{"id":18559,"date":"2025-11-23T05:58:23","date_gmt":"2025-11-23T08:58:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/23\/reforma-tributaria-a-modernidade-das-velhas-disputas\/"},"modified":"2025-11-23T05:58:23","modified_gmt":"2025-11-23T08:58:23","slug":"reforma-tributaria-a-modernidade-das-velhas-disputas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/23\/reforma-tributaria-a-modernidade-das-velhas-disputas\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria: a modernidade das velhas disputas"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 curioso observar como a t\u00e3o prometida \u201cmoderniza\u00e7\u00e3o\u201d trazida pela reforma tribut\u00e1ria acaba por sofisticar, apenas no discurso, a burocracia. Vende-se a ideia de progresso, mas entrega-se um pacote de restri\u00e7\u00f5es que remetem a velhas disputas.<\/p>\n<p>Desde os anos 1960, fisco e contribuintes travam um cabo de guerra com a n\u00e3o cumulatividade. Por isso, nesta reforma tribut\u00e1ria, a mais importante conquista dos contribuintes foi a inser\u00e7\u00e3o do direito a n\u00e3o cumulatividade plena do IBS e da CBS no texto constitucional, o qual assegura que as \u00fanicas exce\u00e7\u00f5es s\u00e3o <strong>exclusivamente as hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por\u00e9m, o fisco resiste em aceitar que apenas o valor adicionado, a cada etapa, \u00e9 que deve ser objeto de tributa\u00e7\u00e3o. Constata-se isto pelas restri\u00e7\u00f5es inovadoras inseridas na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">LC 214\/25<\/a>, que destoam do estabelecido na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">CF\/88<\/a> e evidenciam que o fisco insiste em manter a disputa.<\/p>\n<p>As restri\u00e7\u00f5es contidas na LC 214\/25 atingem, desde situa\u00e7\u00f5es perif\u00e9ricas e pontuais, como o estorno de cr\u00e9ditos sobre bens deteriorados, previsto no \u00a7 6\u00ba, do artigo 47; at\u00e9 a quest\u00e3o essencial da n\u00e3o cumulatividade, ou seja, a t\u00e9cnica de apura\u00e7\u00e3o do valor adicionado. Neste \u00faltimo caso, a restri\u00e7\u00e3o decorre da combina\u00e7\u00e3o do split payment com o requisito da pr\u00e9via extin\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, como condi\u00e7\u00e3o para efetivo aproveitamento do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, as declara\u00e7\u00f5es do fisco de que ser\u00e3o implementados por etapas; a LC 214\/25 \u2013 nos artigos 35, \u00a7 2\u00ba, II e 47, caput \u2013 instituiu o split payment e o requisito de pr\u00e9via extin\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, em car\u00e1ter geral e obrigat\u00f3rio. H\u00e1 nisso evidente inconstitucionalidade, uma vez que o artigo 156-A, \u00a7 5\u00ba, II, apenas autoriza a exig\u00eancia de pr\u00e9vio pagamento em situa\u00e7\u00f5es especificas.<\/p>\n<p>Mais do que uma quest\u00e3o de conflito entre normas de diferentes n\u00edveis hier\u00e1rquicos, a LC 214\/25 ignora aos objetivos delineados pelo texto constitucional.<\/p>\n<p>Quando o artigo 156-A, da CF\/88 prescreve a compensa\u00e7\u00e3o do \u201c<strong>imposto devido<\/strong> pelo contribuinte com o <strong>montante cobrado<\/strong> sobre todas as opera\u00e7\u00f5es nas quais seja adquirente\u201d, o texto constitucional est\u00e1 determinando que: 1\u00ba) o direito ao cr\u00e9dito decorre do montante cobrado; a extin\u00e7\u00e3o pelo pagamento \u00e9 irrelevante; 2\u00ba), por se referir ao imposto devido e ao imposto cobrado, o artigo determina que o valor adicionado deve ser apurado pelo m\u00e9todo por subtra\u00e7\u00e3o, na variante imposto sobre imposto.<\/p>\n<p>Conforme esse m\u00e9todo, o contribuinte-adquirente assume o \u00f4nus tribut\u00e1rio da opera\u00e7\u00e3o, em troca de cr\u00e9ditos fiscais que ser\u00e3o compensados com o imposto por ele devido. Na pr\u00e1tica, o contribuinte-adquirente repassa o valor do tributo ao contribuinte-vendedor em troca de um documento fiscal que confere cr\u00e9ditos no montante do tribut\u00e1rio suportado.