{"id":18647,"date":"2025-11-26T05:10:19","date_gmt":"2025-11-26T08:10:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/26\/o-impacto-real-do-fim-dos-incentivos-aos-defensivos-agricolas\/"},"modified":"2025-11-26T05:10:19","modified_gmt":"2025-11-26T08:10:19","slug":"o-impacto-real-do-fim-dos-incentivos-aos-defensivos-agricolas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/26\/o-impacto-real-do-fim-dos-incentivos-aos-defensivos-agricolas\/","title":{"rendered":"O impacto real do fim dos incentivos aos defensivos agr\u00edcolas"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 quase dois meses, as a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755 tiveram seu julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal. Ambas questionam os benef\u00edcios fiscais concedidos aos defensivos agr\u00edcolas no pa\u00eds.<\/p>\n<p>De l\u00e1 para c\u00e1, foram seis sess\u00f5es sobre o tema: a primeira com sustenta\u00e7\u00f5es das partes sobre a revis\u00e3o dos benef\u00edcios e as \u00faltimas duas, com votos proferidos \u2013 3 deles reconhecendo constitucionalidade do incentivo fiscal; 2 sinalizaram parcial constitucionalidade, sob diretrizes para a concess\u00e3o; o outros 2 em desfavor do benef\u00edcio. Outros 3 votos est\u00e3o pendentes no julgamento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A ADI 5553 trata da redu\u00e7\u00e3o do ICMS prevista no Conv\u00eanio 100\/97 e a isen\u00e7\u00e3o de IPI na Tabela de Incid\u00eancia (TIPI), enquanto a ADI 7755 amplia a discuss\u00e3o e inclui a redu\u00e7\u00e3o das futuras al\u00edquotas do IBS\/CBS, criadas pela reforma tribut\u00e1ria. Os autores das a\u00e7\u00f5es afirmam que os benef\u00edcios em pauta violam a Constitui\u00e7\u00e3o, sustentando que defensivos s\u00e3o produtos nocivos e n\u00e3o essenciais, sem qualquer considera\u00e7\u00e3o ao processo regulat\u00f3rio e ao sistema de avalia\u00e7\u00e3o de risco que regem a aprova\u00e7\u00e3o de insumos, bem como o papel desses produtos para produtividade e seguran\u00e7a alimentar.<\/p>\n<p>No voto da ADI 5553, o ministro respons\u00e1vel pelo caso, Edson Fachin, defendeu o fim dos incentivos e afirmou que isso n\u00e3o aumentaria o pre\u00e7o dos alimentos. Contudo, as evid\u00eancias apresentadas no pr\u00f3prio processo indicam o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>O que mostram os dados\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Estudo da Tend\u00eancias Consultoria (2024), juntado aos autos da a\u00e7\u00e3o, avaliou de forma detalhada o impacto econ\u00f4mico da retirada dos benef\u00edcios fiscais.\u00a0A simula\u00e7\u00e3o considerou o aumento do ICMS m\u00e9dio de 3,5% para 17% e o restabelecimento do IPI em 7,4%.<\/p>\n<p>O resultado demonstra de forma clara que o pre\u00e7o m\u00e9dio dos defensivos agr\u00edcolas subiria cerca de 25%, podendo chegar a 60% em alguns estados e produtos, dependendo das al\u00edquotas locais e do tipo de defensivo utilizado. Essa varia\u00e7\u00e3o impactaria diretamente no custo de produ\u00e7\u00e3o das principais culturas, com eleva\u00e7\u00e3o de 4,8% no feij\u00e3o, 4,25% na cebola, 3,52% no tomate e 2,55% no arroz \u2014 todos produtos b\u00e1sicos na mesa das fam\u00edlias brasileiras. Esses reajustes seriam suficientes para pressionar a infla\u00e7\u00e3o de alimentos, sobretudo entre as faixas de renda mais baixa.<\/p>\n<p>A pesquisa tamb\u00e9m aponta que os defensivos agr\u00edcolas representam de 10% a 20% dos custos de produ\u00e7\u00e3o em culturas alimentares e at\u00e9 30% em culturas intensivas, como algod\u00e3o e hortali\u00e7as. Isso significa que qualquer varia\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sobre esses produtos tem efeito direto e r\u00e1pido sobre o custo final de produ\u00e7\u00e3o. Nenhum produtor consegue absorver sozinho um aumento de 25% em um insumo essencial. Parte \u00e9 repassada ao consumidor e \u00e9 nesse ponto que o impacto econ\u00f4mico ultrapassa as barreiras do campo se transforma em quest\u00e3o social.