{"id":18544,"date":"2025-11-22T06:07:05","date_gmt":"2025-11-22T09:07:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/22\/representacao-politica-feminina-e-justica-fiscal-uma-aproximacao-ao-tema\/"},"modified":"2025-11-22T06:07:05","modified_gmt":"2025-11-22T09:07:05","slug":"representacao-politica-feminina-e-justica-fiscal-uma-aproximacao-ao-tema","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/22\/representacao-politica-feminina-e-justica-fiscal-uma-aproximacao-ao-tema\/","title":{"rendered":"Representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica feminina e justi\u00e7a fiscal: uma aproxima\u00e7\u00e3o ao tema"},"content":{"rendered":"<p>Em outubro, m\u00eas em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 completou 37 anos e em que se celebra o Dia da Democracia (25 de outubro), discutir o papel das mulheres na pol\u00edtica \u00e9 mais do que uma homenagem simb\u00f3lica, \u00e9 um exerc\u00edcio de cidadania e de an\u00e1lise cr\u00edtica das estruturas de poder. Esse foi um dos temas debatidos no IV Coniteg (Congresso Internacional de Tributa\u00e7\u00e3o e G\u00eanero), ocorrido nos dias 29, 30 e 31 de outubro.<\/p>\n<p>Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TSE\">TSE<\/a>)[1], as mulheres representam 53% do eleitorado nacional, constituem cerca de 34% das candidaturas, mas ocupam apenas 17% das cadeiras no Parlamento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa assimetria n\u00e3o \u00e9 fruto do acaso: resulta de uma estrutura pol\u00edtica e cultural que historicamente exclui as mulheres dos \u201cassuntos s\u00e9rios\u201d, como a economia, o or\u00e7amento e a tributa\u00e7\u00e3o, campos tradicionalmente associados ao poder masculino.<\/p>\n<p>Pierre Bourdieu denominou esse fen\u00f4meno de domina\u00e7\u00e3o masculina, um tipo de viol\u00eancia simb\u00f3lica que, sob a apar\u00eancia de naturalidade, define os lugares de homens e mulheres na vida social. Para o autor, as mulheres foram \u201cexclu\u00eddas do universo das coisas s\u00e9rias, dos assuntos p\u00fablicos e, mais especialmente, dos econ\u00f4micos\u201d (2012, p. 116)[2], confinadas ao espa\u00e7o dom\u00e9stico e reprodutivo.<\/p>\n<p>Historicamente, a luta das mulheres por representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica esteve intimamente ligada \u00e0 quest\u00e3o tribut\u00e1ria. No movimento sufragista do s\u00e9culo 19, difundiu-se o lema \u201cno taxation without representation\u201d, n\u00e3o \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o sem representa\u00e7\u00e3o. No Reino Unido, as mulheres puderam votar pela primeira vez em fevereiro de 1918, ainda assim somente as maiores de 30 anos, gra\u00e7as \u00e0 campanha encabe\u00e7ada pelas Suffragettes.<\/p>\n<p>No Brasil, as mulheres conquistaram o direito ao voto em 1932, por meio do Decreto 21.076, e puderam votar e ser votadas pela primeira vez na elei\u00e7\u00e3o para a Assembleia Nacional Constituinte de 1933. Com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1934, o voto feminino foi consagrado constitucionalmente.<\/p>\n<p>Mas antes dessa conquista, uma mulher fez hist\u00f3ria no Brasil. A professora Celina Guimar\u00e3es Vianna, natural de Natal (RN), foi a primeira eleitora do pa\u00eds, tendo se alistado em 1927 com base em lei estadual que eliminava distin\u00e7\u00f5es de sexo para o exerc\u00edcio do voto. Celina ajuizou uma a\u00e7\u00e3o requerendo sua inclus\u00e3o na lista de eleitores do Estado. \u201cAo receber do juiz um parecer favor\u00e1vel, apelou ao presidente do Senado Federal para que todas as mulheres tivessem o mesmo direito\u201d[3]. Sua coragem simboliza a g\u00eanese da cidadania pol\u00edtica feminina brasileira.