{"id":18366,"date":"2025-11-15T06:01:10","date_gmt":"2025-11-15T09:01:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/15\/advocacia-e-lavagem-de-capitais\/"},"modified":"2025-11-15T06:01:10","modified_gmt":"2025-11-15T09:01:10","slug":"advocacia-e-lavagem-de-capitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/15\/advocacia-e-lavagem-de-capitais\/","title":{"rendered":"Advocacia e lavagem de capitais"},"content":{"rendered":"<p>O relat\u00f3rio mais recente da Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Corrup\u00e7\u00e3o (UNCAC) cobrou do Brasil a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos espec\u00edficos para prevenir a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lavagem%20de%20dinheiro\">lavagem de dinheiro<\/a> em escrit\u00f3rios de advocacia \u2014 um tema que h\u00e1 anos enfrenta resist\u00eancia dentro da Ordem dos Advogados do Brasil (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/OAB\">OAB<\/a>).<\/p>\n<p>Segundo o documento, embora a Lei 9.613\/1998 j\u00e1 estabele\u00e7a medidas amplas de preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao crime de lavagem, o pa\u00eds ainda n\u00e3o regulamentou a inclus\u00e3o de advogados e outros profissionais jur\u00eddicos entre os obrigados a registrar e comunicar opera\u00e7\u00f5es suspeitas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A aus\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o, conforme apontado pela UNCAC, contrasta com a crescente preocupa\u00e7\u00e3o de organismos internacionais, como o GAFI, que em reiteradas ocasi\u00f5es advertiram o Brasil por n\u00e3o exigir dos advogados o reporte de transa\u00e7\u00f5es financeiras potencialmente il\u00edcitas.<\/p>\n<p>Tentativas de autorregula\u00e7\u00e3o da advocacia, no entanto, n\u00e3o prosperaram. A \u00faltima proposta, apresentada em 2020 durante a gest\u00e3o de Felipe Santa Cruz na OAB, sugeria um modelo interno de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro que preservasse o sigilo profissional, mas responsabilizasse disciplinarmente advogados que utilizassem honor\u00e1rios para repassar valores ilegais.<\/p>\n<p>O texto previa a comunica\u00e7\u00e3o ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Coaf\">Coaf<\/a> apenas em casos espec\u00edficos \u2014 como opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de im\u00f3veis ou participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias \u2014, mas foi rejeitado pelo Conselho Federal em 2021, sob o argumento de que poderia comprometer a confidencialidade entre advogado e cliente. A discuss\u00e3o permanece aberta e exp\u00f5e o desafio de equilibrar a salvaguarda do sigilo profissional, essencial ao direito de defesa, com as exig\u00eancias internacionais de transpar\u00eancia e integridade na pr\u00e1tica jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, observa-se, nas \u00faltimas d\u00e9cadas, uma tend\u00eancia global de ampliar as obriga\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o impostas aos profissionais da \u00e1rea jur\u00eddica, em especial aos advogados, aproximando-os das responsabilidades tradicionalmente atribu\u00eddas ao setor financeiro no enfrentamento da lavagem de capitais.<\/p>\n<p>Tal movimento decorre do reconhecimento de que o advogado, em raz\u00e3o de sua atua\u00e7\u00e3o, pode ter acesso a informa\u00e7\u00f5es relevantes sobre atividades il\u00edcitas de seus clientes, cujo compartilhamento com as autoridades competentes pode ser de grande utilidade para a investiga\u00e7\u00e3o de crimes. Essa perspectiva encontra respaldo em diversos instrumentos internacionais, como as recomenda\u00e7\u00f5es do Grupo de A\u00e7\u00e3o Financeira Internacional (GAFI\/FATF) e as Diretivas 2001\/97\/CE e 2005\/60\/CE da Uni\u00e3o Europeia, que qualificam o advogado como profissional em posi\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica para prevenir o branqueamento de capitais ao abster-se de colaborar, direta ou indiretamente, com opera\u00e7\u00f5es de origem il\u00edcita.<\/p>\n<p>Nas recomenda\u00e7\u00f5es do GAFI\/FATF, o advogado \u00e9 expressamente mencionado como poss\u00edvel sujeito ativo do crime de lavagem de capitais, devendo observar deveres de dilig\u00eancia e registro na rela\u00e7\u00e3o com seus clientes. A Recomenda\u00e7\u00e3o 22 estende as obriga\u00e7\u00f5es de controle e comunica\u00e7\u00e3o, tradicionalmente aplic\u00e1veis ao setor financeiro, tamb\u00e9m \u00e0s chamadas atividades e profiss\u00f5es n\u00e3o financeiras designadas (APNFDs).<\/p>\n<p>Entre essas, incluem-se os advogados, tabeli\u00e3es e contadores que participem de transa\u00e7\u00f5es como compra e venda de im\u00f3veis, gest\u00e3o de recursos e ativos financeiros, administra\u00e7\u00e3o de contas ou constitui\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas. Nessas hip\u00f3teses, o profissional tem o dever de identificar e comunicar movimenta\u00e7\u00f5es suspeitas que possam configurar ind\u00edcios de lavagem de capitais.