{"id":18527,"date":"2025-11-21T12:58:25","date_gmt":"2025-11-21T15:58:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/21\/plv-10-25-inconstitucionalidade-na-mudanca-de-calculo-de-royalties-do-petroleo\/"},"modified":"2025-11-21T12:58:25","modified_gmt":"2025-11-21T15:58:25","slug":"plv-10-25-inconstitucionalidade-na-mudanca-de-calculo-de-royalties-do-petroleo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/21\/plv-10-25-inconstitucionalidade-na-mudanca-de-calculo-de-royalties-do-petroleo\/","title":{"rendered":"PLV 10\/25: inconstitucionalidade na mudan\u00e7a de c\u00e1lculo de royalties do petr\u00f3leo"},"content":{"rendered":"<p>A Medida Provis\u00f3ria 1.304\/2025 n\u00e3o tratava originariamente dos royalties do petr\u00f3leo, mas de uma s\u00e9rie de outros temas relacionados \u00e0 energia. Por\u00e9m, uma emenda \u00e0 MP foi introduzida durante a sua tramita\u00e7\u00e3o pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), sem fundamenta\u00e7\u00e3o ou discuss\u00e3o pr\u00e9via com o setor, e ela alterou profundamente a forma de c\u00e1lculo desses royalties.<\/p>\n<p>Neste momento, o texto, aprovado como PLV 10\/2025, encontra-se na Presid\u00eancia da Rep\u00fablica para san\u00e7\u00e3o ou veto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia, monitoramento jur\u00eddico e pol\u00edtico para empresas do setor<\/a><\/p>\n<p>Neste texto, apontaremos inconstitucionalidades e incongru\u00eancias na mudan\u00e7a que justificariam o veto presidencial, seja por inconstitucionalidade, seja por contrariedade ao interesse p\u00fablico. Os pontos est\u00e3o alinhados com preocupa\u00e7\u00f5es externadas pelo Instituto Brasileiro de Petr\u00f3leo, G\u00e1s e Biocombust\u00edveis (IBP), que re\u00fane os agentes econ\u00f4micos do setor, bem como pela ANP \u2013 ag\u00eancia regulat\u00f3ria com compet\u00eancia legal e expertise na \u00e1rea \u2013, que se manifestou afirmando que as mudan\u00e7as pretendidas no c\u00e1lculo dos royalties \u201cpodem criar graves riscos regulat\u00f3rios, jur\u00eddicos e operacionais\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Os royalties, como se sabe, s\u00e3o participa\u00e7\u00f5es governamentais pagas por empresas que produzem petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, que, pela Constitui\u00e7\u00e3o, constituem monop\u00f3lios federais. Os royalties configuram receita p\u00fablica origin\u00e1ria, de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, e os recursos arrecadados s\u00e3o partilhados pelos entes federativos \u2013 Uni\u00e3o, estados, Distrito Federal e munic\u00edpios \u2013, nos termos do art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, com base em crit\u00e9rios definidos pelo legislador.<\/p>\n<p>Atualmente, os royalties s\u00e3o calculados mensalmente pela ANP, com base na produ\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo e do g\u00e1s natural, consideradas as caracter\u00edsticas f\u00edsico-qu\u00edmicas do \u00f3leo e do g\u00e1s extra\u00eddos de cada corrente.<\/p>\n<p>A ANP define os pre\u00e7os de refer\u00eancia desses hidrocarbonetos, a partir de crit\u00e9rios previstos na Lei 9.557\/1997, no Decreto 2.705\/1998 e em resolu\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria ag\u00eancia. Esses valores buscam captar os resultados da produ\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo e do g\u00e1s, n\u00e3o abarcando as fases subsequentes do ciclo econ\u00f4mico dessas commodities, como o seu transporte, como se infere das defini\u00e7\u00f5es contidas na Lei 9.557\/1997 (art. 6\u00ba, XVI e 47, caput, da Lei 9.478\/1997).<\/p>\n<p>Sobre essa base de c\u00e1lculo, incide a al\u00edquota de 10% no regime de concess\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural (art. 47, Lei 9.557\/1997), e de 15% no regime de partilha (art. 42, \u00a7 1\u00ba, Lei 12.351\/2010).<\/p>\n<p>O art. 15 do PLV 10\/2025 alterou essa forma de c\u00e1lculo. Na nova metodologia, o pre\u00e7o do petr\u00f3leo ou g\u00e1s natural, utilizado para calcular os royalties, ser\u00e1 primeiramente baseado na \u201cm\u00e9dia das cota\u00e7\u00f5es divulgadas por ag\u00eancias de informa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os reconhecidas internacionalmente que reportem pre\u00e7os finais de transa\u00e7\u00f5es entre partes independentes\u201d.