{"id":18329,"date":"2025-11-14T07:58:15","date_gmt":"2025-11-14T10:58:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/14\/mp-1304-e-a-adicionalidade-de-novos-projetos-de-energia-ao-sistema-eletrico\/"},"modified":"2025-11-14T07:58:15","modified_gmt":"2025-11-14T10:58:15","slug":"mp-1304-e-a-adicionalidade-de-novos-projetos-de-energia-ao-sistema-eletrico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/14\/mp-1304-e-a-adicionalidade-de-novos-projetos-de-energia-ao-sistema-eletrico\/","title":{"rendered":"MP 1304 e a adicionalidade de novos projetos de energia ao sistema el\u00e9trico"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre a exig\u00eancia de \u201cadicionalidade el\u00e9trica\u201d tem reaparecido de forma recorrente no debate setorial brasileiro, apesar de sua rejei\u00e7\u00e3o consistente ao longo dos \u00faltimos anos. Desde o tr\u00e2mite do Marco Legal do Hidrog\u00eanio (<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2359608\">PL 2308\/2023<\/a>, convertido na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14948.htm\">Lei 14.948\/2024<\/a>), essa cl\u00e1usula foi analisada e suprimida ap\u00f3s amplo consenso t\u00e9cnico e pol\u00edtico de que n\u00e3o se adequa \u00e0 realidade do sistema el\u00e9trico nacional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia, monitoramento jur\u00eddico e pol\u00edtico para empresas do setor<\/a><\/h3>\n<p>Outras tentativas de inser\u00e7\u00e3o dessa exig\u00eancia j\u00e1 ocorreram em propostas legislativas anteriores, algumas de forma indireta, por meio de emendas estranhas ao texto original (os chamados \u201cjabutis\u201d no jarg\u00e3o popular). Em todas as ocasi\u00f5es, a inclus\u00e3o da adicionalidade foi considerada incompat\u00edvel com o contexto estrutural e regulat\u00f3rio brasileiro, sendo sistematicamente retirada nos processos de consolida\u00e7\u00e3o dos textos legais.<\/p>\n<p>Mais recentemente, o tema ressurgiu de maneira repentina durante a tramita\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.congressonacional.leg.br\/materias\/medidas-provisorias\/-\/mpv\/169547\">MP 1304\/2025<\/a>, que trata da reforma do setor el\u00e9trico. A proposta de inclus\u00e3o da adicionalidade ocorreu verbalmente, nos instantes finais de aprecia\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio, sem debate t\u00e9cnico pr\u00e9vio, sem consulta p\u00fablica e sem exposi\u00e7\u00e3o de motivos formal. Essa forma de inser\u00e7\u00e3o, sem lastro t\u00e9cnico ou transpar\u00eancia, refor\u00e7a o car\u00e1ter oportunista e inconsistente da medida, que amea\u00e7a a previsibilidade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do ambiente de investimentos no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Conforme apontado por especialistas e bem entendido pelo senso comum, o retorno dessa tese reflete uma tentativa de impor ao setor produtivo uma obriga\u00e7\u00e3o artificial, descolada das reais condi\u00e7\u00f5es de oferta e demanda de energia no Brasil, e que pode comprometer os objetivos nacionais de industrializa\u00e7\u00e3o e descarboniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e impactos sist\u00eamicos<\/strong><\/p>\n<p>O conceito de adicionalidade el\u00e9trica pressup\u00f5e que novos empreendimentos consumidores intensivos de energia, como os de hidrog\u00eanio, am\u00f4nia, metanol e fertilizantes verdes, somente poderiam utilizar energia proveniente de novos parques de gera\u00e7\u00e3o renov\u00e1vel ainda a serem constru\u00eddos. Essa exig\u00eancia, embora teoricamente voltada \u00e0 garantia de uma expans\u00e3o limpa do sistema, n\u00e3o encontra respaldo t\u00e9cnico no contexto el\u00e9trico brasileiro.<\/p>\n<p>O Brasil j\u00e1 possui uma das matrizes el\u00e9tricas mais limpas do mundo, com 88,2% de renovabilidade em 2024, segundo o Balan\u00e7o Energ\u00e9tico Nacional 2025 publicado pelo Minist\u00e9rio de Minas e Energia e pela Empresa de Pesquisa Energ\u00e9tica. Desde 2004, o pa\u00eds mant\u00e9m \u00edndices superiores a 70% de renovabilidade, e atualmente as fontes hidr\u00e1ulica, e\u00f3lica e solar dominam a composi\u00e7\u00e3o da matriz, com forte expans\u00e3o das duas \u00faltimas nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>Essa expans\u00e3o, no entanto, n\u00e3o tem sido acompanhada proporcionalmente pelo crescimento da demanda, resultando em sobras estruturais de energia e epis\u00f3dios recorrentes de <em>curtailment<\/em> (cortes de gera\u00e7\u00e3o) \u2013 em outubro de 2025, cerca de 8 GW de gera\u00e7\u00e3o renov\u00e1vel foram temporariamente interrompidos. Esse fen\u00f4meno representa desperd\u00edcio de energia limpa e subutiliza\u00e7\u00e3o de ativos j\u00e1 amortizados, impondo custos econ\u00f4micos e sist\u00eamicos relevantes.