{"id":18648,"date":"2025-11-26T05:10:19","date_gmt":"2025-11-26T08:10:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/26\/direitos-da-personalidade-e-teoria-das-affordances-uma-provocacao\/"},"modified":"2025-11-26T05:10:19","modified_gmt":"2025-11-26T08:10:19","slug":"direitos-da-personalidade-e-teoria-das-affordances-uma-provocacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/26\/direitos-da-personalidade-e-teoria-das-affordances-uma-provocacao\/","title":{"rendered":"Direitos da personalidade e teoria das affordances: uma provoca\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/en.wikipedia.org\/wiki\/Affordance\">teoria das <em>affordances<\/em><\/a> \u00e9 uma das grandes constru\u00e7\u00f5es intelectuais da <a href=\"https:\/\/pmc.ncbi.nlm.nih.gov\/articles\/PMC6280920\/\">psicologia ecol\u00f3gica<\/a> na d\u00e9cada de 1970, a partir do trabalho de James J. Gibson, tendo exercido forte influ\u00eancia, a partir da d\u00e9cada de 1980, nos estudos de intera\u00e7\u00e3o humano-computador (HCI), na ci\u00eancia da computa\u00e7\u00e3o e nos estudos de design.<\/p>\n<p>Nos estudos de teoria do direito, essa tradi\u00e7\u00e3o permanece pouco explorada, com exce\u00e7\u00e3o de trabalhos como o da <a href=\"https:\/\/en.wikipedia.org\/wiki\/Mireille_Hildebrandt\">fil\u00f3sofa do direito computacional Mireille Hildebrandt<\/a>, autora dos excelentes livros <em>Smart Technologies and the End(s) of Law<\/em> e <a href=\"https:\/\/www.cohubicol.com\/assets\/uploads\/law_for_computer_scientists.pdf\"><em>Law for Computer Scientists and Other Folk<\/em><\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A teoria das <em>affordances<\/em> merece ser explorada com seriedade pelos estudiosos do direito, em especial os interessados na intersec\u00e7\u00e3o entre direito e tecnologia. Nosso objetivo, neste curto ensaio, \u00e9 oferecer uma pequena explica\u00e7\u00e3o sobre a origem do conceito de <em>affordances<\/em> e o modo como ele \u00e9 valioso para uma problematiza\u00e7\u00e3o do campo dos direitos da personalidade, algo que abordamos, mesmo que indiretamente, em nossos livros (<a href=\"https:\/\/altabooks.com.br\/produto\/algoritmos-e-protecao-de-dados-pessoais\/\"><em>Algoritmos e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/em><\/a> e <a href=\"https:\/\/www.dataprivacybr.org\/livro-aberto-a-protecao-coletiva-dos-dados-pessoais-no-brasil\/\"><em>A prote\u00e7\u00e3o coletiva dos dados pessoais no Brasil<\/em><\/a>, ambos publicados em 2023).<\/p>\n<p>As <em>affordances <\/em>n\u00e3o s\u00e3o propriedades de um objeto, mas sim uma rela\u00e7\u00e3o entre ambiente e um ser que determina as possibilidades de a\u00e7\u00e3o (ou limita\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 chamado de <em>anti-affordance <\/em>ou <em>constraint<\/em>). Um olhar atento a essas rela\u00e7\u00f5es permite discutir como infraestruturas sociot\u00e9cnicas s\u00e3o desenhadas para estruturar padr\u00f5es de a\u00e7\u00e3o, de percep\u00e7\u00e3o e de comportamento. Argumentamos que estudar as <em>affordances <\/em>nos permite uma concep\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica de possibilidades e restri\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es que afetam os direitos da personalidade.<\/p>\n<p>Para leitores especializados em teoria das <em>affordances<\/em>, como designers e cientistas da computa\u00e7\u00e3o, pedimos desculpas antecipadamente pela simplifica\u00e7\u00e3o te\u00f3rica que faremos neste texto. Para leitores que n\u00e3o possuem conhecimento sobre o conceito, esperamos que este breve ensaio sirva como guia para aprofundamento futuro e novas lentes de an\u00e1lise, passando pela indispens\u00e1vel <a href=\"https:\/\/cs.brown.edu\/courses\/cs137\/2017\/readings\/Gibson-AFF.pdf\">leitura de James Gibson<\/a> e <a href=\"https:\/\/dl.icdst.org\/pdfs\/files4\/4bb8d08a9b309df7d86e62ec4056ceef.pdf\">Donald Norman<\/a>.