<\/p>\n<p>Caso essa informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja dispon\u00edvel, adota-se \u201ca metodologia prevista na Lei 14.596\u201d, que cuida dos pre\u00e7os de transfer\u00eancia relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL). Apenas na impossibilidade de emprego tamb\u00e9m do pre\u00e7o de transfer\u00eancia, \u00e9 mantido o modelo vigente, baseado nos pre\u00e7os de refer\u00eancia calculados pela ANP.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a, por\u00e9m, gera diversos problemas jur\u00eddicos e pr\u00e1ticos. Ela \u00e9 conceitualmente equivocada, por embaralhar institutos que servem a finalidades diversas e incompat\u00edveis, criando com isso uma s\u00e9rie de problemas para as empresas e para o Estado.<\/p>\n<p>Ademais, a altera\u00e7\u00e3o atinge gravemente a seguran\u00e7a jur\u00eddica, inclusive por repercutir sobre contratos de concess\u00e3o e partilha celebrados anteriormente. Para fins did\u00e1ticos, dividiremos o restante deste artigo em duas partes, que abordar\u00e3o cada um desses aspectos da quest\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Mudan\u00e7a embaralha institutos incompat\u00edveis e viola princ\u00edpio constitucional da razoabilidade<\/strong><\/p>\n<p>Como visto, o PLV 10\/2025 prev\u00ea, como primeiro m\u00e9todo para c\u00e1lculo dos royalties, o recurso \u00e0 \u201cm\u00e9dia das cota\u00e7\u00f5es\u201d divulgadas por ag\u00eancias reconhecidas internacionalmente. Contudo, na pr\u00e1tica, ser\u00e1 invi\u00e1vel o uso deste m\u00e9todo, pois n\u00e3o h\u00e1 ag\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os internacionalmente reconhecida que divulgue os pre\u00e7os da grande maioria das correntes de petr\u00f3leo existentes no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Recorde-se que os pre\u00e7os t\u00eam de ser definidos por correntes, porque \u00e9 comum a exist\u00eancia de diferen\u00e7as f\u00edsico-qu\u00edmicas no \u00f3leo e g\u00e1s extra\u00eddos de cada corrente, o que t\u00eam impacto relevante no respectivo pre\u00e7o de mercado.<\/p>\n<p>Ademais, a alus\u00e3o a \u201cpre\u00e7os finais de transa\u00e7\u00f5es\u201d, contida no PLV 10\/2025, parece indicar o c\u00f4mputo na base de c\u00e1lculo dos royalties de elementos estranhos \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do \u00f3leo e g\u00e1s, como custos de transporte, seguro, gastos portu\u00e1rios, entre outros elementos. Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u2013 que n\u00e3o foram alterados pelo PLV 10\/2025 \u2013 os royalties incidem sobre a produ\u00e7\u00e3o, e esta n\u00e3o envolve custos incorridos posteriormente no ciclo do petr\u00f3leo e do g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>O segundo m\u00e9todo previsto \u2013 o recurso aos pre\u00e7os de transfer\u00eancia \u2013 afigura-se igualmente problem\u00e1tico. Os pre\u00e7os de transfer\u00eancia constituem instrumento t\u00edpico do Direito Tribut\u00e1rio Internacional, voltado \u00e0 \u201cdetermina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no Brasil que realizem transa\u00e7\u00f5es controladas com partes relacionadas no exterior\u201d (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 14.596\/2023).<\/p>\n<p>Quando partes relacionadas (como controlador e controlada, empresas coligadas etc.) transacionam, o valor formalmente ajustado entre elas pode n\u00e3o corresponder ao praticado no mercado, que seria utilizado por parceiros comerciais independentes. Os pre\u00e7os registrados podem ser manipulados, de modo a transferir artificialmente lucros para jurisdi\u00e7\u00f5es com menor carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A disciplina dos pre\u00e7os de transfer\u00eancia nasce da necessidade de corrigir distor\u00e7\u00f5es dessa natureza, de modo a evitar a eros\u00e3o das bases tribut\u00e1veis e aproximar o resultado fiscal da renda efetivamente auferida pela empresa. Para atingir esse objetivo, aplica-se o princ\u00edpio arm\u2019s length, que busca apurar os termos que seriam estabelecidos por partes n\u00e3o relacionadas em transa\u00e7\u00f5es compar\u00e1veis, tomando-os