{"id":18470,"date":"2025-11-19T11:59:22","date_gmt":"2025-11-19T14:59:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/19\/tema-310-do-tst-em-debate\/"},"modified":"2025-11-19T11:59:22","modified_gmt":"2025-11-19T14:59:22","slug":"tema-310-do-tst-em-debate","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/19\/tema-310-do-tst-em-debate\/","title":{"rendered":"Tema 310 do TST em debate"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>), ao fixar a tese do Tema 310, disp\u00f4s pelo recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria mesmo nos acordos sem reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, por entender que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gera obriga\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (como contribuinte individual), conforme abaixo:<\/p>\n<p><em>Tese Firmada: CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JU\u00cdZO SEM RECONHECIMENTO DE V\u00cdNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em ju\u00edzo em que n\u00e3o haja o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, \u00e9 devido o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, mediante a al\u00edquota de 20% a cargo do tomador de servi\u00e7os e de 11% por parte do prestador de servi\u00e7os, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribui\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia do \u00a7 4\u00ba do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.\u00ba 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previs\u00e3o de que o valor ajustado refere-se \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o civil afasta a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es devidas \u00e0 Previd\u00eancia Social.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Todavia, tal entendimento do TST diverge da orienta\u00e7\u00e3o administrativa consolidada pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, por meio da S\u00famula n\u00ba 67, que disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula AGU 67<\/strong> \u2013 <em>\u201cAs contribui\u00e7\u00f5es sociais incidentes sobre verbas indenizat\u00f3rias n\u00e3o integram o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o e, portanto, n\u00e3o sofrem incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O que mudou?<\/p>\n<p>Antes, quando as partes realizavam acordo na Justi\u00e7a do Trabalho sem o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, o comum era que as verbas fossem discriminadas como indenizat\u00f3rias, eis que n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS).<\/p>\n<p>Agora, com essa altera\u00e7\u00e3o, mesmo que seja discriminado no termo de acordo que o valor acordado tem natureza indenizat\u00f3ria, a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ser\u00e1 devida.<\/p>\n<p>Com esse entendimento, o TST passa a equiparar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem v\u00ednculo de emprego \u00e0 atividade do contribuinte individual, entendendo que a simples presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o remunerado gera obriga\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, independentemente da natureza jur\u00eddica atribu\u00edda \u00e0s parcelas.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio ressaltar que a tese fixada pelo TST impacta de forma substancial nos acordos realizados pelas empresas quando n\u00e3o h\u00e1 o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>Isso porque, mesmo sem o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio, a empresa dever\u00e1 recolher contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o valor acordado, conforme a Lei 8.212\/91, sendo 20% devido pela empresa (tomador) e 11% pelo prestador de servi\u00e7os (contribuinte individual).<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que essa altera\u00e7\u00e3o aumentar\u00e1 o custo dos acordos, eis que incidir\u00e1 at\u00e9 31% (20% + 11%) de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o valor acordado, o que ir\u00e1 impactar de forma substancial na decis\u00e3o das empresas quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de acordo.<\/p>\n<p>No entanto, h\u00e1 controv\u00e9rsia do TST ao fixar o Tema 310, ou seja, pelo recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria mesmo sem o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, j\u00e1 que conforme o artigo 14, VIII da CRFB\/88 a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para executar contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias se limita \u00e0s senten\u00e7as que reconhecem v\u00ednculo de emprego ou verbas salariais e, se n\u00e3o h\u00e1 reconhecimento de v\u00ednculo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar no recolhimento de INSS, j\u00e1 que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o an\u00f4nima n\u00e3o \u00e9 t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>E ainda, h\u00e1 controv\u00e9rsia com o Supremo Tribunal Federal, eis que para o STF se n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo reconhecido, a Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o tem compet\u00eancia para determinar recolhimentos previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Entretanto, apesar da controv\u00e9rsia, o Tema 310 do TST possui efeito vinculante para todos os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, que devem observar a tese fixada.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao fixar a tese do Tema 310, disp\u00f4s pelo recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria mesmo nos acordos sem reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, por entender que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gera obriga\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (como contribuinte individual), conforme abaixo: Tese Firmada: CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA. 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