<\/p>\n<p>Partimos do pressuposto, <a href=\"https:\/\/scholarship.law.georgetown.edu\/cgi\/viewcontent.cgi?article=3557&amp;context=facpub\">identificado por Julie Cohen<\/a>, que juristas, especialmente os que estudam privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, possuem pouco conhecimento sobre as inova\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas da teoria das <em>affordances<\/em>. Cohen alerta que n\u00e3o h\u00e1, ainda, um grande esfor\u00e7o de conceitualizar discursos jur\u00eddicos a partir da incorpora\u00e7\u00e3o das no\u00e7\u00f5es de <em>constraints<\/em> e <em>affordances<\/em> como \u201cpilares conceituais\u201d.<\/p>\n<p><strong>Origens do conceito de <em>affordances<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Para compreendermos adequadamente o conceito de <em>affordances<\/em>, precisamos retornar ao trabalho seminal de James Gibson, que <a href=\"https:\/\/graphicsinterface.org\/wp-content\/uploads\/gi2000-24.pdf\">influenciou enormemente o trabalho de Donald Norman nos estudos de design e experi\u00eancia do usu\u00e1rio<\/a> da d\u00e9cada de 1980.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.nasonline.org\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/gibson-james.pdf\">James Gibson<\/a> dedicou d\u00e9cadas de pesquisa \u00e0 percep\u00e7\u00e3o visual, construindo uma nova teoria sobre o que podemos fazer com as coisas que est\u00e3o ao nosso redor. Seu primeiro trabalho de f\u00f4lego sobre percep\u00e7\u00e3o visual foi <em>The Perception of the Visual World<\/em> (1950), rejeitando a ideia de que entradas sensoriais seriam convertidas em percep\u00e7\u00f5es por opera\u00e7\u00f5es da mente, em prol de uma abordagem do modo como o sistema de percep\u00e7\u00e3o coleta (\u201c<em>pick up\u201d<\/em>) informa\u00e7\u00f5es significativas, presentes nos ambientes e artefatos, que especificam possibilidades de comportamento. Uma s\u00edntese de suas pesquisas cient\u00edficas foi oferecida no livro <a href=\"https:\/\/library.uniq.edu.iq\/storage\/books\/file\/The%20Ecological%20Approach%20to%20Visual%20Perception%20Approach\/1667383098The%20Ecological%20Approach%20to%20Visual%20Perception%20Classic%20Edition%20(James%20J.%20Gibson)%20(z-lib.org)%20(1).pdf\"><em>The Ecological Approach to Visual Perception<\/em><\/a> (1979).<\/p>\n<p>Um dos pontos de partida de Gibson \u00e9 o modo como os organismos est\u00e3o em constante processo de <a href=\"https:\/\/pepsic.bvsalud.org\/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S1806-58212006000300013\">extra\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o do ambiente<\/a>, estabelecendo rela\u00e7\u00f5es adaptativas. Ele observou que, ao passo que um ambiente sempre est\u00e1 repleto de informa\u00e7\u00f5es (o ambiente \u00e9 o \u201centorno de organismos que percebem e se comportam\u201d), nosso corpo estabelece uma rela\u00e7\u00e3o adaptativa, identificando as <em>affordances <\/em>de um objeto.<\/p>\n<p>Assim, quando um indiv\u00edduo percebe uma escada, n\u00e3o est\u00e1 apenas reconhecendo propriedades f\u00edsicas (altura, profundidade, material), mas tamb\u00e9m a possibilidade de escal\u00e1-la dada sua pr\u00f3pria morfologia e habilidades; quando observa uma ma\u00e7aneta, percebe a possibilidade de peg\u00e1-la e gir\u00e1-la na medida em que disp\u00f5e das compet\u00eancias motrizes necess\u00e1rias. Em termos pragm\u00e1ticos, portanto, <em>affordances<\/em> descrevem <em>action possibilities<\/em> que emergem da intera\u00e7\u00e3o entre ambiente e organismo.<\/p>\n<p>As <em>affordances <\/em>s\u00e3o possibilidades de intera\u00e7\u00e3o ou a\u00e7\u00e3o providas (ou propiciadas) a seres animados. Para a teoria de Gibson, n\u00e3o h\u00e1 ambiente sem seres vivos, do mesmo modo que n\u00e3o h\u00e1 seres vivos sem ambiente. No campo de design e intera\u00e7\u00e3o humano-computador, Donald Norman apropriou-se do termo, reinterpretando-o para enfatizar as pistas perceptivas que permitem a um agente (humano ou, em alguns usos contempor\u00e2neos, agentes artificiais) reconhecer como um objeto pode ser usado.