{"id":18627,"date":"2025-11-25T16:09:55","date_gmt":"2025-11-25T19:09:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/25\/a-clausula-petrea-contra-a-anistia\/"},"modified":"2025-11-25T16:09:55","modified_gmt":"2025-11-25T19:09:55","slug":"a-clausula-petrea-contra-a-anistia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/25\/a-clausula-petrea-contra-a-anistia\/","title":{"rendered":"A cl\u00e1usula p\u00e9trea contra a anistia"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 propostas que nascem derrotadas. A proposta de anistia para crimes contra a democracia sequer pode ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o. \u00c9 cl\u00e1usula p\u00e9trea de dupla fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro porque colide frontalmente com o que a Constitui\u00e7\u00e3o escreveu em letras claras como garantia fundamental de autodefesa, que por si \u00e9 protegida pelo art. 60, \u00a74\u00ba, IV, mas tamb\u00e9m indiretamente pelo inciso II do mesmo dispositivo, a proteger o Estado democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>O artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 diz, no inciso XLIII, que a pr\u00e1tica da tortura, do terrorismo e dos crimes hediondos \u00e9 inafian\u00e7\u00e1vel e insuscet\u00edvel de gra\u00e7a ou anistia. Em sequ\u00eancia, o inciso XLIV declara imprescrit\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se trata apenas de dois dispositivos distintos e separados. Longe disso, se complementam. A imprescritibilidade, aqui, n\u00e3o \u00e9 um detalhe isolado. Ela cont\u00e9m, quase que explicitamente, a proibi\u00e7\u00e3o de qualquer forma de esquecimento, inclusive por perd\u00e3o, gra\u00e7a ou anistia.<\/p>\n<p>Sem raz\u00e3o permitir que uma lei, norma infraconstitucional, fa\u00e7a o que nem o decurso do tempo pode fazer, que \u00e9 impedir a responsabiliza\u00e7\u00e3o por um certo e grav\u00edssimo crime de atentar contra o Estado democr\u00e1tico de Direito. Se nem a demasiada demora estatal \u00e9 capaz de liberar o autor de determinados crimes, menos ainda o ser\u00e1 uma a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de aprovar e, eventualmente, sancionar ou promulgar, um projeto de lei.<\/p>\n<p>\u00c9 esse o ponto de contin\u00eancia: se a Constitui\u00e7\u00e3o blindou o delito contra o Estado de Direito do decurso do prazo, inclusive como cl\u00e1usula p\u00e9trea, blindou tamb\u00e9m de qualquer perd\u00e3o legislativo.<\/p>\n<p>A tentativa de conceder anistia \u00e0 a\u00e7\u00e3o criminosa de grupos contra a ordem constitucional e o Estado democr\u00e1tico de Direito, portanto, \u00e9 inconstitucional e il\u00f3gico!<\/p>\n<p>Neste caso, a resposta constitucional nem depende de constru\u00e7\u00f5es principiol\u00f3gicas sofisticadas, pois est\u00e1 expressamente insculpida na Constitui\u00e7\u00e3o. Claramente escrita.<\/p>\n<p>Insistir em anistia \u00e9 transformar exce\u00e7\u00e3o em regra. \u00c9 dizer ao pretenso golpista que haver\u00e1 chance, em caso de insucesso na tentativa de ruptura constitucional, de uma lei disposta a absolv\u00ea-lo, pouco importando a gravidade da conduta. N\u00e3o \u00e9, portanto, medida de pacifica\u00e7\u00e3o, muito menos de defesa do ordenamento constitucional e do regime democr\u00e1tico, mas verdadeiro est\u00edmulo a golpistas do futuro.<\/p>\n<p>Uma lei n\u00e3o revoga a Constitui\u00e7\u00e3o, nem a diminui. Quando tenta faz\u00ea-lo, n\u00e3o passa de papel in\u00fatil, condenado a ser varrido pelo controle de constitucionalidade, seja pelo controle pr\u00e9vio exercido pelo Congresso Nacional, seja pelo prec\u00edpuo guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O perigo est\u00e1 em algo maior: normalizar a ideia de que o n\u00facleo do Estado democr\u00e1tico \u00e9 negoci\u00e1vel.<\/p>\n<p>Na hist\u00f3ria brasileira, anistias sempre surgiram como v\u00e1lvula ap\u00f3s rupturas institucionais. Em 1895, com o Decreto 310, do presidente Prudente de Morais, veio para encerrar a Revolu\u00e7\u00e3o Federalista. Em 1934, ap\u00f3s a derrota paulista na Revolu\u00e7\u00e3o Constitucionalista em 1932, Vargas recorreu ao perd\u00e3o pol\u00edtico pelo Decreto 24.297.<\/p>\n<p>Em 1945, o mesmo Get\u00falio publicou o Decreto-Lei 7.474, que concedeu anistia aos pretensos e frustrados golpistas, excetuados desta os crimes comuns. E em 1979, no ocaso da ditadura militar, o Congresso aprovou, e o presidente Jo\u00e3o Figueiredo sancionou a lei que absolveu perseguidos, mas tamb\u00e9m militares respons\u00e1veis por graves viola\u00e7\u00f5es, numa esp\u00e9cie de autoanistia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em todos esses momentos, o gesto n\u00e3o significou verdadeira reconcilia\u00e7\u00e3o, apenas consolidou a ideia de que a ruptura pode ser seguida do esquecimento oficial.<\/p>\n<p>Repetir o roteiro n\u00e3o seria pacifica\u00e7\u00e3o, mas reincid\u00eancia. A hist\u00f3ria mostra que anistiar a ruptura n\u00e3o evita a pr\u00f3xima, apenas convida a uma nova tentativa. N\u00e3o \u00e9 politicamente recomend\u00e1vel, al\u00e9m de ser inconstitucional, por violar cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 propostas que nascem derrotadas. 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