<\/p>\n<p>No Brasil, a Lei 9.504\/1997 garante a cota m\u00ednima de 30% e m\u00e1xima de 70% de candidaturas por sexo, assegurando um m\u00ednimo de representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres. A medida foi um avan\u00e7o normativo, mas sua efic\u00e1cia pr\u00e1tica ainda \u00e9 limitada. O simples preenchimento de cotas n\u00e3o garante poder real, nem voz nas inst\u00e2ncias de decis\u00e3o. \u00c9 comum que as mulheres sejam inclu\u00eddas apenas para cumprir formalidades partid\u00e1rias, sem acesso a recursos de campanha ou estrutura pol\u00edtica compat\u00edvel com seus pares masculinos. Representar, portanto, n\u00e3o basta: \u00e9 preciso participar, influenciar, deliberar.<\/p>\n<p>Um epis\u00f3dio recente ilustra bem essa exclus\u00e3o institucional. Quando o presidente da C\u00e2mara dos Deputados criou o grupo de trabalho para discutir a reforma tribut\u00e1ria, que foi tema central na agenda econ\u00f4mica nacional, nenhuma das 91 deputadas federais eleitas foi inclu\u00edda entre os 12 membros designados[4]. A justificativa apresentada foi que \u201cas mulheres n\u00e3o se interessavam pelo tema\u201d.<\/p>\n<p>Essa afirma\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de falaciosa, refor\u00e7a estere\u00f3tipos de g\u00eanero que naturalizam a aus\u00eancia feminina nas decis\u00f5es que estruturam o Estado. Ap\u00f3s v\u00e1rias reivindica\u00e7\u00f5es, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) foi inclu\u00edda no grupo de trabalho.<\/p>\n<p>Apesar desses marcos, o avan\u00e7o na representatividade tem sido t\u00edmido. Em 2016, o Brasil ocupava a 152\u00aa posi\u00e7\u00e3o no ranking mundial de presen\u00e7a feminina no Parlamento, com apenas 9,9% das cadeiras ocupadas por mulheres, enquanto a m\u00e9dia global era de 20,9%. Em 2024, segundo a Uni\u00e3o Interparlamentar (IPU)[5], a m\u00e9dia mundial alcan\u00e7ou 25,9%, e o Brasil atingiu 17%. Em primeiro lugar nesse ranking, aparece Ruanda, com 63,7% de mulheres no parlamento. Mas as raz\u00f5es que levaram a esse n\u00famero s\u00e3o tema para outro artigo.<\/p>\n<p>A sub-representa\u00e7\u00e3o feminina n\u00e3o \u00e9 apenas um problema de estat\u00edstica ou de imagem democr\u00e1tica: ela impacta diretamente a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Quando as mulheres est\u00e3o ausentes, a pol\u00edtica fiscal tende a ignorar desigualdades de g\u00eanero e a perpetuar estruturas regressivas. Nancy Fraser (2002)[6] demonstra que a justi\u00e7a social depende de tr\u00eas dimens\u00f5es interligadas: redistribui\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, reconhecimento cultural e representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A exclus\u00e3o das mulheres em qualquer dessas esferas corr\u00f3i o ideal democr\u00e1tico e impede a constru\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas verdadeiramente equitativas[7].<\/p>\n<p>Dois exemplos evidenciam o poder transformador da presen\u00e7a feminina na pol\u00edtica brasileira. O primeiro \u00e9 o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual, que previa a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de absorventes higi\u00eanicos para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. O segundo exemplo \u00e9 o aux\u00edlio emergencial institu\u00eddo durante a pandemia de Covid-19. A proposta original do Congresso previa valor dobrado para mulheres chefes de fam\u00edlia monoparental, reconhecendo sua vulnerabilidade socioecon\u00f4mica.