<\/p>\n<p>Norman introduziu a no\u00e7\u00e3o de <em>perceived affordances<\/em> \u2014 isto \u00e9, as <em>affordances<\/em> conforme percebidas e utilizadas como guias de a\u00e7\u00e3o pelo designer \u2014, o que o tornou particularmente influente no design de interfaces e produtos.<\/p>\n<p>A teoria das <em>affordances <\/em>permite criar subconceitos que explicam as rela\u00e7\u00f5es entre seres, ambientes e objetos. Por exemplo, para Gibson, animais precisam de superf\u00edcies est\u00e1veis para se locomover, al\u00e9m de sua pr\u00f3pria motricidade. Quando essa superf\u00edcie existe, podemos dizer que as superf\u00edcies \u201capoiam a locomo\u00e7\u00e3o\u201d pelos animais apropriados. Gibson chama isso de uma <em>affordance <\/em>de <em>supportability<\/em>, que passa a existir pela rela\u00e7\u00e3o entre os arranjos materiais naturais (os arranjos de superf\u00edcie) e o tamanho e capacidade de animais espec\u00edficos.<\/p>\n<p>Donald Norman, nos estudos de design, promoveu esse conceito gibsoniano de <em>affordance<\/em> como um constructo que ajuda a explicar as possibilidades (ou oportunidades) de a\u00e7\u00e3o que s\u00e3o providas em um ambiente, em rela\u00e7\u00e3o com seres vivos. Em <a href=\"https:\/\/d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net\/60393656\/Ch1_The-Design-of-Everyday-Things20190825-87342-1wyevvu-libre.pdf\">\u201cThe Design of Everyday Things\u201d<\/a>, ele utiliza o conceito de <em>affordances<\/em> como \u201ca rela\u00e7\u00e3o entre o objeto f\u00edsico e a pessoa (ou agente de intera\u00e7\u00e3o)\u201d. Em outras palavras, \u201ca rela\u00e7\u00e3o entre as propriedades de um objeto e as capacidades de um agente que determinam como o objeto poderia ser usado\u201d.<\/p>\n<p>A palavra <em>affordance <\/em>pode soar estranha a muitos ouvidos de juristas, pois ela foi inventada por Gibson em <a href=\"https:\/\/library.uniq.edu.iq\/storage\/books\/file\/The%20Ecological%20Approach%20to%20Visual%20Perception%20Approach\/1667383098The%20Ecological%20Approach%20to%20Visual%20Perception%20Classic%20Edition%20(James%20J.%20Gibson)%20(z-lib.org)%20(1).pdf\">um trabalho sofisticado em termos filos\u00f3ficos<\/a> e amplamente debatido at\u00e9 hoje em muitas \u00e1reas cient\u00edficas.<\/p>\n<p><strong>Qual \u00e9 a relev\u00e2ncia da teoria das <em>affordances <\/em>para o Direito?<\/strong><\/p>\n<p>A esta altura nosso leitor pode estar se perguntando: \u201cmas, afinal, por que falar em possibilidades de a\u00e7\u00e3o e rela\u00e7\u00e3o entre ambiente e agente no contexto jur\u00eddico atual?\u201d. A resposta ao questionamento passa por dois argumentos fundamentais: (i) a mudan\u00e7a do paradigma de rela\u00e7\u00e3o humano-tecnologia, que deixa de ser apenas de <em>uso <\/em>e se torna de <em>imers\u00e3o<\/em>; e (ii) a efic\u00e1cia de tecnologias no comportamento de sujeitos socialmente situados.<\/p>\n<p>Se antes a tecnologia era eminentemente usada como instrumento \u2013 por exemplo<em>, <\/em>\u00f3culos, motocicletas, televis\u00e3o, telesc\u00f3pios, martelos e aparelhos auditivos \u2013, as tecnologias mais recentes organizam cada vez mais rela\u00e7\u00f5es humano-tecnologia que <a href=\"https:\/\/www.taylorfrancis.com\/chapters\/edit\/10.4324\/9780203828342-8\/technology-virtuality-utopia-antoinette-rouvroy\">n\u00e3o podem mais ser caracterizadas como configura\u00e7\u00f5es de \u201cuso\u201d<\/a>.<\/p>\n<p>Se considerarmos as atuais tecnologias e infraestruturas digitais que est\u00e3o sendo desenvolvidas com m\u00faltiplos sensores e as interfaces com que est\u00e3o sendo implementadas \u2013 a exemplo de sistemas de reconhecimento facial, Internet das Coisas, <em>smart grids<\/em>, carros (semi)aut\u00f4nomos, assistentes pessoais \u2013, observa-se uma configura\u00e7\u00e3o que <a href=\"https:\/\/www.taylorfrancis.com\/chapters\/edit\/10.4324\/9780203828342-8\/technology-virtuality-utopia-antoinette-rouvroy\">Peter Paul-Verbeek chama de <em>imers\u00e3o<\/em><\/a>: \u201caqui, as pessoas est\u00e3o imersas em \u201cambientes inteligentes\u201d que reagem de forma inteligente \u00e0 sua presen\u00e7a e atividades\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 