como base para a tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea diversas metodologias para o c\u00e1lculo do pre\u00e7o de transfer\u00eancia, como o Pre\u00e7o Independente Compar\u00e1vel (PIC), o Pre\u00e7o de Revenda menos Lucro (PRL), o Custo mais Lucro (MCL), a Margem L\u00edquida da Transa\u00e7\u00e3o (MLT) ou a Divis\u00e3o do Lucro (MDL). Elas podem partir da mera compara\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de opera\u00e7\u00f5es compar\u00e1veis, quando essa informa\u00e7\u00e3o estiver dispon\u00edvel; podem recorrer a c\u00e1lculos baseados nas margens brutas, subtraindo o lucro do pre\u00e7o de revenda ou somando-o ao custo; podem ainda se valer de margens l\u00edquidas nas opera\u00e7\u00f5es, entre outros par\u00e2metros.<\/p>\n<p>Diante do seu objetivo, \u00e9 bastante amplo o escopo de apura\u00e7\u00e3o no sistema de pre\u00e7os de transfer\u00eancia. As metodologias empregadas \u201cdevem procurar capturar adequadamente o modelo de neg\u00f3cio e a cadeia de valor de determinado grupo econ\u00f4mico\u201d, examinando a cria\u00e7\u00e3o de valor \u201cn\u00e3o apenas a partir dos fatores de produ\u00e7\u00e3o (v.g., capital e trabalho), mas com a devida considera\u00e7\u00e3o a todos os elementos que contribuem para a gera\u00e7\u00e3o da renda\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Como instituto relacionado a tributos federais, o pre\u00e7o de transfer\u00eancia sujeita-se \u00e0 regula\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal. Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, ele \u00e9 objeto de apura\u00e7\u00e3o anual.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 poss\u00edvel compreender as profundas diferen\u00e7as entre os royalties e o pre\u00e7o de transfer\u00eancia, que geram verdadeira incompatibilidade entre os institutos. Os pre\u00e7os de transfer\u00eancia consistem em instrumentos fiscais para mensura\u00e7\u00e3o de lucros tribut\u00e1veis; os royalties s\u00e3o compensa\u00e7\u00f5es n\u00e3o tribut\u00e1rias pela explora\u00e7\u00e3o de um monop\u00f3lio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Nos pre\u00e7os de transfer\u00eancia, busca-se corrigir um expediente do contribuinte voltado \u00e0 redu\u00e7\u00e3o artificial do pagamento de tributos no pa\u00eds; nos royalties, n\u00e3o est\u00e1 em jogo qualquer mecanismo que empresas pudessem empregar para pagar menos ao Estado.<\/p>\n<p>Nos pre\u00e7os de transfer\u00eancia h\u00e1 uma avalia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ampla da opera\u00e7\u00e3o comercial; j\u00e1 os royalties se baseiam apenas na aferi\u00e7\u00e3o objetiva da produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s, e respectivas caracter\u00edsticas f\u00edsico-qu\u00edmicas. Os pre\u00e7os de transfer\u00eancia t\u00eam apura\u00e7\u00e3o anual; nos royalties, ela \u00e9 mensal. Os pre\u00e7os de transfer\u00eancia se submetem \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal, detentora de expertise e compet\u00eancia legal na mat\u00e9ria; os royalties se sujeitam \u00e0 ANP.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Os mecanismos envolvidos no c\u00e1lculo dos pre\u00e7os de transfer\u00eancia s\u00e3o bastante complexos. Eles demandariam expressivos custos adicionais para as empresas de \u00f3leo e g\u00e1s, de natureza burocr\u00e1tica e ligados ao compliance, j\u00e1 que os c\u00e1lculos dos pre\u00e7os de transfer\u00eancia s\u00e3o feitos individualmente, para cada pessoa jur\u00eddica, e n\u00e3o pela ANP, como ocorre atualmente no c\u00e1lculo dos royalties.<\/p>\n<p>Ademais, essa nova mec\u00e2nica ensejaria custos e complexidades adicionais de fiscaliza\u00e7\u00e3o para o pr\u00f3prio Estado. At\u00e9 porque, ela criaria um verdadeiro dilema institucional: ou se exige que a ANP, uma ag\u00eancia reguladora setorial, implemente e fiscalize uma complexa metodologia tribut\u00e1ria para a qual n\u00e3o det\u00e9m especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, ou se imp\u00f5e \u00e0 Receita Federal, um \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o fiscal, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre uma receita de natureza patrimonial e n\u00e3o tribut\u00e1ria, na \u00e1rea altamente t\u00e9cnica e complexa de \u00f3leo e g\u00e1s, o que excede a sua esfera de atribui\u00e7\u00f5es legais e refoge \u00e0 sua expertise.