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante esses avan\u00e7os pontuais, a sub-representa\u00e7\u00e3o feminina segue vis\u00edvel nas inst\u00e2ncias de poder. As mulheres ocuparam menos de 10% dos cargos de comando no Congresso Nacional. Nunca houve uma mulher presidente da C\u00e2mara ou do Senado. Dos 121 cargos de lideran\u00e7a dispon\u00edveis na C\u00e2mara, apenas 10 foram ocupados por mulheres; no Senado, 11[8]. Essa aus\u00eancia nos espa\u00e7os de lideran\u00e7a legislativa reflete o que Bourdieu chamaria de \u201cincorpora\u00e7\u00e3o da domina\u00e7\u00e3o\u201d, uma desigualdade internalizada que naturaliza a exclus\u00e3o e limita o alcance das transforma\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Superar esse quadro exige mais do que pol\u00edticas afirmativas superficiais. Requer mudan\u00e7a estrutural, educa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e reforma partid\u00e1ria. \u00c9 preciso investir em forma\u00e7\u00e3o c\u00edvica, financiamento equitativo de campanhas e est\u00edmulo \u00e0 lideran\u00e7a feminina em \u00e1reas tradicionalmente vistas como \u201cmasculinas\u201d, como economia e direito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 essencial que os partidos abandonem a pr\u00e1tica de registrar \u201ccandidaturas laranjas\u201d apenas para cumprir a cota legal, uma distor\u00e7\u00e3o que desvirtua o prop\u00f3sito democr\u00e1tico da norma.<\/p>\n<p>A democracia brasileira permanecer\u00e1 incompleta enquanto metade da popula\u00e7\u00e3o continuar sub-representada nos espa\u00e7os decis\u00f3rios que definem as pol\u00edticas p\u00fablicas, inclusive as fiscais e redistributivas, pilares da justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>[1] Dispon\u00edvel em https:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/tse-mulheres\/. Acesso em 29 out 2025.<br \/>\n[2] BOURDIEU Pierre. A domina\u00e7\u00e3o masculina. 11\u00aa ed. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil; 2012.<br \/>\n[3] TSE Mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/tse-mulheres\/. Acesso em 29 out 2025.<br \/>\n[4] GODOI BUSTAMANTE. Evanilda N. Participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica feminina e tributa\u00e7\u00e3o. Women in Tax Brazil. Jota. S\u00e3o Paulo. 31mar2023, 2023. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/women-in-tax-brazil\/mulheres-participacao-politica-feminina-e-tributacao. Acesso em 29 out 2025.<br \/>\n[5] Dados copilados e divulgados pelo TSE Mulheres.<br \/>\n[6] FRASER, Nancy. A justi\u00e7a social na globaliza\u00e7\u00e3o: redistribui\u00e7\u00e3o, reconhecimento e participa\u00e7\u00e3o. Revista cr\u00edtica de ci\u00eancias sociais, n. 63, p. 07-20, 2002.<br \/>\n[7] REIS. Ana Clara G. B.; GODOI BUSTAMANTE. Evanilda N. A sub-representa\u00e7\u00e3o feminina na c\u00e2mara dos deputados brasileira: uma an\u00e1lise \u00e0 luz da teoria tridimensional da justi\u00e7a de Nancy Fraser. Dispon\u00edvel em https:\/\/site.conpedi.org.br\/publicacoes\/06n3kw94\/s15rzm1l\/88U32f24v522r54Z.pdf. Acesso em 29 out 2025.<br \/>\n[8] GODOI BUSTAMANTE. Evanilda N. Participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica feminina e tributa\u00e7\u00e3o. Women in Tax Brazil. Jota. S\u00e3o Paulo. 31mar2023, 2023. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/women-in-tax-brazil\/mulheres-participacao-politica-feminina-e-tributacao. Acesso em 29 out 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em outubro, m\u00eas em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 completou 37 anos e em que se celebra o Dia da Democracia (25 de outubro), discutir o papel das mulheres na pol\u00edtica \u00e9 mais do que uma homenagem simb\u00f3lica, \u00e9 um exerc\u00edcio de cidadania e de an\u00e1lise cr\u00edtica das estruturas de poder. 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