vimos como Norman empregou a no\u00e7\u00e3o de <em>affordance<\/em> na perspectiva humano-m\u00e1quina para explicar a rela\u00e7\u00e3o entre as propriedades de um objeto e as capacidades de um agente que determinam como o objeto pode ser usado. Em leitura mais atual e responsiva \u00e0s<a href=\"https:\/\/journals.sagepub.com\/doi\/10.2304\/elea.2005.2.4.402\"> cr\u00edticas formuladas \u00e0 teoria das<em> affordances<\/em><\/a> \u2013 advindas at\u00e9 mesmo do pr\u00f3prio<a href=\"https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/220382649_The_way_I_see_it_-_Signifiers_not_affordances\"> Norman<\/a> em breve ensaio publicado em 2008 \u2013, <a href=\"https:\/\/onlinelibrary.wiley.com\/doi\/10.1111\/jcc4.12180\">pode se definir <em>affordances <\/em>como<\/a> \u201ca \u2018estrutura relacional multifacetada\u2019 entre um objeto\/tecnologia e o usu\u00e1rio que possibilita ou restringe os potenciais resultados comportamentais em um contexto espec\u00edfico\u201d (argumento de<a href=\"https:\/\/onlinelibrary.wiley.com\/doi\/10.1111\/jcc4.12180\"> Evans et al. em \u201cExplicating Affordances\u201d<\/a>).<\/p>\n<p>De forma mais did\u00e1tica, <a href=\"https:\/\/mitpress.mit.edu\/9780262358897\/how-artifacts-afford\/\">a professora Jenny L. Davis leciona que<\/a>, em s\u00edntese, <em>affordances <\/em>dizem respeito a <em>como<\/em> objetos moldam, e n\u00e3o determinam, a a\u00e7\u00e3o de sujeitos socialmente situados.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o conceito d\u00e1 conta de como a tecnologia afeta a a\u00e7\u00e3o ou o comportamento de agentes humanos. Por exemplo, no modelo te\u00f3rico proposto por Jenny Davis, em que o enfoque \u00e9 em <em>como <\/em>tecnologias possibilitam e restringem comportamentos, analisam-se os mecanismos de como as tecnologias <em>solicitam, exigem, incentivam, desencorajam, recusam<\/em> e <em>permitem<\/em> a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A partir dos dois elementos argumentativos acima, entendemos que a teoria da interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contempor\u00e2nea deve ser articulada, \u00e0 luz do atual paradigma tecnol\u00f3gico da imers\u00e3o, n\u00e3o apenas com a normatividade jur\u00eddica, mas tamb\u00e9m com a efic\u00e1cia das tecnologias sobre a a\u00e7\u00e3o e o comportamento humanos, ou seja, suas <em>affordances.<\/em><\/p>\n<p><strong>Direitos da personalidade, interpreta\u00e7\u00e3o e aportes da teoria das <em>affordances<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Teoria e pr\u00e1tica dos direitos da personalidade foram profundamente afetados pelos avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos no durante o s\u00e9culo 20. Tal realidade continua se aprofundando hoje, na era da ubiquidade computacional e da IA. Isso pode ser constatado a partir das tens\u00f5es existentes entre a tutela da imagem e aplica\u00e7\u00f5es de <em>deep fakes<\/em> e redes sociais de compartilhamento de v\u00eddeos gerados por IA (como<a href=\"https:\/\/www.cnbc.com\/2025\/10\/20\/open-ai-sora-bryan-cranston-sag-aftra.html\"> Sora<\/a>, da OpenAI); o mesmo podendo ser dito em rela\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 privacidade e os novos desafios ensejados por neurotecnologias impulsionadas por t\u00e9cnicas de IA.<\/p>\n<p>Uma promissora aplica\u00e7\u00e3o da teoria das <em>affordances<\/em> para a prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o de direitos da personalidade no ambiente digital se d\u00e1 a partir da articula\u00e7\u00e3o entre <em>desenvolvimento e design tecnol\u00f3gico<\/em> e <em>tutela preventiva<\/em> desses direitos.<\/p>\n<p>Na<a href=\"https:\/\/mitpress.mit.edu\/9780262358897\/how-artifacts-afford\/\"> li\u00e7\u00e3o de Jenny Davis<\/a>, uma das formas de operacionalizar o conceito \u00e9 perquirir, desde a fase de concep\u00e7\u00e3o e ao longo do desenvolvimento da tecnologia, como comportamentos s\u00e3o possibilitados ou restringidos. Analisam-se os mecanismos de como as tecnologias solicitam, exigem, incentivam, desencorajam, recusam e permitem uma linha de a\u00e7\u00e3o, bem como as condi\u00e7\u00f5es e circunst\u00e2ncias em que isso se d\u00e1.