<\/p>\n<p>Este arranjo h\u00edbrido seria certamente fonte de disfun\u00e7\u00f5es administrativas, abrindo margem para eventual sobreposi\u00e7\u00e3o de normatiza\u00e7\u00f5es e fiscaliza\u00e7\u00f5es, diverg\u00eancia de crit\u00e9rios interpretativos entre os \u00f3rg\u00e3os, multiplica\u00e7\u00e3o exponencial de lit\u00edgios e um aumento substancial e injustificado dos custos burocr\u00e1ticos e de conformidade para as empresas do setor.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, pela defini\u00e7\u00e3o legal vigente \u2013 que n\u00e3o foi alterada pelo PLV 10\/2025 \u2013, os royalties s\u00f3 incidem sobre o pre\u00e7o do petr\u00f3leo e do g\u00e1s natural na produ\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devendo abarcar, portanto, os valores correspondentes aos custos de fatores que ocorrem em fases subsequentes no ciclo econ\u00f4mico dessas commodities, como transporte, log\u00edstica e elementos semelhantes.<\/p>\n<p>Na metodologia dos pre\u00e7os de transfer\u00eancia, por\u00e9m, essas vari\u00e1veis poderiam ser computadas, pois o que se objetiva \u00e9 verificar o valor que teria uma venda internacional de petr\u00f3leo entre contratantes n\u00e3o vinculados (princ\u00edpio arm\u2019s length), e, no pre\u00e7o dessa transa\u00e7\u00e3o, seria poss\u00edvel a incorpora\u00e7\u00e3o de custos envolvidos no neg\u00f3cio, como o transporte, frete, seguro, gastos portu\u00e1rios etc.<\/p>\n<p>Todas essas diferen\u00e7as evidenciam que ofende o princ\u00edpio da razoabilidade o emprego das novas metodologias para c\u00e1lculo dos royalties, com altera\u00e7\u00e3o de um sistema que vem funcionando bem.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da razoabilidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprud\u00eancia brasileiras, demanda, entre outras exig\u00eancias, que haja congru\u00eancia entre as normas e a \u201cnatureza das coisas\u201d sobre as quais elas incidem. Medidas em descompasso com a realidade ofendem essa faceta da razoabilidade, assim como normas jur\u00eddicas que se afastem da l\u00f3gica inerente aos institutos que disciplinam. Como aponta Humberto \u00c1vila, a razoabilidade envolve \u201cum dever de congru\u00eancia e de fundamenta\u00e7\u00e3o na natureza das coisas (Natur der Sache)\u201d, do qual a atua\u00e7\u00e3o estatal n\u00e3o pode se afastar.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Essa faceta da razoabilidade tem sido acolhida em diversas decis\u00f5es do STF. Assim, por exemplo, o julgado que invalidou a concess\u00e3o de adicional de f\u00e9rias para servidores aposentados, pelo fato de que funcion\u00e1rios inativos n\u00e3o gozam de f\u00e9rias;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> a decis\u00e3o que impediu o pagamento de aux\u00edlio-moradia para membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico na inatividade,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> j\u00e1 que tal vantagem se destina a indenizar os que trabalham em local diferente daquele em que possuem resid\u00eancia pr\u00f3pria, o que n\u00e3o se aplica aos que j\u00e1 se jubilaram; e o julgado que invalidou lei que concedera pens\u00e3o vital\u00edcia \u00e0s crian\u00e7as geradas em raz\u00e3o de estupro, sem levar em conta qualquer crit\u00e9rio de necessidade dos benefici\u00e1rios.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> Em todos esses casos, observou-se uma incongru\u00eancia entre a realidade e a norma editada para regul\u00e1-la.<\/p>\n<p>No caso em debate, o mesmo fen\u00f4meno se observa, j\u00e1 que m\u00e9todos invi\u00e1veis, que envolvem elementos completamente estranhos \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo e do g\u00e1s natural, seriam empregados para c\u00e1lculo dos royalties, gerando, com isso, grande confus\u00e3o, aumento de custos burocr\u00e1ticos e de conformidade, enormes dificuldades de operacionaliza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Estado, riscos de judicializa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de inseguran\u00e7a jur\u00eddica para as empresas e para todos os entes federativos que se beneficiam dessa receita p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por isso, entendemos que \u00e9 inconstitucional a mudan\u00e7a no c\u00e1lculo dos royalties prevista no PLV 10\/2015, j\u00e1 que incompat\u00edvel com o princ\u00edpio constitucional da razoabilidade.