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a exig\u00eancia de adicionalidade criaria um contrassenso regulat\u00f3rio: proibiria que novos consumidores utilizassem energia renov\u00e1vel j\u00e1 dispon\u00edvel e em excesso, impedindo a valoriza\u00e7\u00e3o de parques existentes e agravando o problema do <em>curtailment<\/em>. Trata-se, portanto, de uma medida antiecon\u00f4mica, ambientalmente ineficiente e contr\u00e1ria \u00e0 l\u00f3gica do sistema el\u00e9trico atual, que precisa, acima de tudo, de maior consumo e integra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es artificiais \u00e0 demanda.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a autoprodu\u00e7\u00e3o de energia, instrumento consagrado na regula\u00e7\u00e3o brasileira, tem se mostrado essencial para a competitividade industrial, a previsibilidade de custos e a seguran\u00e7a de suprimento. Vincular essa modalidade \u00e0 obrigatoriedade de \u201cnova gera\u00e7\u00e3o adicional\u201d fragilizaria o modelo, desestimulando investimentos e limitando a moderniza\u00e7\u00e3o da infraestrutura el\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>Consequ\u00eancias para o setor de hidrog\u00eanio e novas ind\u00fastrias<\/strong><\/p>\n<p>A imposi\u00e7\u00e3o de adicionalidade teria impacto direto e devastador sobre o desenvolvimento dos primeiros projetos de hidrog\u00eanio de baixa emiss\u00e3o no Brasil. Esses empreendimentos, que se encontram em fase inicial de estrutura\u00e7\u00e3o, dependem de contratos de fornecimento de energia renov\u00e1vel competitiva e j\u00e1 dispon\u00edvel para viabilizar seus modelos de neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Ao condicionar o acesso \u00e0 energia apenas a novos parques ainda n\u00e3o constru\u00eddos, a adicionalidade retardaria o in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es, elevaria custos e tornaria o Brasil menos atrativo frente a outros pa\u00edses competidores. Em termos pr\u00e1ticos, \u201cmataria os primeiros projetos de hidrog\u00eanio\u201d, inviabilizando o amadurecimento da cadeia nacional e afastando investidores em um momento decisivo de posicionamento estrat\u00e9gico global.<\/p>\n<p>O mesmo efeito seria observado em outros segmentos intensivos em energia e altamente estrat\u00e9gicos, como data centers, ind\u00fastrias qu\u00edmicas e de metais cr\u00edticos, que buscam pa\u00edses com matrizes renov\u00e1veis consolidadas e marcos regulat\u00f3rios est\u00e1veis para a instala\u00e7\u00e3o de suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o e recomenda\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o Brasileira da Ind\u00fastria do Hidrog\u00eanio Verde (ABIHV) reafirma seu posicionamento contr\u00e1rio \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de dispositivos de adicionalidade el\u00e9trica no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Essa exig\u00eancia ignora o hist\u00f3rico de lideran\u00e7a do pa\u00eds na transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica, despreza investimentos j\u00e1 realizados em gera\u00e7\u00e3o renov\u00e1vel e cria barreiras artificiais \u00e0 (neo)industrializa\u00e7\u00e3o verde e \u00e0 atra\u00e7\u00e3o de investimentos estrat\u00e9gicos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O Brasil disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es \u00fanicas de renovabilidade, confiabilidade e diversidade energ\u00e9tica. O papel das pol\u00edticas p\u00fablicas deve ser o de promover a efici\u00eancia do sistema, estimular o uso da energia limpa j\u00e1 dispon\u00edvel e criar um ambiente regulat\u00f3rio est\u00e1vel, previs\u00edvel e competitivo.<\/p>\n<p>Refor\u00e7a-se, portanto, que a manuten\u00e7\u00e3o da racionalidade t\u00e9cnica e regulat\u00f3ria, livre de distor\u00e7\u00f5es conceituais como a adicionalidade, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para que o pa\u00eds consolide sua posi\u00e7\u00e3o como l\u00edder global em energia renov\u00e1vel e em novos vetores como o hidrog\u00eanio verde.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre a exig\u00eancia de \u201cadicionalidade el\u00e9trica\u201d tem reaparecido de forma recorrente no debate setorial brasileiro, apesar de sua rejei\u00e7\u00e3o consistente ao longo dos \u00faltimos anos. 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