<\/p>\n<p>Essa articula\u00e7\u00e3o deve promover a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre o sistema tecnol\u00f3gico e os preceitos jur\u00eddicos de tutela da personalidade humana. Exemplos claramente previstos no nosso ordenamento jur\u00eddico s\u00e3o: (i) o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o de dados desde a concep\u00e7\u00e3o (LGPD, arts. 6\u00ba, VIII e 46, <em>caput <\/em>e \u00a7 2\u00ba); e (ii) os deveres dos fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles de, desde a concep\u00e7\u00e3o de seus produtos e servi\u00e7os, garantir, por padr\u00e3o, a configura\u00e7\u00e3o mais protetiva dispon\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, e de absten\u00e7\u00e3o de realizar tratamento de dados pessoais de forma de cause, facilite ou contribua para a viola\u00e7\u00e3o a direitos do p\u00fablico infantojuvenil (ECA Digital, art. 7\u00ba, <em>caput <\/em>e \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>Nessa linha, podemos pensar no exemplo de uma plataforma digital \u2013 qualificada como servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o de acesso prov\u00e1vel a crian\u00e7as e adolescentes \u2013 que <em>permite <\/em>o uso n\u00e3o consentido da imagem-retrato ou voz de algu\u00e9m e <em>desencoraja <\/em>remo\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos n\u00e3o estabelecendo mecanismos claros de notifica\u00e7\u00e3o ou den\u00fancia. A tecnologia possui em rela\u00e7\u00e3o aos seus usu\u00e1rios possibilidades de a\u00e7\u00e3o que muito provavelmente colidem com o direito de imagem (CC, art. 20; ECA, art. 17) e restringem o seu exerc\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>A teoria das <em>affordances<\/em> oferece ao Direito uma lente conceitual capaz de apreender, de modo simultaneamente relacional, material e situado, a forma como as <em>possibilidades de a\u00e7\u00e3o humana s\u00e3o estruturadas por ambientes t\u00e9cnicos<\/em>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mais do que um conceito descritivo, as <em>affordances<\/em> operam, para a dogm\u00e1tica contempor\u00e2nea, como uma esp\u00e9cie de \u201cm\u00e9todo de investiga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d relevante para a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do Direito. Elas permitem compreender as condi\u00e7\u00f5es materiais, institucionais e <em>t\u00e9cnicas<\/em> para a tutela e promo\u00e7\u00e3o de direitos da personalidade.<\/p>\n<p>Trata-se de aporte te\u00f3rico que merece ser explorado como abordagem metodol\u00f3gica aplic\u00e1vel aos direitos da personalidade porque permite ao int\u00e9rprete articular (i) a normatividade jur\u00eddica, (ii) a materialidade t\u00e9cnica das infraestruturas digitais e (iii) os comportamentos de sujeitos socialmente situados em rela\u00e7\u00e3o com os ambientes. Essa tr\u00edade oferece ao jurista uma gram\u00e1tica mais precisa para compreender como a personalidade \u00e9, hoje, simultaneamente protegida, moldada e vulnerabilizada por arquiteturas tecnol\u00f3gicas e suas possibilidades de a\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A teoria das affordances \u00e9 uma das grandes constru\u00e7\u00f5es intelectuais da psicologia ecol\u00f3gica na d\u00e9cada de 1970, a partir do trabalho de James J. Gibson, tendo exercido forte influ\u00eancia, a partir da d\u00e9cada de 1980, nos estudos de intera\u00e7\u00e3o humano-computador (HCI), na ci\u00eancia da computa\u00e7\u00e3o e nos estudos de design. Nos estudos de teoria do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18648"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18648"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18648\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18648"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18648"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18648"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}