<\/p>\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o 23 refor\u00e7a tal obriga\u00e7\u00e3o, mas ressalva o direito ao sigilo profissional, reconhecendo que o dever de informar n\u00e3o se aplica \u00e0s informa\u00e7\u00f5es obtidas no exerc\u00edcio da advocacia em circunst\u00e2ncias protegidas por privil\u00e9gio legal. Assim, caber\u00e1 a cada pa\u00eds regulamentar as situa\u00e7\u00f5es que se enquadram nesse sigilo, geralmente abrangendo aquelas em que o advogado atua na an\u00e1lise da posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do cliente ou na sua defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de harmonizar a exig\u00eancia internacional de transpar\u00eancia e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem com a salvaguarda de um dos pilares essenciais da advocacia: a confidencialidade inerente \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre advogado e cliente.<\/p>\n<p>Um dos temas mais controversos no debate sobre o dever de comunica\u00e7\u00e3o imposto aos advogados em mat\u00e9ria de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de capitais refere-se ao recebimento de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/honor%C3%A1rios%20advocat%C3%ADcios\">honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/a> provenientes de atividades il\u00edcitas de seus clientes. Essa situa\u00e7\u00e3o coloca em tens\u00e3o o direito ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o leg\u00edtima com a necessidade de impedir que o produto de crimes seja incorporado ao sistema financeiro sob apar\u00eancia de legalidade.<\/p>\n<p>Na Espanha, o artigo 301 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%B3digo%20Penal\">C\u00f3digo Penal<\/a> tipifica a lavagem de capitais como crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive advogados. Embora ainda n\u00e3o haja jurisprud\u00eancia consolidada sobre a incid\u00eancia do tipo penal em casos de honor\u00e1rios pagos com recursos il\u00edcitos, a doutrina majorit\u00e1ria e as decis\u00f5es mais recentes do Tribunal Supremo espanhol t\u00eam reconhecido que a mera aquisi\u00e7\u00e3o, posse ou utiliza\u00e7\u00e3o de valores de origem criminosa, quando o advogado tem ci\u00eancia dessa ilicitude, configura o delito de lavagem de capitais \u2014 abrangendo, portanto, o recebimento de honor\u00e1rios decorrentes de tais recursos.<\/p>\n<p>Entre os pa\u00edses que mais avan\u00e7aram na discuss\u00e3o sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o de advogados por lavagem de capitais destacam-se os Estados Unidos e a Alemanha. Nos Estados Unidos, o tema foi introduzido pela <em>Laundering Control Act<\/em> de 1986, que tipificou como crime a realiza\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es financeiras superiores a US$ 10 mil quando o agente tem ci\u00eancia de que os recursos s\u00e3o provenientes de atividade criminosa.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o norte-americana n\u00e3o restringe a incid\u00eancia do tipo penal \u00e0 esfera financeira, alcan\u00e7ando inclusive a advocacia, embora estabele\u00e7a uma exce\u00e7\u00e3o para transa\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0 garantia do direito de defesa, assegurado pela Sexta Emenda da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda assim, a Suprema Corte norte-americana consolidou o entendimento de que honor\u00e1rios pagos com recursos il\u00edcitos n\u00e3o integram o \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o constitucional. Nos precedentes <em>Caplin &amp; Drysdale v. United States<\/em> e <em>United States v. Monsanto<\/em>, a Corte reconheceu a possibilidade de confisco dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios provenientes de crimes, sem que isso configurasse viola\u00e7\u00e3o ao direito de defesa.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia de inst\u00e2ncias inferiores segue a mesma orienta\u00e7\u00e3o. Em <em>U.S. v. Velez<\/em> (2009, Fl\u00f3rida), por exemplo, um advogado foi condenado por lavagem de capitais ap\u00f3s receber honor\u00e1rios pagos com dinheiro oriundo do tr\u00e1fico de drogas. O tribunal concluiu que, embora a representa\u00e7\u00e3o legal seja direito fundamental do acusado, tal garantia n\u00e3o autoriza o uso de recursos de origem delituosa para custear a defesa.<\/p>\n<p>Decis\u00f5es semelhantes, como <em>United States of America v. Walter Lloyd Blair<\/em>, reafirmam que o exerc\u00edcio da advocacia n\u00e3o pode servir de amparo para a circula\u00e7\u00e3o de valores il\u00edcitos, sob pena de se transformar em instrumento de legitima\u00e7\u00e3o de atividades criminosas.<\/p>\n<p>Na Alemanha, o debate sobre o enquadramento do advogado no crime de lavagem de capitais tem se desenvolvido de forma particularmente relevante. O \u00a7 261 do C\u00f3digo Penal Alem\u00e3o adota um modelo de taxatividade dos delitos antecedentes, de modo que a configura\u00e7\u00e3o da lavagem depende de que os recursos utilizados provenham de crimes expressamente listados na lei.<\/p>\n<p>Assim, o recebimento de honor\u00e1rios com valores oriundos de tais delitos pode caracterizar o crime, pois o legislador busca impedir a circula\u00e7\u00e3o de dinheiro il\u00edcito no sistema legal, punindo inclusive transa\u00e7\u00f5es rotineiras realizadas em benef\u00edcio de autores de crimes graves.