<\/p>\n<p><strong>Aplica\u00e7\u00e3o do PLV 10\/2025 a contratos j\u00e1 celebrados viola a Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No Brasil, \u00e9 pac\u00edfico que a prote\u00e7\u00e3o constitucional ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito (art. 5\u00ba, XXXVI) veda n\u00e3o apenas a incid\u00eancia de novas normas sobre o passado, como tamb\u00e9m a sua aplica\u00e7\u00e3o sobre efeitos futuros de neg\u00f3cios jur\u00eddicos celebrados no passado.<\/p>\n<p>Como vem destacando a pacificada jurisprud\u00eancia do STF, \u201cos contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de reg\u00eancia, ao ordenamento normativo vigente \u00e0 \u00e9poca de sua celebra\u00e7\u00e3o. Os contratos \u2013 que se qualificam como atos jur\u00eddicos perfeitos \u2013 acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Afinal, um dos principais corol\u00e1rios da seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 a calculabilidade. Se os efeitos futuros dos contratos n\u00e3o fossem calcul\u00e1veis, inexistiria seguran\u00e7a para conduzir neg\u00f3cios e fazer investimentos. Sem essa seguran\u00e7a, prejudica-se o desenvolvimento nacional, al\u00e7ado \u00e0 objetivo fundamental da Rep\u00fablica brasileira pelo art. 3\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Tais considera\u00e7\u00f5es s\u00e3o importantes, considerando que os royalties se integram profundamente \u00e0 matriz econ\u00f4mica do contrato de concess\u00e3o ou partilha. Como salientado anteriormente, os royalties n\u00e3o possuem natureza jur\u00eddica tribut\u00e1ria, n\u00e3o sendo pertinente \u00e0 hip\u00f3tese, portanto, o argumento de que n\u00e3o se pode invocar o direito adquirido e o ato jur\u00eddico perfeito para impedir a cobran\u00e7a de tributos sobre fatos geradores futuros.<\/p>\n<p>Ademais, a aplica\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a a contratos anteriores violaria tamb\u00e9m a prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 confian\u00e7a leg\u00edtima das empresas que, de boa-f\u00e9, fiando-se no respeito ao que fora pactuado com a Uni\u00e3o \u2013 que inclu\u00eda a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo dos royalties \u2013 participaram de licita\u00e7\u00f5es, pagaram elevados b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o e assumiram os diversos riscos geol\u00f3gicos, operacionais e econ\u00f4micos inerentes \u00e0 explora\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, uma mudan\u00e7a t\u00e3o significativa e repentina na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo dos royalties incidindo sobre contratos anteriores ofenderia a prote\u00e7\u00e3o constitucional da confian\u00e7a leg\u00edtima.<\/p>\n<p>Como se sabe, a confian\u00e7a \u00e9 elemento especialmente importante quando est\u00e3o em jogo iniciativas econ\u00f4micas e investimentos t\u00e3o vultosos como aqueles envolvidos na explora\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural. Proteg\u00ea-la em rela\u00e7\u00e3o a investidores e agentes econ\u00f4micos privados foi, inclusive, uma das grandes promessas feitas pelo constituinte derivado, por ocasi\u00e3o da flexibiliza\u00e7\u00e3o do monop\u00f3lio de petr\u00f3leo, promovida pela Emenda 9\/1995.<\/p>\n<p>Sem a garantia de respeito aos contratos e \u00e0s regras do jogo, o objetivo de desenvolvimento econ\u00f4mico subjacente \u00e0 op\u00e7\u00e3o constitucional de abertura desse campo econ\u00f4mico \u00e0 iniciativa privada tende a se frustrar.