{"id":18375,"date":"2025-11-17T04:58:45","date_gmt":"2025-11-17T07:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/17\/mudanca-de-entendimento-da-receita-sobre-ipi-nao-recuperavel-extrapola-competencia\/"},"modified":"2025-11-17T04:58:45","modified_gmt":"2025-11-17T07:58:45","slug":"mudanca-de-entendimento-da-receita-sobre-ipi-nao-recuperavel-extrapola-competencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/17\/mudanca-de-entendimento-da-receita-sobre-ipi-nao-recuperavel-extrapola-competencia\/","title":{"rendered":"Mudan\u00e7a de entendimento da Receita sobre IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel extrapola compet\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o quanto \u00e0 inclus\u00e3o (ou n\u00e3o) do<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/notas-sobre-ipi-incidencia-operacoes\"> IPI<\/a> n\u00e3o recuper\u00e1vel na base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pis\">PIS<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cofins\">Cofins<\/a> teve in\u00edcio com a <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/instrucao-normativa-rfb-n-2.121-de-15-de-dezembro-de-2022-452045866\">IN RFB n\u00ba 2.121<\/a>, publicada em dezembro de 2022, a qual rompe com a orienta\u00e7\u00e3o que vigorou por mais de duas d\u00e9cadas, sendo objeto de judicializa\u00e7\u00e3o por parte de contribuintes que questionam sua legalidade. At\u00e9 ent\u00e3o, era pac\u00edfica a possibilidade de se incluir o valor do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel (isto \u00e9, aquele que o contribuinte n\u00e3o pode se creditar) na base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins.<\/p>\n<p>O racional para a inclus\u00e3o se embasa no fato de que o IPI representa um custo efetivo para a empresa na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias destinadas \u00e0 revenda, compondo diretamente o valor de aquisi\u00e7\u00e3o. Esse entendimento constava expressamente em instru\u00e7\u00f5es normativas anteriores, como a <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/15123\">IN SRF n\u00ba 247\/2002<\/a> (art. 66, \u00a73\u00ba), a <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/15304\">IN SRF n\u00ba 404\/2004<\/a> (art. 8\u00ba, \u00a73\u00ba), e a <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/104314\">IN RFB n\u00ba 1.911\/2019<\/a> (art. 167, II). Todas essas normas, al\u00e9m de alinhadas \u00e0 sistem\u00e1tica legal da n\u00e3o cumulatividade prevista nas Leis n\u00ba <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10637.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20n%C3%A3o-cumulatividade,fiscais%2C%20a%20declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20inaptid%C3%A3o\">10.637\/2002<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2003\/l10.833.htm\">10.833\/2003<\/a>, assim como pronunciamentos da pr\u00f3pria <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita Federal<\/a>, formavam uma base est\u00e1vel sobre a qual empresas estruturaram seus c\u00e1lculos e planejamentos fiscais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o da IN RFB n\u00ba 2.121\/2022, por\u00e9m, a Receita promoveu uma virada interpretativa e estabeleceu que o IPI incidente na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias deixa de integrar o valor de aquisi\u00e7\u00e3o para fins de apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins, ainda que n\u00e3o seja pass\u00edvel de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa nova reda\u00e7\u00e3o foi inserida no art. 170, II, da referida Instru\u00e7\u00e3o Normativa, e passou a produzir efeitos para fatos geradores ocorridos a partir daquela data. Na pr\u00e1tica, isso significa que as empresas que adquirirem mercadorias com destaque de IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel (i.e., n\u00e3o aproveitar\u00e3o quaisquer cr\u00e9ditos sobre esses montantes) n\u00e3o poder\u00e3o mais incluir esse valor em sua base de cr\u00e9dito das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e \u00e0 Cofins, reduzindo o valor pass\u00edvel de compensa\u00e7\u00e3o e, consequentemente, aumentando a carga tribut\u00e1ria efetiva sobre suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Importa destacar que a mudan\u00e7a de entendimento da Receita Federal n\u00e3o \u00e9 pautada em qualquer altera\u00e7\u00e3o nos dispositivos legais que regulam o regime n\u00e3o cumulativo. As Leis n\u00ba 10.637\/2002 e 10.833\/2003 continuam autorizando o creditamento sobre bens adquiridos para revenda, exceto nos casos expressamente vedados, como os produtos sujeitos \u00e0 sistem\u00e1tica monof\u00e1sica e o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel, em tese, n\u00e3o se enquadra nessas hip\u00f3teses de exclus\u00e3o, raz\u00e3o pela qual muitos consideram que a Receita ultrapassou os limites do seu poder regulamentar ao limitar o direito ao cr\u00e9dito por meio de instru\u00e7\u00e3o normativa.<\/p>\n<p>Quase tr\u00eas anos ap\u00f3s a referida altera\u00e7\u00e3o interpretativa, a Receita Federal, na <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/144887\">Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 110\/2025<\/a>, acabou por tomar uma posi\u00e7\u00e3o um tanto quanto curiosa no referido debate: embora reconhe\u00e7a o IPI n\u00e3o-recuper\u00e1vel enquanto um custo de aquisi\u00e7\u00e3o, nega a possibilidade de registro de cr\u00e9ditos sobre esses montantes tomando por base o comando da IN RFB n\u00ba 2.121\/2022, afirmando que a Instru\u00e7\u00e3o Normativa introduziu uma veda\u00e7\u00e3o ao registro de cr\u00e9ditos sobre valores dispendidos com IPI, sem distin\u00e7\u00e3o entre recuper\u00e1vel e n\u00e3o recuper\u00e1vel.