<\/p>\n<p><strong>Da fazenda ao consumidor: efeito em cadeia\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O aumento do custo dos insumos agr\u00edcolas n\u00e3o afeta apenas quem planta. Ele atinge toda a cadeia de alimentos \u2014 ind\u00fastria, transporte, distribui\u00e7\u00e3o e varejo.<\/p>\n<p>O estudo da Tend\u00eancias destaca ainda que os defensivos s\u00e3o insumos estrat\u00e9gicos para manter a produtividade agr\u00edcola e evitar perdas nas lavouras, reconhecendo a fun\u00e7\u00e3o no campo. Sem eles, a produ\u00e7\u00e3o poderia cair entre 15% e 40%, dependendo da cultura analisada, o que elevaria ainda mais os custos, gerando escassez de alguns alimentos de alto consumo interno, como feij\u00e3o, arroz e hortali\u00e7as.<\/p>\n<p><strong>Impacto econ\u00f4mico amplo\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A Tend\u00eancias estima ainda que o fim dos benef\u00edcios reduziria o PIB agropecu\u00e1rio em R$ 6,5 bilh\u00f5es, cortaria R$ 7,9 bilh\u00f5es em produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e eliminaria cerca de 242 mil empregos ao longo da cadeia. Com menor produ\u00e7\u00e3o e competitividade, o pa\u00eds arrecadaria menos, contrariando o argumento de que a retirada dos benef\u00edcios aumentaria a receita fiscal.<\/p>\n<p>Esses n\u00fameros refor\u00e7am que a discuss\u00e3o vai al\u00e9m da tributa\u00e7\u00e3o. Ela atinge a seguran\u00e7a alimentar, a infla\u00e7\u00e3o e a sustentabilidade da produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, sobretudo na mesa do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Outras perspectivas, conclus\u00f5es semelhantes\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O estudo acima n\u00e3o est\u00e1 isolado. Outras institui\u00e7\u00f5es chegaram a conclus\u00f5es semelhantes.<\/p>\n<p>O Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada (IPEA), em estudo de 2013, analisou o efeito dos custos agr\u00edcolas sobre os pre\u00e7os dos alimentos. O resultado mostra que eventual aumento de 10% nos insumos pode gerar uma eleva\u00e7\u00e3o m\u00e9dia de 1,5% a 3% nos pre\u00e7os dos alimentos b\u00e1sicos, dependendo da cultura e da estrutura de mercado.<\/p>\n<p>Segundo o IPEA, em economias como a brasileira, com grande depend\u00eancia de insumos na agricultura de larga escala e pouca margem de substitui\u00e7\u00e3o, o repasse de custos \u00e9 r\u00e1pido e previs\u00edvel.<\/p>\n<p>A FAO, em seu relat\u00f3rio de 2021 sobre mercados agr\u00edcolas, refor\u00e7a essa l\u00f3gica. Segundo a organiza\u00e7\u00e3o varia\u00e7\u00f5es no custo de insumos como defensivos, fertilizantes e energia t\u00eam impacto direto sobre a infla\u00e7\u00e3o de alimentos e sobre o poder de compra das fam\u00edlias. Esse efeito \u00e9 mais forte em pa\u00edses emergentes, onde os custos de produ\u00e7\u00e3o s\u00e3o mais sens\u00edveis a varia\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e cambiais.<\/p>\n<p>J\u00e1 o CEPEA\/ESALQ, em relat\u00f3rio t\u00e9cnico publicado em 2022, aponta que os defensivos representam de 15% a 20% do custo total de produ\u00e7\u00e3o em culturas intensivas. O estudo tamb\u00e9m revela que aumentos expressivos de custo levam a redu\u00e7\u00e3o de \u00e1rea plantada e a uma readequa\u00e7\u00e3o de investimentos, o que limita a oferta e pressiona os pre\u00e7os internos.