<\/p>\n<p>Essa t\u00e9cnica, adotada pelo IVA europeu, tem a vantagem de transportar o encargo tribut\u00e1rio at\u00e9 o consumidor final, sem inflacionar a cadeia de consumo; al\u00e9m disso, favorece o fisco, permitindo que ele receba parte do tributo em cada etapa da cadeia, sem a necessidade de aguardar pelo consumidor final. No entanto, seu correto funcionamento pressup\u00f5e que o contribuinte tenha o direito incondicional ao abatimento do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>A combina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do split payment e do requisito de pr\u00e9vio pagamento distorce a t\u00e9cnica de apura\u00e7\u00e3o do valor adicionado. Com o split payment, no dia da compra, o fisco receber\u00e1 o valor integral do tributo incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o. No final do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, o contribuinte que promoveu as opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o ter\u00e1 nada mais a pagar. Por\u00e9m, ao longo do per\u00edodo, ele tamb\u00e9m antecipou o tributo incidente sobre as suas aquisi\u00e7\u00f5es, logo pagou valor a maior, que ser\u00e1 restitu\u00eddo.<\/p>\n<p>Portanto, no final do per\u00edodo, ao inv\u00e9s do contribuinte abater os cr\u00e9ditos do valor devido, \u00e9 o fisco quem dever\u00e1 restituir os valores adiantados nas aquisi\u00e7\u00f5es. Se considerarmos que o tributo recolhido na opera\u00e7\u00e3o de venda corresponde o valor antecipado pelo contribuinte que est\u00e1 adquirindo bens, temos que os valores pagos nas opera\u00e7\u00f5es entre contribuintes ser\u00e3o adiantamentos restitu\u00eddos ao final do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O que significa que o fisco s\u00f3 ter\u00e1 ingressos definitivos nas opera\u00e7\u00f5es realizadas com o consumidor final. Nas demais, os ingressos ser\u00e3o provis\u00f3rios. Constata-se ent\u00e3o que a \u201cnova t\u00e9cnica\u201d perde as vantagens obtidas pelo IVA europeu.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, no sistema atual, o montante recebido a t\u00edtulo de PIS\/Cofins, IPI, ICMS e ISS \u00e9 entregue ao fisco no fim do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. At\u00e9 l\u00e1, as empresas utilizam esses recursos como capital de giro de curto prazo, inclusive para o pagamento dos tributos incidentes nas suas aquisi\u00e7\u00f5es. Quando o split payment entrar em vigor, esses recursos sair\u00e3o do mercado e muitas empresas ser\u00e3o obrigadas a recorrer a empr\u00e9stimos de curto prazo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Por sua vez, a ado\u00e7\u00e3o generalizada do requisito de pr\u00e9vio pagamento, como condi\u00e7\u00e3o para o aproveitamento do cr\u00e9dito, afeta outros princ\u00edpios constitucionais. As omiss\u00f5es contidas LC 214\/25 fazem com que a negativa de aproveitamento do cr\u00e9dito, por inadimplemento do vendedor, se converta em instrumento para o enriquecimento il\u00edcito do Estado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a medida transforma o contribuinte-comprador em fiscal do contribuinte-vendedor. Com a \u201cnova t\u00e9cnica\u201d, o fisco estimula conflitos sociais e se exime do dever de fiscalizar, transferindo a tarefa a quem n\u00e3o tem poderes para tanto. Isso inverte a l\u00f3gica do Estado democr\u00e1tico de Direito. O Estado passa a ter a si mesmo como finalidade, uma vez a LC 214\/25 converte as pessoas jur\u00eddicas e seus representantes em meios para a consecu\u00e7\u00e3o de objetivos estatais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 curioso observar como a t\u00e3o prometida \u201cmoderniza\u00e7\u00e3o\u201d trazida pela reforma tribut\u00e1ria acaba por sofisticar, apenas no discurso, a burocracia. Vende-se a ideia de progresso, mas entrega-se um pacote de restri\u00e7\u00f5es que remetem a velhas disputas. Desde os anos 1960, fisco e contribuintes travam um cabo de guerra com a n\u00e3o cumulatividade. 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