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Quanto a esse ponto, ensina Hely Lopes Meirelles que Instru\u00e7\u00f5es Normativas s\u00e3o emitidas para \u201cexecu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, n\u00e3o podendo lhes sobrepor ou, ainda, ultrapassar suas delimita\u00e7\u00f5es. Por for\u00e7a do princ\u00edpio da legalidade, qualquer majora\u00e7\u00e3o de tributo ou limita\u00e7\u00e3o de direito do contribuinte deve obrigatoriamente decorrer de lei em sentido estrito. Qualquer tentativa de vedar exclusivamente por ato normativo secund\u00e1rio o aproveitamento de cr\u00e9dito fundado nas determina\u00e7\u00f5es legais em reg\u00eancia, resulta em viola\u00e7\u00e3o n\u00edtida \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Nesse contexto, causa maior estranhamento o entendimento exarado por meio da <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/144887\">Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 110\/2025<\/a>, que, ao reconhecer a veda\u00e7\u00e3o introduzida pela IN RFB n\u00ba 2.121\/2022 sem respaldo legal e por meio de mero exerc\u00edcio interpretativo, em nome de uma suposta \u201cseguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d e \u201cboa-f\u00e9\u201d estabelece que, para fatos geradores ocorridos at\u00e9 19 de dezembro de 2022 \u00e9 poss\u00edvel o registro de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre os valores de IPI n\u00e3o-recuper\u00e1vel pagos pelos adquirentes. Por outro lado, a partir do dia subsequente, em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o de entendimento formalizada pela IN RFB n\u00ba 2.121\/2022, o registro de cr\u00e9ditos sobre esses montantes seria vedado.<\/p>\n<p>O parecer interpretativo apresentado apenas reacende debate acerca do alcance do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, uma vez que formaliza de forma expl\u00edcita a completa aus\u00eancia de fundamento legal que subsidie a altera\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela Receita Federal e a extrapola\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do ato normativo de natureza meramente executiva utilizado para a introdu\u00e7\u00e3o da referida veda\u00e7\u00e3o ao registro de cr\u00e9ditos pelos contribuintes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Cabe frisar que sob a \u00f3tica da sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade, a exclus\u00e3o do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel do c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos tamb\u00e9m pode representar um desvirtuamento da l\u00f3gica do regime, gerando a indesejada tributa\u00e7\u00e3o em cascata \u2013 repisando a completa impropriedade material e formal que reveste a altera\u00e7\u00e3o promovida pela IN RFB n\u00ba 2.121\/2022.<\/p>\n<p>Diversas empresas, especialmente aquelas que operam com margens apertadas ou em cadeias longas de comercializa\u00e7\u00e3o, como o setor automotivo e o com\u00e9rcio atacadista, passaram a recorrer ao Judici\u00e1rio para garantir o direito de manter a inclus\u00e3o do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel no valor de aquisi\u00e7\u00e3o das mercadorias. As a\u00e7\u00f5es geralmente sustentam que a Receita n\u00e3o poderia, por meio de Instru\u00e7\u00e3o Normativa, revogar ou modificar direitos estabelecidos em lei, e que a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima dos contribuintes devem ser preservadas. Em muitas delas, tamb\u00e9m se requer a suspens\u00e3o da exig\u00eancia at\u00e9 decis\u00e3o final de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Embora o tema ainda n\u00e3o tenha sido definitivamente enfrentado pelos tribunais superiores, os fundamentos jur\u00eddicos apresentados pelos contribuintes n\u00e3o s\u00e3o in\u00e9ditos, pois discuss\u00f5es semelhantes j\u00e1 foram travadas, por exemplo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, e o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> consolidou o entendimento de que valores que n\u00e3o integram o faturamento n\u00e3o devem ser considerados para fins de incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es. Ainda que o contexto seja distinto, o cerne da discuss\u00e3o (sobre os limites da atua\u00e7\u00e3o da Receita Federal na interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria) permanece sens\u00edvel e relevante. A jurisprud\u00eancia atualmente dominante nas Cortes favorece aos contribuintes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a de entendimento promovida pela Receita Federal ao excluir o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel da base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins levanta d\u00favidas relevantes sobre os limites da atua\u00e7\u00e3o administrativa e o respeito \u00e0 legalidade tribut\u00e1ria. A aus\u00eancia de respaldo legal para essa altera\u00e7\u00e3o interpretativa, evidenciada pelo posicionamento adotado na recente <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/144887\">Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 110\/2025<\/a>, fragiliza a confian\u00e7a dos contribuintes e pode gerar impactos significativos na carga tribut\u00e1ria. Diante disso, \u00e9 essencial o acompanhamento cont\u00ednuo do debate, com aten\u00e7\u00e3o ao papel do Judici\u00e1rio na preserva\u00e7\u00e3o dos direitos assegurados em lei e na constru\u00e7\u00e3o de um ambiente fiscal mais previs\u00edvel e coerente com os princ\u00edpios constitucionais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\"><\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o quanto \u00e0 inclus\u00e3o (ou n\u00e3o) do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel na base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins teve in\u00edcio com a IN RFB n\u00ba 2.121, publicada em dezembro de 2022, a qual rompe com a orienta\u00e7\u00e3o que vigorou por mais de duas d\u00e9cadas, sendo objeto de judicializa\u00e7\u00e3o por parte de contribuintes [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18375"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18375"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18375\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18375"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18375"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18375"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}