u201c<em>from thin air<\/em>\u201d um \u201csuperprecedente\u201d descolado do julgamento, que derruba jurisprud\u00eancia <strong>consolidada<\/strong> da Justi\u00e7a do Trabalho ao longo de 80 anos baseada nos arts. 3\u00ba. e 9\u00ba. da CLT que, ao que sabe, nunca foram declarados inconstitucionais!<\/p>\n<p>Tanto isso \u00e9 verdade que o pr\u00f3prio Gilmar Mendes \u201cpescou\u201d um RE que tratava de suposta falsa franquia para submeter um novo caso de repercuss\u00e3o geral espec\u00edfico sobre pejotiza\u00e7\u00e3o (RG 1389).<\/p>\n<p>Ora, isso n\u00e3o tem l\u00f3gica alguma: se o tema 725 j\u00e1 teria inclu\u00eddo a permiss\u00e3o irrestrita de pejotiza\u00e7\u00e3o como modalidade de terceiriza\u00e7\u00e3o (e os ministros que deferem as reclama\u00e7\u00f5es partem induvidosamente desta premissa), ent\u00e3o por que haveria a necessidade de criar outro precedente espec\u00edfico sobre o tema?<\/p>\n<p>Ao dizer que o STF precisa disciplinar a pejotiza\u00e7\u00e3o, Gilmar Mendes admitiu que n\u00e3o havia at\u00e9 ent\u00e3o precedente sobre isso, demonstrando que todas as reclama\u00e7\u00f5es julgadas procedentes o foram sem observ\u00e2ncia da \u201cestrita ader\u00eancia\u201d que se exige para manter a autoridade de um precedente.<\/p>\n<p>Qual a consequ\u00eancia dessa \u201cmarcha da insensatez\u201d, para parafrasear a historiadora Barbara Tuchman? O Supremo manda mensagem \u00e0 sociedade e ao empresariado de um \u201cliberou geral\u201d, ou seja, se \u00e9 poss\u00edvel contratar trabalhadores por contrato civil, com presun\u00e7\u00e3o de validade absoluta, ent\u00e3o as normas de Direito do Trabalho deixam de ser cogentes, para se transformar em normas facultativas.<\/p>\n<p>Agora, ao inv\u00e9s de contratar empregado com as garantias dos direitos sociais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o, as empresas est\u00e3o autorizadas pelo STF a dar o \u00f3bulo misericordioso de um contrato civil para o trabalhador, sem direito a registro em CTPS, f\u00e9rias, 13\u00ba, limita\u00e7\u00e3o da jornada etc., e para as trabalhadoras, um presente especial da nossa Suprema Corte: n\u00e3o h\u00e1 mais estabilidade da gestante, equipara\u00e7\u00e3o salarial com homens e o ass\u00e9dio sexual est\u00e1 liberado!<\/p>\n<p>Que admir\u00e1vel mundo novo os cultos ministros do Supremo est\u00e3o criando! Conceberam uma forma de tornar o artigo 7\u00ba letra morta!\u00a0 Pela primeira vez na hist\u00f3ria do constitucionalismo, nossos ministros criam um direito fundamental facultativo, pelo que certamente ser\u00e3o objeto de altos estudos no futuro.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso, ao justificar \u2013 em alguns casos \u2013 que tais contratos civis de trabalho sejam destinados a trabalhadores supostamente hipersuficientes, o STF chancela a injusti\u00e7a tribut\u00e1ria, como j\u00e1 foi notado pelo Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: aqueles que ganham remunera\u00e7\u00e3o maior pagar\u00e3o menos impostos, proporcionalmente, do que trabalhadores com carteira assinada que ganham menos. \u00c9 um grande feito de engenharia social \u201ciluminista\u201d: punir os pobres trabalhadores com impostos e isentar os gra\u00fados. Que n\u00e3o se culpe o Congresso Nacional nesse caso.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse tudo isso, diversos estudos demonstram que a pejotiza\u00e7\u00e3o ilimitada, franqueada pelo STF, est\u00e1 trazendo preju\u00edzo bilion\u00e1rio aos cofres do INSS. Segundo estudo da FGV-SP, a perda j\u00e1 se aproxima de R$ 70 bilh\u00f5es, uma vez que est\u00e1 ocorrendo uma migra\u00e7\u00e3o massiva de contratos de trabalho para o modelo MEI, no qual o empregador est\u00e1 isento de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>At\u00e9 quando os ministros do STF v\u00e3o insistir nessa marcha da insensatez? Os Poderes Legislativo e Executivo v\u00e3o assistir inertes a esse exerc\u00edcio abusivo de poder travestido de decis\u00e3o judicial?<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vamos lembrar como come\u00e7ou o maior erro judici\u00e1rio da hist\u00f3ria recente do STF: a corte foi inicialmente provocada a analisar a inconstitucionalidade da veda\u00e7\u00e3o de terceiriza\u00e7\u00e3o em atividade-fim, estabelecida na S\u00famula 331 do TST, no controle difuso de constitucionalidade (RE 958.252). 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