<\/p>\n<p>Mesmo em momentos distintos, as tr\u00eas fontes convergem no m\u00e9rito e dialogam com a an\u00e1lise da Tend\u00eancias. Juntas mostram que o impacto tribut\u00e1rio sobre os defensivos n\u00e3o \u00e9 marginal e suas repercuss\u00f5es nos pre\u00e7os dos alimentos se materializam de forma real, concreta e mensur\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>Conv\u00eanio 100\/97: o que \u00e9 e por que existe?\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Os benef\u00edcios fiscais aos defensivos agr\u00edcolas n\u00e3o foram criados por acaso.<\/p>\n<p>O Conv\u00eanio 100\/97, firmado entre os estados no \u00e2mbito do CONFAZ, surgiu para equilibrar custos regionais, evitar distor\u00e7\u00f5es competitivas e conter press\u00f5es sobre os pre\u00e7os dos alimentos. A isen\u00e7\u00e3o de IPI segue o mesmo princ\u00edpio: aliviar o peso tribut\u00e1rio sobre insumos essenciais \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de alimentos e garantir abastecimento interno em condi\u00e7\u00f5es est\u00e1veis.<\/p>\n<p>Esses mecanismos permitiram que o Brasil se tornasse um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, mantendo pre\u00e7os acess\u00edveis no mercado dom\u00e9stico.<\/p>\n<p>Eliminar\u00a0tais incentivos significaria romper esse equil\u00edbrio, desarmonizando custo e pre\u00e7o, e afetando toda a cadeia alimentar, do campo \u00e0 mesa.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m do patamar jur\u00eddico, \u00e9 preciso que a vota\u00e7\u00e3o dispense premissas isoladas, especialmente a de que a retirada dos benef\u00edcios seria neutra sobre os pre\u00e7os dos alimentos. As evid\u00eancias econ\u00f4micas, nacionais e internacionais, s\u00e3o not\u00f3rias e apontam o oposto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Decis\u00f5es sobre tributos agr\u00edcolas n\u00e3o afetam apenas planilhas. Afetam o arroz, o feij\u00e3o e o tomate do prato de quem come. Afetam o custo de vida e a seguran\u00e7a alimentar de milh\u00f5es de brasileiros. \u00c9 leg\u00edtimo revisar incentivos e buscar efici\u00eancia fiscal, mas \u00e9 preciso considerar dados, apontar lastros e conter suposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata apenas de uma pol\u00edtica tribut\u00e1ria, mas sim sobre garantias de acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e de estabilidade do um setor que sustenta boa parte da economia do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Tend\u00eancias Consultoria (2024). Impactos econ\u00f4micos de eventual declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de cl\u00e1usulas do Conv\u00eanio CONFAZ 100\/97 e TIPI referentes a defensivos agr\u00edcolas.<\/p>\n<p>IPEA (2013). Demanda por produtos alimentares nas \u00e1reas rurais e urbanas do Brasil. Texto para Discuss\u00e3o n\u00ba 1829, Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portalantigo.ipea.gov.br\/agencia\/images\/stories\/PDFs\/TDs\/td_1829.pdf<\/p>\n<p>FAO (2021). The State of Agricultural Commodity Markets 2021: Price transmission and market linkages. Food and Agriculture Organization of the United Nations, Roma.<\/p>\n<p>CEPEA\/ESALQ (2022). Relat\u00f3rio T\u00e9cnico \u2013 Estrutura de Custos de Produ\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Impactos de Insumos sobre os Pre\u00e7os de Alimentos no Brasil. Centro de Estudos Avan\u00e7ados em Economia Aplicada, ESALQ\/USP<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 quase dois meses, as a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755 tiveram seu julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal. Ambas questionam os benef\u00edcios fiscais concedidos aos defensivos agr\u00edcolas no pa\u00eds. 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