<\/p>\n<p>Por fim, a mudan\u00e7a alteraria a matriz econ\u00f4mica das concess\u00f5es e das partilhas celebradas, desnaturando o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro desses contratos administrativos, que \u00e9 assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o (art. 37, inciso XXI). Como j\u00e1 assentou o plen\u00e1rio do STF, \u201ca estabilidade econ\u00f4mico-financeira do contrato administrativo \u00e9 express\u00e3o jur\u00eddica do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, pelo qual se busca conferir estabilidade \u00e0quele ajuste\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese em discuss\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira original, com a mudan\u00e7a radical da metodologia de c\u00e1lculo dos royalties, n\u00e3o teria como ser recomposta pela Uni\u00e3o. Por um lado, n\u00e3o seria poss\u00edvel a recomposi\u00e7\u00e3o pelo reajuste dos pre\u00e7os do petr\u00f3leo e do g\u00e1s natural, como se d\u00e1 com as tarifas nos servi\u00e7os p\u00fablicos, j\u00e1 que tais pre\u00e7os decorrem do mercado, n\u00e3o sendo estabelecidos pelo Estado.<\/p>\n<p>Por outro lado, tampouco seria poss\u00edvel reequilibrar a matriz econ\u00f4mica contratual por meio da extens\u00e3o do prazo dos contratos, devido aos efeitos do transcurso do tempo sobre o processo de produ\u00e7\u00e3o desses min\u00e9rios, tendo em vista a quest\u00e3o do amadurecimento dos campos petrol\u00edferos, que, com o passar do tempo, v\u00e3o perdendo atratividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Diante da impossibilidade de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, a aplica\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a a contratos anteriormente celebrados ofenderia tamb\u00e9m o princ\u00edpio constitucional que preconiza o respeito ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos administrativos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim, ainda que se entenda v\u00e1lida a mudan\u00e7a no c\u00e1lculo dos royalties promovida pelo PLV 10\/2025, ela jamais poderia ser aplicada a contratos de concess\u00e3o e partilha celebrados anteriormente, sob pena de ofensa a diversas garantias constitucionais que salvaguardam a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Em resumo, a radical mudan\u00e7a no c\u00e1lculo dos royalties do petr\u00f3leo promovida pelo PLV 10\/2025, que ignorou at\u00e9 o abalizado olhar t\u00e9cnico da ANP, \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de prejudicial ao interesse p\u00fablico. Se ela n\u00e3o for vetada pelo presidente da Rep\u00fablica \u2013 que, at\u00e9 aqui, nada tem a ver com este atentado \u00e0 Lei Maior \u2013, provavelmente gerar\u00e1 confus\u00e3o, preju\u00edzos ao setor, lit\u00edgios e judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. <a href=\"https:\/\/www.brasilenergia.com.br\/pretroleoegas\/ep\/anp-rejeita-calculo-do-preco-do-petroleo-proposto-pela-plv-102025\">https:\/\/www.brasilenergia.com.br\/pretroleoegas\/ep\/anp-rejeita-calculo-do-preco-do-petroleo-proposto-pela-plv-102025<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Ramon Tomazela. Manual dos pre\u00e7os de transfer\u00eancia. \u00a0p. 37 e 573.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Humberto \u00c1vila. Teoria dos Princ\u00edpios. p. 107.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> STF. ADI n\u00b0 1.158-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 26\/05\/1995.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> STF. ADI n\u00b0 3.783, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 06\/06\/2011.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STF. ADI n\u00b0 2.019, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o, DJ 21\/06\/2002.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> STF. AI n\u00b0 292.979-ED, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19\/12\/2002<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> STF. RE n\u00b0 571.969, Tribunal Pleno, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, DJ 03\/02\/2006.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Medida Provis\u00f3ria 1.304\/2025 n\u00e3o tratava originariamente dos royalties do petr\u00f3leo, mas de uma s\u00e9rie de outros temas relacionados \u00e0 energia. Por\u00e9m, uma emenda \u00e0 MP foi introduzida durante a sua tramita\u00e7\u00e3o pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), sem fundamenta\u00e7\u00e3o ou discuss\u00e3o pr\u00e9via com o setor, e ela alterou profundamente a forma de c\u00e1lculo desses royalties. 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