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia alem\u00e3, contudo, apresenta posi\u00e7\u00f5es divergentes. O Oberlandesgericht de Hamburgo (2000) entendeu que o recebimento de honor\u00e1rios com recursos do tr\u00e1fico de drogas n\u00e3o configuraria lavagem de capitais, sob pena de violar a liberdade profissional e a confian\u00e7a entre advogado e cliente. J\u00e1 o Tribunal Supremo (2001) adotou posi\u00e7\u00e3o oposta, reconhecendo o delito quando o advogado tem ci\u00eancia da origem il\u00edcita dos valores, afirmando que n\u00e3o h\u00e1 direito ao recebimento do produto de um crime.<\/p>\n<p>O Tribunal Constitucional Alem\u00e3o, em decis\u00e3o de 2004, conciliou essas vis\u00f5es ao fixar uma restri\u00e7\u00e3o subjetiva: a responsabiliza\u00e7\u00e3o s\u00f3 se aplica se comprovado o conhecimento do advogado sobre a origem criminosa dos recursos, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio da profiss\u00e3o e ao direito de escolha do defensor.<\/p>\n<p>No Brasil, parte da doutrina sustenta que n\u00e3o h\u00e1 crime de lavagem no simples recebimento de honor\u00e1rios, desde que vinculados \u00e0 defesa ou ao assessoramento jur\u00eddico leg\u00edtimos, em respeito \u00e0s garantias da ampla defesa e do sigilo profissional. Contudo, admite-se a possibilidade de enquadramento quando o advogado atua em opera\u00e7\u00f5es financeiras ou imobili\u00e1rias em nome do cliente, fora do campo de incid\u00eancia dessas garantias.<\/p>\n<p>Essa discuss\u00e3o ganha relevo diante do art. 9\u00ba, XIV, da Lei 9.613\/1998, que sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o as pessoas que prestem servi\u00e7os de consultoria, assessoria ou assist\u00eancia em opera\u00e7\u00f5es financeiras, demandando a defini\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros normativos claros sobre a incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o antilavagem \u00e0 advocacia \u2014 especialmente nos casos de honor\u00e1rios provenientes de recursos notoriamente il\u00edcitos.<\/p>\n<p>Recentemente, o STJ, no RHC 194.064\/SP, julgado pela 5\u00aa Turma sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, anulou colabora\u00e7\u00e3o premiada e as provas dela decorrentes sob o fundamento de que haveria rela\u00e7\u00e3o de patroc\u00ednio entre o advogado e o delatado, o que tornaria invi\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es obtidas sob sigilo profissional.<\/p>\n<p>Contudo, verificou-se que a colabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o tratava de fatos abrangidos pelo sigilo cliente-advogado, pois as informa\u00e7\u00f5es reveladas diziam respeito a condutas criminosas praticadas em conluio, alheias ao objeto da rela\u00e7\u00e3o profissional. A colabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolveu dados, provas ou comunica\u00e7\u00f5es provenientes da atua\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do advogado em defesa do cliente, mas sim fatos aut\u00f4nomos e estranhos \u00e0 confidencialidade inerente \u00e0 advocacia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diante do cen\u00e1rio analisado, torna-se evidente a necessidade de o Brasil adotar previs\u00e3o normativa expressa que regulamente a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal do advogado por lavagem de capitais, em moldes compat\u00edveis com as garantias constitucionais da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia internacional demonstra que a aus\u00eancia de par\u00e2metros claros entre o exerc\u00edcio leg\u00edtimo da advocacia e a participa\u00e7\u00e3o dolosa em opera\u00e7\u00f5es de branqueamento de capitais gera zonas de incerteza que favorecem tanto abusos quanto impunidade.<\/p>\n<p>Uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica permitiria harmonizar a pol\u00edtica nacional antilavagem com a prote\u00e7\u00e3o do sigilo profissional e do direito de defesa, fixando crit\u00e9rios objetivos de imputa\u00e7\u00e3o. Esses crit\u00e9rios devem exigir a comprova\u00e7\u00e3o do dolo e do conhecimento inequ\u00edvoco da origem il\u00edcita dos valores, restringindo a puni\u00e7\u00e3o \u00e0s hip\u00f3teses em que o advogado atue deliberadamente para ocultar ou dissimular bens de origem criminosa.<\/p>\n<p>Assim, o marco legal adequado n\u00e3o representaria uma amea\u00e7a \u00e0 advocacia, mas um instrumento de integridade institucional, refor\u00e7ando o compromisso da classe com a \u00e9tica, a transpar\u00eancia e a efetividade no combate \u00e0 criminalidade econ\u00f4mica.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O relat\u00f3rio mais recente da Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Corrup\u00e7\u00e3o (UNCAC) cobrou do Brasil a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos espec\u00edficos para prevenir a lavagem de dinheiro em escrit\u00f3rios de advocacia \u2014 um tema que h\u00e1 anos enfrenta resist\u00eancia dentro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 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